Juízes para a Democracia divulgam nota em defesa da independência judicial

A Associação dos Juízes Para a Democracia – AJD, por meio no núcleo José Paulo Bisol, do Rio Grande do Sul, vem reiterar seu compromisso em defesa da democracia, da liberdade de expressão e das responsabilidades a ela inerentes e da independência judicial. Defendemos a imprensa livre como elementar para a democracia, tanto quanto o exercício independente da jurisdição, por decisões fundamentadas, sujeitas a recursos na forma da lei e às instâncias recursais regulares, observados o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa, entre outras.

É da essência dos julgamentos exarados pelo Poder Judiciário a passibilidade e, não raro, a necessidade, de serem contramajoritários e de contrariarem interesses das partes e de determinados grupos econômicos ou sociais. Por isso, repudiamos veementemente as distorções e insinuações em “matérias jornalísticas” com intuito explícito ou implícito de constranger o livre exercício da jurisdição, das funções do Poder Judiciário, notadamente em matéria criminal, em face de julgamentos fundamentados e proferidos de forma legítima e em tempo hábil, que não representem os interesses ou o pensamento do veículo de comunicação ou de determinada parte.

A propósito da ordem de Habeas Corpus liminarmente concedida no caso da Boate Kiss, mais uma vez, verificou-se a desinformação grassar em certos setores da imprensa, em prejuízo da independência judicial e do tão essencial remédio constitucional do HC, que protege indistintamente o direito e a liberdade de ir e vir de qualquer pessoa, instrumento constitucional caro ao Estado Democrático de Direito, de origem em 1215 (Carta Magna João Sem Terra) e sedimentado na Constituição Federal de 1988, de corrente utilização na defesa jurídica de qualquer cidadão.

Ainda, o Núcleo Bisol da AJD noticia que a associação deliberou por se habilitar como amicus curiae na Suspensão Liminar – SL 1504/RS – interposta pelo Ministério Público, em razão do Habeas Corpus nº 70085490795, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, na qual o presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Luiz Fux, proferiu duas decisões cassando e vedando a concessão da ordem em favor dos pacientes. O expediente, instituído pelo famigerado AI-5, de 1968, não era utilizado desde que os ventos democráticos voltaram a soprar neste país. Por isso, entendemos que a decisão do presidente do STF se constitui em precedente grave e perigosíssimo, que pode levar ao aniquilamento do fundamental instrumento em favor da cidadania e da democracia, que é o instituto do Habeas Corpus.

Por fim, reafirmamos a nossa atuação jurisdicional independente, firme e visando dar cumprimento a todos os direitos e garantias fundamentais instituídos na Constitucional de 1988.

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