O jornal O Estado de S. Paulo traz na manchete em seu portal de notícias que garantiu na Justiça o direito de obter resultados de exames do coronavírus feitos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A decisão é da juíza Ana Lúcia Petri Betto, que deu prazo de 48 horas para a presidência da República fornecer “os laudos de todos os exames” feitos pelo presidente para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus. Bolsonaro já disse que o resultado dos exames deu negativo, mas se recusou até hoje a divulgar os papéis.
“No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, observou a juíza, ao atender ao pedido feito pelo Estado.
“Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu Ana Lúcia.
A Presidência da República se recusou a fornecer as informações ao Estado via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.


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