Sindicato recorrerá da decisão sobre 13° de servidores inadimplentes

Foi derrubada a liminar que obrigava o Banrisul a conceder empréstimo do 13º salário também a servidores inadimplentes associados do Sintergs.

O banco recorreu ao TJRS, antes do recesso do judiciário, derrubando liminar concedida na sexta-feira (18/12) ao sindicato.

A decisão foi assinada pelo desembargador Eduardo Kraemer, em regime de plantão.

O Sintergs recorrerá da decisão.

No entanto, qualquer medida judicial adotada só será apreciada a partir do dia 6/1, já que de 20 de dezembro de 2020 ao próximo dia 6 de janeiro, o Judiciário está em recesso forense, atendendo apenas em regime de plantão e medidas consideradas urgentes.

Por isso, filiados ao Sintergs com pendências financeiras e/ou ações judiciais contra o Banrisul ou que tenham realizado portabilidade para outras instituições financeiras, não conseguirão contratar a antecipação do 13º salário.

“O Poder Judiciário, que recebe seus proventos e o 13º em dia, penaliza ainda mais os servidores que estão inadimplentes justamente pelo atraso no recebimento de seus salários, além da falta de reposição da inflação, situação que perdura há mais de cinco anos. Cabe lembrar que esses servidores afetados por essa decisão da Justiça seguem trabalhando na linha de frente contra o coronavírus”, ressalta Antonio Augusto Medeiros, presidente do Sintergs.

Durante o recesso, o plantão não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração ou reexame.

Na prática, durante o recesso forense as partes não podem requerer a reconsideração/reexame de decisões proferidas também em regime de plantão.

Resta saber o que pretende o Banrisul ao penalizar justamente os mais necessitados desse crédito, não por acaso inadimplentes junto ao banco.

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