Liminar da Justiça determina que o Banrisul conceda empréstimo do 13º salário para os servidores inadimplentes associados do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs).
A decisão, divulgada sexta-feira (18/12), responde a ação coletiva impetrada pelo sindicato. Assim, os trabalhadores de nível superior do poder executivo ligados ao Sintergs têm assegurada a contratação da antecipação da gratificação natalina, mesmo que estejam em dívida com o banco ou com o nome negativado. Caso o banco desrespeite a decisão, a multa diária é de R$ 2.000,00 para cada infração cometida.
No despacho, o juiz estende a concessão de crédito também para quem realizou a portabilidade para outras instituições financeiras, pois seguem sendo titulares de contas bancárias junto ao Banrisul.
Diz a decisão: “… a atuação do Banrisul não deve se dar a partir de análises financeiras, cálculo de riscos de inadimplência etc, mas sim dentro de um contexto de ‘serviço público’, no qual a principal finalidade a ser alcançada não é o lucro e sim o melhor interesse da coletividade o deferimento da antecipação de tutela é a medida que se impõe”.
O Banrisul informa que a linha de crédito de antecipação do 13° salário aos servidores públicos estaduais e pensionistas do Rio Grande do Sul teve os prazo reduzido, encerrando-se dia 30 de dezembro, e não mais 15 de janeiro.
As operações terão crédito imediato e serão parceladas em 12 vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês e primeiro pagamento em janeiro/2021. A linha pode ser contratada nos canais de autoatendimento (Banrisul Digital, Home Banking e caixas eletrônicos); e, caso necessário, nas agências do Banrisul, sob agendamento.

Deixe uma resposta