O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (2) maioria de seis votos para que os partidos promovam, já nas eleições municipais deste ano, a destinação proporcional aos candidatos negros dos recursos de financiamento de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.
O julgamento ocorre em plenário virtual, no qual os ministros têm um prazo para votar por escrito, que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (2/10). Confirmando-se a maioria já formada, fica mantida a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 10 de setembro, a pedido do Psol.
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que cada partido deve dividir sua parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do tempo de campanha no rádio e TV de modo proporcional entre candidatos negros e brancos. Entretanto, prevaleceu na ocasião o entendimento de que a medida somente se aplicaria a partir de 2022.
O Psol abriu então uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pedindo a liminar para que a divisão fosse aplicada já nas eleições municipais deste ano. Ao analisar a questão, Lewandowski concluiu não haver prejuízo aos partidos, que teriam tempo suficiente para se adequarem à medida antes do início da campanha eleitoral.
Na decisão liminar, Lewandowski escreveu não ter havido mudança em regras eleitorais que justificasse a postergação da medida, mas somente uma determinação para que se aplique tratamento igualitário na divisão dos recursos, de acordo com os preceitos constitucionais.
No voto proferido agora, o ministro voltou a escrever que a medida contribui para a construção de “uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso (atual presidente do TSE), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O único a divergir, até agora, foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a divisão proporcional dos recursos é medida necessária, mas que deveria partir do Legislativo.
Questionamentos
Partidos políticos alegam que não sabem como aplicar a nova regra. Pressionado, o minsitro Lewandowski divulgou na última quinta-feira as regras de como deve ser aplicada – já nas eleições deste ano – a reserva de recursos para candidatos negros.
O ministro estabeleceu que, para calcular os recursos destinados a negros, cada partido deverá primeiramente separar candidaturas masculinas e femininas, independentemente da raça – a legislação impõe uma cota de 30% para mulheres. Depois, cada legenda deverá calcular o porcentual de candidatas negras em relação ao total das candidaturas femininas do partido, bem como o percentual de candidaturas de negros em relação ao total dos candidatos.
A divisão dos recursos deverá obedecer a proporção de homens negros no universo de candidatos, e a quantidade de mulheres negras no universo de candidaturas femininas da legenda. Cabe a cada candidato declarar sua raça à Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada após o ministro receber ofício de Barroso, com questionamentos dos partidos sobre a aplicação das novas regras neste ano. Em reunião por videoconferência na quarta-feira, siglas de diferentes matizes ideológicos criticaram a aplicação da regra já nestas eleições, apontaram para os riscos de candidaturas laranjas, além de acusar o Judiciário de invadir as competências do Congresso.
Embora sejam mais da metade dos habitantes do País, os negros permanecem sub-representados no Legislativo – são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo o IBGE.
Com informações da Agência Brasil