O prefeito Nelson Marchezan Júnior entregou nesta segunda-feira, 24/08, sua defesa no processo de impedimento que responde na Câmara Municipal de Porto Alegre.
A defesa contém 41 páginas e indica 29 testemunhas, entre elas o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta e o atual interino general da pasta, general Eduardo Pazuello.
O prefeito, em suas redes sociais, se defende das acusaçãos e critica duramente os vereadores de fazerem uso político da situação em pleno período eleitoral. “Tenho a certeza absoluta de que nós juntamos um volume adequado de documentos para mostrar que não há nenhuma ilicitude… Me parece que algumas pessoas querem decidir as eleições municipais em vez de todos os porto-alegrenses”, apontou.
Marchezan ainda visou que “nunca passou pela sua cabeça” a possibilidade de renúncia e que, se precisar, vai entrar na justiça questionando o impeachment.
Denúncia
O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para as denúncias encaminhadas a Câmara Municipal. Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth assinam a solicitação de instauração de Comissão Processante, e sugerem que dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram ter o prefeito autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas de divulgação publicitária.
Além da verba citada acima, Silva, Weber, Brandt e Barth afirmam igualmente no documento que Marchezan Júnior autorizou a retirada total de R$ 3.122.799,40 deste fundo para o pagamento de material publicitário e que os valores foram utilizados não apenas com órgãos de imprensa da capital, mas também “além dos limites do Município de Porto Alegre.
Rito do processo
Agora, a comissão processante – integrada pelos vereadores Hamilton Sossmeier (PTB, presidente), Alvoni Medina (Republicanos, relator) e Ramiro Rosário (PSDB) – emitirá parecer, dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
Se a comissão opinar pelo prosseguimento e o Plenário aprovar, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de, pelo menos, dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Para a abertura do processo 31 vereadores votaram a favor. Alguns vereadores também defendem um andamento mais célere do processo, para que Marchezan seja afastado ainda antes do primeiro turno das eleições, dia 15 de novembro.


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