A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou, na tarde desta segunda-feira, 24/08, o prosseguimento da Concorrência Pública que trata da concessão de uso do Mercado Público.
Com isso, o governo municipal não perdeu tempo e marcou a abertura dos envelopes para a próxima quarta-feira, 26, às 14h. As propostas, da empresa DLS Paseo Administradora Ltda. e do Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre, já haviam sido entregues no dia 31 de julho.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), na semana passada, tinha suspendido o processo. Mas o recurso interposto pelo Município agora reverte a situação.
Na ação ajuizada pelo Município na última quinta-feira, 20, a PGM defendeu a regularidade de todos os atos da concorrência pública e a competência do Poder Judiciário para decidir sobre a questão.
A concessão do Mercado já era objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que teve pedido liminar indeferido no início do mês pelo mesmo Juízo. Mesmo havendo manifestação do Poder Judiciário sobre a matéria, o TCE manteve a decisão, por entender que as jurisdições administrativa e judicial são independentes e que a concessão do Mercado Público deveria ser precedida de lei no Legislativo.
Mas, segundo o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Carlos Tomasi Diniz, compete ao Judiciário resolver o conflito. “Tendo, pois, havido decisão judicial – ainda que não definitiva (rejeito o termo precária utilizada pelo nobre relator com indiscutível cunho pejorativo) – sobre a tese nuclear do processo administrativo, não poderia o Tribunal de Contas rediscuti-la, sob pena de manifesta ilegalidade”, afirmou o juiz na decisão desta segunda-feira.
Para o procurador-geral do Município, Carlos Eduardo da Silveira, a decisão garante a segurança jurídica necessária para que a administração dê continuidade ao procedimento. “Demonstramos ao Judiciário, a quem cabe decidir de maneira definitiva, a higidez de todo o procedimento e a inexistência da obrigatoriedade de autorização legislativa para a concessão de uso pretendida, o que possibilita ao Município dar andamento ao processo licitatório”, explica.
O edital da concessão prevê um contrato de 25 anos e investimentos em torno de R$ 40 milhões em melhorias na infraestrutura do espaço. A concessionária que assumir a gestão deverá fazer contrato com os permissionários obedecendo aos parâmetros dos atuais termos de permissão de uso (TPU) por 48 meses, conservar a comercialização de produtos e serviços oferecidos tradicionalmente no local e preservar o patrimônio material e imaterial. As influências religiosas e culturais do ambiente também deverão ser respeitadas.
A assossiação que representa os permissionários não concorda com os termos da licitação, e ainda espera que novos termos sejam discutidos.


Deixe uma resposta