O que pode e o que não pode numa campanha eleitoral sem precedentes

A propaganda eleitoral deste ano estará mais nas redes sociais do que na rua. O primeiro turno será dia 15 de novembro / Foto Agência Brasil

No próximo domingo, 27/09, tem início oficial uma campanha eleitoral sem precedentes, para escolher prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros.

O distanciamento social imposto pela pandemia já impactou o período da pré-campanha e irá impactar a campanha.

Em Porto Alegre, ainda em meio à pandemia, 13 nomes disputam o cargo, incluindo o prefeito Nelson Marchezan Júnior que concorre à reeleição enfrentando um processo de impeachment, cujo resultado é incerto.

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, poderá começar em 27 de setembro. No dia anterior acabará o prazo para que partidos e coligações façam o registro de seus candidatos na justiça eleitoral.

O juiz Jorge Luís Dall’Agnol, diretor executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS) e desembargador do TJ/RS, lembra que normas para a propaganda neste ano sofreram poucas mudanças em relação às últimas eleições.

A principal alteração foi uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe a candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral.

Pela nova regra, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido por desinformação, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. As demais continuam nos mesmos moldes das eleições anteriores.

Regras gerais para as propagandas

São permitidos, por exemplo, utilização de adesivos em carros, motos e caminhões, respeitando o limite de tamanho; fixar propaganda nas residências, com cartazes e adesivos, desde que de forma espontânea e gratuita; alto-falantes, respeitando o limite de horário; e a distribuição de material de campanha e colocação de bandeiras em locais públicos, como cinemas, clubes, lojas e templos.

No entanto, nesses locais públicos não é permitida a colocação de cartazes e placas, assim como nas residências.

A lei também proíbe o pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral e não pode ser feita, em nenhuma hipótese, a propaganda em outdoors. A presença de candidatos em igrejas é permitida, mas eles não podem fazer discursos eleitorais nos templos.

Lembrando que caminhadas e carreatas são liberadas, utilizando carros de som ou minitrio, e dependerá das regras de distanciamento de cada município.

As regras sanitárias estabelecidas pela Prefeitura de Porto Alegre devem ser seguidas normalmente e para evitar o contágio em meio a pandemia, políticos devem apostar em um número reduzido de saídas e o uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e diminuição da quantidade de materiais impressos, mas reuniões em comunidades, ainda que com número de pessoas reduzidos, se autorizadas, serão mantidas.

É proibido que os candidatos façam a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas ou de qualquer outra vantagem ao eleitor.

Na internet, com o início da campanha é possível fazer propaganda em site próprio, envio de mensagens eletrônicas, publicações em blogs, redes sociais, e o impulsionamento de conteúdo, desde que pago as plataformas (como facebook, instagram, tik tok).

Na rede não pode ser feita propaganda paga, ou por manifestação anônima, além da venda de cadastro de endereços eletrônicos, o uso de perfis falsos e robôs, disparo de mensagens instantâneas em massa, telemarketing, e ofensa à honra ou imagem de candidato.

Já na imprensa escrita, é possível publicar propaganda paga, e a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral por jornal, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, há limites de tamanho, e deve constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Embora sejam muitas determinações, o desembargador Dall’Agnol, que também faz parte da Comissão de Enfrentamento à Desinformação, ressalta que é perceptível para o eleitor aquilo que pode ser irregular. “O eleitor pode observar que tudo aquilo que ele considere que é um exagero pode presumir que algo que não está adequado à legislação. Pois a lei, há algum tempo, proibiu tudo que é mais exagerado. A ideia é garantir a paridade de armas”, explica.

As datas do horário eleitoral no rádio e TV também foram remarcadas de forma correspondente ao adiamento das eleições, tendo início em 9 de outubro. A legislação prevê a propaganda gratuita a partir de 35 dias antes da eleição e até 48 horas antes da votação.

Apesar de pouca divulgação, o TRE/RS tem dois guias em pdfs. São publicações que resumem as regras sobre a propaganda eleitoral das Eleições de 2020.

Os manuais são:

– O “Pode X Não Pode da Propaganda Eleitoral”;

– E o “Guia Rápido da Propaganda Eleitoral”.

As publicações apresentam, de forma detalhada, as mais relevantes permissões e as principais proibições relativas à propaganda eleitoral em 2020.

O conteúdo da propaganda

Qualquer propaganda de Partidos e candidatos deve ter como objetivo o pedido de voto, e que o candidato possa divulgar o nome, fazer a exaltação das qualidades pessoais, e o posicionamento sobre questões políticas e ações que se pretende desenvolver.
 
Não é tolerada a propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza, de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, de incitamento de atentado contra pessoas ou bens, entre outras.

A responsabilidade pela propaganda eleitoral é tanto dos partidos como de seus candidatos, em igual intensidade, respondendo o partido pelos atos de seus candidatos e vice-versa.
A população pode denunciar abusos 

As denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas por qualquer cidadão, antes e durante a campanha. Caso identifique alguma irregularidade, o cidadão pode entrar em contato com o cartório eleitoral, ou com as promotorias de Justiça de cada município. 

No site do Ministério Público gaúcho há uma página específica para o registro de denúncias.

Limite de gastos

Cada candidato ao cargo de prefeito em Porto Alegre poderá gastar até R$ 6.663.581,68 durante a campanha eleitoral deste ano.

Já para a eleição de vereadores, em Porto Alegre, o valor unitário é de R$ 489.142,84.

O orçamento foi estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e correspondente aos limites de gastos que os candidatos deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, atendendo ao que determina a Lei das Eleições.

 

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