O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, se abstenha de suspender integralmente os repasses às creches e escolas comunitárias, readequando-os para garantir a continuidade dos pagamentos.
O Executivo municipal suspendeu os repasses às entidades educacionais, através de Decreto, no dia 16 de abril, atingindo cerca de 230 instituições, que atendem 20 mil crianças, do zero aos seis anos, principalmente nas zonas periféricas da cidade, e prejudicando três mil trabalhadores do setor, entre educadoras, auxiliares de limpeza e merenda escolares.
O relator do processo no TCE, conselheiro Cezar Miola, destacou que a edição do ofício circular que suspendeu os repasses foi compreendido pelo Executivo como requisito para que as entidades educacionais pudessem aderir, posteriormente, ao programa emergencial. No entanto, ele considera necessário que a administração municipal comprove a concretização da alternativa encontrada para manter amparados os trabalhadores, bem como a adesão das instituições ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, respondendo quantas aderiram; às que não entraram no programa federal, os motivos pelos quais ainda não o fizeram, quais os impedimentos e as medidas adotadas a respeito; e quais despesas fixas da entidade (água, energia elétrica, aluguel, etc.) serão pagas pelo Executivo Municipal, bem assim como será o pagamento e por quanto tempo perdurará.
A Prefeitura argumentou junto ao Ministério Púbico de Contas – MPC, que os cortes são uma forma de redução de despesas, ante os indicativos de redução na arrecadação decorrentes do impacto da Covid-19.
A Prefeitura de Porto Alegre deverá, ainda, comprovar a formalização de novo normativo a respeito dos repasses, já que o ofício circular do dia 15 de abril não reflete mais a realidade (tais como os últimos anúncios a respeito), além de alterar os termos de colaboração para o período transitório. O prazo para o envio das informações solicitadas pelo TCE-RS é de cinco dias úteis.


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