Equipes de “manejo arbóreo”, da Secretaria de Serviços Urbanos, farão intervenções em árvores da rua Gonçalo de Carvalho, no bairro Independência, neste domingo, 15.
Mundialmente famosa pelo túnel verde formado por 96 tipuanas e que já lhe rendeu o título de “rua mais bonita do mundo”, a rua Gonçalo de Carvalho é patrimônio ambiental de Porto Alegre.
Três tipuanas, com aproximadamente 15 metros de altura, serão podadas, terão retiradas de galhos secos, serão afastadas de prédios e fiações elétricas.
Os trabalhos contam com liberação e terão o acompanhamento de agentes da EPTC.
Toda a vegetação da rua será vistoriada por técnicos da Prefeitura, ao longo do mês de setembro, já que muitos necessitam de ações das equipes de podas. Depois de feito o plano, será marcada uma audiência pública, visando debater as ações a serem realizadas.
Ainda neste final de semana serão realizadas pelo menos oito supressões e outras oito podas de grandes proporções, ao longo da Avenida Loureiro da Silva.
(Com informações da Assessoria de Imprensa)
Autor: da Redação
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Prefeitura poda tipuanas na Gonçalo de Carvalho, patrimônio ambiental de Porto Alegre
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Indigenista que defendia tribos isoladas na Amazônia foi assassinado
A Reuters informou que o indigenista Maxciel Pereira dos Santos foi assassinado na frente de seus familiares no município deTabatinga, próximo da fronteira da Amazônia brasileira com a Colômbia e o Peru.
O fato teria ocorrido domingo, segundo a Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai). Santos foi assassinado com um tiro na nuca, em uma rua movimentada da cidade.
O crime seria uma represália ao papel de indigenista no combate a invasões ilegais por caçadores, madeireiros e mineradores na reserva do Vale do Javari, região que abriga a maior concentração de tribos indígenas não contactadas do mundo.
Santos atuava há mais de 12 anos junto à Funai, sendo cinco deles como chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial do Vale do Javari.
A reserva abriga cerca de 6 mil pessoas de oito tribos indígenas e cerca de 16 tribos não contactadas.
A INA lamentou o assassinato de Maxciel e informou que o presidente da fundação vai a Manaus acompanhar o caso e se reunirá com autoridades de segurança pública.
A Funai ressalta ainda que repassou à Polícia Federal todas as informações que podem ajudar a solucionar o crime.
“A morte de Maxciel representa uma grande perda para a Fundação, deixando todos sensibilizados”, diz a nota.
A organização indígena União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) também informou que acionou o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.
“Queremos que as investigações sejam realizadas pela Polícia Federal e MPF, pois acreditamos que o ocorrido esteja relacionado aos trabalhos finalísticos da Funai, já que essa foi a atuação do servidor há mais de 12 anos consecutivos em nossa região”, declarou a Univaja, em nota. -
Ambientalistas denunciam retrocesso nas leis de licenciamento
Por Márcia Turcato, de Brasília
A organização não governamental International Rivers- People, Water, Life entregou segunda-feira (09/09) uma nota técnica para a Comissão Geral sobre o Licenciamento Ambiental da Câmara Federal, em Brasília.
O documento salienta a importância do licenciamento ambiental como instrumento para garantir os fundamentos da Constituição Federal e da Política Nacional do Meio Ambiente, destacando os riscos de retrocesso nesse marco legal entre projetos de autoria do Legislativo e do Executivo que tramitam na Câmara, bem como sugestões sobre passos para evitá-los.
A nota técnica foi entregue pelo ambientalista Flávio Montiel ao relator do projeto de lei na Comissão Geral, deputado Kim Kataguiri.
Após avanços significativos na construção de um texto base, o deputado Kataguiri apresentou uma quarta versão do projeto de lei que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas.
Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981.
Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.
O licenciamento ambiental consta da Política Nacional do Meio Ambiente, uma lei de 1981, anterior à Constituição Federal. Mas desde 2004 a Câmara analisa uma série de projetos de lei, que agora tramitam em conjunto, para alterar essas regras. A versão mais recente (PL 3729/2004) tem sido alvo de polêmicas entre os próprios deputados.
Íntegra da Nota Técnica
1. Considerações Iniciais
É importante ressaltar que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações como um direito fundamental difuso, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como direito humano de terceira geração[1], e que o mesmo artigo estabelece o poder-dever do Estado de assegurar a efetividade desse direito em seu §1º. Acrescenta-se que como esse direito difuso é, inclusive, necessário para garantir o direito à vida, trata-se de cláusula pétrea protegida pelo artigo 60 § 4º IV de nossa constituição[2].
No âmbito do licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental se encontra preconizado no artigo 225 § 1º IV da Constituição Federal, e o procedimento do licenciamento ambiental como um todo trata-se de ferramenta que concretiza os princípios da precaução e precaução, implícitos na norma constitucional e cristalinos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou quanto à inviolabilidade deste direito, ao considerar inconstitucional, inclusive constituição estadual que se manifestasse em contrário[3].
Cabe salientar, também, que todos os atos da administração pública devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme o art. 37 da CF, e também da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público segundo a Lei 9784/99.
Ainda, o artigo 170 da Constituição Federal estabelece o meio ambiente como princípio orientador da atividade econômica. Sendo assim, fica evidente a flagrante inconstitucionalidade de atropelos do direito ambiental, baseadas numa falsa dicotomia que coloca o equilíbrio ecológico como obstáculo ao progresso econômico.
2. Retrocessos no Marco Legal sobre o Licenciamento Ambiental
Recentemente, observa-se uma série de projetos que têm tramitado no Congresso Nacional que constituem retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental, demonstrando incompatibilidades perante fundamentos da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) e de outros instrumentos, como a Resolução no. 01/86 do CONAMA.
Dentre esses retrocessos, destacamos inicialmente a Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004). Com a criação pelo Presidente da Câmara de um Grupo de Trabalho sobre o Licenciamento Ambiental em junho de 2019,[4] esperava-se avanços significativos na análise do marco legal sobre o tema, com a construção de propostas quanto ao seu aperfeiçoamento, envolvendo o diálogo com diversos setores da sociedade brasileira. De fato, a realização de um conjunto de audiências públicas permitiu o levantamento de subsídios importantes, com a participação de representantes da academia, sociedade civil, autoridades e funcionários de órgãos públicos e o setor privado, o que foi complementado pelo acolhimento de uma série de manifestações por escrito.[5]
Entretanto, após avanços significativos na construção de um texto base, o Deputado Kim Kataguiri apresentou uma quarta versão da SSGP que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas. Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, com retrocessos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981. Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.[6]
Além da Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), tem sugerido outros casos de retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental que tem recebido relativamente pouca atenção nos debates sobre o assunto. Nesse sentido, vale destacar:
● a MP 881/2019 que versa sobre a Liberdade Econômica, aprovada na Câmara e no Senado para conversão em lei, que cria um regime de exceção para “atividade econômica de baixo risco” e um prazo para aprovação tácita de todas as formas de autorização e outros procedimentos administrativos casuístico, violando os princípios da administração pública e colocando em risco a proteção ao meio ambiente;
● o PL 1962/15 que estabelece processo de exceção para o licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com dispensa de EIA para projetos considerados previamente como de baixo impacto, sem critérios claros e sem considerar impactos cumulativos e sinérgicos, conforme preconizado pela Resolução 01/86 do CONAMA;
● a Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019 da do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que opina por submeter certas usinas hidrelétricas ao Presidente da República para prestar “apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização”, que a nosso ver exorbita o princípio da legalidade, por divergir do disposto na Lei 6938/1981 e na Lei Complementar 140.
3. Sugestões de passos para evitar retrocessos
Conforme o entendimento estabelecido em 28/08/2019, em reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sete ex-ministros de Meio Ambiente, parlamentares e representantes de organizações da sociedade civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), é necessário suspender a tramitação de projetos que apresentem grande riscos em termos de retrocessos na legislação ambiental e nos direitos indígenas.[7]
Nesse sentido, entendemos que é necessário um processo mais cauteloso e criterioso de elaboração de um texto base para o Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004). Consideramos que a proposta alternativa apresentada pelos Deputados Nilto Tatto, Talíria Petrone e Rodrigo Justino é um excelente ponto-de-partida para esse processo de construção.[8]
Na tabela em anexo, apresentamos sugestões preliminares para o aperfeiçoamento do referido texto alternativo para o Projeto de Lei Geral , tratando que questões como: a) conceitos de impacto socioambiental, risco ambiental, viabilidade ambiental, impactos cumulativos e sinérgicos, o princípio da precaução, e hierarquia da mitigação, e b) questões relacionadas a transparência e participação.
No que se refere ao Projeto de Lei no. 1962/15, entendemos que o mesmo precisa ser objeto de um debate mais aprofundado no Congresso Nacional, no que se refere ao correto dimensionamento de impactos e riscos socioambientais, inclusive sinérgicos e cumulativos, no licenciamento ambiental de PCHs, com a devida atenção para os direitos d povos indígenas e outras populações tradicionais.
Por fim, entendemos que merecem ser revistos os pontos problemáticos identificados acima na Medida Provisória 881/2019 (por parte da Presidência da República, antes de sua conversão em lei) e na Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
BrasÍlia, 09 de setembro de 2019
[1] O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexequibilidade. (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 30/10/1995, Pub: DJ de17-11-1995.)
Meio ambiente. Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225). Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade. Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade. Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais. Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III). Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente. Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei. Supressão de vegetação em área de preservação permanente. Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial. Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225). Colisão de direitos fundamentais. Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes. Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161). A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI). Decisão não referendada. Consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas.
(ADI 3.540 MC, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 1/9/2005, Pub: DJ de 3-2-2006.)
[2] Dessa forma, não poderia haver nem mesmo emenda constitucional “tendente a abolir” esse direito, enquanto vemos projetos de lei e normas infra legais fragilizando o mesmo. MILARÉ, Édis. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9ª Ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1280
[3] AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque.
(STF – ADI: 1086 SC, rel. min: Ilmar Galvão, Julgamento: 10/08/2001, Tribunal Pleno, Pub: DJ 10-08-2001)
[4] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/conheca-a-comissao/criacao-e-constituicao/criacao-e-aditamento
[5] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental Veja a nota técnica da International Rivers – Brasil sobre a 3a versão da SSGP aqui: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/manifestacoes-recebidas/2019-08-08-international-rivers-nota-tecnica
[6] http://oglobo.globo.com/sociedade/sustentabilidade/ambientalistas-criticam-kataguiri-por-pl-que-muda-licenciamento-ambiental-23875133 Veja o texto da manifestação aqui: http://www.ascemanacional.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Nota-Licenciamento-Ambiental-Versão-final-com-100-assinaturas.pdf
[7] http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/em-meio-a-crise-amazonica-maia-promete-frear-projetos-contra-o-meio-ambiente-e-direitos-indigenas
[8] Veja: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/outros-documentos/versao-dos-deputados-nilto-tatto-rodrigo-agostinho-e-taliria-petrone -
Santa Catarina capta R$ 100 milhões do BNDES para expandir rede de gás natural
A Companhia de Gás de Santa Catarina esta captando R$ 100 milhões no BNDES para levar adiante a expansão da rede de distribuição de gás natural, visando novos consumidores no interior do Estado.
A primeira parcela, de R$ 35 milhões, foi liberada no mês passado com base em investimentos concretizados pela SCGÁS no período de março de 2016 a junho de 2018.
Nesta modalidade de financiamento, os recursos são liberados em forma de reembolso após a apresentação de documentos que indicam os investimentos realizados.
Um dos principais projetos da SCGÁS voltados à expansão de mercado é o Serra Catarinense, que iniciou em 2012 com a implantação de rede a partir de Indaial para avançar até Lages, percorrendo um total de 16 municípios.
O gasoduto, que chegou a Rio do Sul em 2016, atende indústrias e postos de GNV ao longo da BR-470 e possibilitará o fornecimento de gás natural a novos clientes de segmentos distintos. Atualmente, estão em curso as obras de implantação de rede nos municípios de Trombudo Central e Pouso Redondo.
Os recursos atenderão também ao Plano Plurianual de Negócios da SCGÁS com o objetivo de acelerar investimentos em novas redes de gás natural no planalto norte, ampliar o atendimento urbano nos municípios que já possuem infraestrutura e executar o remanejamento de rede nas rodovias BR-470 e BR-280, que estão em fase de duplicação.
O contrato com o BNDES vence em abril de 2021 e a SCGÁS poderá receber o pagamento dos encargos trimestralmente a partir da definição dos momentos ideais de captação. O prazo para amortização é de seis anos, encerrando em abril de 2027.
A SCGÁS é uma sociedade de economia mista e conta com sócios privados participando da maioria do seu capital (17% Celesc, 41% Gaspetro, 41% Mitsui e 1% Infragás), não recebe repasses do tesouro do Estado e paga todos seus compromissos por meio de receita própria gerada a partir das suas atividades comerciais;
Atualmente, as tarifas de gás natural pagas pelos consumidores catarinenses são as menores do país, gerando importante ganho de competitividade para diversos setores estratégicos da economia catarinense;
Operando há 19 anos, a SCGÁS atende 62 cidades catarinenses, fato que posiciona Santa Catarina como segundo Estado com o maior número de municípios atendidos por rede de distribuição de gás natural;
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Bolsonaro sobre novo PGR: "Tem respeito ao produtor, não vai ser radical na questão ambiental"
Em evento no Ministério da Agricultura, o presidente Jair Bolsonaro surpreendeu ao anunciar, nesta quinta-feira, o nome de Augusto Aras, para a Procuradoria Geral da República, em substituição a Raquel Dodge.
Bolsonaro justificou a escolha dizendo que Aras “tem respeito ao produtor rural” e entende que tem que “haver um casamento entre a questão ambiental e o produtor”
Disse que Aras “é um homem que está, não digo do nosso lado, mas do lado do Brasil”. “Ele não vai ser um xiita na questão ambiental”
Escolhido fora da lista tríplice apresentada pelo Ministário Público, o novo Procurardor tem sua indicaçao contestada por promotores e procuradores
Na noite desta quinta-feira, Bolsonaro aproveitou a sua live semanal no Facebook, para defender a indicação do subprocurador-geral Augusto Aras para comandar a Procuradoria Geral da República (PGR).
Ao mencionar as críticas que tem recebido de parte de seus eleitores, por causa da escolha, Bolsonaro reforçou que o indicado tem compromissos em diferentes áreas de atuação. “Não basta apenas ter alguém lá que combata a corrupção. Tem que combater a corrupção? Tem. Mas tem também que ser sensível às outras questões”, disse.O presidente disse que a questão ambiental teve um peso na escolha do nome. “Vamos supor que a gente bote alguém lá que não pode ver uma vara de bambu sendo cortada que já processa todo mundo. Como é que ficaria alguém que tivesse uma visão muito radical na questão ambiental? Como é que ficaria o agronegócio no Brasil?”, acrescentou Bolsonaro.
Para o presidente, alguém com uma visão, segundo ele, “radical” sobre o meio ambiente também poderia comprometer projetos de infraestrutura no país. “Quantas vezes você teve conhecimento, e ainda no momento, [quando] você quer rasgar uma estrada e entra o Ministério Público alegando as condições ambientais, dificulta e aquela estrada leva 5, 6, 10, 15 anos ou não sai?”, indagou.
Bolsonaro pediu que seus apoiadores deem uma chance e aguardem o desempenho do futuro PGR antes de fazerem juízo de valor sobre a escolha. “Dá uma chance para mim. Você acha que eu quero botar alguém lá para atrapalhar a vida do Brasil?”.(Com informações da EBC) -
Produtores questionam patentes da Bayer para sementes de soja e algodão
Fabiana Batista e Tatiana Freitas *
Da Agência Bloomberg
Os agricultores brasileiros que pagaram royalties à Monsanto para usar suas sementes de soja e algodão estão agora contestando a validade dessas patentes — e pedindo centenas de milhões de dólares em compensação.
O que está em questão no País é se as patentes da Monsanto, amplamente usadas pelos agricultores no país, representam inovação legítima ou simplesmente combinam as tecnologias existentes em um novo produto.
Especialistas contratados por grupos de agricultores dizem ter encontrado irregularidades em duas patentes, de acordo com Sidney Pereira Souza Júnior, um advogado que representa os produtores. A Bayer disse em nota que o produtor escolheu adotar a inovação trazida por essa tecnologia por entender os benefícios que ela traz para o seu negócio.
“O produtor quer pagar royalties, desde que esteja muito claro qual é a inovação pela qual estamos pagando”, disse Alexandre Schenkel, produtor de algodão e soja no município de Campo Verde, no Mato Grosso.
Até agora, estudos encomendados pelos grupos agrícolas concluíram que duas patentes de soja e algodão da Monsanto oferecem benefícios já associados a tecnologias difundidas: resistência a insetos e tolerância ao Roundup. Suas análises em andamento abrangem todas as empresas do segmento e até 20 biotecnologias, incluindo as de milho. As duas sementes da Bayer em questão representam 58% da área cultivada de soja no Brasil e 24% da de algodão, segundo as consultorias Celeres e Kleffmann Group, respectivamente.
A associação dos produtores de algodão de Mato Grosso, principal estado produtor da fibra, apresentou no mês passado uma ação em um tribunal federal para anular a patente da Monsanto de algodão geneticamente modificado Bollgard II RR Flex, que combina resistência a insetos e tolerância ao Roundup. O grupo está buscando reaver US$ 151 milhões que seus membros já pagaram em royalties. Se perder o processo, a Bayer também pode deixar de receber US$ 60 milhões por ano, segundo os produtores.
A Bayer afirmou em comunicado enviado por email que não foi notificada sobre o processo relacionado ao algodão e que a tecnologia Bollgard II RR Flex atende a todos os requisitos para o registro de patente.
Uma disputa semelhante sobre a tecnologia de soja Intacta RR2 Pro está em estágio mais avançado. No ano passado, os produtores obtiveram uma decisão judicial favorável que obrigou a Monsanto a depositar em juízo os royalties anuais pagos pelos agricultores de Mato Grosso pelo uso da Intacta. A decisão foi tomada depois de um parecer do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI, de que a tecnologia não atendia aos requisitos para ser considerada como inovação.
Isso custará à Bayer cerca de US$ 210 milhões por ano. No mês passado, a Justiça estendeu a decisão para os agricultores em outros 10 estados, aumentando o valor a ser depositado para US$ 650 milhões por ano a partir de 2019-20.
A Bayer disse que recorreu da decisão e que continuará cumprindo rigorosamente todas as determinações da Justiça que surgirem no processo. A empresa reafirmou a validade de suas patentes. A Intacta RR2 Pro representa uma inovação, pois trata-se da primeira tecnologia para a soja com proteção contra lagartas, informou a empresa em comunicado.
*Com a colaboração de James Attwood.
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Ministério Público pede a proibição do glifosato no Mato Grosso
Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual de Mato Grosso entraram com uma ação civil pública para proibir que produtores rurais do Estado utilizem qualquer agrotóxico que contenha o princípio ativo glifosato.
O prazo sugerido para cumprimento da medida é de 12 meses, segundo os autores da ação, porquê o pesticida estaria sendo usado em larga escala nas lavouras de Mato Grosso.
O pedido é voltado à proteção da saúde dos trabalhadores rurais expostos aos agrotóxicos e também resguardar o meio ambiente. Estudos feitos por empresas ligadas à Organização Mundial da Saúde alertam que o produto pode causar câncer. Outra justificativa para o pedido de suspensão é que o uso do glifosato em um sistema aberto impossibilita qualquer medida de controle do agrotóxico.
Nos Estados Unidos, a Monsanto/Bayer já foi condenada 3 vezes por pessoas que tiveram câncer provocado pelo glifosato. Em uma das condenações, a indenização chegou a 2 bilhões de dólares. Existem mais de 11 mil processos semelhantes tramitando na justiça americana.
(Com informações da EBC) -
Exército faz oito prisões na Operação Verde Brasil, em Rondônia
O Exército divulgou o balanço de uma semana da Operação Verde Brasil, em Rondônia. Oito pessoas foram detidas no âmbito dessa operação de combate a incêndios e crimes ambientais na Amazônia.
Entre os crimes que cometeram estão extração ilegal de madeira, queima ilegal do solo e porte ilegal de armas.
Houve a apreensão de 41 metros cúbicos de madeira e foram lavrados 11 termos de infração. O valor em multas ultrapassou os R$900 mil.
Também foram apreendidos um caminhão, cinco motocicletas, uma motosserra, uma espingarda e quatro cartuchos.
Para combater as queimadas em Rondônia, no Acre e no sul do Amazonas, os aviões lançaram cerca de 260 mil litros de água nos primeiros dias da Operação Verde Brasil.
Nesta segunda feira, uma comitiva formada por nove ministros vai se reunir hoje com governadores da região.
A primeira etapa da viagem começa em Belém.
Reunião com governadores
Amanhã (3), os nove ministros seguem para Manaus. Participam da comitiva, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, do GSI, da Secretaria de Governo, do Meio Ambiente, da Defesa, Agricultura, da Mulher, Minas e Energia e Direitos Humanos.
Essa viagem dos ministros ocorre poucos dias depois de os governadores dos nove estados que compõem a Amazônia Legal terem se reunido com o presidente Jair Bolsonaro para discutir ações de combate às queimadas na região.
Nesse dia, eles entregaram ao presidente propostas para um planejamento estratégico na região. Entre elas a regularização fundiária e a retomada da cooperação internacional, especialmente o Fundo Amazônia.
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Compromissos da CMPC para reduzir poluição começam a valer neste sábado
Entre as medidas acertadas com o Ministério Público Estadual no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa terá que melhorar o controle das emissões de odor, ruído, gases e poeira e debater com as comunidades sobre as obras de revitalização nos balneários Alegria e Alvorada.
Cleber Dioni Tentardini
A CMPC Celulose Rio-grandense assinou no dia 4 de fevereiro de 2019 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), do Ministério Público Estadual, devido aos impactos provocados ao meio ambiente e aos moradores vizinhos à indústria pela quadruplicação de sua planta de produção de celulose.
Os prazos estipulados no acordo começam a vencer neste sábado (31/08) e envolvem uma série de compromissos da empresa com o meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das comunidades vizinhas à unidade de produção.
Entre as medidas, a empresa terá que melhorar o controle das emissões de odor, ruído, gases e poeira e debater com as comunidades sobre as obras de revitalização nos balneários Alegria e Alvorada.
O TAC resulta de um inquérito civil instaurado em 2018 pela Promotoria de Justiça Especializada de Guaíba para apurar o potencial poluidor de resíduos líquidos (licor negro) lançados no lago, o que foi comprovado através de parecer técnico do engenheiro químico Alencar Heidrich.
Foi assinado pelas promotoras de Justiça Anelise Grehs, da Nucam, e Ana Luiza Leal, de Guaíba, pela advogada Maria Lisette da Silva, representante da CMPC, e pelo, então, diretor-presidente da Fepam, Artur Lemos Junior.
A partir deste sábado, a Celulose comprometeu-se a colocar em uso veículo especial para aplicação de produto anti-odor dentro da planta industrial, a fim de possibilitar a intervenção rápida em situações pontuais de emissão de odor.
E, até 30 de setembro deste ano, vai instalar seis novos pontos de monitoramento de odores.
Até o final do ano é o prazo que a empresa tem para instalar tubulação que permita realizar a limpeza do sistema de filtragem dos gases condensados do cozimento de madeira da linha Guaíba 2, evitando a emissão de gases na atmosfera que possam gerar a percepção de odor.
Ficou acertado, ainda, que a CMPC deverá entregar até 30 de setembro deste ano um relatório final sobre o monitoramento de ruídos.
Muro acústico
A empresa informou que os dados das medições dos ruídos estão sendo divulgados no seu portal ambiental na internet para consulta pelo público em geral. Assumiu a obrigação também de construir muro acústico na antiga área do estacionamento de ônibus da empresa Expresso Guaíba.
Sobre as emissões de finos de serragem no ar, a empresa concordou que, a partir de 30 de junho de 2019, realizaria a limpeza permanente da área de transporte, seleção e estocagem de cavaco; projetar e construir até 31 de dezembro deste ano torre com proteção e enclausuramento para as transferências do silo de finos de cavaco.
O jornal JÁ tentou contato com a Promotoria de Justiça Especializada de Guaíba, através da assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual, não obteve retorno.
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Governo faz balanço de ações na Amazônia e diz que focos de incêndio diminuiram
Por Marcelo Brandão – da Agência Brasil
A Operação Verde Brasil, que reuniu várias agências em torno do combate aos incêndios na Amazônia Legal, registrou diminuição nos focos de incêndio nos últimos dias.
Embora ainda não haja confirmação de tendência de extinção do fogo nos próximos dias, a avaliação do governo até o momento é positiva.
“A avaliação é positiva. Com os parâmetros do Censipam [Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia], vimos que os focos de incêndio diminuíram bastante”, disse o vice-almirante Ralph Dias da Silveira, subchefe de operações do Estado-Maior das Forças Armadas, em coletiva de imprensa, realizada na tarde desta terça (28).
Segundo os dados do Censipam, havia focos de incêndio espalhados e mais intensos, principalmente, em Rondônia, Amapá, Pará e Maranhão entre os dias 25 e 26 de agosto.
Na medição realizada entre os dias 26 e 27 de agosto, o mapa de focos de calor mostrou redução, principalmente em Rondônia, onde houve emprego de reforço no efetivo para combate ao fogo.
Em Rondônia, o número de focos de incêndio foi reduzido de 400, quando a Operação começou, para 24. Mas o chefe do Centro Especializado Prevfogo, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Gabriel Zacharia, alerta que os esforços precisam continuar.
Zacharia explicou que os focos de incêndio diminuíram, mas não estão extintos, e que é necessário mais tempo para confirmar uma tendência. “Vai ter dia com um pouco mais, outro dia com um pouco menos, e isso é o normal de acontecer”.
Operação Verde Brasil
Abastecimento com água da Aeronave Hércules C-130 da Força Aérea Brasileira no combate a focos de incêndio na Amazônia. – Isac Nóbrega/PR
Na última sexta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro autorizou o uso das Forças Armadas no combate aos incêndios na região. O decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) vale para áreas de fronteira, terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e outras áreas da Amazônia Legal.
O efetivo empregado na Amazônia Legal, entre militares e brigadistas, é de 3.912 pessoas, além de 205 viaturas. O Brasil também recebeu ofertas de ajuda internacional. Dentre elas, o Chile ofereceu equipes especializadas e três aviões com capacidade de armazenar 3 mil litros de água e os Estados Unidos duas aeronaves para combate a incêndio.
Israel ofereceu 100 metros cúbicos (m³) de agente químico retardante de chamas e o Equador disponibilizou três brigadas com especialistas em combate a incêndios florestais. A ajuda internacional ainda não foi posta em prática, o que deve ocorrer, segundo Ralph Dias da Silveira, em breve.

