Autor: da Redação

  • Violência contra os migrantes será debatida na Assembleia Legislativa

    As últimas informações sobre migração no mundo divulgadas pela ONU indicam que 48% da população mundial não vive no lugar que nasceu. Mais de 3 bilhões de pessoas são migrantes. O Rio Grande do Sul acolhe atualmente 108 mil migrantes incluindo hispanoamericanos, europeus, asiáticos e integrantes dos recentes movimentos migratórios. Fruto da falta de uma consciência de acolhimento e integração, nos últimos meses tem ampliado o número de casos de violência e discriminação, que provocam insegurança e intranquilidade aos migrantes.
    Para debater a questão da violência e das dificuldades de adoção de políticas de acolhimento e alertar a sociedade para enfrentar esse problema, o Fórum Permanente de Mobilidade Humana promove na próxima segunda-feira (13 de novembro), o 6º Seminário Estadual de Mobilidade Humana. O evento será realizado as 8h30min às 17h, no Plenarinho da Assembleia Legislativa. Na oportunidade serão apresentados casos de violação dos direitos humanos praticados em Passo Fundo, Santa Cruz do Sul, Novo Hamburgo, Esteio e Caxias do Sul.
    Ao mesmo tempo serão apresentadas iniciativas da sociedade gaúcha para enfrentar os problemas de racismo, discriminação e violência praticada contra a população migrante. A atividade é uma promoção do coletivo de entidades que integram o Fórum Permanente de Mobilidade Humana do Rio Grande do Sul, com apoio da Frente Parlamentar e Atenção e Solidariedade aos Migrantes e Refugiados da Assembleia Legislativa. Na ocasião, serão apresentados os dados mais recentes da chega de migrantes ao Rio Grande do Sul.

  • Gabriel Xè abre exposição “Palhaçada” na Casa Musgo nesta sexta

    O artista Gabriel Xè abre sua exposição “Palhaçada” na Casa Musgo, nesta sexta-feira, 10/11, a partir das 19h. Gabriel é residente da cidade de Florianópolis e vem a Porto Alegre para apresentar o seu mais recente trabalho. A exposição tem curadoria de Rodrigo Marroni e permanece até o dia 10 de dezembro.
    O espaço que recebe a exposição tem, na parede externa, uma obra de Xè. Em 2016, na segunda edição do evento Travessa Cultural Redenção, o artista pintou o seu personagem principal na época na fachada da Casa Musgo.
    Com uma produção transdisciplinar que reflete sobre temas da atualidade, o artista se utiliza de cores vivas para compor representações de anseios, desejos e emoções, retratando questões que vão do amor à internet, da sexualidade à espiritualidade, da diversão aos sacrifícios. Para tanto, o autor utiliza variadas técnicas, desde o grafite até a produção de objetos e assemblagens.

    Exposição vai até 10 de dezembro na Casa Musgo / Rodrigo Marroni / Divulgação

    Gabriel Xè é designer e atua no campo profissional como diretor da Xè Criatividade, empresa transmídia que visa a produção sustentável e a reciclagem criativa através da união entre arte e design. Entretanto, é nas ruas que o artista desenvolve boa parte de sua linguagem autoral.
    A Casa Musgo é um espaço voltado para a criação de projetos artísticos e sociais, assim como promover cursos e palestras. Um espaço cultural versátil com sala múltipla para reuniões, cursos, performances e vernissages e um estúdio de produção. Conta ainda com uma loja para venda de fotografias, gravuras, esculturas, desenhos e outros.
    Serviço
    Lançamento: Sexta-feira 10 de Novembro às 19h;
    Visitação: até 10 de dezembro – de terças à sextas das 14h às 18h – sáb e dom, das 10h às 18h;
    Onde: Casa Musgo – Av. Venâncio Aires 860, Porto Alegre RS.
    Entrada franca. Classificação livre.

  • Medida Provisória que revisa Marco Legal do Saneamento pode desestruturar o setor, afirma ABES

    A proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento do Ministério das cidades pode desestruturar totalmente o setor no Brasil, alerta o presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Roberval Tavares de Souza. A ABES participou na última terça-feira, 7/11, de reunião com o Ministério das Cidades para discutir a revisão do Marco Legal do Saneamento.
    Na semana passada, a entidade já havia enviado ao ministro das Cidades, Bruno Araújo, carta em que sugeria duas ações imediatas ao Ministério (leia aqui a íntegra da carta). E defendeu, no encontro desta terça, em Brasília, as propostas contidas no documento CONTRIBUIÇÕES DA ABES A MINUTA APRESENTADA PARA ALTERAÇÃO DA LEI 9.984/00 E LEI 11.445/07.
    As sugestões dizem respeito a dois aspectos que a ABES considera cruciais:
    – o Ministério pretende utilizar medida provisória para a revisão, o que significa fazer uso de instrumento pouco democrático; a ABES propõe alterar a legislação descrita na proposta referenciada por meio do mesmo mecanismo legal, ou seja, Projeto de Lei. A possibilidade de alteração por medida provisória poderá ser considerada ato inconstitucional, enquanto o projeto de lei abre o debate no Legislativo, permitindo a maior participação da sociedade.
    – Artigo 10-A, que trata sobre o chamamento público de antes do contrato programa: a ABES sugere a retirada deste artigo que altera a Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007. Esse artigo aumenta ainda mais a seleção adversa ao interesse público, ou seja, induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados. Dessa maneira, dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e, ao dificultar a prática de subsídios cruzados, agrava as diferenças na qualidade e na cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente.
    “Como frisamos no documento enviado, o objetivo das sugestões da ABES é viabilizar o debate amplo e para que este não fique concentrado apenas nos temas destacados, impactando na discussão dos demais itens da alteração. Como uma entidade que há 51 anos atua pelo saneamento ambiental, pela saúde e pela qualidade de vida das pessoas, estamos à disposição para colaborar com propostas e ações que melhorem o saneamento no Brasil, sempre defendendo o debate plural e a participação ampla da sociedade”, ressalta Roberval Tavares de Souza.
     

  • Viagem de Marchezan à Europa terá presença de vereadores

    O prefeito Nelson Marchezan Júnior viaja neste sábado, 11/11, para a Europa. Durante onze dias o prefeito percorrerá quatro países: Espanha, Alemanha, França e Portugal. Na primeira parada, em Barcelona, Marchezan participa do Congresso Mundial Smart City Expo.
    Nos outros três países a busca é por investimentos. O governo pretende apresentar a carteira de projetos nas áreas de infraestrutura e serviços nas quais podem ser firmadas parcerias público-privadas (PPPs).
    Em Paris, Marchezan irá se encontrar representantes da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), entre outras atividades.
    Em Frankfrut, além de reuniões com dirigentes de empresas da área de infraestrutura e do setor médico.
    Nos dias 21 e 22, as atividades estarão concentradas em Lisboa, onde o prefeito também vai apresentar as potencialidades de investimentos em Porto Alegre na Agência Nacional de Inovação, no Serviço Comercial Português, com a Câmara Municipal de Lisboa e com o Centro de Inovação.
    Vereadores participam da viagem 
    Ao menos dois vereadores confirmaram sua presença na viagem internacional do prefeito: o líder do governo, Moisés Barboza (PSDB) e Idenir Cecchim (PMDB). Segundo fontes, outros três vereadores teriam sido convidados. Barboza afirmou não ter recebido um convite pessoal, mas um convite geral, direcionado à toda Câmara.
    Já Idenir confirmou o convite e se encontra com o prefeito a partir do dia 16, em Frankfurt. “É normal ter a presença de alguém do legislativo na área econômica”, afirmou o vereador, que preside a Cefor (Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul) do legislativo municipal.
    Cecchim disse que seu interesse é apenas econômico, afastando os boatos de que irá assumir uma secretaria no governo. “Não irei politicamente, irei para discutir investimentos e capital que a nossa cidade precisa”, afirmou o parlamentar.
    A Câmara disponibiliza até R$ 1.312,50  para diárias de um vereador no exterior.

  • Se assediam juízes, o que não farão com os trabalhadores?

    Jorge Luiz Souto Maior*
    O lado bom da compreensão histórica das relações sociais é o de que o tempo não para e, portanto, aquilo que até determinado momento não se conseguia ver, diante das novas correlações que são criadas, vai se tornando claro.

    Concretamente, está cada vez mais evidente que o país vivencia, em grau que vem se acentuando, um momento de ruptura democrática, com o aumento do poder do grande capital e a fragilização das instituições, incluindo a própria classe política.
    Obviamente, as forças que se uniram para aproveitar do ambiente antidemocrático instaurado, inclusive para aprovar uma lei para chamar de sua, não querem que essa realidade seja revelada, mas se entregam, de forma renovada, a cada manifestação ou a cada ato.
    Com efeito, o argumento de que a lei não era para reduzir direitos vai ficando pelo caminho, como revelam: a) a edição da Portaria 1.129, de 20 de outubro de 2017, que, da noite para o dia, em uma canetada, pretendeu eliminar o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo e inviabilizar a fiscalização estatal a respeito; b) a declaração de surpresa – e de indignação – de um investidor internacional quando soube que os juízes estavam dispostos a obstar a retirada de direitos trabalhista[i]; e c) o reconhecimento de um dos maiores defensores da “reforma” de que, na sua visão, a qual embalou o advento da lei, só seria possível combater o desemprego reduzindo “um pouquinho” os direitos sociais[ii].
    É também revelador, tanto da lógica autoritária quanto dos propósitos a atingir pelo advento da “reforma”, o intenso assédio público que estão promovendo contra os juízes do trabalho, sob o falso fundamento de que os juízes estejam cometendo alguma ilegalidade ao dizerem que vão aplicar a lei em conformidade com a ordem jurídica.
    Ora, quando promovem essa campanha midiática estão, primeiro, reconhecendo que consideram que a lei da “reforma” lhes pertence, ou seja, que foi uma lei feita para atender aos seus interesses. Segundo, estão assumindo que existe uma intenção com a aplicação da lei para além daquela da mera “modernização” da regulamentação das relações de trabalho, adaptando-as aos avanços tecnológicos. Terceiro, que as alterações feitas, ao contrário do que se disse, ferem a Constituição Federal e reduzem direitos trabalhistas; isso porque se não fosse nada disso não precisariam atacar os juízes quando estes dizem que vão preservar a efetividade das normas constitucionais.
    Aliás, é bastante curiosa a posição assumida por esse segmento, pois sustenta que os juízes não podem interpretar a lei, mas, com isso, já partem de uma interpretação prévia. Na verdade, não estão dizendo que a lei não pode ser interpretada; o que estão dizendo é que não pode ser interpretada em sentido diverso daquele que já atribuíram à lei, embora nunca cheguem, concretamente, a dizer qual seria.
    De fato, sequer estão tratando do assunto em uma perspectiva efetivamente jurídica. Estão, isto sim, fazendo uma demonstração de seu poder, tentando colocar o Poder Judiciário – último bastião institucional da defesa democrática – aos seus pés.
    Levando a argumentação desses assediadores a uma avaliação concreta, seria o caso de indagar quais são, afinal, os sentidos da lei dos quais estão falando? “Modernização”, desculpem-me, é muito vago; não é uma proposição normativa! Aliás, chego mesmo a desconfiar que os assediadores, a maior parte deles, sequer leram, em seu inteiro teor, a Lei nº 13.467/17. Pessoas que, mesmo sem saber o que está escrito na lei, entram no embate com o propósito único de ameaçar juízes e, assim, vislumbrar um aumento de seu poder.
    O portal UOL, atuando em plantão 24 horas sobre o tema, atento, claramente, aos interesses de seus anunciantes, publicou, hoje, 07/11/17, nova reportagem, com a qual tenta difundir a ideia de que a “reforma” – como se houvesse um estatuto aprofundado, coeso e bem delimitado para um novo arranjo socioeconômico nas relações de trabalho por meio da Lei nº 13.467/17 e não um emaranhado de normas, que é o que efetivamente representa a referida lei – está sob risco, em razão de uma suposta atuação ilegal de juízes[iii].
    A reportagem enganosa faz alusão a existência de um tal “Documento”, que teria sido expedido pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, para instruir os juízes a atuarem contra a reforma.
    Trata-se de uma grande mentira! A Anamatra não editou documento algum e é uma enorme irresponsabilidade um jornal de grande circulação difundir isso e alguns profissionais da área jurídica ainda repercutirem a falácia.
    O que a Anamatra fez foi organizar um evento jurídico, como tantos outros, em que se debateram e se explicitaram compreensões técnicas sobre temas do Direito, compreensões estas que não são o posicionamento da instituição – que apenas organizou o evento – e sim das pessoas que dele participaram (juízes, procuradores, auditores fiscais e advogados) e se manifestaram em votação democrática.
    O que há, portanto, é meramente a publicação dos Enunciados que foram aprovados. E com o que alguns não se conformam é que os sentidos atribuídos a artigos da Lei nº 13.467/17 não foram os sentidos que eles queriam que fossem adotados. E vale registrar, ainda, que a Anamatra não recomenda nada a nenhum juiz, pois, enquanto entidade representativa de juízes, um dos seus primados é o respeito à independência funcional. Assim, nenhum juiz está vinculado ao teor dos Enunciados em questão.
    E um dos entrevistados da reportagem do UOL veio com a seguinte intriga: “Eu não vejo essa grandeza de inconsistências na nova lei como foi apontado pela Anamatra”, como se a Anamatra, institucionalmente, tivesse feito alguma avaliação própria da lei. O entrevistado, ao menos, reconhece que existem “problemas” na nova lei, mas com uma autoridade superior, conferida sabe-se lá por quem, considera que são apenas os “problemas” por ele vislumbrados que devem ser considerados, embora nos furte de dizer quais e quantos são. E termina com uma contradição insuperável, aduzindo: “Na hora de julgar, o juiz deve aplicar a lei, sem ser influenciado por opiniões políticas ou pessoais. O Judiciário não questiona norma. Aplica.”
    O problema é que o entrevistado certamente sabe que o que o juiz faz é aplicar o Direito e a lei é apenas uma de suas formas de expressão, sendo que a Lei nº 13.467/17 está longe de se constituir a completude das normas jurídicas, tratando-se, meramente, de mais uma lei dentre todas as demais que integram o Direito. Além disso, se, como ele mesmo diz, o juiz não pode ser influenciado por ninguém, sua tentativa de influenciar a atuação dos juízes acaba sendo inócua.
    A mesma reportagem indica que existe uma campanha da Confederação Nacional do Transporte – CNT, para que empresas que se sintam prejudicadas por decisão de algum juiz, que, ao seu ver, se recusar a aplicar a lei da “reforma” (seja lá o que venha a ser isso), façam uma reclamação “disciplinar” contra o juiz perante o CNJ.
    O grotesco dessa situação é que não se sabe o que querem dizer quando estão falando em “aplicação da reforma”, principalmente mais quando baseiam sua indignação na aplicação estrita da lei e não apontam – porque não há, a não ser nos casos estritos de Súmulas vinculantes – uma lei que obrigue o juiz a adotar um entendimento jurídico específico, ainda mais um entendimento que afronte a Constituição Federal. Ou seja, em nome da legalidade estão dispostos a cometer a ilegalidade de tentar punir juízes em razão do conteúdo de suas decisões.
    O interessante é que ao fazerem essa apologia, os arautos da legalidade se comprometem a respeitar todas as leis – e não somente a Lei nº 13.467/17 –, no que se inclui, naturalmente, a Constituição Federal. Assim, nas reclamações trabalhistas futuras, diante da comprovação do descumprimento de qualquer dispositivo legal por parte dos representados pela CNT, poderão os juízes se valer desse comprometimento público, impondo sanções corretivas e punitivas da prática ilícita, nos termos das diversas leis aplicáveis à prática (reiterada) de atos ilícitos. É tempo, pois, do Poder Judiciário adotar uma postura de completa intolerância frente aos ilícitos trabalhistas – o que, aliás, já havia passado da hora, dadas as intensas práticas de ilicitude reiterada que se verificam na realidade brasileira.
    O grave do assédio é o atentado explícito ao Estado Democrático de Direito que ele representa, mas que, ao mesmo tempo, revela, mais uma vez, o que determinados setores pretendem com a Lei nº 13.467/17: aumento de poder, para a imposição de sua vontade; o que joga por terra, também, a retórica da paridade e da boa-fé nas negociações coletivas.
    O que fica demonstrado é que intentam usar os termos da lei, adotando os sentidos que pressupõem que seus dispositivos tenham, para assediar e ameaçar os trabalhadores, impondo-lhes condições de trabalho que geram sofrimento, redução de direitos e precarização da vida.
    Considerando que os direitos, incluindo os consagrados na Constituição Federal, advieram de um longo processo histórico, repleto de conflitos e de lutas, podendo ser compreendidos, portanto, como conquistas sociais; ao tentarem impor ao Poder Judiciário a aplicação de uma única lei, que foi elaborada em menos de dois, passando por cima de todas as demais, não pretendem apenas reduzir direitos, almejam apagar toda a memória social e todos os avanços históricos promovidos.
    Cumpre perceber que se esses setores de forma expressa e publicamente assediam juízes, ameaçam e chantageiam as instituições, tendo em mãos uma lei que atende exclusivamente aos seus interesses, o que não farão com os trabalhadores nos locais de trabalho?
    Fato é que não pode mais haver dúvida de que sejam esses os propósitos e de que alguns setores estão dispostos a tudo para alcançá-los. Para concretizarem seus objetivos, inclusive, engendraram a tática de um enfrentamento explícito contra as estruturas responsáveis pela preservação da ordem constitucional e dos preceitos democráticos.
    Então, cumpre deixar claro: os juízes do trabalho não se submeterão aos agressores do Estado Democrático de Direito e à vontade dos que desconsideram as conquistas históricas da cidadania e daqueles que desprezam os direitos fundamentais, liberais e sociais!
    *Juiz do Trabalho em Jundiaí e Professor da USP
    [i]. “Então quer dizer que ainda não vamos poder reduzir salários?” Inhttp://theintercept.com/2017/10/04/reforma-trabalhista-frustra-investidores-que-esperavam-mais-reducoes-de-salarios-e-direitos/
    [ii]. “Emprego depende de corte de direitos, diz presidente do TST.” Entrevista do Presidente do TST, concedida a Laís Alegretti, publicada no jornal Folha de S. Paulo, edição de 6/11/17, capa e p. A-16.
    [iii]. http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/11/07/nem-os-juizes-chegam-a-acordo-sobre-as-novas-leis-trabalhistas.htm

  • Câmara recorrerá de decisão que suspende votação do Previmpa

    A Câmara Municipal de Porto Alegre anunciou no início da tarde( quinta-feira (9/11), através da Assessoria de Imprensa, que irá recorrer da decisão judicial que suspendeu a sessão extraordinária do dia 5 de julho de 2017, na qual foi votada o aumento de contribuição ao Previmpa de 11% para 14%.
    Pela manhã, o presidente em exercício da Casa, vereador Valter Nagelstein (PMDB), se reuniu com procuradores e a Direção Legislativa da Câmara e após isso anunciou que a casa irá recorrer.  “Não existe liminar depois de quatro meses de um fato” comentou Nagelstein. Segundo ele a juíza Andreia Terre do Amaral, que deferiu o pedido, procedeu errado ao não a ter solicitado informações à Câmara ” para ver se as formalidades haviam sido atendidas”.
    Em sua decisão, Terre se apoiou no artigo 211 do Regimento Interno do Legislativo da Capital, que diz: “A Câmara só poderá ser convocada extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de extrema urgência”. Segundo a juíza, tal prazo não foi respeitado, pois a convocação teria sido feita 15 minutos antes de a sessão ser realizada. Andréia observou que a votação não pode ser considerada de extrema urgência, pois, se fosse feita em outro momento, não tornaria inútil a deliberação posterior, tampouco provocaria danos à coletividade.
    O mandado de segurança que contestou a realização da sessão foi apresentado por três vereadores do PT: Sofia Cavedon, Marcelo Sgarbossa e Aldacir Oliboni. Os vereadores sustentam que houve grave irregularidade com a realização da sessão sem que houvesse a convocação para a extraordinária com 48 horas de antecedência.

  • Vereadores sinalizam dificuldades para aprovar projetos de Marchezan

    Um dia após retirar um dos projetos que modificavam os salários do funcionalismo público, o PL 011/17 que alterava o sistema de concessão dos Regimes Especiais de Trabalho, o prefeito Nelson Marchezan Júnior não teve boas notícias vindo da Câmera de Vereadores de Porto Alegre.
    Vinte e um vereadores assinaram, na tarde desta quarta-feira, 08/11, um documento entregue ao Comando de Greve dos municipários, no qual defendem a tramitação normal de quatro projetos de emenda a Lei orgânica enviados pelo Executivo, alguns deles em regime de urgência à pedido do governo.
    No mesmo documento, os vereadores assumem a responsabilidade e compromisso de “derrotar todos os projetos de lei que atacam os serviços públicos e que tenham a contrariedade dos trabalhadores municipários”
    Os projetos em questão são: PL 07/17, 08/17, PL 10/17 e PL/15.
    PL 07/17 – prevê a extinção da licença-prêmio de assiduidade dos servidores municipais, alterando o artigo 37. Atualmente a lei prevê licença de três meses a cada cinco anos para o servidores que “não houver interrompido a prestação de serviços ao Município e revelar assiduidade”. O benefício pode ser gozado, contado em dobro como tempo de serviço ou convertido em pecúnia. O projeto do Executivo acaba com a licença-prêmio, mas assegura a manutenção dos benefícios já obtidos e os relativos ao quinquênio em andamento.
    PL 08/17 – altera a forma de pagamento de salários e pensões de servidores públicos municipais. Ele modifica a redação de três artigos da Lei Orgânica.O pagamento dos servidores, que hoje é realizado no último dia do mês, conforme o artigo 39, passa a ser realizado no quinto dia útil do mês seguinte.O artigo 40, que prevê que “o décimo-terceiro salário, estipêndio, provento e pensão serão pagos até o dia 20 de dezembro” tem seu texto alterado prevendo que “a gratificação natalina será paga até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente”. O projeto altera ainda o artigo 41, que prevê que se o Município não cumprir os artigos 39 e 40, o pagamento dos servidores será corrigido “pelos índices que forem aplicáveis para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais”. O novo texto retira a previsão de correção em caso de atraso e admite o “parcelamento na forma da lei”.
    PL 10/17 –  permite ao Governo Municipal a realização de PPP’S (parcerias público privadas) para os serviços no saneamento e esgoto da cidade, hoje de exclusividade do DMAE(Departamento Municipal de Água e Esgoto).
    PL 15/17 – Estabelece que o regime normal de trabalho dos servidores municipais seja de até 40 (quarenta) horas semanais. A atual lei prevê o máximo de 30 horas.
     

  • Frente Jurídica ganha liminar impedindo demissões na FZB

    Cleber Dioni Tentardini
    A Frente Jurídica em Defesa das Fundações ganhou uma liminar que impede o governo do Estado de demitir os servidores da Fundação Zoobotânica do RS (FZB) que completarem três anos de trabalho até 31/12/2017. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (8/11) pela Justiça do Trabalho. A Frente também entrou com ação no caso da Fundação de Economia e Estatística (FEE), e o despacho é esperado para esta quinta-feira.
    Conforme o documento, o governo deve se abster “de proceder à demissão ou mesmo conceder aviso prévio aos trabalhadores substituídos processualmente no presente feito pelas entidades ora postulantes, que, concursados, tenham sido admitidos no período de 9 de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sob pena de fixação de multa no valor de R$100 mil por descumprimento.” Desta forma, todos os servidores da FZB são abrangidos e não poderão ser desligados, pois são considerados estáveis.
    Nas demais fundações que correm o risco de serem extintas, todos os trabalhadores já estão há mais de 3 anos em atividade.

  • Justiça anula sessão que aprovou reajuste no Previmpa

    A juíza Andréia Terre do Amaral, na tarde desta quarta-feira, 08/11, concedeu uma limiar que suspende as deliberações realizadas na 18ª sessão extraordinária da Câmara Municipal, quando com 20 votos a favor o Legislativo municipal de Porto Alegre aumentou de 11% para 14% a contribuição dos servidores municipais para o Previmpa.
    Com isso, a lei Complementar do Executivo 04/2017, que entraria em vigor já em dezembro, está suspensa.
    A decisão acata um pedido de três vereadores do PT; Aldacir Oliboni, Marcelo Sgarbossa e Sofia Cavedon. Os parlamentares alegam irregularidades na sessão, convocada logo depois a invasão dos servidores no plenário, ferindo o artigo 211 que registra que “a Câmara só poderá ser convocada extraordinariamente com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos de extrema urgência”.
    A decisão da juíza deve chegar nesta quinta-feira na Mesa Diretora da Câmara Municipal e depois seguir para a Procuradoria, que deverá decidir se recorre ou não da decisão.
    Uma das autoras do processo, a vereadora Sofia Cavedon, comentou o fato: “É uma decisão importante que anula uma sessão chamada às pressas e que fere o regimento”.

  • Moradores e direção da Celulose Riograndense divergem sobre impactos ambientais em Guaíba

    Em audiência pública realizada nesta quarta-feira, 08/11, na Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam), da Assembleia Legislativa gaúcha, moradores e diretores da Celulose Riograndense, do grupo chileno CMPC, divergiram sobre os impactos ambientais provocados pela fábrica no município de Guaíba.
    Mais de 100 pessoas acompanharam a reunião, que contou ainda com a participação do prefeito José Sperotto, de vereadores de Guaíba, do Ministério Público, do Sindicato dos Engenheiros (Senge/RS), e de entidades ambientais como Agapan, Apedema, AMA e Greenpeace. Nem a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nem a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) enviaram representantes.
    A audiência durou mais de duas horas, teve algumas manifestações mais acaloradas, mas o deputado Altemir Tortelli (PT), presidente da Cosmam, pouco interferiu para acalmar os ânimos. Predominou a divergência de informações mais técnicas e sugestões para a revisão do Plano Diretor da cidade.
    Representantes da Associação dos Moradores do Balneário Alegria, onde a fábrica está situada, queixaram-se da falta de diálogo da empresa para atender às reclamações e apresentaram uma série de demandas da comunidade, como medidas que reduzam a poluição do ar, provocada pela poeira do cavaco da madeira triturada, os índices de ruídos sentidos principalmente à noite e o forte cheiro de enxofre, característica daquela atividade.
    “O ruído intermitente é uma tortura, sem falar que houve aumento de 57% nos índices de doenças pulmonares e 48% de aumento de acidentes de trânsito”, disse a professora Carolina Coutinho, moradora do Balneário Alegria.
    Kátia Cardoso, sua vizinha, registrou também o temor da comunidade de que novos acidentes com a caldeira e vazamentos de cloro prejudiquem a saúde dos moradores vizinhos à fábrica.
    O diretor-presidente da Celulose Riograndense, Walter Lídio Nunes, lembrou que foram realizadas centenas de reuniões com os órgãos públicos de fiscalização, municipais e estaduais, e com a comunidade, antes e durante a instalação da fábrica, e que a empresa mantém total transparência em suas atividades, colocando as informações à disposição da comunidade.
    Destacou que as tecnologias adotadas sobre a emissão de materiais particulados no ar e sobre os cheiros e ruídos são as mais avançadas e comprovadas mundialmente e que foram cumpridos todos os itens exigidos nas licenças ambientais.
    O diretor de Projetos Especiais da empresa, Otomar Alencastro, ressaltou que o monitoramento da qualidade do ar realizado pela Fepam é bom, registrando porcentagem de odor de 0,7%, e que não há nenhuma presença de produtos químicos nas emissões. “Todos os cenários de riscos estão restritos eventualmente aos limites da fábrica”, enfatizou.
    O advogado da empresa, Gustavo Trindade, disse que os ruídos respeitam o Plano Diretor do município e que a empresa recorreu das novas deliberações exigidas pela Fepam, obtendo liminar da Justiça que revogou os novos limites estabelecidos pelo órgão ambiental.
    Por sua vez, a promotora Anelise Stifelman, do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais, indagou do advogado Gustavo Trindade se a liminar foi deferida em primeiro ou segundo grau e solicitou o texto completo da mesma. Ela lembrou que há um inquérito civil com nove volumes, dos quais quatro constituem as reclamações da comunidade (e-mails, fotos, filmagens, informações técnicas da empresa, manifestações jurídicas). Referiu a vistoria realizada por geólogo em 2016, que sugeriu à Fepam a alteração em relação aos limites de decibéis, o que agora está sendo questionado em ação anulatória pela empresa. Sobre o risco de acidente mais sério envolvendo a área externa da fábrica, um dos temores da comunidade, que foi objeto de auto de infração pela Fepam, a promotora sugeriu a adoção de medidas tecnológicas avançadas pela empresa.
    A respeito dos ruídos, mostrou que nos autos consta a grande densidade de residências na área, enquanto a Celulose argumenta que outras fábricas da redondeza não têm a mesma exigência de restrição. Mesmo que a empresa assegure que a poeira não causa danos à saúde, Stifelman entende que esse assunto deve ser abordado com maior rigor. Questionou, ainda, a afirmação da Celulose de que o rigor ambiental adotado aqui é superior ao de outras plantas da empresa no exterior, buscando saber se também estão localizadas próximas de residências. Nos encaminhamentos, a promotora disse que vai propor vistoria multidisciplinar pelo gabinete de assessoramento técnico do MP com o órgão licenciador.
    Ao final da audiência, o deputado Altemir Tortelli informou que em 15 dias todas as partes estarão novamente reunidas.