Matheus Chaparini
Neste domingo, o PSOL confirmou o nome de Luciana Genro como pré-candidata à Prefeitura de Porto Alegre. O nome do vice da chapa ainda está em aberto. O partido negocia com a Rede, que, em caso de coligação, vai apresentar o vice. Se não houver acordo, o PSOL vai lançar também o vice. O nome do partido defendido por Luciana é o do deputado estadual Pedro Ruas.
O evento de lançamento da pré-candidatura lotou completamente o Auditório Dante Barone da Assembleia Legislativa na tarde do domingo.
O público respondeu à confirmação da pré-candidatura cantando “olê olê olê olá, Luciana!”, embalados pela bateria do Juntos, grupo ligado à juventude do partido.
A convenção do PSOL tem um formato atípico, em duas partes, como explicou o presidente municipal da sigla e pré-candidato a vereador Roberto Robaina.
Teve início neste domingo, com a confirmação do nome de Luciana, aprovada por aclamação durante o evento, e terá seu segundo e conclusivo ato no dia 5 de agosto, quando serão anunciados o candidato a vice-prefeito e os candidatos a vereador.
Em seu discurso, Luciana defendeu que o momento político atual é uma “oportunidade gigantesca” para o surgimento de uma nova esquerda no Brasil. “Este é o desafio por trás destas eleições”, afirmou.
Em certo momento de seu discurso, quando comentava das possibilidades de alianças com outros partidos políticos, Luciana Genro citou a colunista do jornal Zero Hora, Rosane de Oliveira. “Recentemente, a Rosane disse que todos os candidatos disputam o PP, mas nós não. Nós não queremos o PP e não aceitamos corruptos.”
Pré-candidata quer governar através da mobilização popular
Após um discurso de mais de 40 minutos, Luciana Genro deu entrevista aos jornalistas. Questionada sobre as alianças com outros partidos em um eventual segundo turno, afirmou que o partido não busca aliança com partidos envolvidos na Lava-Jato, o que reduz as possibilidades de coligação.
Sobre a baixa representatividade do partido na Câmara Municipal, onde ocupa apenas duas cadeiras, a pré-candidata afirmou que pretende governar através do diálogo e da mobilização do apoio popular. “À medida em que os projetos surgirem da vontade popular, os vereadores vão se sentir parte destes projetos e aprová-los, mesmo que eles não sejam da base do governo.”
Coligação com a Rede não é consenso
A busca de apoio da Rede não é consenso entre os apoiadores da pré-candidatura. Na entrada da Assembleia Legislativa, militantes do PSTU distribuiam um panfleto contra a coligação e defendendo a possibilidade de uma frente de esquerda. O texto do manifesto afirmava que o partido “repete o erro do PT, cujas coligações com partidos burgueses o levaram a trair interesses dos trabalhadores.”
Também circulava pela entrada do Palácio Farroupilha um “manifesto por uma frente de esquerda e socialista em Porto Alegre”. O documento, assinado por membros do partido e outros grupos de esquerda, criticava a alianças “com partidos burgueses como a Rede e fisiológicos como o PPL.”
Autor: da Redação
PSol confirma Luciana Genro, ainda sem vice
Evento lotou completamente o Auditório Dante Barone, da AL / Fernanda Piccolo Identidades culturais, democratização da mídia e a onda de golpes: uma pauta de integração
Guilherme Castro é cineasta e jornalista, professor na ULBRA e doutorando em cinema na Universidade Anhembi Morumbi/SP. Presidiu o Conselho Estadual de Cultura e a Associação de Cineastas do RGS (APTC-RS) e dirigiu a programação da TVERS. Participou da fundação do Foro EntreFronteras.
Três países, várias culturas
A travessia é de balsa, no Alto Rio Uruguai. De Porto Mauá, pouco além de Santa Rosa, noroeste gaúcho, chega-se à margem argentina, no porto de Alba Posse. Estamos na Província de Misiones, cuja capital é Posadas. É uma estreita faixa de terra da Argentina, entre o Brasil e o Paraguai. Uma região de cultura guaranítica comum aos povos, mas também de afluência de imigrações diversas, que se estende até Foz do Iguaçu, no Paraná. Já fiz essa viagem outras vezes para mostrar filmes e para a integração do cinema e da política do audiovisual com colegas e amigos dos países vizinhos. A partir da cidade de Oberá, por iniciativa do líder e jovem cineasta Axel Mansu, faz dez anos iniciamos o Foro EntreFronteras1, integrando realizadores e políticas de audiovisual das Províncias do Nordeste da Argentina, do Paraguai e do Rio Grande do Sul, Brasil. O Santa Maria Vídeo e Cinema2 (Luiz Alberto Cassol, parceiro e incentivador desde então) e o Oberá en Cortos3 (dirigido por Axel) foram os centros dessa integração, mas também houve diversas atividades em outras províncias participantes e mesmo em Assunção (Paraguai). Participei diretamente do EntreFronteras entre 2007 e 2011. Em julho de 2016, retorno a convite ao 13º Oberá en Cortos4.
Travessia do Alto Uruguai, entre Porto Mauá e Alba Posse
Identidades culturais e democratização da mídia
A integração, e sobretudo a valorização e proteção das identidades culturais dessa região de tríplice nacionalidade ocorrem no âmbito da implantação da Lei dos Meios na Argentina (2009), da criação da TV Pública Paraguay (2011) e também das políticas públicas de cultura e comunicação do Brasil no período.
O tema é político e atual5. O movimento é pela resistência e afirmação das identidades culturais dos povos. Além de reencontrar os companheiros dessa jornada, nessa viagem a Oberá constato avanços concretos no desenvolvimento descentralizado e democrático do audiovisual e da mídia, mas também as consequências do atual contexto político da região. Agora, os golpes de Estado no Paraguai e no Brasil e os retrocessos ultraconservadores também na Argentina transformam o ambiente e atualizam a pauta da integração.
Na Argentina, as medidas de democratização da mídia são mais profundas e até agora também mais estáveis. Já no primeiro Governo Cristina Kirchner, a Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual (dos Meios) foi aprovada no Congresso e convalidada pela Suprema Corte, sob forte pressão popular. Entre os princípios democráticos da regulamentação de 2009 estão a limitação aos oligopólios, o fortalecimento das emissoras comunitárias e a proteção e promoção da cultura e produção regionais e locais. A Lei foi parcialmente implementada.
Nesse contexto presenciamos, no âmbito do EntreFronteras, o surgimento de toda uma cadeia de produção e exibição de conteúdo audiovisual, por produtores locais. Segundo os realizadores Pablo Testoni, de Santa Fé, e Juan Ferreira, de Misiones, houve uma explosão do audiovisual, porque a Lei exige a produção e veiculação de conteúdos locais, mas o processo não se completou. Para eles, o poder econômico segue controlando a mídia. Testoni é da Cooperativa de Produtores Audiovisuais Imagica e da Associação Nacional de Produtores Cooperativados ContAr – Contenidos Argentinos. Ele avalia que houve dois processos: um social e legítimo, da Coalização por uma Radiofusão Democrática (a “massa crítica” que sustenta o embate), e outro econômico, que manteve o controle sobre os meios de comunicação. Explica que os veículos alternativos, mesmo com a Lei, seguiram com pouco alcance ou viabilidade. Se a rádio pequena, afirma como exemplo, não tiver relação com os grandes grupos econômicos, não sobrevive.
Oberá em cortos
Juan Ferreira, da Produtora da Terra e organizador do Festival, aponta que a Lei dos Meios perde a eficácia porque os organismos de fiscalização foram desmontados. Uma das primeiras medidas do Governo Macri foi a dissolução da Autoridad Federal de Servicios de Comunicación Audiovisual (AFSCA). Deste modo, segundo eles, não há mais como verificar a proporcionalidade de conteúdo, nem proteger as culturas e linguagens minoritárias, conforme dita a Lei. Na Argentina, concluem, o retrocesso é via eleições, mas mediante a atuação do poder econômico para impedir a continuidade das mudanças, e agora Macri promove o desmonte da Lei dos Meios.
No Paraguai, também muito próximo a nós por esse território, conforme Sady Barrios, jovem cineasta de Assuncion, pela primeira vez se dava importância e criavam políticas de proteção às culturas locais. Mas em apenas dois dias, em junho de 2012, o golpe parlamentar destituiu o Presidente Fernando Lugo. Barrios integrava a equipe de implantação da recém criada Televisão Pública Paraguay, que durante semanas, apoiada por manifestantes, resistiu ao golpe. Ela enche os olhos de lágrimas ao relembrar que de súbito o sonho foi interrompido.
Em nossos diálogos em Oberá, constatamos que outro traço comum aos atuais golpes políticos é a criminalização dos movimentos sociais. No Paraguai, líderes populares foram os únicos julgados e, há poucos dias, condenados a até 35 anos de prisão pelo polêmico massacre de Curuguaty, o pretexto para a destituição do Presidente.
No Brasil, aonde não temos uma Lei dos Meios, o governo golpista que destitui a Presidenta Dilma tenta de imediato extinguir o Ministério da Cultura e intervém de modo direto e ilegal na Empresa Brasileira de Comunicação (criada em 2007), que opera a TV Brasil e outros veículos. Aqui, o projeto que se destinava a construir e fortalecer a comunicação pública está sendo interrompido e desmontado.
A resistência e o líder luminoso Oberá
A afirmação das identidades culturais é o gesto político de resistência que motiva a promoção e integração do audiovisual da região. Axel Monsu, diretor do Oberá en Cortos e também do Instituto de Artes Audiovisuais de Misiones, enfatiza que “não é tradição, porque é um processo vivo. A todo o momento, desse lugar, acontece o exercício da identidade e da diversidade, e isso define o que sou frente a outra cultura”.
Os golpes no Paraguai e no Brasil se assemelham, mas a agenda de retrocessos na Argentina também é intensa. No que diz respeito a centralidade da pauta da democratização da mídia e da cultura, no Brasil, as iniciativas foram tímidas, e agora sofrem riscos de serem perdidas. Talvez os envolvidos não percebam tanto, e no Brasil nada foi noticiado, mas na Argentina foram dados passos mais importantes para a democratização da mídia.
O tema da integração não é novo, mas está longe de ter amadurecido e ganha atualidade e redobrada importância. Tão próximos na geografia e na cultura, a geopolítica nos afasta e os liames que nos ligam permanecem quase sempre ocultos. Porém, Oberá significa em Guarani ‘o luminoso’, ‘o resplandecente’. É o nome adotado pelo Cacique que liderou a resistência muito singular, através da cultura, à ocupação espanhola da região no Século XVI. A travessia da fronteira, o gesto de afirmação da cultura e de integração abarca muitos sentidos possíveis e pertinentes6, de resistência e construção democráticas.

Cacique Oberá 
Carta de Oberá
1 http://www.facebook.com/ForoEntreFronteras/
2 http://www.smvc.org.br/?secao=quemsomos
3 http://www.oberaencortos.com.ar/
4 A Mostra brasileira do 13º Oberá en Cortos teve Boa Ventura, roteirizado e dirigido por mim, adaptando Porteira Fechada, de Cyro Martins, além dos documentários Edmundo, de Luiz Alberto Cassol, sobre o dramaturgo santa-mariense Edmundo Cardoso, e Mais uma Canção, sobre o universo musical de Bebeto Alves, dirigido por Rene Goya Filho e Alexandre Derlam, três filmes que tratam do tema das fronteiras e culturas regionais.
5 Durante o 13º Oberá en Cortos, entre 12 e 16 de julho, entregamos e lemos carta do Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito esclarecendo as circunstâncias do golpe no Brasil.
6 Durante o 13º Obera en Cortos reunimos mais uma vez o Foro EntreFronteras, que lançou nota sobre novas ações de integração frente ao atual momento político.
A LA COMUNIDAD ARTÍSTICA INTERNACIONAL REUNIDA EN EL 13ER ENCUENTRO INTERNACIONAL DE REALIZADORES OBERÁ EN CORTOS
(de 12 a 16 de julio de 2016)
Les traemos aclaraciones acerca del Golpe de Estado que ocurre en Brasil contra la Presidenta de la República, Dilma Rousseff, ¡que se reeligió democráticamente en octubre de 2014!
1) El recurso de destitución está previsto en la Constitución brasileña. Pero la ley también exige el respeto a un rito procesal (algo que la oposición golpista intentó incumplir en 2015, pero que el Supremo Tribunal Federal -STF– ha impedido) y a la comprobación de la práctica de crimen de responsabilidad por parte del gobernante;
2) Es en este punto que el proceso contra la Presidenta Dilma está totalmente desprovisto de legitimidad, ya que no la acusaron de ningún crimen. Nunca hubo acusaciones y denuncias formales contra Dilma. Ella no responde a ningún tipo de acusación por parte de la Justicia brasileña;
3) A la vez, son numerosas las denuncias de corrupción contra políticos de partidos que objetivan destituir a la Presidenta Dilma, incluso de partidos derrotados en las elecciones de 2014. Entre los políticos que integran el primer escalón del gobierno interino de Michel Temer, varios son acusados de corrupción, hecho que provocó la caída de dos Ministros.
4) Otra información relevante es la de que la pieza de la destitución pide el alejamiento de Dilma de la Presidencia de la República, en razón de prácticas llamadas “pedaladas fiscales”1 y del uso de créditos adicionales, que son meras prácticas contables y administrativas y que jamás han sido juzgadas por el Congreso Nacional brasileño.
Esa es la verdad: Dilma es acusada por algo que aún ni siquiera ha sido juzgado por el Poder Legislativo brasileño (Diputados Federales y Senadores). Entonces, ¿cómo pueden derrocarla por dichas prácticas si estas ni siquiera han sido juzgadas?
Aunque las llamadas “pedaladas fiscales” fueran consideradas crimen de responsabilidad fiscal, y susceptibles a drásticas penas, los peritajes técnicos realizados concluyeron que Dilma Rousseff no tuvo responsabilidad directa por tales medidas contables.
5) Además, dichas prácticas son comunes y rutinarias en nuestro país, y no configuran cualquier tipo de crimen. Otros Presidentes de la República (Fernando Henrique Cardoso, por ejemplo, que es uno de los líderes del movimiento golpista que busca derrocar la presidenta Dilma) también han usado estos expedientes;
6) Además, 16 Gobernadores de estado (como es el caso de Geraldo Alckmin del PSDB, que apoya el Golpe de Estado contra la Presidenta Dilma) han hecho uso de dichas prácticas y nunca han sido acusados o juzgados por ello.
Nadie jamás ha pedido la destitución de estos gobernantes por dichas prácticas, lo han hecho solo para Dilma, lo que configura la práctica de una política de dos pesos y dos medidas;
7) Otra información importante, y sobre la cual los golpistas que desean derrocar a Dilma no comentan: el presidente interino Michel Temer también ha firmado decretos que autorizan dichas “pedaladas fiscales” y el uso de créditos adicionales por parte del gobierno federal. Sin embargo, la oposición golpista no pide su destitución, lo que muestra que no hay seriedad ninguna en ese proceso.
Si se considera que utilizar estos recursos configura crimen de responsabilidad (lo que nunca ha sido y que no es este el caso), ¿por qué, entonces, la oposición golpista no pide la destitución de Michel Temer?
¿Por qué esa oposición golpista desea derrocar solamente a la Presidenta Dilma, si Michel Temer, uno de los líderes de las articulaciones que buscan derrocar la gobernante del país, ha firmado decretos semejantes?
8) Por lo tanto, el actual movimiento político, que se desarrolla en nuestro país y que está liderado por numerosos políticos que responden a acusaciones en la Justicia, es un caso clásico de Golpe de estado, pues intenta derrocar a una gobernante, la Presidenta Dilma, sin el debido respaldo de la Ley.
Como lo ha dicho la Presidenta Dilma: “Si los golpistas no respetan ni siquiera los derechos de la Presidenta de la República, no respetarán los derechos de los ciudadanos comunes”.
9) Hoy, bajo el gobierno interino de Michel Temer, están en proceso de desmantelamiento los avances realizados por los gobiernos del expresidente Lula y de la Presidenta Dilma en lo dice respecto al petróleo, considerado por ellos un recurso fundamental para la emancipación social de los brasileños. Dicho desmantelamiento está directamente relacionado a los intereses estratégicos de EEUU. El protagonismo que Brasil ha alcanzado en la última década, con su política externa de alianza con países de América del Sur, África, Asia y Leste Europeo, es uno de los motivos centrales del golpe en andamiento. Lo que está pasando sigue la misma lógica de otros golpes de estado ocurridos en nuestro continente.
10) Además del desmantelamiento de la política de explotación nacional del petróleo, el gobierno interino está organizando el desmantelamiento de las políticas de valoración del sueldo mínimo y de la protección de los derechos laborales. Además, ya propusieron la reducción de recursos disponibles para las políticas de educación y salud, a través de la limitación constitucional de los recursos financieros que pueden ser utilizados en esas dos áreas.
11) En el área cultural, una de las primeras medidas del gobierno interino fue el intento de extinguir el Ministerio de la Cultura, volviendo a incluirlo en el Ministerio de la Educación, como era en el pasado, cuando aún no se había desarrollado en el país la red de actividades y de profesionales que hoy actúan en dicha área. Tras una gran movilización de artistas e intelectuales en todo el país, incluso con la ocupación de órganos del Gobierno dedicados al desarrollo de la cultura, el gobierno interino retrocedió en su decisión. Sin embargo, actualmente, las políticas de incentivo a la producción de bienes culturales están amenazadas, representando un gran retroceso para la producción cultural brasileña.
12) El ambiente en el que se articulan y crecen las fuerzas favorables a la destitución de la Presidenta Dilma está marcado por una importante intolerancia política y comportamental, con el crecimiento de manifestaciones machistas, homofóbicas y racistas.
13) El golpe en andamiento en Brasil trae graves consecuencias económicas, sociales y culturales para gran parte del pueblo brasileño y representa un enorme riesgo de retroceso en el proceso de construcción de la democracia. Ese no es el camino que buscamos, ni para Brasil, ni para el continente sudamericano. Por ello, les traemos a todos, artísticas e intelectuales presentes en el 13er Encuentro Internacional de realizadores Oberá en Cortos, informaciones sobre lo que está ocurriendo en nuestro país y les rogamos solidaridad en la lucha de resistencia democrática brasileña.
¡GOLPE NUNCA JAMÁS! ¡DEMOCRACIA SIEMPRE!
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1 Supuesta violación de normas fiscales para maquillar el déficit presupuestal.Chapa da situação vence eleição no Sindicato dos Jornalistas do RS
A apuração dos votos terminou por no início da noite de sexta-feira. A chapa 1 venceu a eleição para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul com 61,78% dos votos. O atual presidente, Milton Simas Junior, foi reeleito.As eleições foram realizadas em Porto Alegre e nas delegacias regionais do sindicato, em cidades do interior do Estado, entre os dias 19 e 21 de julho.Ao todo foram computados 348 votos válidos, sendo 215 para a Chapa 1 e 133 para a Chapa 2, encabeçada por Luiz Armando Vaz.Há muito tempo não havia duas chapas disputando a direção da entidade. Há cerca de cinco mil jornalistas em atividade no Estado.Simas agradeceu o trabalho da Comissão Eleitoral e da junta apuradora, dos funcionários e demais envolvidos no pleito. “Termos uma segunda alternativa valorizou o processo democrático. Saímos fortalecidos e com um desafio, pois é sempre uma responsabilidade representar a entidade”, declarou.Também foram escolhidos os novos nomes que irão compor a Comissão Estadual de Ética.A nova diretoria do Sindicato dos Jornalistas terá a seguinte composição:DIRETORIA EXECUTIVAPresidente – Milton Siles Simas Junior, 1ª Vice-presidenta – Laura Eliane Lagranha Santos Rocha, 2º Vice-presidente – Elson Sempé Pedroso, 1º Secretário – Jorge Luiz Correa da Silva, 2ª Secretária – Márcia de Lima Carvalho, 1º Tesoureiro – Robinson Luis Estrásulas, 2º Tesoureiro – Renato Bohusch, 1º Suplente – Gabriel Gonçalves Ribeiro.CONSELHO FISCAL1º – Celso Augusto Schröder, 2º – Vera Daisy Barcellos Costa, 3º – Adroaldo Bauer Spindola Correa. Suplentes – Clóvis Victória Junior, Dolcimar Luiz da Silva, Nilza do Carmo Scotti.DIRETORIA GERALAndré Luiz Simas Pereira, Carla Rosane Pacheco Seabra, Eduardo Silveira, Gilson Verani Freitas de Camargo, Guilherme Fernandes de Oliveira, Marco Alexandre Bocardi, Maria Alcívia Gonçalves da Silveira, Mateus Campos de Azevedo, Paulo Gilberto Alves de Azevedo, Pedro Guilherme Dreher, Pedro Luiz da Silveira Osório, Roberto Carlos Dias, Silvia Fernandes, Thaís Vieira Bretanha, Márcia Fernanda Peçanha Martins.A Comissão Estadual de Ética terá a seguinte composição, em ordem de votação:COMISSÃO DE ÉTICA– Titulares: Moisés dos Santos Mendes, Cristiane Finger, Flávio Antônio Camargo Porcello, Antônio Carlos Hohlfeldt e José Maria Rodrigues Nunes. – Suplentes: Jeanice Dias Ramos, Carlos Henrique Esquivel Bastos, Neusa Maria Bongiovanni Ribeiro, Marcos Emilio Santuário e Julieta Margarida Amaral."A culpa não é do carteiro", alerta campanha contra privatização
Os trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Sul lançam nesse sábado, dia 22, o Comitê Estadual Contra a Privatização dos Correios.
O evento acontece na sede do Simpa (João Alfredo 61, CidadeBaixa) e tem o objetivo de começar uma luta contra os planos do governo Temer de privatizar a estatal, que conta com 120 mil trabalhadores no País.
No Rio Grande do, Sul eles somam cerca de seis mil funcionários.
Segundo o presidente do Sintect/RS, Yuri Aguiar, a meta é “dar início a uma intensa luta contra a privatização dos Correios, congregando diversas categorias, movimentos sociais, políticos de esquerda e outros setores que desejem se engajar nesta fundamental disputa em defesa da permanência da empresa como uma empresa pública”.
Outra preocupação dos dirigentes do Sintect/RS é alertar a população que usa os serviços dos carteiros de que eles são vítimas da degradação das condições de trabalho da categoria. “A má gestão da empresa provoca os problemas ocasionados nos serviços. E a culpa é atribuída ao trabalho dos carteiros, quando eles não passam de vítimas também, sem ser cúmplices dos maus gestores”, afima Aguiar.
Uma campanha de esclarecimento com o tema “ A culpa não é do carteiro” será desenvolvida até o final do mês e em agosto. Os carteiros gaúchos, cuja data-base de reajuste salarial é 1º de agosto, aprovaram também em suas recentes deliberações somar forças com outras categorias profissionais para lutar por causas comuns, diante das perdas de direitos trabalhistas que vêm se sucedendo."The Intercept" fulmina matéria da Folha de SP
Se pairava alguma sombra de dúvida a respeito da manipulação dos dados da pesquisa dataFolha feita pelo jornal Folha de SP, agora, não há mais o que ser negado.
Em novo artigo publicado no The Intercept, Glenn Greenwald e Erick Dau terminam de desmontar a farsa do jornal paulista.
O encontro de perguntas que foram suprimidas da análise da matéria desvendou o plano para favorecer a imagem do presidente interino, tentando influenciar a votação do impeachment no Parlamento.
Confira o artigo aqui.PSOL oficializa candidatura de Luciana Genro no domingo
O PSOL realiza convenção no domingo, dia 24, no auditório Dante Barone, da Assembleia Legislativa, e oficializa a candidatura da ex-deputada federal, Luciana Genro, à Prefeitura de Porto Alegre. Apontada como favorita na única pesquisa de intenção de voto realizada até agora na capital gaúcha, a candidata tenta fortalecer sua posição, buscando alianças partidárias, e se mostrar capaz de atrair setores do eleitorado, além do tradicional nicho da esquerda.
O PSOL já formalizou aliança com o PPL e desenvolve conversas com a Rede. Por essa postura de não aceitar aliança com o PT e o PC do B, sofre críticas pesadas dessas agremiações de esquerda. Somada aos oponentes dos partidos do centro e de direita, Luciana Genro será um dos principais alvos da disputa eleitoral.
Pelas projeções de número de candidatos ao pleito da capital gaúcha, o PSOL deverá ter 12 segundos no horário de propaganda eleitoral. A candidatura de Luciana Genro também não tem presença assegurada nos debates, devido ao número de parlamentares no Congresso Nacional. Daí a necessidade de alianças com outras siglas, principalmente com a Rede, de Marina Silva, que lhe daria sustentação política e numérica para a campanha.
O objetivo prioritário do PSOL é chegar no segundo turno, onde o favoritismo de sua candidata ultrapassa a de todos os outros possíveis concorrentes. Obtendo isso, alijaria da disputa o PT, depois de 28 anos da presença petista na disputa em Porto Alegre.
Menos um
Com a desistência oficial do vereador Rodrigo Maroni, do Partido da República (PR) à Prefeitura de Porto Alegre, sobe para três o número de desistentes ao cargo, todos do campo do centro e da direita. Anteriormente se lançaram na disputa, e desistiram, Onyx Lorenzoni, do DEM, e Marcel van Hatem, do PP.
Eles agora negociam alianças e apoios, principalmente com os candidatos do PMDB, Sebastião Melo, e do PDT, Vieira da Cunha.Juíza nega pedido de reintegração de posse do prédio do Demhab
A Juíza Karla Aveline de Oliveira indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse do prédio do Demhab, ocupado desde o dia 14 pelos movimentos sociais MTST (Movimento dos Trabalhdores Sem Teto), o MNPR (Movimento Nacional de População de Rua) e MBL (Movimento nos Bairros, Vilas e Favelas). A decisão foi divulgada no final da tarde.
Em sua decisão, Karla alega que a ocupação não tem “qualquer intenção de se apossar do bem público”, o que descaracteriza o esbulho possessório. Para ela, a ocupação vem “inaugurar um debate democrático a respeito das políticas públicas habitacionais”.
Ao contrário do parecer do promotor Heriberto Roos, que esteve junto com ela em inspeção judicial na manhã da última quarta-feira, Karla entende que não há qualquer possibilidade de alteração de ânimos por parte dos ocupantes, uma das justificativas de Roos para que a desocupação acontecesse. Para ela, a ocupação também não atrapalha de nenhuma forma o trabalho e serviço dos servidores.
Em diversos trechos de sua decisão Aveline questiona a falta de vontade de diálogos com os movimentos sociais. Em um dado trecho ela escreve: “A meu sentir, o aforamento da presente ação assinalada, antes de mais nada, a dificuldade que a autarquia apresenta de lidar com as questões que lhe são afetas, ultrapassando etapas salutares e construtivas de aproximação, empatia e flexibilização de postura, na medida em que, ao ajuizar a presente ação menos de vinte e quatro horas da ocupação, deixou de aproveitar a oportunidade de construir espaço de diálogo e entendimento com parcela significativa da sociedade.”
Leia abaixo a íntegra da decisão da Juíza:
DEMHAB, autarquia municipal, melhor qualificada na inicial, ingressou com a presente ação de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela sustentando, em síntese, que diversos invasores, não determinados, em torno de 80, entre adultos e crianças, invadiram o prédio institucional da autarquia no dia 14 de julho trazendo colchões, lona, botijões de gás, fogareiros, panelas e demais utensílios, instalando-se no térreo do prédio. Inexitosa a tentativa de saída pacífica, disse que no dia 15 de julho os invasores impediram o acesso ao prédio, de forma que os serviços estão paralisados causando prejuízo e insegurança para todos os que se relacionam com a autarquia. Informou que a Procuradoria Especializada do DEMAHB também está paralisada inviabilizando cumprimento de prazos processuais e devolução e carga de autos.
Requereu o deferimento de liminar, com amparo no artigo 560 do NCPC e, ao final, a procedência da demanda. Juntou documentos. Recebida a inicial, foi designada audiência de conciliação. Na data aprazada, compareceram os autores, os movimentos sociais, por seus representantes, além de diversos ocupantes, Ministério Público, Defensoria Pública Estadual e da União. Inexitosa a tentativa de conciliação, termo de audiência de fls. 46/50, concedeu-se prazo de 24h a fim de que a Prefeitura se manifestasse nos autos a respeito de possível abertura de diálogo com os ocupantes.
Findo o prazo acordado, aportou aos autos relatório a respeito das demandas objeto da ocupação e petição reiterando o pedido liminar. Realizada inspeção judicial na sede da autarquia, termo de inspeção de fls.125, consoante acerto prévio com todos os envolvidos. Finda a inspeção, renovada tentativa de conciliação não houve êxito. Emendada a inicial para incluir no polo passivo os movimentos sociais que ocuparam o saguão da sede (MTST, MNPR e MLB). Encerrada a audiência, os autos foram com vista ao Ministério Público. O Ministério Público, em seu parecer, opinou pelo acolhimento do pedido liminar, com fixação de prazo razoável para a desocupação, tendo em vista o sensível prejuízo à integral prestação dos serviços e precariedade da situação de segurança.
Retificado, na Distribuição, o polo passivo da demanda para incluir os movimentos ocupantes, de acordo com a emenda à inicial realizada no dia da inspeção judicial. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. É o sucinto relato. Decido.
1. Contexto da ocupação do saguão da sede do DEMAHB:
1.1. Quem ocupa: Os seguintes movimentos ocupam o saguão da sede da autarquia: Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Movimento Nacional de População de Rua (MNPR) e Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). Segundo informado por ocasião da inspeção, em torno de setenta pessoas, entre adultos e crianças (quinze), ocupam o saguão do prédio, onde foram colocadas mochilas, cobertores, colchões, pertences pessoais, etc.
Durante o dia, adultos e estudantes saem para o trabalho e escola. Também durante o dia e à noite acontecem variadas atividades culturais e educativas, como se vê dos relatos no facebook (#ocupademahb). O almoço é realizado do lado externo da sede, no pátio, embaixo de uma lona lá colocada.
1.2 Local da ocupação: Os movimentos sociais ocupam apenas o saguão (térreo) da sede da autarquia, local onde os munícipes que procuram a autarquia são recebidos e, posteriormente, encaminhados para a triagem, setor que se localiza no primeiro andar (protocolo setorial). O portão principal está sob o comando da Ocupação. Todas as demais dependências do andar térreo, assim como todos os demais andares não sofreram qualquer ação por parte dos demandados e apresentam plenas e integrais condições de trabalho. Diga-se, outrossim, que os elevadores estão sob o comando da autarquia (um está estragado e o outro foi desativado por ordem da Diretora do DEMAHB), assim como o portão lateral está aos cuidados da Guarda Municipal e é por onde os servidores e demais interessados acessam o prédio.
1.3 Razões da ocupação: Na primeira audiência de conciliação, como se vê do termo de audiência, as reivindicações dos movimentos restaram resumidamente listadas (fls. 46 e seguintes). Ainda, os demandados entregaram à signatária documento subscrito pelos movimentos ocupantes, que se encontra na contra-capa dos autos e deverá ser juntado, informando todas as questões que devem ser analisadas e melhor encaminhadas. Também se fez presente à audiência o Defensor Público Federal, Dr. Géorgio Endrigo Carneiro da Rosa, o qual fez a entrega de cópia de duas petições endereçadas à Procuradora-Geral do Município manifestando intensa e constante preocupação com a população de rua. Apresentou, ainda, cópia da resposta da Procuradoria. Tais cópias se encontram na contra-capa e também deverão ser juntadas. Da leitura dos ofícios encaminhados pela DPU à Procuradora-Geral do Município vê-se que, segundo dados oficiais1, existem, aproximadamente, 1.600 pessoas/famílias em situação de rua no município de Porto Alegre, além das que não foram cadastradas, de forma que a estimativa é de que 2.000 pessoas estejam nessa condição. Em contrapartida, pelo que se depreende do ofício nº 130/2015 GAB/PGM, de dezembro de 2015, da lavra da Procuradora-Geral Adjunta, a Prefeitura disponibiliza apenas 50 cotas mensais de aluguel social. Ainda, no que diz com as razões da ocupação, a longa e consistente manifestação ministerial do Dr. Heriberto Ross Maciel, titular da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística de Porto Alegre, reduzida a termo, por ocasião da primeira audiência (fls. 48/verso, 49 e 50), além do parecer ministerial (fls.127/128) traçam, de forma imparcial, breve quadro sobre a questão da moradia na cidade de Porto Alegre.
Importante destacar que, segundo Ministério Público, em 2009 haviam QUARENTA MIL famílias necessitando de moradia popular e o Programa Minha Casa Minha Vida teria entregue apenas TRÊS MIL casas situação que, aliada à absoluta inexistência de legislação municipal que regule a função social da propriedade e estabeleça suas distinções, entre outras demandas, fez com que o Promotor de Justiça questionasse “onde está a vontade política” para resolver diversas demandas que não dependem apenas de verbas (fl.49). Em seu parecer também pontuou outras questões relevantes, abaixo transcritas:
“Não se desconhece que o Município de Porto Alegre está bastante atrasado com relação à implementação de medidas de política pública efetiva na área habitacional, tais como não ter implementado, até o momento, institutos importantes que podem minorar o problema habitacional na capital, como, por exemplo, a arrecadação de imóveis abandonados, nos termos do artigo 1276, do Código Civil, nem tampouco das sanções ou não uso da propriedade urbana, nos termos do artigo 182, §4º, da Constituição Federal, com as premissas dos artigos 5º ao 8º, do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), e, ainda, ausência de qualquer notícia de implantação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (não há notícias quanto há de saldo e por que razões não foi implementado), todos respectivamente objetos dos Inquéritos Civis números 52/2015, 53/2015 e 18/2016.
E não é só: há dezenas de ações civis públicas e inquéritos civis intentadas contra o Município para regularizar ocupações consolidadas decorrentes de omissão de fiscalização pelo Poder Público Municipal”
1.4 Manifestação da Prefeitura e DEMAHB a respeito da pauta de reivindicações: A Prefeitura esclareceu o Juízo a respeito das diversas medidas administrativas e inúmeras ações que, ao longo do tempo, vêm efetivando, como se vê da petição e documentos juntados às fls. 52/69 dos autos.
1.5. Apoio à ocupação: A ocupação e as reivindicações contam com o apoio do Instituto dos Arquitetos do Brasil/RS, Associação dos Geógrafos Brasileiros, seção Porto Alegre, Simpa- Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, Comitê de Apoio às Ocupações, Associação dos Pós-Graduandos da UFRGS, CAMP Escola de Cidadania, dentre outras entidades/associações, as quais emitiram nota pública de apoio, como se vê de algumas cópias que acompanham a presente decisão.
2. Do pedido liminar: Da leitura fria e isolada do artigo 561 do NCPC, de início, poder-se-ia concluir pelo deferimento do pedido liminar, afinal, constitui-se fato incontroverso que a autarquia detém a posse e propriedade do bem imóvel. Ademais, como dito, traduz-se em fato público e notório que diversos movimentos sociais ocupam o saguão do imóvel em questão desde o dia 14/07/2016. Contudo, tenho que sob a simplista ótica processual, deduzida na peça inicial, não se pode visualizar, por completo, o fenômeno que se apresenta.
É que dos autos não há qualquer indício, quiçá narrativa, de que os ocupantes pretendam de modo ilegal apropriar-se do bem público, razão pela qual, em princípio, não há proteção possessória a ser analisada.
Repito: os movimentos sociais não têm qualquer intenção explícita ou fugidia de se apossar do bem público, sede da autarquia autora. Na verdade, o ajuizamento da presente ação possessória, ainda que se trate de mecanismo processual colocado à disposição da autora para a proteção dos seus alegados direitos, apresenta um falso problema, pois, desde o início, jamais se tratou de simples questão possessória.
A meu sentir, o aforamento da presente ação assinala, antes de mais nada, a dificuldade que a autarquia apresenta de lidar com as questões que lhe são afetas, ultrapassando etapas salutares e construtivas de aproximação, empatia e flexibilização de postura, na medida em que, ao ajuizar a presente ação menos de vinte e quatro horas da ocupação, deixou de aproveitar a oportunidade de construir espaço de diálogo e entendimento com parcela significativa da sociedade.
Como resta evidente, os movimentos almejaram criar um fato político tendente a chamar a atenção do Município para direito coletivo “não o direito de determinada família ou indivíduo, mas de toda a coletividade de cidadãos pobres, marginalizados e invisíveis. A intenção sempre foi a de ampliar a visão sobre aqueles que não são atendidos adequadamente pelas políticas públicas municipais na área da habitação.
Com idêntico olhar, no sentido de que singelo pedido de reintegração de posse em ação possessória está absolutamente divorciado do real conflito existente por trás das ocupações, transcrevo trecho de recente declaração de voto vencedor nº 31.637, da lavra do Revisor Magalhães Couto, por ocasião do julgamento do AI nº2243232-25.2015.8.26.0000, comarca de São Paulo, TJSP, em que se negou a concessão de ordem de reintegração de posse nas escolas públicas do Estado de São Paulo ocupadas por estudantes secundaristas: ¿… Em arremate, a questão não pode ser resolvida pela judicialização na via possessória, mas pelos canais institucionais próprios ao diálogo entre as diversas visões do problema, próprios, aliás, daqueles envolvidos na relevante política pública da educação. Aliás, é preciso ter coragem de se dizer que o ajuizamento dessa ação, além de sua evidente impropriedade técnica, constitui-se verdadeira irresponsabilidade e irracionalidade, porque não se resolve com repressão um legítimo movimento de professores e alunos… ” Não será, portanto, com essa postura de criminalizar e “Satanizar” os movimentos sociais e reivindicatórios legítimos que o Estado Brasileiro alcançará os valores abrigados na Constituição Federal, a saber, a construção de uma sociedade justa, ética e pluralista, no qual a igualdade entre os homens e a dignidade de todos os cidadãos deixe se ser uma retórica vazia para se concretizar plenamente¿. Assim, levando-se em conta que os ocupantes do saguão da sede da autarquia não têm qualquer intenção de se apossar do bem público, faz-se necessário, por conseguinte, que o conflito seja analisado por outro ângulo. Em outras palavras, para análise da liminar pleiteada não basta apenas fazer prova da posse e do esbulho ¿ a demonstrar a probabilidade do direito alegado. Tratando-se de conflito natural em um estado democrático onde, de um lado tem-se a autarquia, proprietária e possuidora do bem, e, de outro, inúmeras famílias e movimentos sociais insatisfeitos com a ausência de políticas habitacionais para a população de baixa renda, cumpre ao juiz exercer sua função jurisdicional visando otimizar esses direitos e garantindo um espaço que proporcione o debate democrático a respeito dessas carências e das obrigações do Município frente às demandas e a ordem constitucional. A Ocupação não quer se apropriar do bem público. A Ocupação quer ter voz e vez. O direito à moradia vem sendo reconhecido como um direito humano fundamental desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo XXV), passando pelos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, instituídos pelas Nações Unidas em 1966 e com entrada em vigor em 1976, respectivas ratificações através do Decreto nº 592, de 06 de julho de 1992 e Decreto nº 591, da mesma data. Ainda, restou expressamente consignado na Constituição da República, caput do art. 6º, que: ¿São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição¿. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) E, nesse sentido, impõe-se reconhecer a legitimidade dos movimentos populares que representam as pessoas de baixa renda sem acesso à moradia. Sabe-se que cumpre ao município de Porto Alegre, em razão da obrigação constitucional dos entes municipais de executar política de desenvolvimento urbano destinada a ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (CF, art. 182, caput), a execução da política urbana com amparo no Estatuto da cidade(Lei nº 10.257/2001), entre outras. Assim, do quadro que se percebe destes autos, a omissão da autarquia é que está sendo denunciada e publicizada através da Ocupação. O Estado brasileiro ¿ em todas as instâncias de poder – deve estar comprometido com a adoção de medidas que visem assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos por ele reconhecidos, razão pela qual, constitui obrigação a construção de uma legislação, instrumentos, programas e planos de ação sobre política habitacional de modo a garantir efetivamente esse direito para todos os cidadãos brasileiros. Por evidente, ressalta NELSON SAULE JÚNIOR2, essa obrigação não significa que o Estado brasileiro deve prover uma moradia para cada cidadão, mas sim que, fundamentalmente, deve impedir a regressividade do direito à moradia ¿ impedindo ações e medidas que dificultem ou impossibilitem o exercício desse direito ¿ e, ainda, intervir e regulamentar as atividades do setor privado referente a política habitacional, ¿como a regulamentação do uso e acesso a propriedade imobiliária, em especial a urbana, de modo que atenda sua função social, regulamentar o mercado de terra, dispor sobre sistemas de financiamento de habitação de interesse social, regulamentar e dispor sobre o uso do solo urbano, sobre o direito de construir, dispor sobre instrumentos tributários, dispor sobre os regimes de locação, de concessão de uso para fins de moradia¿3, como forma de garantir o acesso de todos ao mercado habitacional, em especial, para aqueles que não tem esse acesso e aos que vivem em condições precárias de habitabilidade sem uma vida digna. Como subscritor de vários dessas convenções e declarações, tendo, ainda, ratificado os pactos acima indicados e, consequentemente, introduzindo na nossa ordem jurídica o direito à moradia ¿ antes mesmo da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000 – compete ao Estado ¿ em todas as suas expressões de poder, a adoção de medidas concretas para sua implementação. Portanto, patente a responsabilidade do município de Porto Alegre, o qual pode recorrer ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios da propriedade urbana (Estatuto da Cidade, art. 5º), conta com instrumentos tributários para sua implementação (art. 7º) e pode desapropriar em nome da política urbana (art. 8º) e por interesse social. Por tudo isso, diante das variadas demandas dos movimentos sociais que ocuparam o saguão da sede da autarquia, tenho por qualificar o movimento dos ocupantes como manifestação de desobediência civil que, nas palavras de Antônio Carlos Wolkmer4, pode ser conceituado como ¿um ato de protesto, público e não violento, um modo de resistência pacífica à injustiça das leis e das decisões do Estado¿. E, de fato, a ocupação aconteceu de forma pacífica e pública com o objetivo de sensibilizar e angariar apoio dos mais diversos setores da sociedade (aliás, várias entidades e associações assim já procederam). Ainda, a ocupação se deu modo voluntário, com plena consciência de que o ato é correto e justo, ¿justificando sua ação por uma incompatibilidade que existe entre a lei que questiona e suas convicções político-morais¿5 e pacífico. ¿A Desobediência civil, por sua própria definição, implica a particularidade de certos requisitos: ¿a urgência da situação objetivada, a imperiosidade de dar a conhecer pontos de vista, arbitrariamente relegados, opressão das minorias, violações constitucionais por parte dos órgãos estatais, etc.¿6 Em recente artigo publicado no site Conjur, em 09/07/2016, as Juízas Federais Cláudia Maria Dadico e Ana Inês Algorta Latorre trouxeram importante reflexão ao afirmarem que ¿Desobediência civil por melhor educação é justa e merece respeito¿7. Na ocasião, as magistradas questionavam a ação policial que brutalmente reprimiu pequeno grupo de estudantes que ocupava a Secretaria da Fazenda do Estado ao mesmo tempo em que equipararam a ação destes estudantes a outros movimentos de desobediência civil de grande repercussão e que construíram importantes mudanças sociais, tais como o movimento de não violência liderado por Gandhi, n
a independência da Índia e do Paquistão e o movimento Anti-Guerra do Vietnã. E, no cotejo entre estes movimentos e a Ocupação do DEMAH, não há, rigorosamente, qualquer distinção pois todos ostentam idêntica matiz. Sempre a irresignação com as políticas governamentais traduzida em ação pacífica, consciente e tendente a colocar luzes e questionamentos em uma situação injusta e excludente. Assim, consubstanciando-se, a Ocupação do DEMAHB, em ato de resistência, ou seja, em uma ação coletiva e organizada que visa a efetivar direitos fundamentais ao mesmo tempo em que combate e se opõe à forma de condução municipal da questão da moradia urbana, considero mais do que justificada a ação perpetrada, afinal, a Ocupação do DEMAHB quer inaugurar um debate democrático a respeito das políticas públicas habitacionais, que se desenvolva em sua plenitude e traga medidas efetivas modificando o cotidiano de sofrimento e exclusão. A Ocupação do DEMAHB traz à tona, essencialmente, um problema político, reclamando uma postura positiva do município na elaboração e implementação de políticas públicas efetivas na área habitacional. Assim, apresenta-se necessária e salutar uma intensa pressão social no sentido de se estabelecer um diálogo entre os vários atores envolvidos nesse processo, impulsionando e propondo ações governamentais nessa área, de forma a melhorar a condição de vida de todos os munícipes, na medida em que, ao democratizar o acesso à moradia e, por consequência, o próprio país, há um abrandamento das diferenças socioeconômicas e promoção da justiça social. Não há como não identificar que as pressões coletivas que emergem da sociedade civil e que traduzem legítimos interesses, também se constituem em fonte de direito, devendo ser abrangidas por uma visão dialética do direito e da realidade social. Trata-se ¿ nesse contexto ¿ de compreender o significado das ações dos movimentos sociais e a circunstância de que sua existência e atuação não são nocivas à democracia, ao contrário, são mesmo indispensáveis ao seu fortalecimento e ao atendimento de uma agenda social sempre postergada. Em razão disso, é de reconhecer que o direito de reivindicar o atendimento e realização de direito fundamental à moradia, estabelecido pela Constituição da República ¿ que, em última análise, é no que se traduz a Ocupação do DEMAHB, situa-se no campo dos direitos de cidadania e, pois, constitui-se em atividade legítima. Não se trata, contudo, de, antecipadamente, reconhecer sempre a justeza dessas condutas – até porque eventualmente algumas podem e devem ser repelidas sob o ponto de vista democrático -, mas de reinterpretá-las e contextualizá-las, compreendendo o campo do direito também como um espaço de conflitos, onde reivindicações sociais podem ser debatidas e decididas à luz de critérios jurídicos, que não se resumem à lei. Assim, em razão de todo o exposto, indefiro pedido de reintegração de posse. 3. Da ausência de prejuízo ao serviço público: Importante frisar que, da inspeção judicial realizada, ao contrário da conclusão do Digno Promotor de Justiça, não antevi qualquer possibilidade de altercação de ânimo por parte dos ocupantes, os quais se mostraram absolutamente cordatos e pacíficos e servidores, ampla e maciça maioria sem contato com os ocupantes. A bem da verdade há rejeição e apoio por parte dos servidores. E a rejeição maior vem da servidora que atende no Protocolo, pois, de fato, o guichê onde trabalha está tomado pelos ocupantes. Também se escutou, por outro lado e por exemplo, o apoio pessoal do Presidente da Associação dos Arquitetos e Engenheiros do DEMAHB. Ainda, não antevejo prejuízo ao atendimento público, como também já foi pessoalmente constatado e relatado pela Drª Luciana Artus Shneide, Defensora Pública Estadual, Dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, por ocasião da audiência de conciliação (fls.48/verso). Em que pese, evidentemente, haja uma alteração de rotina, no que se refere ao setor de protocolo do saguão, seguramente, tal setor pode ser transferido provisoriamente para o primeiro andar, onde já funciona o protocolo setorial e onde todos os interessados são recebidos e posteriormente encaminhados. De mais a mais, como antes referido, todos os demais setores apresentam-se com plenas condições de trabalho e os servidores possuem amplo e irrestrito acesso aos ambientes. Importante consignar, ainda, que o serviço público esteve paralisado em razão de ordem expressa do Prefeito, segundo consta ou constava no site da Prefeitura, desde a primeira hora da ocupação. Tal informação também foi repassada pela Diretora do DEMAHB como se vê do termo de inspeção. Diga-se que a Procuradoria do DEMAHB, segundo informação de seu Procurador na audiência, foi a única que não encerrou suas atividades. Ainda, o serviço público, em sua totalidade, retornou à atividade no dia 20/07, segundo também restou informado pela Diretora do DEMAH (manifestação consignada no termo de inspeção), depois de alguns dias de natural acomodação. Razões expostas, indefiro pedido liminar de reintegração de posse deduzido por DEMAHB em desfavor do Movimentos dos Trabalhadores Sem Teto, Movimento Nacional de População de Rua e Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas. Intimem-se. Citem-se os demandados com cópia da inicial e da emenda. Decorrido o prazo contestacional, dê-se vista ao autor para réplica. Após, ao Ministério Público. Por fim, voltem conclusos.PR veta candidatuta de Maroni e vai apoiar o PDT
O vereador Rodrigo Maroni desistiu de concorrer à Prefeitura de Porto Alegre. Em um ato oficial do Partido da República – PR, na sala do partido na Câmara de Vereadores, na noite de quinta-feira, Maroni retirou sua candidatura. Vai concorrer à reeleição como vereador. “Foi a decisão mais triste da minha vida, justamente no dia do meu aniversário”, desabafou. “Eu lamento muito, mas fui coagido e intimidado a retirar minha pré-candidatura a prefeito dos animais, apesar de termos toda documentação correta pelo TRE, inclusive, ainda sigo como presidente municipal do PR em Porto Alegre”, afirmou.
A retirada da candidatura, segundo Maroni, foi uma imposição do deputado federal Giovani Cherini, que quer levar o apoio do PR ao candidato do PDT. “Cherini nem é filiado ao partido e já está falando como se fosse presidente estadual”, reclamou o vereador, que é contra um apoio do PR ao PDT. “Não podemos ser uma sucursal do PDT”, disse.
Um reunião no final da tarde desta sexta-feira, de líderes do partido junto com presidente nacional do PR, Valdemar Costa Neto, irá definir os rumos do partido nessas eleições.
Agapan cobra solução para o problema da água em Porto Alegre
A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) está cobrando dos poderes públicos estadual e municipal um conjunto de medidas emergenciais para enfrentar o problema da água em Porto Alegre. A entidade enviou uma carta, nesta quarta-feira, 20, ao Ministério Público Estadual e a autoridades representantes de diversos órgãos públicos.
O texto critica a medida anunciada pelo Dmae (Departamento Municipal de Água e Esgoto) de construir um novo ponto de captação no Jacuí. Entre as medidas apontados pela associação, estão a suspensão emergencial de atividades potencialmente poluidoras e a intensificação da fiscalização, buscando conhecer todos os pontos contaminantes e substâncias poluidoras do Guaíba.
A Agapan sugere ainda que os R$ 150 milhões disponibilizados para a troca do ponto de captação de água sejam destinados a projetos de educação ambiental e em ligações de esgotos domésticos à rede municipal em bairros que necessitam de tais investimentos.
Na última sexta-feira, 15, a associação já havia entregue uma carta ao prefeito José Fortunati, encaminhada também ao governador José Ivo Sartori, cobrando providencias em relação à qualidade da água do Porto Alegre, diante das reclamações de moradores de diversos bairros.
Carta enviada pela Agapan no dia 20 de julho:
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre
Sr. Antônio Elisandro de Oliveira
Secretária Estadual do Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul
Sra. Ana Pellini
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do RS
Sra. Silvana Covatti – Deputada Estadual
Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre
Sr. Cassio Trogildo – Vereador
Promotor do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul
Sr. Alexandre Sikinowski Saltz – Promotoria de Justiça e Defesa do Meio AmbienteDiante das notícias informando que os resultados de análises laboratoriais não identificaram as causas do mau cheiro e do gosto ruim da água captada e distribuída em alguns pontos da cidade de Porto Alegre;• Considerando que é de conhecimento público e de caráter irrefutável o lamentável estado de poluição do Guaíba;• Considerando o reconhecimento público por parte de autoridades do Município de Porto Alegre e do Estado do RS de que não existe apenas uma fonte poluidora e que são muitos os pontos de contaminação da água do Guaíba;• Considerando a notícia de que o Dmae “já deu início ao processo de licenciamento ambiental junto à Fepam” (Correio do Povo. 19.07.2016) para instalar um novo ponto de captação de água no rio Jacuí e que o custo da obra será de R$ 150 milhões.Requeremos aos órgãos supracitados os encaminhamentos necessários, a partir de seus respectivos âmbitos de competência e obrigações estatutárias, no sentido de:1 – Intensificar a fiscalização para reconhecer todos os pontos contaminantes e substâncias poluidoras do Guaíba;2 – Realizar análise para identificar a presença de Dioxinas e Furanos em todos os pontos de contaminação, incluindo – especificamente – o local de descarte de efluentes tóxicos da fábrica CMPC – Celulose Riograndense, localizada no município de Guaíba, que descarta seus rejeitos químicos industriais na água, via um duto direcionado para Porto Alegre;3 – Suspender, em caráter emergencial, toda e qualquer atividade potencialmente poluidora que intensifique a poluição da água consumida pela população de Porto Alegre e demais cidades impactadas pela poluição de suas águas;4 – Multar todas as empresas poluidoras para que os recursos advindos desses procedimentos formem um fundo, que financiará os processos e obras necessárias para devolver a balneabilidade das águas, e sirvam como instrumento pedagógico;5 – Estabelecer um fundo que possa contribuir para minimizar danos e fortalecer processo de fiscalização;6 – Destinar os R$ 150 milhões disponibilizados para a troca de ponto de captação de água a projetos de educação ambiental e em ligações de esgotos domésticos à rede municipal em bairros que necessitam de tais investimentos.7 – Investigar, através de Inquérito Civil Público, a responsabilidade criminal dos poluidores e possíveis omissões de agentes públicos por crime ambiental e contra a saúde pública.Por fim, declaramos não considerar digno de uma sociedade civilizada ter que abandonar um ponto de captação de água, trocando-o por outro mais distante e oneroso, pela simples razão de não conseguir manter o avanço da poluição sobre o nosso mais importante recurso hídrico. Trocar ponto de captação é ser conivente com os poluidores. Sendo essa a única resposta que o poder público considera capaz de dar à nossa comunidade, exigimos que, no mínimo, os custos sejam pagos por quem polui e não pelos contribuintes, visto que a nossa população já paga todos os meses pelo direito de consumir água limpa e de boa qualidade.Na expectativa – enquanto entidade ambientalista que defende, há mais de 45 anos, “a vida sempre em primeiro lugar” e enquanto cidadãos de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul – de ter nossas solicitações apreciadas e atendidas para que não tenhamos, muito em breve, nosso Guaíba irreversivelmente poluído e sem condições de abastecer a população, subscrevemo-nos.Porto Alegre, 20 de julho de 2016.Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural
Carta entregue no dia 15 de julho:Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do SulSr. José Ivo SartoriExcelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto AlegreSr. José Alberto Reus FortunatiNossa água corre sério riscoSenhor José Sartori, governador do Estado do RS e senhor José Fortunati, prefeito de Porto Alegre.A fonte que abastece de água os nossos lares, que sacia a sede de nossas crianças, adolescentes e idosos aqui em Porto Alegre e cidades próximas está seriamente ameaçada. Acreditamos que esta água seja a mesma que os senhores bebem, após onerosos processos de despoluição. Referimo-nos ao Guaíba, manancial com características próprias de rio e lago. Esse manancial hídrico, fonte de vida para a população porto-alegrense e gaúcha, vem sendo degradado ao longo de décadas por conivência, negligência ou omissão de diversas administrações públicas em níveis estadual e municipal.A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), preocupada com a saúde pública e atenta aos desdobramentos ambientais pela falta de ações eficazes com relação ao mau cheiro e ao gosto ruim presentes na água de Porto Alegre, chama a atenção do poder público no sentido de proteger o Guaíba como de fato ele deve e precisa ser protegido, pois é um bem natural e comum a todos.Nada nos é mais essencial do que a água! Podemos ficar sem celulose, sem areia, sem nafta, sem navegação, mas sem água não sobreviveremos. Sabemos da importância que as administrações públicas dão para a questão econômica, afinal vivemos em um sistema que impõe tal postura, ainda que ecologicamente questionável. Mas nada justifica a ausência de cuidado para com as causas da má qualidade da água que tem chegado à população de Porto Alegre. Nada justifica a falta de monitoramento dos nossos rios.Todos os dias milhares de litros de elementos químicos altamente poluentes e perigosos, advindos de fábricas situadas à beira do Guaíba, são despejados com suas permissões no manancial que nos abastece. Só para exemplificar, citamos a autorização governamental concedida à fábrica chilena de celulose CMPC que escoa seus efluentes químicos e tóxicos diariamente em nossa fonte de água.Perguntamos: que contrapartida este e outros empreendimentos que poluem a água que consumimos trazem à nossa sociedade que justifique o risco e as autorizações para poluírem? E o Projeto Integrado Socioambiental, que até hoje não conhecemos os resultados com relação a melhora de qualidade da água do Guaíba, da nossa água? Qual a magnitude de acidentes, em termos de saúde pública, estão esperando acontecer para que seus governos venham a tomar alguma providência sensata nesta questão, visto que os rios Sinos, Gravataí e Caí, industrialmente impactados, também somam nessa triste conta de poluição ambiental?Senhores Governador e Prefeito, esperamos que cumpram com suas responsabilidades de gestores públicos, implementando medidas urgentes que identifiquem e venham a recuperar com a necessária competência e segurança a água que bebemos, um bem público e finito!A Agapan, preocupada com a falta de respostas às denúncias sobre a má qualidade da água em inúmeros bairros da capital gaúcha e cidades próximas, une-se à população no sentido de obter dos gestores públicos estadual e municipal, enérgicas e definitivas soluções para o caso urgente da poluição, do mau cheiro e do gosto ruim da água de Porto Alegre.Porto Alegre, 15 de julho de 2016.Diretoria Executiva e Conselho Superior da Agapan
O Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil
José Carlos Moreira da Silva Filho
Professor no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS e Vice-Presidente da Comissão de Anistia do Brasil

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Por mais frágeis que os movimentos de resistência política possam parecer, eles sempre estão alimentados pela memória e pelos sonhos daqueles que no passado tiveram a coragem e a ousadia de nadarem contra a maré, de afirmarem as liberdades públicas, o respeito à diversidade e à pluralidade e os projetos de sociedades mais justas, igualitárias e fraternas.
O Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil, ocorrido nos dias 19 e 20 de julho de 2016 no Teatro Casagrande em pleno Leblon, alimenta-se da memória dos célebres Tribunais Russell. O primeiro deles foi instalado em 1966 a partir de uma iniciativa do Nobel da Paz Bertrand Russell e do filósofo Jean Paul Sartre que reunindo um invejável time de intelectuais e notáveis do mundo todo colocou a Guerra do Vietnã e os crimes internacionais praticados pelos Estados Unidos da América no banco dos réus.
Quase uma década depois, nos anos de 1974, 1975 e 1976, por iniciativa e protagonismo dos exilados brasileiros e chilenos e do humanista italiano Lelio Basso, que também havia participado ativamente do primeiro Tribunal Russell, aconteceram em Roma e em Bruxelas os Tribunais Russell II para a América Latina, que com a presidência de Jean Paul Sartre e a participação de um outro igualmente invejável time de jurados, colocou as ditaduras latino-americanas no seu devido lugar: o banco dos réus ¹.
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Tais tribunais integram um tipo de evento internacional chamado de “Tribunais de Opinião”, que atuam à margem da institucionalidade, organizados e realizados pela própria sociedade civil organizada. O que se julga é um evento de grandes proporções que tenha implicado na violação de direitos básicos da sociedade, frequentemente comandado e executado pelo Estado, que atua de modo ilegítimo, irregular ou ilegal em ações massivas de violações de direitos.
Os participantes do Tribunal de Opinião têm um lado, pois já partem do pressuposto da inexistência de paridade de armas e da completa instrumentalização das instituições públicas e da violação das cláusulas mais elementares do Direito Internacional dos Direitos Humanos ou do Direito Internacional Humanitário. Se os Tribunais de Opinião acontecem é justamente por não existirem espaços justos, isentos e democráticos na institucionalidade dos Estados violadores para o conhecimento amplo dos fatos e das violações que estão sendo praticadas, como ocorre por exemplo quando se tem um Supremo Tribunal Federal que procura atribuir um verniz de legalidade a um golpe de Estado parlamentar e abre mão do seu papel de limitar o poder desvirtuado em benefício da soberania popular e da cláusula democrática.
De todo modo, não se elimina a possibilidade de que o Tribunal de Opinião apresente a defesa de quem está sendo julgado. Esta defesa se apresenta com a exposição da narrativa oficial adotada pelos governos e grupos que estão praticando as violações em questão na tentativa de negá-las, explicá-las ou justifica-las, evidenciando as razões jurídicas, políticas e econômicas que estão sendo arguidas pelos violadores.
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Neste Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil, coube a mim, juntamente com @s grandios@s juristas Luis Moreira, Magda Barros Biavaschi e João Ricardo Dornelles, tod@s testemunhas de defesa do impeachment da Presidenta Dilma Roussef e conduzid@s e orientad@s pela advogada de defesa, a magnífica Margarida Maria Lacombe Camargo, fazer o papel de Advogado do Diabo.
Ao encarnar a canhestra lógica jurídica dos golpistas, tendo lido todas as peças de acusação que tramitam no Congresso Nacional, beneficiei-me duplamente. Permiti a mim mesmo um exercício de desprendimento e compreensão do outro , mesmo que ele me ameace e me violente. E ao fim e ao cabo me deparei com uma miragem, com uma farsa jurídica insustentável, raciocínios mirabolantes, uma completa perversão e vilipêndio da legalidade democrática e das mais elementares regras do Direito.
A denúncia e as alegações finais escritas por Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Jr, além do relatório do Senador Antonio Anastasia, constroem uma doutrina absolutamente permissiva do impeachment no Direito brasileiro, que abre espaço a uma indevida fiscalização ordinária dos atos d@ President@ eleit@, quando deveria ser um processo excepcionalíssimo e rigoroso, adstrito às hipóteses constitucionais.
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Como bem frisou a Dra. Margarida em sua manifestação no Tribunal, o próprio ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou que quanto à Lei 1.079 de 1950, que trata dos impedimentos por crime de responsabilidade, “cabia tudo ali”, que ela poderia servir de pretexto para criminalizar qualquer ato d@ President@ da República se assim o Congresso Nacional o desejasse.
Margarida também lembrou que esta lei de 1950 foi redigida pelo gaúcho Raul Pilla, conhecido por ser o “papa do parlamentarismo”, e que havia sido previamente derrotado em sua campanha para que a Constituição de 1946 adotasse o sistema parlamentarista. Interessante notar que foi Raul Pilla quem redigiu a emenda que adotou o sistema parlamentarista pra retirar os poderes presidenciais de João Goulart em 1961 diante da pressão dos inumeráveis grupos golpistas daquela época, militares e civis.
Vê-se que o espírito que animou esta lei foi o parlamentarista. É curioso notar que sempre que quando algum governo no Brasil começa a desenvolver políticas populares voltadas ao combate da desigualdade social ele sofre golpes adornados por propostas parlamentaristas. Dada a história do nosso sistema político, é fato que o nível de representatividade popular no Poder Legislativo não condiz com a realidade da sociedade, e que é muito mais factível a vitória representativa do voto popular para eleger os chefes do Executivo no sistema presidencialista.
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Ora, submeter @ President@ da República a dispositivos de constante fiscalização dos seus atos de gestão com poderes de interromper o seu mandato é perverter por completo o valor da soberania democrática resultante do voto direto, universal e periódico. É diminuir o valor do voto justamente onde ele é mais forte e poderoso: nas eleições para President@ da República. Não é à toa que esta foi a bandeira que unificou todo o país no período da redemocratização durante as Diretas Já.
Anular esse poder desfazendo o seu resultado em favor dos parlamentares ou de outros agentes públicos que nem sequer são eleitos, como é o caso de procuradores e juízes, significa simplesmente perverter a cláusula democrática, verdadeira pedra de toque do Estado Democrático de Direito, significa favorecer os interesses oligárquicos, plutocráticos, elitistas, gananciosos e autoritários, historicamente hábeis em manipular esses espaços institucionais.
O jurista mexicano Jaime Cárdenas Garcia, um dos jurados no Tribunal, observou em sua manifestação que o golpe no Brasil é a terceira etapa de uma nova estratégia do imperialismo na América Latina, já testada em Honduras e no Paraguai, o de interromper o processo soberano popular de construção de projetos sociais de igualdade, justiça social e aprofundamento democrático fazendo uso dos mecanismos jurídicos formais instrumentalizados pela exacerbação da esfera dos poderes institucionais em desfavor do princípio da soberania democrática. É a prevalência autoritária do projeto elitista, segregador e predatório do capitalismo neoliberal, que por razões óbvias encontra maiores dificuldade em chegar ao poder pelo voto.
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Cárdenas também assinalou que na América Latina o impedimento não deveria estar previsto nas Constituições, pois ele se presta às manipulações institucionais da soberania popular. Deveríamos ter apenas a possibilidade de revogação do mandato, operada pelo mesmo princípio : o voto popular, de que tal decisão não deveria jamais ser terceirizada aos funcionários do Estado.
Em vez disso, o Brasil alarga ainda mais a brecha sabotadora da soberania popular ao submeter a Constituição de 1988 à lógica parlamentarista de uma Lei editada em 1950, e mesmo após o sistema parlamentarista ter sido rejeitado no plebiscito de 1993 por quase 70% da população. Como se não bastasse isto, mesmo considerando a existência da Lei de 1950, o processo ora em curso não consegue de modo consistente identificar qualquer crime de responsabilidade. Ter lido as peças da acusação de modo detalhado mostrou isto de maneira inconteste.
No caso das célebres “pedaladas fiscais” o malabarismo é bisonho: o inciso VI do Art.85 da CF de 1988 afirma que são crimes de responsabilidade atos que atentem contra a “lei orçamentária”. As peças da acusação no processo de impeachment afirmam que nesta expressão dever-se-ia incluir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ora, a questão fiscal é uma coisa, a orçamentária é outra, ainda que estejam relacionadas. Querer incluir uma lei que não é orçamentária em um dispositivo excepcional e com consequências drásticas para o mandato presidencial é dar uma amplitude que o constituinte não quis dar.
Mas não para por aí o alargamento. Indo além, o Senador Anastasia afirma que como a Lei de Responsabilidade Fiscal diz no seu Art.73 que as infrações a esta lei serão punidas com base, entre outras leis, na Lei de 1950, daí ele opera um mortal triplo carpado para afirmar que violar qualquer dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal implica em crime de responsabilidade. É quando surge resplandecente o Art.36, que veda a realização de empréstimo entre o ente da federação e instituição financeira por ele controlada. No entanto, em nenhum lugar da lei se diz que a infração a este artigo é um crime de responsabilidade! Ah! E outro salto triplo carpado: atrasar o pagamento de recursos aplicados para subvenção de programas que garantem direitos sociais, como ocorreu no Plano Safra, transformou-se magicamente em uma operação de crédito. Digo magicamente porque até então no Brasil nenhum livro de Direito Financeiro ou jurisprudência havia assim considerado.
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Com base na fantasia criada, partiu-se para a identificação do que seria outro crime de responsabilidade: a edição de decretos de crédito suplementar fora da meta fiscal, já que se a fantasia fosse considerada realidade não haveria superávit a autorizar os créditos, condição prevista na Lei de Orçamento de 2015. Deixando a fantasia de lado, a edição desses decretos seguiu rigorosamente as condições exigidas em lei, e é recurso comum utilizado costumeiramente pelos governos anteriores.
Pra agravar ainda mais esta farsa, é estarrecedor notar que todos os atrasos de pagamentos do tesouro às instituições financeiras federais foram quitados em janeiro de 2016 e que 2015 fechou com a meta compatível aos gastos realizados, tendo a meta sido alterada em dezembro diante dos efeitos recessivos da crise econômica mundial. No entanto, isso parece não ter qualquer relevância para os denunciantes do impeachment e os que os apóiam, sob o pretexto de que se a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei que protege a precaução, então qualquer ato considerado temerário vira um crime de responsabilidade, ainda que não tenha havido prejuízo aos cofres públicos e os passivos tenham sido saldados. É um “crime formal de mera conduta”, dizem eles, não interessa o resultado.
Então vejamos, amplia-se o que não deve ser ampliado, transforma-se orçamento em fiscal, qualquer violação ao fiscal passa a ensejar impedimento, atraso no pagamento de subvenção operada por bancos vira operação de crédito e resultado sem violação ao orçamento do ano dá lugar à crime de mera conduta. Como registrou no Tribunal Internacional o jurado Carlos Augusto Galvez Argote, especialista em Direito Penal e ex-juiz da Corte Suprema de Justiça na Colômbia, em homenagem aos princípios mais elementares do Direito Penal e da cláusula democrática, exige-se que o crime ensejador da perda do mandato presidencial popular seja estritamente previsto na Constituição ou a partir dela, restando vedado qualquer juízo de analogia ou alargamento. Querer afastar essa condição para que o Parlamento decida o que quiser, com a desculpa de que se trata de um juízo eminentemente político é violar a lógica e rasgar a Constituição. Impeachment sem crime de responsabilidade é golpe.
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Não só o crime identificado é fruto de um verdadeiro estupro hermenêutico à Constituição e à legislação financeira como também não se consegue apontar sua autoria com clareza e coerência. A Presidenta Dilma é ao mesmo tempo acusada por ato omissivo e comissivo. Ora, ou alguém praticou um crime por ter agido ou por ter se omitido. Como afirmou o advogado de acusação no Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil ², o magistral Geraldo Prado, um dos maiores penalistas brasileiros, os autores da peça inicial do impeachment teriam sido reprovados sumariamente caso fossem seus alunos. Somente restou aos defensores do impeachment invocar a “personalidade enérgica e controladora” da Presidenta para afirmar que ela foi autora dos crimes criados, ou atestar que a Presidenta era “íntima” do Secretário do Tesouro, a ponto de não se saber “onde começava um e terminava o outro”.
O processo de impeachment da Presidenta Dilma é, portanto, uma rotunda farsa, desnudada em detalhes por este Tribunal Internacional, disponível a quem assistir o vídeo ou ler a já divulgada sentença, da lavra do inigualável Juarez Tavares, juiz do tribunal. Esta sentença é seguramente a peça escrita mais forte até o momento em demonstrar que, na verdade, não temos um processo constitucional de impedimento da Presidenta, mas sim um golpe de Estado. Os jurados internacionais (da França, Espanha, Estados Unidos, Colômbia, México, Itália, Argentina, Costa Rica, todos pessoas respeitadas e reconhecidas por seu trabalho acadêmico e institucional) foram unânimes e suas manifestações foram verdadeiras aulas de Direito e conjuntura internacional, reveladoras do crescimento ameaçador da sombra neoliberal que mais uma vez assombra o nosso continente, comprometida em golpear a soberania popular, extinguir direitos, aumentar os fossos da desigualdade e submeter nossas sociedades às vontades de um capitalismo predatório e excludente.
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Parabenizo a todos os que se envolveram nesse importante ato de resistência democrática, em especial à Carol Proner e ao Ney Strozake, também Conselheiros da Comissão de Anistia como eu, e que de modo incansável e competente foram decisivos para que este evento histórico ocorresse, com o apoio de inúmeros movimentos sociais, em especial a Via Campesina e o Movimento de Trabalhadores Sem-Terra.
Participar do Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil foi uma experiência que me deu ainda mais forças e ganas de resistir e lutar sempre pela democracia e um projeto popular para o Brasil. Temos que resistir sempre, continuar lutando pelo retorno da democracia. Não importa quanto tempo leve. Guardem bem as pessoas que hoje resistem, mas ainda mais aos que se omitiram e aos que estão patrocinando esse golpe. Não surpreendem os autoritários de sempre, mas não nos enganemos novamente com esses golpistas que imaginávamos serem democratas. A história não esquecerá o papel ao qual cada um se prestou.
Referências:- A editora da Universidade Federal da Paraíba em parceria com a Comissão de Anistia traduziu e publicou em 2014 os três livros sínteses produzidos nos Tribunais Russell II, intitulados: “Brasil, violação dos direitos humanos”, “As multinacionais na América Latina”, “Contrarrevolução na América Latina”.
- As testemunhas de acusação que apoiaram o trabalho do Geraldo Prado foram excepcionais: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Ricardo Lodi , Tania Oliveira e Marcia Tiburi.
Assista a integra do julgamento
primeiro dia
Segundo dia





















