A Justiça Federal de Pernambuco anulou a transferência do Cais Estelita de Recife a um consórcio privado que pretende erguer espigões na área originalmente pública.
A decisão do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira foi tomada na sexta-feira (27).
Últimos dias: contribua com a construção do Dossiê Cais Mauá do Jornal JÁ
Segundo o magistrado, o consórcio Novo Recife Empreendimentos Ltda tem 30 dias para devolver a área ao poder público.
Prefeitura e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) estão proibidos de autorizar obras no local que “controvertam o ambiente histórico, paisagístico, arquitetônico e cultural das áreas do entorno do Forte das Cinco Pontas, incluindo o Cais José Estelita, sob as penas da lei”.
A íntegra da decisão pode ser consultada no blog da Noelia Brito.
Na ação, a ABI sustenta que o texto copiou trechos da antiga de Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), não recepcionada pela Constituição de 1988, de acordo com decisão do Supremo, em 2009. “Chama a atenção o atropelo da lei ora impugnada em estabelecer prazos críticos, exíguos e irracionais copiados de uma lei retrógrada e que, em boa hora, não foi recepcionada pelo STF”, argumenta a ABI.
A associação afirma que defende o direito de resposta nos meios de comunicação, mas entende que o tratamento entre as pessoas que se sentirem ofendidas e os veículos de comunicação deve ser igualitário. “No entendimento da ABI, a arquitetura jurídica do texto, ora contestado, adota princípios de um regime de exceção, ao se mostrar desproporcionalmente desequilibrada, exigindo mais de uma parte que da outra, impossibilitando a aplicação de uma defesa ampla e irrestrita”, diz a entidade.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 12 deste mês. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original. O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça.
