Vários indicadores e dados públicos produzidos pela FEE correm risco de desaparecer. A diretoria da FEE já anunciou nesta semana para os servidores que a Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de Porto Alegre (PED-RMPA) terá suas atividades de campo encerradas no fim do mês de março. Com isso, o Governo está interrompendo a série histórica mais longa do RS sobre mercado de trabalho, e a segunda mais antiga do Brasil, com divulgação mensal ininterrupta há mais de 26 anos.
Anualmente, são entrevistadas cerca de 75 mil pessoas, uma amostra robusta para a RMPA, que permite um retrato profundo e detalhado do mercado de trabalho e oferece parâmetros para compreender as condições socioeconômicas em todo o RS.
Confira abaixo texto-manifesto divulgado pela associação dos funcionários da FEE:
Com o fim da PED, o Estado deixará de produzir dados primários e, portanto, passará a depender das informações produzidas e disponibilizadas pelo IBGE e Ministério do Trabalho/MTb.
Diferentemente do que o Secretário de Planejamento Governança e Gestão Carlos Búrigo declarou publicamente, as informações regionais captadas pela Pnad/IBGE são mais limitadas em termos de abrangência e periodicidade (não são mensais, são trimestrais), visto que o foco da pesquisa é primordialmente nacional.
As bases RAIS/Caged do MTb, por seu turno, dizem respeito exclusivamente ao mercado formal de trabalho, deixando de fora das estatísticas trabalhadores informais, autônomos e desempregados, que são parte expressiva da sociedade.
Essas medidas revelam a inconsistência do Governo e de uma postura oposta a dos governos anteriores que, ao longo de 26 anos de execução, sob distintos partidos, visões de desenvolvimento, condições orçamentárias e, sobretudo em períodos de crise quando o desemprego se agrava, reconheceram a importância da PED-RMPA para o Estado do RS.
Tal decisão não gera qualquer economia para o Estado, tendo em vista que o custo relacionado para o levantamento do campo da pesquisa é despendido pelo Governo Federal via Ministério do Trabalho.
É importante destacar que o encerramento da PED interrompe uma pesquisa que tem valor pela longa série histórica, pela metodologia reconhecida pela OIT e pelo olhar detalhado do nosso mercado regional. Ao encerrar a PED, o Governo descumpre o compromisso junto aos órgãos de controle em manter as atividades de pesquisa, ainda que as fundações sejam extintas.
Outros indicadores essenciais para o planejamento e a gestão pública também estão ameaçados, tendo em vista a determinação do Governo em transferir para outros locais os servidores que não podem ser demitidos, protegidos por decisão judicial.
Desse modo, sem qualquer economia ou racionalidade, indicadores como PIB, IDESE, agronegócio e as estimativas populacionais deverão deixar de ser produzidos, causando enorme prejuízo para a sociedade, suas instituições, empresas e para o próprio planejamento governamental.
Para se ter uma ideia, o PIB é um dos indicadores mais relevantes para caracterizar a economia de uma região, para avaliar potenciais de crescimento, identificar os fatores que o impulsionam e servir como parâmetro para atração de investimentos.
Todos esses dados produzidos e divulgados pela FEE são públicos, de acesso livre e gratuito. Mesmo que o Governo não considere esses dados relevantes, a procura por essas informações cresceu mais de 60% em 2017. É necessário garantir que essas informações continuem sendo produzidas de forma pública e divulgadas para toda a sociedade gaúcha.
Associação dos Funcionários da FEE
Autor: da Redação
Governo determina fim da pesquisa de emprego na FEE
Sete décadas de fotojornalismo do gaúcho Flávio Damm
Fabiano Ferreira
No Olhar é uma websérie que exibe toda semana episódios com os principais fotógrafos e fotógrafas do Brasil. O projeto está em sua segunda temporada e tem apoio da Secretaria da Cultura de Estado do Paraná e Companhia de Energia Elétrica (Copel). As entrevistas têm o desafio de revelar ao expectador uma leitura mais apurada da fotografia e sua linguagem, além de contar de maneira intimista sobre as influências e histórias de vida desses profissionais. Os vídeos com duração de nove a 12 minutos são lançados todas as segundas-feiras no canal do youtube.com/noolhartv.
No 12.º episódio da série, Flávio Damm conta sobre sua trajetória e algumas das inúmeras curiosidades do seu trabalho como fotojornalista. “Quando era criança, costumava ler o jornal por cima do ombro do meu pai. E um dia perguntei: quem é que faz essas fotos? Eram as primeiras fotografias da guerra, com os mortos e bombardeios. ‘Eles são soldados fotógrafos. Eles veem por quem não viu’. Essa frase foi fundamental na minha vida. Naquele momento não pensei a fotografia como profissão, mas eu senti como isso seria encantador”, relata o fotógrafo de 90 anos.
Eleito um dos oito “bressonianos” brasileiros, Flávio Damm participou ativamente da mudança decisiva no modo como o fotojornalismo passou a ser praticado no Brasil, na década de 1950. A fotografia ganhou força com uma narrativa convincente para a verdade histórica e o fotógrafo assumiu a responsabilidade de ser o olho de quem não podia estar presente diante do acontecimento.
Dentre os feitos desta época em que trabalhou na Revista O Cruzeiro, destaca-se o fato de ter sido o único brasileiro presente em coberturas internacionais marcantes, como a coroação da Rainha Elizabeth II, em 1953, na Inglaterra, e na ocasião em que o primeiro foguete foi lançado da base de Cabo Canaveral, em 1957, nos Estados Unidos e a revolução da Bolívia e no Paraguai.
Em sete décadas como fotojornalista, Damm percorreu o vasto território brasileiro atrás da descoberta de um país que poucos conheciam. As inúmeras viagens pelo Brasil e exterior foram sempre registradas com filme preto e branco e lhe renderam 28 livros e um acervo com mais de 60 mil negativos arquivados.Suas fotografias sugerem muito mais do que o simples fato retratado. Elas são carregadas da singeleza própria das situações cotidianas, sem abdicar de uma elaborada poética visual, fruto de anos de observação das relações entre as pessoas e os lugares onde vivem. “Hoje as coisas mudaram, interiorizar o Brasil, hoje, ficou muito mais fácil do que naquela época, quando tínhamos que atravessar o rio São Francisco a pé ou a remo, contramaré. Mas foi bom. Se pudesse voltava hoje em 1950 para fazer as mesmas coisas. E faria feliz da vida”, conclui Damm.
Sobre o projeto:
De acordo com o diretor da websérie, Tiago Ferraz, a ideia de produzir o No Olhar surgiu da necessidade de encontrar informações sobre fotógrafos brasileiros compiladas em formato documental. “Hoje encontramos muitos tutoriais técnicos, mas ainda existe uma carência em conteúdo sobre linguagem fotográfica e sobre a trajetória dos fotógrafos. Durante a produção da primeira temporada, percebemos que este projeto ia além de um simples registro e o que tínhamos em mãos era um acervo da memória da fotografia brasileira dos últimos anos”, complementa.
A busca pelo lado humanista dos entrevistados também aparece na contrapartida do projeto. Mais de 100 crianças da rede pública de ensino tiveram a oportunidade de aprender um pouco sobre fotografia, se deixando encantar pela arte, assim como relatou Walter Carvalho, no primeiro episódio. “Essa iniciativa é muito gratificante, pois promove a descoberta de novos talentos nas áreas menos favorecidas da sociedade”, acrescenta Ferraz.
Vídeos disponíveis desta temporada
1º Episódio – Walter Carvalho
2º Episódio – Simonetta Persichetti
3º Episódio – Tiago Santana
4º Episódio – Ana Carolina Fernandes
5º Episódio – Antonio Guerreiro
6º Episódio – Anna Kahn
7º Episódio – Kazuo Okubo
8º Episódio – Custódio Coimbra
9º Episódio – Bruno Veiga
10º Episódio – Milton Guran
11º Episódio – Rogério Assis
12º Episódio – Flávio Damm
Confira em ordem alfabética os fotógrafos e fotógrafas que fazem parte desta temporada, lembrando que toda segunda-feira um novo episódio será exibido:Arthur Omar (MG)
Cesar Barreto (RJ)
Dario de Dominicis (radicado no RJ)
Joaquin Paiva (ES)
Kitty Paranaguá (RJ)
Luiz Garrido (RJ)
Marcia Charnizon (MG)
Marcos Bonisson (RJ)
Nana Moraes (RJ)
Paulo Marcos (RJ)
Pedro Vasquez (RJ)
Walter Firmo (RJ)PGR é contra demissão de servidores das fundações
A Procuradoria-Geral da República emitiu na terça-feira (27) à noite parecer contrário às ações da Procuradoria Geral do Estado (PGE) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que envolvem as fundações estaduais em risco de extinção.
O parecer, com 42 páginas, é assinado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)”, com pedido de liminar, feita pela PGE, pede para restabelecer ato do governador gaúcho que extinguiu as fundações estaduais e suspender todas as ações trabalhistas ou cíveis ou qualquer outro tipo de ação que envolva a extinção dessas instituições de pesquisa e planejamento.
A ADPF deverá ser apreciada pelo pleno do STF, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes, que optou por submeter a decisão a todos os ministros.
De acordo com o advogado Délcio Caye, representante do SEMAPI Sindicato na Frente Jurídica em Defesa das Fundações Estaduais, o parecer da PGE, assim como o da Advocacia-Geral da União, que se manifestou a favor do pedido do governo gaúcho, serve para os magistrados embasarem suas decisões.
“Essa manifestação da PGR é motivo para comemorar, sim, mas o processo vai agora para a mesa da presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, e só ela pode colocar o tema em pauta”, disse Caye.
Atualmente, liminares da Justiça do Trabalho impedem o governo de demitir funcionários das fundações considerados ‘estáveis’ sem que tenham sido concluídas as negociações trabalhistas. A Frente Jurídica em Defesa das Fundações considera estáveis os funcionários que completaram três anos de trabalho até 31/12/2017.
As liminares determinam que o governo deve se abster “de proceder à demissão ou mesmo conceder aviso prévio aos trabalhadores substituídos processualmente no presente feito pelas entidades ora postulantes, que, concursados, tenham sido admitidos no período de 9 de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sob pena de fixação de multa no valor de R$100 mil por descumprimento.”Município não tem como pagar horas extras para ter brigadianos mais tempo nas ruas
O projeto, de autoria da vereadora Comandante Nadia, aprovado pela Câmara Municipal, corre o risco de ser mais uma lei que não sai do papel.
A lei aprovada esta semana prevê que o município complementará o valor de horas extras que os policiais da Brigada Militar dedicarem ao policiamento das ruas em Porto Alegre. Está previsto no texto que os recursos para isso sairão do Fundo Municipal de Segurança.
Há várias questões nisso. Primeiro, o legislativo não pode aprovar leis que impliquem em aumento de despesas fora do orçamento. Segundo, o Fundo de Segurança ainda não foi sequer regulamentado e, portanto, não tem recursos que possam cobrir as despesas com horas extras de brigadianos.Isenções tributárias e rendimentos declarados dos excelentíssimos magistrados
RÓBER ITURRIET ÁVILA E JOÃO SANTOS CONCEIÇÃO*
A transparência progressiva das declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) é um avanço que deve ser saudado, na medida em que permite melhor ciência da realidade brasileira. Os dados desagregados contribuem para elucidar as desigualdades e distorções existentes no País, não apenas no setor privado, como no caso do impacto da isenção de IRPF aos dividendos, mas também para os problemas do setor público.
Quando se observa as médias salariais do setor público, a constatação imediata é a de que os valores mais elevados estão vinculados ao Poder Judiciário. Os mais de 35 mil membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público receberam acima do teto constitucional no ano de 2016. A média dos rendimentos totais mensais dos integrantes do Ministério Público foi de R$ 51.807,99 e a média dos membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas foi de R$ 51.366,07. É preciso notar que essa média diz respeito a todos os servidores, incluindo, portanto, os inúmeros cargos de nível médio e não apenas os juízes e promotores. Embora a alíquota máxima de IRPF seja 27,5%, baixa em termos internacionais, este grupo de declarantes pagou em média 12% de imposto em relação a seus rendimentos anuais. O auxílio moradia de R$ 4.300, por exemplo, que é superior ao rendimento de 92% dos brasileiros, é isento de IRPF.
Os membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público também estavam entre os declarantes do IRPF com as maiores médias patrimoniais. Esses indivíduos declararam possuir uma média patrimonial de R$ 1,3 milhão no ano de 2016. As heranças e doações recebidas na forma de transferências patrimoniais desses indivíduos estão também entre as mais elevadas, o que contradiz a necessidade de um auxílio-moradia, por exemplo.

Além de estarem entre os declarantes com as maiores médias de rendimento e de patrimônio, os membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público são os declarantes que mais abatem despesas no IRPF. Esses mais de 35 mil declarantes abateram no IRPF mais de R$ 2,5 bilhões no ano de 2016. As despesas deduzidas foram com contribuições previdenciárias, dependentes, pensão alimentícia, despesas de instrução e despesas médicas. A média de deduções de imposto dos Procuradores e Promotores do Ministério Público foi de R$ 72.672,21 e a média dos membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas foi de R$ 70.591,79.

Parte dessas deduções são subsídios com gastos privados, quando deveriam servir para redistribuir a renda daqueles que possuem maiores proventos, a fim de financiar o serviço público coletivo. Os subsídios concedidos vão em sentido oposto ao imposto sobre a renda, que visa redistribuí-la e não subsidiar aqueles que mais ganham. Há vasto espaço para que alterações tributárias contribuam na edificação de uma nação menos desigual.
*Róber Iturriet Avila é professor adjunto do Departamento de Economia e Relações Internacionais da UFRGS e João Santos Conceição é graduando em Ciências Econômicas na Unisinos. Este artigo foi publicado originalmente no IHU Unisinos.
Reajuste no novo BikePOA pode ser irregular, MP de Contas irá analisar
Recém inaugurado, o novo sistema de bicicletas compartilhadas do BikePoa pode estar irregular. Isto porque foi anunciado um reajuste nos valores dos passes. O ticket mensal, que antes era de R$ 10,00 agora custa R$ 20,00. Já o passe diário subiu de R$ 5,00 para R$ 8,00.
Uma possível irregularidade vai ser analisada pelo MP de Contas. O procurador-geral da entidade, Geraldo da Camino, recebeu na quarta-feira,,28/02, um requerimento de averiguação feito pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT). “O edital de licitação é bem claro no item 5.2: ‘os valores das tarifas não estão sujeitos a reajuste ou revisão’. Queremos saber se existe base legal para esse reajuste”, questionou o líder da oposição na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Os aumentos não estavam previstos no edital de licitação nem na assinatura dos contratos realizada em maio de 2016, conforme o artigo 3.2.1 que diz: “os valores das tarifas não estão sujeitos a reajuste ou revisão.”
A Prefeitura foi procurada pela reportagem do Jornal Já mas até o fechamento da matéria ainda não havia retornado.

O que mudou na Contribuição Sindical
Paulo Sergio João
A Lei n. 13.467/17, ao dar à contribuição sindical caráter facultativo (art. 545), rompeu, de um lado, com a tradição histórica de sindicato custeado de forma compulsória por trabalhadores e empregadores, cujos efeitos do passado são discutíveis sobre os resultados dessa representação formal e, de outro lado, a nova disposição revisitou o direito à liberdade sindical do art. 8º da Constituição Federal.
O que se constata no modelo anterior é que a fragilização da representação sindical trouxe desqualificação do negociado e a atuação frequente da Justiça do Trabalho para atuar no mérito das negociações e, em alguns momentos até, reconhecendo a eficácia da negociação coletiva com função da representatividade sindical e da autonomia da vontade coletiva (emblemático a OJ transitória nº 73 sobre PLR mensal negociado entre metalúrgicos de São Bernardo do Campo com a Volkswagen).
Nestes momentos que antecedem para trabalhadores a data da antiga contribuição sindical, os sindicatos profissionais têm anunciado a fixação de contribuições por meio de assembleia, por ocasião da data base, ou romarias a empresas para recolher dos trabalhadores a autorização de desconto a ser encaminhada pela entidade aos empregadores. E neste aspecto é que pareceria duvidosa a obrigação transmitida aos empregadores de uma ou de outra forma para o desconto em folha.
Em matéria de negociação coletiva as cláusulas são variadas e os sindicatos repetem mais do mesmo, concedendo prazo para oposição de trabalhadores em formulário do sindicato e em horário comercial.
O nome da contribuição pode ser variado, sendo frequentemente utilizado a expressão “Contribuição para fortalecimento sindical laboral” e é imposta aos empregados não sindicalizados, excluindo o associado. Trata-se de previsão que já foi resolvida pela jurisprudência e o STF já consolidou em Súmula Vinculante (n. 40) a restrição de decisões de assembleias que decidem a imposição de contribuição de não associados à entidade sindical.
Ainda neste caso, a previsão de prazo para os trabalhadores de exercer o direito de oposição, a partir da publicação da Convenção, é inconsistente porque, na vigência da norma, outros empregados serão admitidos e não poderão exercer o direito de recusa porque já ultrapassado o prazo inicial. E, ainda, transfere ao empregador uma obrigação que viola o disposto no artigo 5º, X, da Constituição Federal quanto à inviolabilidade da intimidade e a vida privada. Ora, se o ato de manifestação de adesão ao sindicato é livre, não poderia ser controlado pelo empregador a fim de efetuar os descontos previstos em norma coletiva e que têm como fundamento a opção de uma manifestação política. É um assunto “interna corporis” que deve ser tratado de acordo com a Convenção Internacional n.98 da OIT.
Outra situação, noticiada no jornal O Estado de São Paulo de 18/02, é a da peregrinação de dirigentes sindicais em empresas para, por meio de listas, permitir ao sindicato o encaminhamento de autorizações coletivas aos empregadores. Esta situação nos coloca diante da validade jurídica na imposição porque viola regra fundamental do exercício da liberdade sindical.
De fato, o exercício da liberdade sindical pressupõe manifestação livre diante de um modelo plúrimo porque a simples adesão ou não ao sindicato gerado na unicidade atende apenas parcialmente o direito à liberdade sindical.
Todavia, a análise crítica também pode ser encaminhada ao sindicato patronal quanto insere no bojo da norma coletiva a obrigação às empresas do setor econômico de recolher o que se denomina “Contribuição para o fortalecimento sindical patronal”. É assunto que diz respeito ao sindicato e seus representados e não deveria integrar a norma coletiva que regulamenta os contratos de trabalho dos trabalhadores pelo período definido na convenção ou acordo coletivo.
Parece, salvo melhor juízo, que tais cláusulas de contribuição aos sindicatos (profissionais e patronais) estão alocadas impropriamente em convenções coletivas e o caráter obrigacional não é entre as partes e sim das partes em relação aos seus representados e somente nesta relação é que poderiam admitir eficácia jurídica.
Finalmente, o artigo 545 da CLT, com sua nova redação, traz a obrigação para os empregadores de desconto em folha de pagamento “dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato…”. Ainda que previsto em norma coletiva, independentemente de sua inadequação jurídica, as empresas deveriam aguardar a manifestação expressa e individual dos trabalhadores ou, pelo menos, a ratificação individual consentimento previsto no documento que o sindicato venha a encaminhar.
Portanto, o ato de manifestação autorizando o desconto deveria ser de modo a respeitar sua natureza pessoal, homenageando o livre exercício do direito à liberdade sindical entre trabalhadores ou empresas relativamente aos respectivos sindicatos.
* Paulo Sergio João é advogado e professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e FGV.
Abertas as inscrições para oficina gratuita de artesanato para crianças na Casa de Cultura Mario Quintana
Estão abertas as inscrições para a Oficina “A poética do Fio”, da Sapato Florido, na Casa de Cultura Mario Quintana (CCMQ). Ministrada pela artesã e designer de artesanato Vivian Andretta, a oficina gratuita é voltada às crianças, com idades entre 9 e 12 anos.
As aulas iniciam dia 13 de março e vão ocorrer sempre nas terças-feiras até o dia 12 de junho, das 15h às 17h, na Oficina de Artes Sapato Florido (5º andar da CCMQ). As inscrições devem ser feitas pelo e-mail poeticadofio@gmail.com.
SERVIÇO
Oficina A poética do fio
Público alvo: crianças de 9 a 12 anos;
Quando: 13 de março a 12 de junho | Terças-feiras;
Horário: 15h às 17h;
Local: Oficina de Artes Sapato Florido – 5º andar da CCMQ (Rua dos Andradas, 736);
Inscrições gratuitas: poeticadofio@gmail.comUma semana das mulheres no Teatro de Arena
Entre os dias 3 e 9 de março, a programação do Teatro de Arena será toda para celebrar o Dia Internacional da Mulher: protagonismo feminino em apresentações artísticas, sarau literário e debate. Algumas atividades são gratuitas, e os espetáculos custam R$ 10 na bilheteria do teatro.
PROGRAMAÇÃO
3 e 4 de março | 16h – Espetáculo “Lúcia e o Navio-Espaçonave”.
Sinopse: Lúcia é uma menina que vive com a mãe e tem sua rotina alterada pela presença da avó que, após quebrar o braço, vai passar uns dias na casa delas, juntamente com seu cão Sultão. Mas nem tudo são flores: Sultão é babão, vovó não come pizza e a jornada será de muito aprendizado, carinho e diversão.
Ingresso: R$ 20 inteira | 50% de desconto para estudantes, classe artística, idosos e professores mediante comprovação.5 de março | 20h – “Mulheres na resistência: Experiências de luta contra a violência de gênero e feminicídio”.
Organização: Fórum Gaúcho de Saúde Mental.
Entrada gratuita.6 de março | 20h – “Quem tem medo das DramaturgA: Mulheres trabalham aqui”.
Sinopse: Debate sobre a importância e o reconhecimento (e a falta deles) da mulher como criadora de dramaturgia no Estado. Serão lidos pelas próprias escritoras pequenos trechos de suas respectivas obras.
Convidadas: Fernanda Moreno, Natasha Centenaro, Patrícia Silveira, Patsy Cecato e Viviane Juguero.
Entrada gratuita.7 de março | 20h – “A mulher negra na poesia: poetas do Sopapo Poético”. Sinopse: Um encontro das poetas, da dança Afro e seu artesanato com o tema mulher e cultura negra.
Entrada gratuita.08 de março | 20h – Projeto “Eva Diva”.
Sinopse: Um Sarau Feminista onde várias mulheres artistas se unem para mostrar seus trabalhos. Será, acima de tudo, um dia de reflexão, de reconhecer a história, lembrar a trajetória de mulheres que transformam e transformaram a nossa sociedade com reivindicações em busca de um mundo mais igualitário. Um dia de movimentar a cena artística feminina de Porto Alegre e participar do momento de resistência e ocupação que se articula hoje com música, teatro, dança, artes visuais, exposição de artesanatos e ativismo.
Participações especiais: Adriana Deffenti, Agata Compasso, Ana Campominado, Alessandra Fon Teca, Alice Kranen, Daia Moraes, Fernanda Rosmariño, Tassia Minuzzo, Manon, Ligia Laselvi e Grupo Tulipa (dança). Ingresso: R$ 10.TRF4 nega suspeição contra Sérgio Moro
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (28/2), por unanimidade, novo pedido de exceção de suspeição feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro.
Além do pedido de suspeição, a defesa requeria a redistribuição para outro magistrado do processo que averigua a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (SP), um apartamento ocupado pelo ex-presidente Lula e um terreno que seria para uso do Instituto Lula.
Segundo o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do 4º Evento Anual Petrobras em Compliance, na sede da estatal, no dia 8 de dezembro do ano passado. Na ocasião, segundo a defesa, o magistrado teria aconselhado a Petrobras, que é assistente de acusação em processos da Operação Lava Jato, sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e a respeito de matérias pendentes de julgamento, havendo ligação entre o tema abordado e os fatos apurados na ação penal.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica, informativa ou cerimonial a respeito de crimes de corrupção não conduz à suspeição para julgar processos relacionados à Operação Lava Jato.
Gebran ressaltou que o inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal referido pela defesa, segundo o qual o juiz se torna suspeito se tiver aconselhado qualquer uma das partes, deve ser interpretado pela ótica processual, ou seja, só poderia se utilizado pela defesa no caso de a Petrobras ser uma das titulares da ação penal, o que não ocorre no caso.
O desembargador frisou que as manifestações do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba no evento da Petrobras dizem respeito a aspectos internos e a normas de compliance, ou seja, aquelas destinadas a evitar, detectar e tratar desvios e inconformidades de modo a minimizar ou afastar os riscos de corrupção. Para Gebran, as afirmações de Moro não diziam respeito aos fatos do processo, ainda que se originassem da experiência colhida ao longo da Operação Lava Jato.
(Com informações do TRF4)

Em sete décadas como fotojornalista, Damm percorreu o vasto território brasileiro atrás da descoberta de um país que poucos conheciam. As inúmeras viagens pelo Brasil e exterior foram sempre registradas com filme preto e branco e lhe renderam 28 livros e um acervo com mais de 60 mil negativos arquivados.


