Inquéritos da Lava Jato não relativos à corrupção serão desmembrados

O plenário do STF decidiu na quarta-feira, 23, remeter o inquérito que investiga a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) à relatoria de outro ministro, que não Teori Zavascki, relator dos casos relativos à Operação Lava Jato. O inquérito 4130 investiga supostas condutas da senadora em fatos associados às investigações da Operação Lava Jato, mas não relativos à corrupção na Petrobras.
O entendimento da maioria dos ministros foi de que inquéritos que não relacionem os crimes diretamente à estatal petrolífera, mesmo que tenham sido descobertos durante investigações da Lava Jato, podem ser remetidos a outros ministros. Dos dez ministros presentes, oito votaram pelo desmembramento do processo.
Além disso, a corte decidiu pela remessa do processo à Justiça de São Paulo, uma vez que a maior parte dos fatos denunciados teria ocorrido lá. Nessa votação, o ministro Roberto Barroso, que havia votado com a maioria no desmembramento, divergiu, e entendeu que a decisão de remeter o processo à Justiça de São Paulo não caberia à corte e, sim, ao juiz da 13ª Vara de Curitiba, Sérgio Moro.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes foram votos vencidos nas duas questões apresentadas no plenário. Mendes defendeu que o caso envolvendo a senadora é parte de um “esquema criminoso” com os mesmos operadores e que, portanto, deveria se manter nas mesmas relatoria e seção judiciária dos processos relacionados à Petrobras.
“O que se apurou, até o momento, é que o esquema criminoso foi replicado em diversos órgãos públicos, onde se reproduziu o mesmo modus operandi, com os mesmos agentes e as mesmas empreiteiras”. Mendes acrescentou que, se houver desmembramento dos processos, será necessário “um GPS para entrar nesse emaranhado, talvez a mais complexa organização criminosa que já se viu nesse país”.
O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, rebateu, dizendo que a decisão por distribuir os processos é necessária para “afastar eventuais alegações de nulidade no futuro”. Ele ainda lembrou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai acompanhar o andamento de todos os processos. “O comando e o sucesso da operação repousa nas mãos do procurador-geral da República Rodrigo Janot, que vai continuar cuidando com toda a proficiência.”
Documentos apreendidos no escritório do advogado Guilherme Gonçalves, em Curitiba, durante a 18ª fase da Lava Jato – batizada de “Pixuleco II” – levantaram suspeitas de que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) tenha recebido valores de “natureza criminosa”. Em agosto, o juiz Sérgio Moro enviou ao STF os documentos que citavam a senadora.
No despacho publicado à época, Moro destacou que, de acordo com provas colhidas no processo, há indícios de que a senadora tenha sido beneficiária de recursos da empresa Consist Software, investigada na Pixuleco II, e que tinha contrato com o Ministério do Planejamento para gestão de empréstimos consignados.
Em nota divulgada em agosto, a senadora informou que conhece Gonçalves “há muito tempo” e que todo o trabalho dele, como advogado nas campanhas dela, consta das prestações de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral. “Desconheço as relações contratuais que Guilherme Gonçalves mantém com outros clientes, assim como desconheço qualquer doação ou repasse de recursos da empresa Consist para minha campanha”, afirmou Gleisi.
Dez condenados na Lava Jato terão que devolver R$ 66 milhões à Petrobras
A decisão da Justiça Federal do Paraná  que condenou o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, e mais oito pessoas, também determinou a devolução de mais de R$ 66,8 milhões à estatal.
Segundo a sentença do juiz Sérgio Moro, o valor é considerado o “mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes” cometidos em contratos com consórcios. O valor de ressarcimento será dividido entre Duque, Vaccari, Adir Assad (acusado de ser um dos operadores do esquema de desvios na Petrobras), além de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior, responsáveis por parte dos pagamentos de propina.
“O patrimônio dos condenados, ainda que sem origem criminosa comprovada, fica sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 66.817.956,00. O patrimônio dos condenados responde na medida de sua participação nos delitos”, diz um trecho da decisão de Moro, segundo o qual o dinheiro fruto de corrupção não foi encontrado ou está no exterior.
O valor foi calculado com base na propina de R$ 23,3 milhões, paga à diretoria de Abastecimento da Petrobras para contrato com os Consórcios Interpar e CMMS, e na propina paga à diretoria de Engenharia e Serviços da Petrobras para contratos com os Consórcios Interpar, CMMS, Gasam e com a Construtora OAS no Gasoduto Pilar Ipojuca.
Também condenados na decisão de ontem (21), o ex-executivo da empresa Toyo Setal Augusto Ribeiro de Mendonça Neto; o ex-gerente de Serviços da Petrobras; Pedro Barusco; Mario Frederico de Mendonça Goes, apontado como operador do esquema; além do ex-consultor da Toyo Setal, Júlio Camargo, e o doleiro Alberto Yousseff, já haviam firmado acordos de delação premiada com a Justiça. Como cada acordo fixa um valor específico de ressarcimento, eles não estão incluídos na devolução dos R$ 66 milhões.
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

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