A Lei Anticorrupção, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, vai valer daqui a 180 dias. A lei, aprovada no Senado no início de julho, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff ontem.
Ela prevê novas punições, em outras esferas além da judicial, a empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos.
Dilma fez três vetos ao texto da Lei Anticorrupção publicada no Diário Oficial de hoje, segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU).
No primeiro veto, a presidenta retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.
No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.
Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.
De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.
A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.
A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.
Com informações da Agência Brasil

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