A Lei Anticorrupção, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, vai valer daqui a 180 dias. A lei, aprovada no Senado no início de julho, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff ontem.
Ela prevê novas punições, em outras esferas além da judicial, a empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos.
Dilma fez três vetos ao texto da Lei Anticorrupção publicada no Diário Oficial de hoje, segundo informações da Controladoria-Geral da União (CGU).
No primeiro veto, a presidenta retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.
No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.
Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.
De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.
A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.
A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.
Com informações da Agência Brasil
A escravidão persiste e não disfarça, só não existe distinção, da cor, da crença, ou da raça.
Enquanto existir a lei de imunidade e o foru privilegiado; e o eleitor continuar sendo obrigado a votar, sem saber como funciona uma eleição; pouca diferença existira entre os brasileiros submissos e os homens das cavernas!
Não acredite no fim da escravidão; o voto obrigatório não é uma atitude democrática, não acredite que acabou a ditadura, não acredite na estória da nossa independência! Pois quando se viu pressionado, o Rei de Portugal só passou o poder para o filho! Molharam as mãos de uns traidores e nossos antepassados continuaram sendo roubados e enganados.
Depois das alianças entre partidos, não acredite que existe partido político de esquerda, ou de direita; não acreditem na honestidade dos que criam emenda na lei para se beneficiarem, não acreditem no falso slogan, ordem e progresso, da Bandeira Nacional!
Por acreditar e se submeter a mentiras da minoria, a maioria continua sendo explorada e escravizada.
Atualmente as ordens em formas de lei e emendas, são para reprimir os humildes; e o progresso e a impunidade ficam para os espertalhões, hipócritas e demagogos!
Enquanto não tiver fim a lei de imunidade e o foru privilegiado, a população humilde continuara sendo oprimida e enganada; e o poder continuara nas mãos dos mesmos espertalhões de sempre!
Abaixo assinado pelo fim da imunidade:>http://www.peticaopublica.com.br/?pi=Janciron
ESTE É O PRIMEIRO PASSO PARA TERMOS UM PAÍS DEMOCRÁTICO, COM DIREITOS IGUAIS E JUSTIÇA SOCIAL!
Cuidado com quem negar estes fatos!
Um dia a corrupção não será um problema causado por esse quadro deletério, chamado corrupção