Foi aprovado no plenário do Senado na quarta-feira (7) projeto que altera o Código de Processo Civil (CPC) para prever, como título executivo extrajudicial, o documento particular assinado pelo devedor, independentemente de testemunhas.
Atualmente, o Código Civil requer duas testemunhas para que o documento seja considerado título executivo extrajudicial e possa ser levado a protesto. O PLS acaba com a necessidade das testemunhas para simplificar o processo. As assinaturas de credor e de devedor serão suficientes.
O projeto é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização. Ao final dos trabalhos da Comissão, em dezembro de 2017, foi aprovado o relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
No texto, Anastasia ressalta que geralmente as testemunhas não estão presentes no momento da assinatura do contrato, e, sim, são cooptadas depois, quando o credor quer cobrar a dívida.
“Essa exigência legal de testemunhas mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcadas pelo anel de sinete do rei”, observou.
O jornalista Cláudio Humberto, do Diário do Poder, disse que foi “o milionário lobby dos cartórios garantiu aprovação no Senado do projeto que cria o “protesto unilateral”.
O projeto é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização. Ao final dos trabalhos da Comissão, em dezembro de 2017, foi aprovado o relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
No texto, Anastasia ressalta que geralmente as testemunhas não estão presentes no momento da assinatura do contrato, e, sim, são cooptadas depois, quando o credor quer cobrar a dívida.
“Essa exigência legal de testemunhas mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcadas pelo anel de sinete do rei”, observou.
O jornalista Cláudio Humberto, do Diário do Poder, disse que foi “o milionário lobby dos cartórios garantiu aprovação no Senado do projeto que cria o “protesto unilateral”.