Tribunal de Contas paulista quer barrar cartel

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) quer declarar indôneas a Siemens e todas as empresas que atuaram no cartel de trens em São Paulo
O objetivo do procedimento é vetar faturas contratações dessas empresas pelo governo estadual Investigações em curso pela Polícia Federal e Ministério Público Federal apuram denúncias de que agentes do governo paulista, de 1998 a 2008 – gestões do PSDB teriam recebido propina dessas empresas.
O presidente do TCE, Antônio Roque Citadini, requereu ao Ministério Público de Contas abertura de procedimento para eventual declaração de ini-doneidade das companhias que atuariam no cartel.
O processo deverá ser instaurado assim que a Procuradoria de Contas tiver acesso ao acordo de leniên-cia em que a multinacional alemã denunciou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a existência de um cartel em licitações no setor.
Ao todo, vinte empresas foram envolvidas pela Siemens na denúncia de cartel, incluindo a própria multinacional alemã, Dentro do Ministério Público de Contasjáse dá como certa a abertura do procedimento de declaração de inidoneidade tão logo os documentos do Cade sejam acessados.
A estratégia do órgão controlador do Estado é a mesma adotada pelo governo federal, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), que rotulou de inidônea a empreiteira Delta, protagonista do escândalo envolvendo o contraventor Carlinhos Cachoeira.
Caso o procedimento seja aberto, um dos sete conselheiros do TCE que julgará o feito será Robson Marinho, ex-secretário da Casa Civil do governo Mário Covas, sobre quem paira a suspeita de ter recebido propina da empresa francesa Alstom para beneficiá-la em processos de contas no próprio TCE envolvendo contratações no sistema metroferroviário paulista.
Siemens
Controvérsia jurídica. Não há uma pacificação jurídica sobre o efeito de eventual declaração de inidoneidade para contratos vigentes. Os contratos em que a Siemens apontou a existência de cartel á foram todos encerrados, mas a multinacional alemã e várias empresas por ela denunciadas participam, por exemplo, de pelo menos um dos quatro contratos da reforma dos trens das Linhas 1 e 3 do Metrô de São Paulo, que ainda vigem,
Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invocam o princípio da segurança jurídica para determinar que a inidoneidade só valha para contratações feitas depois do julgamento. Contudo, outras decisões do próprio STJ facultam à administração a promoção de medidas para a rescisão de contratos vigentes.
Por meio do ofício 407/2013 ao procurador-geral de Contas, Celso Augusto Matuck Feres Junior, o presidente do TCE aponta a amaciça veiculação por todos os meios de imprensa de suposta formação de cartel no setor metroferroviário”.
Citadini pede ao procurador que avalie aa conveniência e oportunidade de provocar junto a este TCE a instauração de processo sobre eventual inidoneidade de licitantes”.
O Ministério Público de Contas afirmou, em nota, que aguarda resposta ao ofício enviado ao Cade no último dia 07 para tomar as devidas providências, aO teor da resposta é bastante importante porque, em relação aos feitosjájulgados, poderá legitimar ações de rescisão”, afirmou o procurador José Mendes
Neto, responsavei peia comunicação do órgão.
Os processos envolvendo os contratos já encerrados podem ser reabertos para nova análise. Caso comprovadas irregularidades, as empresas podem sofrer sanções que vão desde multas até a declaração de idoneidade.
No ofício à Procuradoria de Contas, Citadini invoca o artigo 108 da Lei Orgânica do TCE para lembrar que é da competência do tribunal decidir sobre a inidoneidade. O artigo dispõe que “o Tribunal Pleno poderá declarar, por maioria absoluta de seus membros, inidôneo para contra tarcoma administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o licitante que, através de meios ardilosos e com o intuito de alcançar vantagem ilícita para si ou para ou trem, fraudar licitação ou contratação administrativa”.
Conselheiro sob suspeita» O conselheirodo TCE Robson Marinho, suspeito de ter recebido propina da Alstom, teve bens no exterior bloqueados pela Justiça em 2009. Ele teria pelo menos US$ 1 milhão em contas na Suíça, valor que, segundo investigadores, tentou transferir para os EUA.
A promotoria suíça, porém, impediu a operação. Os sigilos fiscal e bancário de Marinho também foram quebrados.
Fausto Macedo e Fernando Gallo, de O Estado de S.Paulo

0 comentário em “Tribunal de Contas paulista quer barrar cartel”

  1. Em primeiro lugar cidadão do bem confia em Deus, e em segundo lugar nas forças armadas, mas precisamos lembrar que o exercito não é um bisturi, e sim uma espada longa e afiada!
    O tempo urge; e o câncer da corrupção já atingiu os três poderes, e esta corroendo as entranhas da nação, o remédio para combater estas células cancerosas, é acabarmos com a imunidade e com o foru privilegiado dos corruptos.
    O mesmo cidadão que é obrigado a votar e eleger o político devera ter o direito de julgar este político em um júri popular, e se o corrupto for condenado, devera ser punido e devolver o valor surrupiado!
    É justo o político ter salário principesco repleto de mordomias, exercer vários cargos ao mesmo tempo, ter duas férias por ano, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, ajuda moradia, ajuda combustível, ajuda vestimentas, cartão corporativo, e mesmo assim roubar, desviar, superfaturar, ser julgado por seus iguais, e ter a lei de imunidade para acobertá-lo?
    Se o poder emana do povo; e em uma democracia deve prevalecer o direito e a vontade da maioria, que estamos esperando?
    Seja político quem quiser, mas se for desonesto, devera ser punido e devolver o valor surrupiado! Isso sim seria justiça dentro de um sistema democrático! O resto é balela!
    Chega de demagogia e hipocrisia.
    Para o bem da Nação, divulguem.
    http://www.peticaopublica.com.br/?pi=Janciron
    ESTE É O PRIMEIRO PASSO PARA TERMOS UM PAÍS DEMOCRÁTICO, COM DIREITOS IGUAIS E JUSTIÇA SOCIAL!

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