VILSON ROMERO/ Previdência, a que ponto chegamos!

Vilson Antonio Romero (*)
Podemos retroceder a 1888 na pré-história da Previdência Social em solo brasileiro.
O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março daquele ano, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Já, na época, fixava os requisitos para a aposentadoria em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos.
Mas o marco histórico é de 35 anos antes.
Inicia com o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, aliás Lei Elói Chaves, em homenagem ao deputado autor do projeto, através do qual foram instituídas as Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados de empresas ferroviárias.
Passados quase um século, vemos a Previdência Social sacudida por uma reforma que pôs por terra parâmetros consolidados há décadas, instituiu idade mínima para os trabalhadores em geral, reduziu benefícios como pensão por morte e outros, aumentou a contribuição para a maioria dos segurados e vive uma gestão de caos, com ameaças de militarização de seu atendimento.
Quase dois milhões de benefícios “represados”, milhares de segurados reclamando da burocracia, da demora no atendimento e do desrespeito a direitos nas agências do INSS.
Enquanto isto, o Ministério Público Federal (MPF) anuncia ação para obrigar o governo a recompor o quadro da autarquia, que tem déficit de 10 mil servidores, sem contar os cerca de 9 mil funcionários em vias de se aposentarem, a maioria com requisitos preenchidos para tanto.
Em documento de abril de 2019, o MPF já alertava que “os canais remotos de atendimento da autarquia, em especial o ´Meu INSS´ ou ´INSS Digital´, mascaram a precarização dos serviços (…) e do seu quadro funcional”, e “obstaculizam o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem e propiciam”.
Também de acordo com a Recomendação n° 19/2019, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, “inúmeras ações judiciais e denúncias recebidas no Ministério Público atestam a incapacidade do INSS de dar vazão à demanda de requerimentos formulada pela população, gerando atrasos no agendamento de serviços, na análise de processos administrativos previdenciários e assistenciais e, consequentemente, no deferimento de benefícios”.
Triste momento desta quase centenária organização pública, cuja missão institucional é “garantir proteção aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos, com o objetivo de promover o bem-estar social.” E cujos valores de sua gestão estratégica (por incrível que pareça) são “a ética, respeito, segurança, transparência, profissionalismo, responsabilidade socioambiental”.
A Previdência Social é fundamental para a sociedade como um todo, mas em especial para os mais de 35 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para os mais de 84 milhões de cidadãos brasileiros que integram a população economicamente ativa (PEA) e estão ocupados na iniciativa privada.
A que ponto chegamos! Cuidemos de nossa previdência social! A dignidade do trabalhador e do aposentado corre risco.
(*) jornalista e auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa e coordenador de Estudos Socioeconômicos da Anfip – fone 61-981174488 – e-mail vilsonromero@yahoo.com.br
 
 
 

Um comentário em “VILSON ROMERO/ Previdência, a que ponto chegamos!”

  1. É prá rir. Um auditor fiscal aposentado reclamando da previdência. Um auditor fiscal recebe no mínimo R$ 15 mil por mês mais as benesses de funcionalismo público. Um auditor aposentado então deve receber mais de R$ 25 mil por mês.
    Deveria ficar quietinho tomando seu whisky Macallan, comendo seu caviar Giaveri e não vir escrever besteiras demonstrando mêdo de perder algum privilégio.

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