Cade permite comercialização da soja de áreas desmatadas na Amazônia

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) suspendeu esta semana a Moratória da Soja, um acordo voluntário que proibia a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Essa suspensão é uma medida cautelar (provisória) e ocorre enquanto o Cade investiga a possibilidade de formação de cartel no mercado de soja. 

A suspensão teria sido motivada por uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, que aponta uma possível prática de cartel organizada por empresas ligadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC).

Junto a suspensão, foi instaurado um inquérito administrativo de conduta anticompetitiva para investigar 30 empresas do setor, integrantes do Grupo de Trabalho da Soja. As empresas investigadas também foram proibidas de coletar, armazenar, compartilhar e disseminar informações comerciais ou sobre a Moratória da Soja, assim como membros não podem compartilhar relatórios, listas e documentos sobre o tema.

Entre os argumentos, é que produtores que têm terras legalmente desmatadas (antes de 2008 ou em outras regiões fora da Amazônia Legal) podem vender soja normalmente. Já agricultores que abriram áreas após 2008, mesmo que dentro do Código Florestal e com autorização legal, ficam impedidos de acessar o mercado das grandes tradings. Isso cria desigualdade entre produtores da mesma região e distorção concorrencial.

Segundo apuração da SG/Cade, empresas privadas concorrentes criaram o chamado Grupo de Trabalo da Soja com a finalidade de monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity no país.

Durante a suspensão da moratória será permitido que a soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia seja comercializada, o que pode gerar impactos negativos para o meio ambiente e a imagem do Brasil devido a proximidade da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, também chamada de COP30, que acontece em novembro, na cidade de Belém.

As representadas no processo administrativo foram intimadas a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Existe ainda a possibilidade de ser fixado um acordo determinado Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e as representadas.

Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo.

Agressão ao meio ambiente

Em nota, o ministério do Meio Ambiente, afirma que a Moratória da Soja é um importante acordo voluntário entre associações de empresas e sociedade civil, com o apoio do governo, para produção de soja na Amazônia. De acordo com o MMA, esse é um instrumento pioneiro e reconhecido internacionalmente, com vigência de quase 20 anos. “A perenidade do acordo indica seu sucesso e a ausência de elementos que possam, por si só, caracterizar um cartel de compra que motive uma medida preventiva”, reforça.

Ao manifestar preocupação com a decisão, destaca o princípio de defesa do meio ambiente previsto na Constituição Federal, “inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços.” A nota ressalta aos critérios estabelecidos pelo acordo voluntário para uma produção sustentável de soja no bioma Amazônia, como a utilização apenas de áreas consolidadas de desmatamento para plantação da cultura, exceto as embargadas por ilegalidade, além da proibição de trabalho em condições análogas à escravidão.

O acordo assinado em 2006, considera o ano de 2008 como marco para a proibição de novos desmatamentos para produzir soja, liberando a produção agrícola em áreas desmatadas anteriormente. “A experiência da Moratória da Soja demonstrou que é possível expandir a produção agrícola de forma competitiva, com ganhos de produtividade, respeito à legislação e proteção dos direitos humanos”, informa a nota.

Segundo o governo, entre 2006 e 2023, houve expansão da produção de soja na Amazônia de 427%, enquanto no restante do Brasil ela cresceu 115%. A maior parte, 97,6% do desmatamento ocorrido nesse período no bioma não foi associado à soja.

Com Agência Brasil e Ministério da Justiça e Segurança Pública