Juiz vai realizar audiência para decidir futuro da Zoobotânica

Cleber Dioni Tentardini
O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública. do Foro Central de Porto Alegre, pretende realizar uma audiência com representantes da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre e dos servidores da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
A audiência será marcada depois que o magistrado tiver em mãos o plano de ação do governo, com a proposta de transferir a gestão do Museu de Ciências Naturais e do Jardim Botânico de Porto Alegre para o Departamento de Projetos e Pesquisas da SEMA.
O Parque Zoológico não está contemplado nesse processo. Há outra ação civil que trata especificamente do Zoo e da Reserva Florestal Pe. Balduíno Rambo.
A decisão judicial em caráter liminar, expedida pelo juiz Eugênio, impede que o governo cancele o CNPJ da FZB e se desfaça de qualquer bem, móvel, imóvel e plantas, animais e fósseis que constituem o patrimônio do Museu e do JB. Está proibido, também, de cancelar convênios e contratos da Zoobotânica com instituições públicas ou privadas até que a Justiça aprove um plano de ação, onde fique demonstrado como manterá o patrimônio e a qualidade dos serviços das duas instituições.

Processo na 10a. Vara Fazenda Pública, Foro Central de Porto Alegre/Foto: Cleber Dioni

O pedido de tutela de urgência (liminar) na Ação Civil Pública é de iniciativa da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.
O processo de número 001/1.17.0015169-0 teve início em fevereiro de 2017 e a decisão liminar parcial foi expedida no dia 31 de dezembro daquele ano.
Procurados pelo JÁ, a secretária da SEMA, Ana Pellini, a diretora Ana Elisabeth Carara, o presidente da FZB, Paulo Cesar Záchia Cerutti, e o ex-diretor do Jardim Botânico, Cristian Tobias Barreto, preferiram não se manifestar.
A Associação dos Funcionários da Fundação Zoobotânica não teve acesso ao plano de ação do governo.
A Assessoria Jurídica e Legislativa da Procuradoria-Geral do Estado apresentou em juízo, em 2017, uma série de argumentos para justificar o fechamento da instituição e a transferência das atividades do MCN e do JB, bem como de suas coleções científicas.
Confirma alguns argumentos apresentados pelo governo:
A extinção da Fundação Zoobotânica é uma forma de evitar a sobreposição de atribuições de órgãos da Administração Pública Estadual como atualmente ocorre entre a SEMA e a FZB.
A aprovação do PL 246/2016 representa uma escolha da sociedade gaúcha, que compreendeu a necessidade de se enxugar a estrutura administrativa em busca de um estado mais enxuto, moderno, transparente e eficaz, inserido em um modelo pautado pela modernização da gestão pública.
Jardim Botânico de Porto Alegre/Foto Cleber Dioni

– É preciso compreender que a lei 6497/72, que autorizou a criação da Fundação Zoobotânica, em momento algum estabeleceu a obrigatoriedade de que as atribuições da FZB fossem desempenhadas necessariamente por quadro próprio de servidores.
– A curadoria – atualmente exercida pela FZB – do acervo de 27 coleções científicas “vivas” de plantas envasadas, em arboreto, serão transferidas à SEMA, que poderá manter essas coleções sob sua conservação direta com o seu Quadro Técnico de Servidores Públicos ou mediante parceria com universidades.
O Estado não cogita a hipótese de remover qualquer exemplar do prédio atual, ou seja, a universidade parceira deverá manter equipe técnica dos seus próprios quadros no atual prédio da fundação.
Viveiro do Jardim Botânico/Foto: Cleber Dioni

A manutenção do Banco de Sementes e do Viveiro de Mudas do JB poderá ser delegada a servidores do quadro de funcionários da Secretaria.
No que tange as pesquisas em andamento, as mesmas deverão ser concluídas antes da extinção da fzb, não sofrendo solução de continuidade.
– Sobre a questão relativa à extração de peçonha pelo Núcleo de Ofiologia, urge esclarecer que o fechamento da visitação pública de alguns exemplares do acervo constitui providência temporária, adotada em razão do vandalismo verificado no local.
– O fato de não ficarem cobras em exposição pública, está muito distante de configurar um atentado aos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, como mencionado na inicial da ACP.
Público podia acompanhar as extrações de peçonha/Foto Mariano Pairet/Divulgação

O acesso desses espécimes para fins de estudo e pesquisa continua sendo oportunizado. Muitos museus no mundo todo não são de acesso ao público, mas preservados para uso da comunidade científica como é o caso do exemplar Museu de Ciências Naturais da PUC/RS.
– O NOPA, voltado à extração e fornecimento de peçonha, com o objetivo de produção de soro antiofídico, possui acervo de serpentes constituído por 330 cobras, sendo 154 nascidas em cativeiro, e o restante oriundas de apreensões do Ibama, Batalhão Ambiental, prefeituras e particulares.
– Verifica-se, todavia, que não há parâmetros científicos na formação desse plantel de cobras, formado pelo acaso, sendo 134 de uma mesma espécie, não sendo considerada a real necessidade de pesquisa ou produção de peçonha.
Curso teórico e prático sobre serpentes a Batalhão Ambiental/Divulgação

A produção de soro antiofídico não consta entre as finalidades específicas que a lei de criação atribui à FZB.
A FZB e o Instituto Vital Brazil haviam celebrado um contrato de fornecimento de peçonha que expirou há mais de um ano. Houve tentativa de renovação, porém, o Instituto especialista, por seu presidente, informou que seria mais adequado manter as cobras na fazenda de criação deles, pois o indicado é que a extração da peçonha ocorra em local próximo dos laboratórios de produção do soro.
Juiz Eugênio Terra (de azul) vistoriou em agosto de 2017 as instalações do NOPA e serpentário /Cleber Dioni

Verifica-se, pois, que o repasse do plantel de cobras à guarda dos Institutos Vital Brazil e Butantã demonstra adequação sob o aspecto da segurança de produção de medicamento de aplicação antiofídica.
Não é razoável que o erário estadual continue a custear a manutenção de cobras, atividade que, por não estar albergada no estatuto de criação da FZB, caracteriza desvio de finalidade. Aliás, nenhum outro ente federativo, em todo o Brasil, mantém com recursos públicos um núcleo de ofiologia e animais peçonhentos sob sua custódia e guarda.
Atividades de educação ambiental estimulam o interesse dos estudantes pelos temas relacionados ao meio ambiente/Mariano Pairet/Divulgação/JÁ

No tocante às atividades de educação ambiental, a FZB está desarticulada da política de educação ambiental desenvolvida em conformidade com os ditames da lei estadual 13.597/2010, que possui um espectro muito mais amplo do que somente visitações. A política estadual de educação ambiental envolve em sua esfera de ação instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino do Estado e dos municípios, de forma articulada com a União, com os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e o Sistema Estadual de Educação com atuação em educação ambiental competindo à SEMA a educação não formal, cujos conceitos e diretrizes sobre educação ambiental estão expressos na Lei Estadual 13.597/2010.

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