Cleber Dioni Tentardini
O desembargador Sergio Luiz Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou nessa quarta-feira, 13 de junho, recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contra a decisão que trava a extinção da Fundação Zoobotânica (FZB). O magistrado considerou correta a decisão em primeira instância exigindo que o Governo apresente um plano de ação que justifiquem o cancelamento do CNPJ e a transferência das atividades do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais, vinculadas à FZB, para a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA).
A decisão em caráter liminar foi proferida pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública, no dia 31 de dezembro de 2017 e o Estado, notificado no dia 9 de janeiro deste ano. O prazo estipulado para apresentação do plano de ações foi de 180 dias. A princípio, o governo tem até o dia 10 de julho para que o plano de ações seja aprovado pela Justiça.
O pedido de tutela de urgência (liminar) na Ação Civil Pública é de iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre. O Parque Zoológico não está contemplado no processo. Há outra ação civil que trata especificamente do Zoo e da Reserva Florestal Pe. Balduínio Rambo, na divisa dos municípios de São Leopoldo e Sapucaia do Sul.
O governo do Estado está impedido de se desfazer de qualquer bem, móvel, imóvel e plantas, animais e fósseis que constituem o patrimônio material das instituições. E não poderá cancelar convênios e contratos com instituições públicas ou privadas até que a SEMA apresente “de forma detalhada e clara” como manterá o patrimônio e a qualidade dos serviços das duas instituições.
Foi estipulado ainda um prazo de 120 dias, a contar daquele 9 de janeiro, para que o Governo providenciasse a reparação do muro divisório entre o Jardim Botânico e a Vila Juliano Moreira, restabelecendo a sua integridade, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00 por dia de atraso na conclusão das obras. Ou seja, a multa já está em R$ 87 mil pelos 35 dias de atraso.
A decisão do desembargador Sergio Luiz Beck, que negou agravo da PGE:
“Vistos. Recebo o agravo de instrumento. Ausentes os requisitos dos artigos 995 e 1.019 ambos do CPC, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal, tendo em vista que o douto magistrado da origem examinou muito bem a questão posta aos autos, determinando a apresentação de plano de ações pelo Estado do Rio Grande do Sul e cominando pena de multa diária para cada ato praticado para efetivação/alteração do modo de gestão do Jardim Botânico de Porto Alegre – JBPA e do Museu de Ciências Naturais – MCN sem prévia apresentação e aprovação do referido plano. Outrossim, a vedação de “qualquer remoção, transferência de local de exercício de atividades ou de atribuição técnica de servidor ou trabalhador, pesquisador e especialista vinculado ao JBPA e MCN” até que seja aprovado o plano de ações determinado na decisão liminar não implica necessariamente em retratação da decisão que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a relação laboral existente entre os servidores celetistas e o Estado do Rio Grande do Sul. Ademais disso, quanto ao perigo de dano, embora não se desconheça da calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual, a proteção ao meio ambiente consagra-se como direito difuso e indisponível, o qual atinge toda a coletividade, sobreponde-se, portanto, a questões de ordem econômica. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais. Intimem-se”.
Justiça trava novamente extinção da Fundação Zoobotânica

Biólogo Ricardo Ott junto à uma pequena amostra da coleção de aracnídeos do Museu de Ciências Naturais/Cleber Dioni