Está publicado no “Diário de Justiça Eletrônico” desta terça-feira, 18, o acórdão do julgamento em que o STF rejeitou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estados.
Com a publicação do acórdão (o resultado do julgamento), correm os prazos para a execução das penas.
A defesa dos ex-presidente tem agora um prazo de cinco dias, a partir desta quarta (19), para apresentarem segundos embargos de declaração. Esse prazo termina na noite do domingo (23).
Nesse caso, Moraes poderá analisar os recursos ou considerá-los meramente protelatórios, sem conteúdo jurídico, a não ser a intenção de postergar a execução da pena.
Se Moraes rejeitar os recursos, poderá declarar o julgamento encerrado (transitado em julgado, no linguajar jurídico) e determinar a execução da pena. Cabe ao ministro notificar a Vara de Execuções Penais para a condução dos condenados à prisão.
A praxe no STF tem sido que a execução da pena e o trânsito em julgado sejam determinados após os segundos embargos de declaração.
O processo penal tem um segundo tipo de embargo: os embargos infringentes, mas esse tipo de recurso só cabe quando o réu tem dois votos favoráveis pela absolvição.
Bolsonaro e os demais réus não chegaram a dois votos pela absolvição. Por isso, há um entendimento no STF de que Moraes pode declarar o caso encerrado antes desses embargos.
Uma vez apresentados os infringentes, o relator decide se os acata ou não. Depois há novo prazo para as defesas apresentarem agravos regimentais, que também seriam julgados. Esses prazos se encerrariam em dezembro.
- Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública)
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
(Com Agência Brasil e G1)