Partidos vão escolher os candidatos à eleição deste ano em convenções virtuais

Partidos poderão realizar as convenções virtuais até 16 de setembro. Foto Reprodução TSE

A primeira data importante do calendário eleitoral de 2020 começa no próximo dia 31 de agosto e vai até 16 de setembro.

São as convenções partidárias para a escolha de candidatos e a formação de coligações majoritárias que, neste ano, por recomendações médicas e sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus, serão feitas em formato virtual.

Os partidos terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), a lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes.

Nas convenções partidárias é decidida a participação na eleição majoritária (para prefeito), e proporcional (vereadores), ou para ambas; e são apresentados os candidatos e os números com os quais concorrerão; entre outras decisões.

Com a promulgação da Emenda Constitucional que adiou as eleições municipais para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), houve a prorrogação de todas as datas do calendário eleitoral.

Vale lembrar que desde sábado, 15/08, as prefeituras e câmaras municipais poderão fazer somente publicidade institucional ou atos e campanhas destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.

Calendário Eleitoral:

31 de agosto a 16 de setembro: Convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos

31 de agosto a 26 de setembro: registro de candidaturas

27 de setembro: início da Propaganda Eleitoral

15 de novembro: 1º turno das eleições

29 de novembro: 2º turno das eleições

15 de dezembro: último dia para entrega das prestações de contas

18 de dezembro: prazo final para diplomação dos eleitos

Fonte: TRE-RS

Entenda os prazos e conceitos

Registro de candidatura – Após as convenções, partidos e candidatos apresentam pedidos de registro à Justiça Eleitoral. O prazo passa a contar a partir de 31 de agostos e se encerra em 26 de setembro.

Propaganda Eleitoral – A propaganda eleitoral, inclusive pela internet, está autorizada a partir de 27 de setembro.

Desde domingo, 16 de agosto, pré-candidatos a vereador e a prefeito, podem realizar propagandas intrapartidárias.

A ação prevê a apresentação para os dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos para o pleito.

De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda intrapartidária é uma ação dirigida para apenas um grupo de eleitores internos. Será considerada propaganda eleitoral antecipada, caso alguém utilize-se de rádio, televisão, outdoor, ou meio digital não voltado exclusivamente ao público interno.

Prestação de Contas e diplomação – A prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

Fundo Partidário – Dia 27 de outubro é o prazo definido para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e da estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Mesários – O edital de convocação dos mesários está previsto para ser publicado no próximo dia 18 no Diário Oficial da Justiça Eleitoral. Os locais de votação terão no máximo quatro mesários, podendo ter três, dependendo do número de eleitores. Treinamento e orientações a mesários serão todos virtuais.

Fim das coligações na eleição para vereador

Neste pleito, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações e somente poderá participar em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

Nesta eleição proporcional é o partido que recebe os votos e não o candidato. O eleitor escolhe um dos concorrentes de determinado partido.

Sobre o Quociente Eleitoral e Quociente Partidário

O quociente eleitoral, como diz o nome, é o resultado de uma divisão: do número total de votos válidos apurados na eleição proporcional pelo número de vagas disponíveis na Câmara de Vereadores do município.

Ou seja, o QE define o número de votos válidos necessários para que cada partido eleja ao menos um candidato.

Exemplo, em uma eleição votam 5 mil eleitores e há 10 vagas a vereador em disputa. Nesse município, os partidos que concorrem à eleição podem eleger um vereador a cada 500 votos recebidos (somados os votos na legenda com os votos dados nominalmente aos candidatos do partido). Isso, porque a divisão de 5.000 votos válidos/10 vagas é igual a 500.

Uma vez definido o QE (votos válidos apurados divididos pelo número de cadeiras na Casa Legislativa), o sistema proporcional então prevê outro cálculo, uma nova divisão, que é o cálculo do quociente partidário, divisão que vai definir quantas vagas caberá a cada partido. Esse cálculo é o total de votos válidos que o partido recebeu, dividido pelo quociente eleitoral.

Voltando a eleição hipotética. Digamos que 4 partidos apresentaram candidatos na eleição: O partido “A” teve 3 mil votos. O partido “B” teve 1 mil votos válidos. O partido “C” teve 510 votos. O partido “D” teve 490 votos. O partido “A” vai ter direito a 3.000 votos/500 (quociente eleitoral). Então, o partido “A”, por exemplo, elegerá seis vereadores (3000:500 = 6, que é o quociente partidário).

Lembrando que o quociente eleitoral é um número de corte na eleição. Embora o partido “D” (490 votos) tenha recebido uma votação um pouco menor que “C” (510 votos), apenas o partido “C” elegerá um vereador (510:500 = aproximadamente 1).

O quociente partidário indica o número de candidatos eleitos por partido. Os nomes dos candidatos eleitos serão aqueles que tiverem a maior votação individual dentro do partido. Então, os seis candidatos com maior votação no partido “A” do exemplo acima estarão eleitos.

Um último porém. A legislação diz ainda que o candidato para ser eleito deve ter um quantitativo mínimo de votos, correspondente a 10% do quociente eleitoral.

Então, vamos dizer que o sexto candidato mais votado daquele partido “A” teve 49 votos. Ora, o mínimo de votos que ele necessitava ter era de 50 votos (que equivalem a 10% de 500, o quociente eleitoral)”.

Isso significa que o partido “A” não terá eleito o sexto candidato. Essa sexta vaga vai ser redistribuída entre os outros partidos que têm direito a eleger candidatos (todos os outros, menos o partido “D”, que não alcançou o quociente eleitoral de 500 votos) e que os candidatos tenham obtidas o mínimo de votos necessário.

Eleições majoritárias

Já para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. E serão eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos. Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados.

Com a aprovação do novo calendário, não haverá necessidade de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021, assegura o TSE.

A Justiça Eleitoral espera o registro de cerca de 700 mil candidatos concorrendo a vagas nas câmaras de vereadores e nas prefeituras de todo o Brasil. Mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar.

 

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