AGU defende lei estadual para proibir pulverização aérea de agrotóxicos

A pulverização aérea de agrotóxicos está proibida no Ceará por uma lei estadual aprovada em janeiro.
A Confederação Nacional da Agricultura recorreu ao STF para anular esta lei, que seria inconstitucional. Segundo a CNA só a União tem competência para legislar sobre a questão.
Agora a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer em que confirma a competência de Estados e Municípios para adotar medidas proibitivas, para evitar danos à saúde.
A entidade ruralista – que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) –, alega que a legislação, sancionada em janeiro deste ano, seria uma violação à Constituição por invadir a competência privada da União, que regula a utilização de aviões na lavouras brasileiras, além de desrespeitar os artigos que protegem a liberdade econômica, a liberdade de iniciativa e a atividade agrária.
O parecer da AGU discordou dos pontos apresentados pela CNA e garantiu a legalidade da atuação dos estados em criar normas mais restritivas para proteção da saúde, meio ambiente, florestas, fauna e flora.
Ao afirmar ainda que a proibição “não padece do vício de inconstitucionalidade informal”, o órgão tratou-a como uma medida de interesse da população local, reconhecido pelo Estado que tem conhecimento maior das peculiaridades regionais.
“Dado o conhecido coeficiente de nocividade do uso de agrotóxicos, a própria legislação federal reserva ao crivo político dos estados e municípios o discernimento sobre medidas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente, mediante a ponderação de resultados e consequências naquela esfera territorial”, descreveu a AGU em um trecho do documento.
A criação da lei, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), tem por base estudos científicos da Universidade Federal do Ceará (UFC) que detectou alta nos casos de câncer, malformações, abortos e alterações endocrinológicas e até casos de puberdade precoce na população da Chapada do Apodi, na divisa com o estado do Rio Grande do Norte.
A lei cearense também estipula o pagamento de multa para os infratores e veda  também o uso de produtos para combater insetos transmissores de vírus causadores de doenças.
Nesse último ponto, a AGU disse ser favorável à derrubada por meio de um liminar, suspendendo esse trecho da lei até que seja tomada uma decisão definitiva. De acordo com o órgão, há uma lei federal que permite o uso dessas substâncias e a proibição traria riscos à população.
(Com informações da RBA)
 

Deixe uma resposta