CPI da Garoa: Relatório isenta prefeitura; Ruas diz que pode haver “voto divergente”

O relator da Comissão, vereador Marcos Felipi (E), e o presidente, vereador Pedro Ruas (Foto: Johan de Carvalho/CMPA)

Encerrou seus trabalhos a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Porto Alegre que investigou o incêndio que matou 11 pessoas numa das unidades da rede Pousada Garoa, contratada da prefeitura para abrigar pessoas em situação de vulnerabilidade.

O relatório final foi apresentado nesta segunda-feira (23/06)  no Plenário Otávio Rocha.

O presidente da CPI, vereador Pedro Ruas (PSOL), explicou que o relatório será votado na quinta-feira (26), quando “será possível apresentar o voto divergente justificado, se houver”. Seria um “relatório paralelo”, com apontamentos diferentes do relator.

O relator da Comissão, vereador Marcos Felipi (Cidadania),  culpou o proprietário da pousada pela precariedade das instalações, mas isentou de responsabilidade a fiscalização da prefeitura.

A CPI foi instalada em 26 de fevereiro de 2025, emitiu 97 requisições documentais, ouviu 23 testemunhas, analisou laudos periciais do Instituto‑Geral de Perícias (IGP) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS/LabSeg).

“O responsável por comandar, do início ao fim, as investigações para elaboração do inquérito sobre o incêndio da Pousada Garoa, que vitimou 11 pessoas e deixou outras 15 feridas, o delegado da Polícia Civil, Daniel Ordahi, reforçou o seu entendimento de que o fogo no prédio não foi provocado por um terceiro”, relatou Felipi.

De acordo com o relatório, a CPI se ateve aos quatro objetivos contidos no seu plano de trabalho:

-apurar as circunstâncias do incêndio e identificar supostos responsáveis pela tragédia;

-verificar possíveis irregularidades no sistema de segurança da Pousada Garoa;

-identificar supostas falhas na fiscalização da Pousada Garoa e na execução do contrato;

-recomendar providências para evitar novas tragédias, incluindo medidas legislativas e administrativas.

O relator destacou os pontos convergentes e divergentes dos depoimentos das testemunhas que participaram das oitivas da Comissão. Segundo ele, divergência apenas quanto à origem exata do fogo (ato doloso X curto‑circuito).

Dentre os principais pontos convergentes, Felipi apontou que restou comprovado que a porta principal ficava fechada no intervalo entre 23 horas e 5 horas por questão de segurança, mas que era aberta pelo porteiro sempre que solicitado por algum morador para entrar ou sair dentro deste horário.

“Além disso, ficou evidenciado em diversos depoimentos que todos os moradores possuíam chaves de suas acomodações, os quais poderiam fechá-las por dentro ou por fora, portanto, totalmente descaracterizada a hipótese levantada de suposto cárcere privado”, afirmou.

Conforme o relatório, quanto à ausência de extintores, houve relatos de que existiam pelo menos um por andar, contudo, aparentou-se não só insuficiente quanto ineficiente, haja vista alguns testemunhos de que foi tentada a sua utilização, mas que não funcionou na hora do seu acionamento, possivelmente pela falta de pressão. “Outro ponto convergente foi no que diz respeito ao local de início do fogo, que começou na acomodação 32, num quarto desocupado, em um colchão, com chamas se propagando num ritmo acelerado”, disse o relator.

Homem que saiu antes não foi identificado

Feilpi sublinhou que diversos testemunhos deram conta do avistamento de um indivíduo de camiseta amarela, visivelmente perturbado, “dizendo que pegaria alguém”, tentando entrar pelos fundos da Pousada Garoa. “Ficou evidenciado nas imagens fornecidas pelo CEIC que o último indivíduo a sair da Pousada antes do fogo iniciar vestia camiseta clara e que não se tem notícia de ter sido identificado até o presente momento pelas autoridades; logo, não teria sido ouvido”, pontuou.

Conclusões

De acordo com o relatório, a partir dessas premissas reunidas na fase de instrução da CPI da Pousada Garoa, delinearam-se três linhas investigativas possíveis: dolo eventual; culpa consciente; e ausência de responsabilização penal, diante da existência de uma causa, ou concausa absolutamente independente – incêndio intencional – a qual, por si só, foi suficiente para produzir o resultado.

Conforme o relator, a terceira linha de investigação ganha destaque a partir de um fato novo trazido à CPI: o depoimento de uma testemunha que afirmou, de forma categórica, que um indivíduo ateou fogo intencionalmente em determinado quarto da pousada, o qual estava desocupado no momento do incêndio. Além disso, diz o relatório, foi constatado que a fiação elétrica do local era nova e que o colchão se encontrava afastado de qualquer ponto de ignição elétrica, o que fortalece a hipótese de incêndio intencional deliberado.

“Torna-se evidente que a possibilidade de o incêndio ter sido criminoso, em um primeiro momento, sem que se tenham mais elementos de prova, por sua natureza dolosa, autônoma e suficiente para causar o resultado é capaz de afastar a responsabilização penal do senhor Cristiano Roratto (presidente da Fasc na época do incêndio) e da senhora Patrícia Mônaco (fiscal de serviço)”, afirmou o relator.

Felipi também apontou que a conduta do proprietário da rede de Pousadas Garoa, André Kologeski, foi muito aquém do seu dever, uma vez que além dos sérios problemas de limpeza do local, a edificação possuía inúmeros problemas estruturais, como: quartos sem janelas, apenas uma escada em formato de caracol, uma única porta de entrada e saída, sem alvará e PPCI, extintores em número reduzido para o tamanho da edificação, bem como fora do prazo de vencimento.

“Dessa forma, diante da materialidade dos fatos e da comprovação das ações e omissões do proprietário, esta Comissão Parlamentar de Inquérito entende que há elementos suficientes para o enquadramento do senhor André Kologeski em responsabilidade civil e criminal, com possibilidade de configuração de dolo eventual, uma vez que ele assumiu conscientemente o risco, como de fato se concretizou”, declarou.

Encaminhamentos

O relatório final da CPI será encaminhado ao Ministério Público; Poder Judiciário – Vara do Juri; Controladoria‑Geral do Município (CGM); Procuradoria Geral do Município (PGM); Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS); para as providências cabíveis.

O relatório também sugere novas diligências, tais como o reconhecimento do indivíduo de camiseta clara, último a sair da Pousada Garoa antes do fogo tomar conta da edificação, a fim de que preste a sua versão dos fatos. Sugere-se que sejam ouvidos os cinco ex-moradores sobreviventes que assinaram o Boletim de Ocorrência nº 165460, que não foi analisado pela autoridade policial.

Consta ainda no relatório a sugestão de interrogar todos os envolvidos na mencionada discussão que ocorreu segundos antes de iniciar o incêndio, conforme depoimento prestado de forma restrita à CPI, especialmente do indivíduo apontado como possível autor do delito. Por fim, a averiguação de toda a documentação encaminhada pela fiscal de serviço e a fiscal de contrato.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da CMPA)