O decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta sexta-feira, 25/09, amplia o horário de funcionamento de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, libera o ensino profissionalizante e aumenta a capacidade de pessoas nos ônibus.
A decisão ocorre no momento em que a ocupação de leitos em UTI por Covid-19 na Capital demonstra uma certa estabilidade, com queda nas últimas semanas na casa de 10%. Eram 320 pessoas internadas em UTIs 14 dias atrás, e nesta sexta, 286 estavam em tratamento intensivo contra a Covid-19 na Capital gaúcha.
Confira as principais mudanças:
Bares e restaurantes – O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shopping centers, fica permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos.
Esportes – Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, limitados ao máximo de quatro pessoas concomitantes, inclusive em centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes.
Museus e bibliotecas – Fica permitido também o funcionamento de museus, centros culturais, bibliotecas e similares, com equipes reduzidas e restrição ao número de visitantes simultâneos, além de controle de fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e do número de presentes no estabelecimento.
Também será necessário controlar a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de dois metros e das medidas de proteção individual. Fica vedada a realização de eventos não previstos nas atividades do estabelecimento.
Fica permitido o funcionamento de teatros, exclusivamente para captação audiovisual, com ingresso apenas da equipe técnica, sem a presença de público e com observação das regras de higienização e de ocupação dos locais.
As cerimônias religiosas poderão ter duração máxima de 90 minutos cada.
Transporte – O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara pelos operadores e usuários. Deverá ser observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé, limitada a 15 nos ônibus comuns e a 20 nos ônibus articulados. Fica vedado o embarque nos veículos que atingirem esse limite.
Educação – Ficam permitidas a alimentação e a ambientação de trabalhadores e alunos nas instituições de ensino, respeitando protocolos estabelecidos. Estão permitidas ainda, em regime presencial, no âmbito do ensino superior e profissionalizante, as atividades práticas de ensino e de estágios obrigatórios em campos profissionais cujas atividades não sejam passíveis de substituição por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
Serviços – Os estabelecimentos de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a operar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento. Os localizados em shopping centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sábado, das 12h às 20h.


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