A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), apresentada originalmente pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), ficou travada por oito anos no Congresso.
Falta de mobilização popular, resistência do empresariado e divergências políticas no Congresso, foram as causas da demora.
Setores produtivos e confederações patronais (como a CNI, Fiergs, FIEMG e FIESP) exerceram forte lobby contra o projeto. O argumento era que a redução da jornada sem diminuição salarial inflaciona os custos de produção, gerando demissões e prejudicando setores essenciais que operam ininterruptamente, como comércio e saúde.
O texto chegou a passar pela Câmara dos Deputados em maio, mas enfrentou forte resistência no Senado, onde o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, manteve a proposta travada por meses em meio a embates políticos de bastidores com o governo. A oposição também tentou obstruir o avanço apresentando textos alternativos e esvaziando sessões deliberativas para impedir o quórum elevado exigido por uma PEC.
O Brasil convive com a possibilidade da escala 6×1 desde 1943, quando o presidente Getúlio Vargas criou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o formato de 44 horas semanais distribuídas em seis dias de trabalho foi consolidado com a Constituição de 1988.
Em 1934, a primeira legislação nacional fixou a jornada máxima de 8 horas diárias e 48 horas semanais. Essa regra foi incorporada à CLT em 1943.
Naquela época, a única forma matemática de cumprir as 48 horas obrigatórias trabalhando 8 horas por dia era estender o serviço por 6 dias na semana de forma integral (de segunda a sábado), descansando obrigatoriamente aos domingos.
A Constituição Federal de 1988 promoveu o último grande avanço trabalhista no país ao reduzir o limite semanal de 48 para 44 horas. No entanto, a Carta Magna continuou sem determinar uma semana de 5 dias.
Como o limite de 44 horas ainda precisava ser distribuído ao longo da semana, as empresas encontraram duas opções legais:
-Escala 5×2: Trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para compensar o sábado e folgar o fim de semana inteiro.
-Escala 6×1: Trabalhar 8 horas de segunda a sexta e completar as 4 horas restantes no sábado (ou diluir as 44 horas igualmente em 7 horas e 20 minutos diários de segunda a sábado), mantendo apenas um dia de folga na semana.
Essa brecha permitiu que setores que demandam operação contínua — como comércio, supermercados, farmácias, bares, restaurantes e hotelaria — adotassem a escala 6×1 como o modelo padrão por quase 40 anos.

