Multa é de R$ 130 e será vinculada ao CPF do infrator. As regras para circulação estão em vigor desde agosto e estabelecem limites de velocidade e locais permitidos para bikes e patinetes.
No feriado de segunda-feira (12), equipes distribuíram panfletos e orientaram os usuários sobre as regras. Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Em calçadas compartilhadas, bicicletas devem rodar a até 6 km/h e patinetes são proibidos.
Situações que podem resultar em multa:
- Circular em calçadas exclusivas para pedestres com bicicletas ou patinetes elétricos.
- Ultrapassar o limite de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas.
- Andar acima de 6 km/h com bicicletas em calçadas compartilhadas com pedestres.
- Circular com patinetes elétricos em calçadas compartilhadas ou canteiros centrais destinados a pedestres.
- Trafegar em vias não permitidas, desrespeitando os limites de velocidade e as restrições estabelecidas para cada tipo de equipamento.
- Circular na contramão em ruas sem ciclovias ou ciclofaixas, onde os condutores devem seguir no mesmo sentido dos veículos.
- Utilizar bicicletas comuns ou elétricas em vias de trânsito rápido (acima de 50 km/h) e rodovias sem acostamento.
Nas ciclovias e ciclofaixas, bicicletas e patinetes elétricos podem circular a uma velocidade máxima de 20 km/h. A circulação de pedestres nesses espaços não é permitida.
Quando a ciclofaixa fica em uma calçada e o espaço é compartilhado com pedestres, as bicicletas devem circular a, no máximo, 6 km/h. Nesse caso, os patinetes elétricos não podem circular pelo local.
A mesma restrição vale para os canteiros centrais em que bicicletas e pedestres dividem o espaço: patinetes elétricos não podem circular nessas áreas.
Nas vias sem ciclovias ou ciclofaixas, bicicletas e patinetes elétricos podem circular em ruas com limite de velocidade de até 50 km/h. Os condutores devem seguir pelo canto da pista, no mesmo sentido dos carros. Os patinetes elétricos também podem circular em vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h, desde que o próprio equipamento não ultrapasse 20 km/h. Já as bicicletas comuns e elétricas são proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

