PF e Ministério Público vão atuar em fraudes contra o INSS

Portaria publicada nesta segunda 19 no Diário Oficial estabelece um protocolo entre o INSS, a Polícia Federal  e o Ministério Público Federal, para coibir uma das fraudes mais comuns ao sistema previdenciário: pagamentos indevidos feitos após o óbito de beneficiário.

A portaria entra em vigor no 3 de maio, e estabelece dados necessários para a investigação de casos suspeitos, que serão encaminhados tanto à PF como ao MPF.

O reforço nas investigações desse tipo de fraude se justifica:  quando não se comprova a ma fé de quem recebeu o benefício indevidamente,  o INSS não consegue devolução dos valores pagos após a morte do segurado.

Uma Procuradoria Federal Especializada atuará junto ao INSS “para análise e providências a seu cargo”, diz a portaria.

Os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (Digov) e da Procuradoria Especializada.

No ajuste deverá constar que a PF, identificando a autoria delitiva, comunicará o fato ao INSS, para fins de adoção de medidas relacionadas à recuperação patrimonial.

(Com informações da Agência Brasil)

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