Prefeitura cria cadastro para identificar imóveis abandonados em Porto Alegre: estudos estimam mais de 100 mil

| Foto: Ramiro Sanchez/@outroangulofoto

Um decreto publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, 9/7 regulamentou a Lei nº 14.515/2026, que institui o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados em Porto Alegre.

O decreto, assinado pelo prefeito Sebastião Melo, estabelece os procedimentos para identificação, fiscalização e intervenção em imóveis com indícios de abandono e descumprimento da função social no município.

A Secretaria Executiva de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg) será responsável por coordenar as ações entre os órgãos municipais e manter atualizado o cadastro.

A inclusão de imóveis dependerá de vistoria técnica e processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos proprietários. O cadastro reunirá informações como registros fotográficos, dados cadastrais, situação fiscal e histórico de fiscalização.

Os imóveis poderão ser identificados por fiscalização de ofício, denúncias da população e de órgãos públicos ou pelo cruzamento de dados administrativos.

Confirmada a situação de abandono, o Município poderá adotar medidas como notificação para regularização, eliminação de riscos, inclusão no cadastro e, nos casos previstos em lei, arrecadação, desapropriação ou demolição, sempre com fundamento técnico e observando o devido processo legal.

O decreto também define as competências de cada órgão envolvido. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) ficará responsável pelos serviços de limpeza; a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSUrb), pelo cercamento e fechamento dos imóveis; a Secretaria Municipal de Obras (Smoi), pelas demolições quando houver risco estrutural; a  Secretaria Municipal de Saúde (SMS), pelas ações de vigilância sanitária; a Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas), pelo atendimento e encaminhamento de pessoas encontradas nos imóveis; a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), pela verificação da situação fiscal; e a Procuradoria-Geral do Município prestará apoio jurídico durante todo o processo.

Nos casos em que os imóveis forem incorporados ao patrimônio municipal, a destinação deverá priorizar o interesse público, especialmente projetos habitacionais, equipamentos públicos e a requalificação de áreas urbanas, assegurando o cumprimento da função social da propriedade

Não existe um número oficial de imóveis abandonados na cidade. Levantamentos parciais de órgãos públicos, dados fiscais e estudos acadêmicos indicam que ultrapassam os 100 mil.

A Secretaria da Fazenda, por exemplo, registra cerca de 133 mil imóveis inadimplentes com o imposto. Embora a dívida não signifique abandono automático, a falta de pagamento por mais de dois anos é um dos critérios que a prefeitura usa para investigar o descaso.

Os imóveis monitorados ou já listados em relatórios técnicos de vacância concentram-se principalmente nas seguintes regiões

Centro Histórico: É a região com maior visibilidade e incidência de prédios antigos vazios ou abandonados (incluindo casarões históricos e prédios comerciais icônicos).

4º Distrito (Navegantes, Floresta, São Geraldo): Apresenta antigos galpões industriais e prédios comerciais desocupados.

  • Zonas Sul e Leste (Cristal, Rubem Berta, Partenon): Registram com frequência terrenos e casas de médio a grande porte abandonados por disputas de inventário familiar.

Restinga e Azenha: Mapeamentos da UFRGS sobre o patrimônio público municipal e federal apontam essas áreas com alta concentração de terrenos ou prédios públicos sem uso.

Um imóvel entra formalmente na lista se apresentar:

-Sinais evidentes de falta de manutenção ou risco estrutural.

-Desocupação comprovada por pelo menos 12 meses.

-Dívidas de IPTU acumuladas por mais de dois anos.

-Proprietário sumido após três tentativas de notificação.

Quando o abandono é confirmado, o município realiza a limpeza e o cercamento da propriedade, cobrando os custos do dono. Em casos extremos de inércia, o imóvel pode ser tomado pelo município e direcionado para habitação de interesse social. Nem sempre é isso o que acontece.

(Com informações da Assessoria de Imprensa)

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