A Federação do Comércio, Fecomércio, divulgou uma análise dos quatro decretos que o governador Eduardo Leite publicou no final do ano, revisando “benefícios fiscais” concedidos a empresas ou segmentos empresariais pelo governo do Estado.
A maioria dos incentivos revisados atingem “as indústrias e o agronegócio”.
Os analistas do “Núcleo Jurídico Tributário” da Fecomércio não arriscam estimativas do impacto financeiro, nem nos setores empresariais, nem na arrecadação do governo.
Destacam, porém, a elevação de 7% para 12% (aumento de 71%) do ICMS sobre os produtos da cesta básica de alimentos, que foi reduzida. Foram retirados da lista “arroz beneficiado, batata, carnes, cebola, farinha de trigo, feijão, hortaliças, verduras e frutas frescas, leite fluido, exceto o UHT, ovos frescos, pão e peixes”. Esses ítens voltarão a pagar o ICMS cheio ( 17%)? A análise não esclarece.
“A mudança atinge o setor de alimentos e deverá ser sentida pelo consumidor”, diz a nota divulgada pela Fecomércio. Em outras palavras: o consumidor, principalmente o de mais baixa renda, é quem vai pagar a conta.
Também a cesta básica de medicamentos – que inclui aspirina, insulina, penicilina – será onerada, com a obrigação de devolver parte (até 40%) do incentivo recebido para um fundo social que o governo vai criar.
Os decretos entram em vigor em 1° de abril de 2024.
Conclusão dos analistas:
Foram alterados vários benefícios, na sua grande maioria destinados ao setor industrial e agronegócio.
Uma das principais alterações foi a ampliação da carga tributária da cesta básica de alimentos, que passará de 7% para 12%, e a exclusão de alguns produtos da cesta
básica, que atingirá não apenas o setor de alimentos (mercados em geral) como também o consumidor final.
Ainda, condicionou o aproveitamento de benefício de isenção de alguns produtos, como os agrotóxicos, e também de redução de base de cálculo de outros itens a
depósitos prévios.
Novamente, a grande maioria pertencente ao setor industrial, mas alguns deles poderão afetar o setor atacadista, e também, mesmo que indiretamente, o varejo, como o de material de construção, alguns alimentos (feijão, alho, arroz, batatas congeladas).
Nestas condicionantes entram também a cesta básica de medicamentos, que afetará o setor farmacêutico como um todo, além do setor atacadista de lentes e óculos de
sol.
Por fim, destacamos que a efetivação desses depósitos somente será possível após a criação do Fundo (necessária aprovação de Lei Estadual) e publicação de Instruções Normativas da Receita Estadual sobre o procedimento.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023
Catiuce Lopes
Advogada
Moisés Lucchese Mendes
Advogado
Tatiane Correa
Gerente do Núcleo Jurídico Tributário
Cesta Básica De Alimentos
Açúcar
Banha suína
Café torrado e moído
Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
Farinha de trigo com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho
Leite UHT – Ultra High Temperature
Margarina e cremes vegetais
Óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva
Sal
Misturas e pastas para a preparação de pães
Cesta básica de medicamentos
Ácido Acetil Salicílico
Ampicilina
Cimetidina
Cinarizina
Eritromicina
Furosemida
Hidroclorotiazida
Insulina NPH-100
Isossorbida
Metildopa
Nifedipina
Penicilina
Propanolol
Salbutamol
Sulfametoxazol + Trimetopima
Verapamil