Pacote para cortar incentivos aumenta em 70% o imposto da cesta básica

Governador Eduardo Leite e aapresentação a empresários. Foto: Maurício Tonetto/Secom

A Federação do Comércio, Fecomércio, divulgou uma análise dos quatro decretos que o governador Eduardo Leite publicou no final do ano,  revisando “benefícios fiscais” concedidos a empresas ou segmentos empresariais pelo governo do Estado.

A maioria dos incentivos revisados atingem “as indústrias e o agronegócio”.

Os analistas do “Núcleo Jurídico Tributário” da Fecomércio  não arriscam estimativas do impacto financeiro, nem nos setores empresariais, nem na arrecadação do governo.

Destacam, porém, a elevação de 7% para 12% (aumento de 71%) do ICMS sobre os produtos da cesta básica de alimentos, que foi reduzida.  Foram  retirados da lista “arroz beneficiado, batata, carnes, cebola, farinha de trigo, feijão, hortaliças, verduras e frutas frescas, leite fluido, exceto o UHT, ovos frescos, pão e peixes”. Esses ítens voltarão a pagar o ICMS cheio ( 17%)? A análise não esclarece.

“A mudança atinge o setor de alimentos e deverá ser sentida pelo consumidor”, diz a nota divulgada pela Fecomércio. Em outras palavras: o consumidor, principalmente o de mais baixa renda, é quem vai pagar a conta.

Também a cesta básica de medicamentos – que inclui aspirina, insulina, penicilina – será onerada, com a obrigação de devolver parte (até 40%) do incentivo recebido para um fundo social que o governo vai criar.

Os decretos entram em vigor em 1° de abril de 2024.

Conclusão dos analistas: 
Foram alterados vários benefícios, na sua grande maioria destinados ao setor industrial e agronegócio.
Uma das principais alterações foi a ampliação da carga tributária da cesta básica de alimentos, que passará de 7% para 12%, e a exclusão de alguns produtos da cesta
básica, que atingirá não apenas o setor de alimentos (mercados em geral) como também o consumidor final.

Ainda, condicionou o aproveitamento de benefício de isenção de alguns produtos, como os agrotóxicos, e também de redução de base de cálculo de outros itens a
depósitos prévios.

Novamente, a grande maioria pertencente ao setor industrial, mas alguns deles poderão afetar o setor atacadista, e também, mesmo que indiretamente, o varejo, como o de material de construção, alguns alimentos (feijão, alho, arroz, batatas congeladas).

Nestas condicionantes entram também a cesta básica de medicamentos, que afetará o setor farmacêutico como um todo, além do setor atacadista de lentes e óculos de
sol.
Por fim, destacamos que a efetivação desses depósitos somente será possível após a criação do Fundo (necessária aprovação de Lei Estadual) e publicação de Instruções Normativas da Receita Estadual sobre o procedimento.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023
Catiuce Lopes
Advogada
Moisés Lucchese Mendes
Advogado
Tatiane Correa
Gerente do Núcleo Jurídico Tributário

Cesta Básica De Alimentos 
 Açúcar
 Banha suína
 Café torrado e moído
 Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
 Farinha de trigo com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho
 Leite UHT – Ultra High Temperature
 Margarina e cremes vegetais
 Óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva
 Sal
 Misturas e pastas para a preparação de pães

Cesta básica de medicamentos
 Ácido Acetil Salicílico
 Ampicilina
 Cimetidina
 Cinarizina
 Eritromicina
 Furosemida
 Hidroclorotiazida
 Insulina NPH-100
 Isossorbida
 Metildopa
 Nifedipina
 Penicilina
 Propanolol
 Salbutamol
 Sulfametoxazol + Trimetopima
 Verapamil