Representantes do Ministério de Minas e Energia (MME) e do setor de mineração defenderam nesta terça-feira (17), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a viabilidade de atividades mineradoras sustentáveis na região Amazônica. Segundo eles, o esforço para regularizar os garimpos aumentaria a arrecadação de tributos e aprimoraria o controle do Estado sobre as unidades de conservação.
Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Alexandre Vidigal entende que o atual modelo de mineração é mais sustentável do que a construção civil e a indústria. “Não há mineração hoje sem o compromisso com as próximas gerações, tanto do ponto de vista social quanto ambiental“, disse Vidigal, mesmo reconhecendo o impacto socioambiental do rompimento de barragens rejeitos de mineração em Brumadinho e Mariana, ambas em Minas Gerais.
Segundo o MME, o setor de mineração representa 4% do Produto Interno Bruto PIB e 22% da pauta de exportações do País (US$ 11 bilhões entre janeiro e julho).
Vidigal ressaltou ainda o compromisso assumido pelo governo para destravar mais de 200 mil processos envolvendo pesquisa e lavra de minérios que aguardam a análise da Agência Nacional de Mineração (AMN). “Não queremos mais tratar a mineração apenas como patrimônio e sim transformá-la em riqueza”, completou.
Garimpos ilegais
Representando o Departamento de Desenvolvimento Sustentável do MME, Gabriel Maldonado citou exemplos de compatibilidade entre exploração de minérios e preservação ambiental e destacou o potencial arrecadatório da regularização de garimpos ilegais no País, que, segundo ele, faturam entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões por ano.
Para Maldonado, o Estado deve ser educador e não apenas repressor. “Precisamos levar tecnologias, ensinar técnicas de manejo adequado e de recuperação de áreas.”
Durante o debate proposto pelos deputados Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM) e Joaquim Passarinho (PSD-PA) na Comissão de Minas e Energia (CME), entidades ligadas ao garimpo criticaram a criação de diversas unidades de conservação colocando tradicionais áreas de garimpo na ilegalidade.
“Enquanto o País não reconhecer a existência do garimpeiro como ele é, esse País não vai chegar a lugar nenhum. Nós não conseguimos sair de uma simples mendicância mineral para chegar ao topo como minerador. Essa lei não nos permite”, observou o fundador da União Nacional dos Garimpeiros e Mineradores do Brasil, José Machado.
O deputado Joaquim Passarinho comentou os benefícios de transformar os garimpos em empresas legalizadas. “Quando você legaliza, você conhece o CNPJ de quem está explorando lá. Se houver excessos, a polícia pode bater lá para cobrar”, disse. “Nós precisamos é dar dignidade para quem está ali produzindo”, disse.
Sugestões
Por sua vez, Silas Câmara, que preside a Comissão de Minas e Energia, disse que as sugestões do debate poderão ser usadas para embasar propostas legislativas de regularização da lavra e da comercialização de produtos do garimpo. “Se for apresentada de forma coletiva pela comissão, quem sabe nós possamos juntos produzir uma legislação moderna, atual, e tenhamos essa matéria brevemente em condição de ser aprovada”, observou.
A atividade garimpeira é regulada pela Lei 7805/89 por meio de permissão de lavra garimpeira (PLG), que é concedida pela ANM – sucessora do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) –, após prévio licenciamento ambiental.
Lentidão
Representante da Associação Brasileira de Metais Preciosos (ABRAMP), Valmor Bremm disse na audiência que mineração e garimpo não são crimes. “Minerador não é criminoso. O que não podemos é esperar 10 anos para termos a concessão de lavra”, disse ele, ao comentar a demora na análise de processos pela ANM.
Garimpeiro no Pará há 40 anos, Marcelo Duarte disse que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) permite a existência de garimpos legalizados dentro de unidades de conservação, mas, segundo ele, isso é impossível na prática.
“A área de preservação permanente do Triunfo do Xingu, que é a estadual do Pará, tem 13 anos e 1 milhão e 700 mil hectares. Ela não tem plano de uso, não tem zoneamento, nenhuma documentação. Como é que eu vou tirar licença mineral?”, questionou Duarte, destacando a existência de garimpos na região desde a década de 70.
(Com informações da Agência Câmara)
Autor: da Redação
Human Rights Watch denuncia violência na Amazônia 'encorajada' pelo governo
Há uma década denunciando a extração ilegal de madeira, Osvalinda e Daniel Pereira encontraram duas covas com duas cruzes de madeira no quintal de casa, no assentamento Areia, próximo a Trairão (oeste do Pará), em junho do ano passado.
Depois de denunciar ao Ministério Público o desmatamento ilegal, Gilson Temponi, presidente de uma associação de agricultores em Placas (PA), foi executado a tiros em casa em dezembro de 2018.
Em março deste ano, criminosos mataram a ativista Dilma Ferreira da Silva no assentamento Salvador Allende, na região de Tucuruí (PA), e mais cinco pessoas, segundo a polícia a mando de um fazendeiro envolvido em extração ilegal que temia ser denunciado.
Casos como esses de ameaças e assassinatos estão compilados no relatório “Máfias do Ipê: como a violência e a impunidade impulsionam o desmatamento na Amazônia brasileira”, da organização não-governamental Human Rights Watch.
O documento detalha a ação de redes criminosas na região da Amazônia, seu custo ambiental e humano e como ações do governo Bolsonaro prejudicam essa situação.
Segundo a organização Human Rights Watch, a extração ilegal de madeira na Amazônia é “impulsionada por redes criminosas que têm a capacidade logística de coordenar a extração, o processamento e a venda de madeira em larga escala, enquanto empregam homens armados para proteger seus interesses.”
Os agentes ambientais da região apelidaram esses grupos de “máfias dos ipês”, em referência à extração de madeira dessas árvores tidas como “diamante da Amazônia”.
“Os criminosos responsáveis por uma grande parte da destruição da Amazônia estão usando da intimidação, ameaças, ataques e assassinatos para continuar suas atividades ilícitas. Há um nível de violência vinculado ao desmatamento, que às vezes as pessoas não percebem”, diz César Muñoz, autor do relatório e pesquisador da ONG.
Citando dados da Comissão Pastoral da Terra, ligada à Igreja Católica, a organização afirma que houve mais de 300 assassinatos na última década envolvendo conflitos pelo uso da terra e de recursos naturais. O documento detalha 28 desses assassinatos.
Um dos casos citados é o do assentamento Terra Nossa, próximo a Novo Progresso (sudoeste do Pará). Em janeiro do ano passado, um agricultor local, Romar Roglin, conhecido como “Polaquinho”, avisou a uma liderança local que relataria o desmatamento ilegal à polícia. Foi morto 20 dias depois.
Seu irmão, Ricardo Roglin, começou a investigar o assassinato por conta própria. Ele foi morto em julho daquele ano.
Pouco antes, em maio, Antonio Rodrigues dos Santos, o Bigode, que vivia no mesmo assentamento, ameaçou denunciar um fazendeiro que ocupou cerca de 800 hectares de uma reserva florestal. Ele está desaparecido desde então. Caso parecido aconteceu em outubro, ainda no Terra Nossa, com o agricultor Aluisio Sampaio, conhecido como Alenquer.
A Human Rights Watch aponta o grave problema de impunidade, que piora o clima de violência na região amazônica. Segundo a organização, das 300 mortes relatadas pela Pastoral da Terra, apenas 14 foram a julgamento.
A organização entrevistou policiais envolvidos na investigação de seis assassinatos. Em dois casos, os investigadores nem sequer foram à cena do crime. Em cinco casos, não houve autópsia do cadáver.
O relatório ainda cita a violência contra agentes públicos de fiscalização. Em julho, em Rondônia, bandidos queimaram um caminhão-tanque que levaria gasolina a helicópteros do Ibama, destruíram pontes e derrubaram árvores sobre uma estrada. O órgão federal precisou cancelar a operação. No mesmo mês, criminosos queimaram duas pontes da Transamazônia próximo ao município de Placas (PA), em retaliação contra uma operação do mesmo órgão.
A Human Rights Watch entrevistou 170 pessoas, a maior parte de comunidades indígenas e de comunidades locais que têm sofrido com ameaças, além de policiais, promotores, advogados, membros de órgãos do governo (como Ibama, ICMBio e Funai), representantes de ONGs e acadêmicos.
A pesquisa foi feita entre 2017 e julho de 2019.
A organização faz críticas contundentes ao governo Jair Bolsonaro (PSL). Embora reconheça que os episódios de violência começaram antes do atual governo, a entidade afirma que Bolsonaro “retrocedeu na aplicação das leis de proteção ambiental, enfraqueceu as agências federais responsáveis, além de atacar organizações e indivíduos que trabalham para preservar a floresta”.
“A violência rural na Amazoônia é um problema crônico, que o Brasil nunca respondeu adequadamente. Mas piorou desde janeiro, porque quando você enfraquece o ICMBio e outros órgãos de fiscalização, não só dá carta branca para os criminosos destruírem a floresta. Eles se sentem livres para atacar qualquer um que entre no caminho deles”, afirma Muñoz à Folha.
A organização faz algumas recomendações ao governo brasileiro. Segundo a Humans Right Watch, o Ministro da Justiça deveria elaborar e implementar, junto a autoridades federais e estaduais, um plano de ação para desmantelar as redes criminosas e reduzir os atos de violência e intimidação; o procurador-geral da República deveria fazer do combate à violência na Amazônia uma de suas prioridades e o Congresso Nacional deveria criar uma CPI para apurar o desmatamento ilegal e os atos de violência.
A Human Rights Watch afirma ainda que o governo Bolsonaro deveria se pronunciar de forma clara em apoio aos defensores da floresta, estabelecendo mecanismos para que as comunidades possam denunciar o desmatamento ilegal ou atos de intimidação.
(Com informações da Folha de São Paulo)
Governo autoriza mais 63 agrotóxicos, sendo 7 novos; total de registros em 2019 chega a 325
O Ministério da Agricultura registrou nesta terça-feira (17) mais 63 agrotóxicos. Desse total, 2 são princípios ativos (que servirão de base para produtos inéditos) e 5 são novos produtos que estarão à venda. Os demais 56 são genéricos de pesticidas que já existem no mercado.
As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União.
Veja aqui a lista de novos agrotóxicos registrados
Com os novos registros, o total de agrotóxicos liberados chega a 325, superando o volume do mesmo período de 2018, quando houve 309 registros — veja o gráfico abaixo.
Assim, o ritmo de liberação deste ano segue sendo o mais alto da série histórica do ministério, iniciada em 2005.
Segundo o o governo, do total de produtos registrados em 2019, 310 são produtos genéricos e 15 são à base de ingredientes ativos novos.
Do total de produtos registrados em 2019, 185 são produtos técnicos, ou seja, destinados exclusivamente para o uso industrial.
Outros 140 são produtos formulados, aqueles que já estão prontos para serem adquiridos pelos produtores rurais mediante a recomendação de um engenheiro agrônomo. Destes, 14 são produtos biológicos e orgânicos.
Novas substâncias
Entre as novidades estão os princípios ativos fluopiram, que é usado para matar fungos, e o dinotefuram, um inseticida. Eles serão usados pela indústria, que poderá desenvolver produtos a partir dessas substâncias para o agricultor (o chamado produto formulado).
No caso do fluopiram, ao mesmo tempo já foi liberado um registro de produto formulado, para utilização nas lavouras.
O dinotefuram é utilizado no controle de insetos sugadores, como percevejos. Ele poderá ser aplicado em 16 atividades: arroz, aveia, batata, café, cana-de-açúcar, centeio, cevada, citros, feijão, milheto, milho, pastagem, soja, tomate, trigo e triticale.
Ele é considerado medianamente tóxico pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O pesticida não é autorizado para uso na União Europeia e está em reavaliação nos Estados Unidos, onde é utilizado desde 1985.
Já o fungicida fluopiram é um produto indicado para combater parasitas que atacam a raízes das plantas (nematoides) e terá autorização para 7 culturas: algodão, batata, café, cana-de-açúcar, feijão, milho e soja.
O Ministério da Agricultura afirmou que o produto estava na fila para registro no Brasil havia 10 anos. Ele possui registro na União Europeia e está em análise nos EUA desde 2012.
Novos produtos à venda
O governo liberou 5 agrotóxicos inéditos para os produtores rurais, baseados nos seguintes princípios ativos: são 3 à base da mistura de sulfoxaflor e lambda-cialotrina, 1 formulado a partir de fluopiram e 1 com base no fluorpiauxifen-benzil.
Todos são considerados medianamente tóxicos pela Anvisa.
Desses pesticidas, os mais polêmicos são os que têm como base o sulfoxaflor, que é relacionado à redução de enxames de abelhas e está em estudo no exterior.
Genéricos
O Ministério da Agricultura também autorizou 56 novos produtos genéricos, sendo 47 para quebra de patentes para a indústria (produto técnico equivalente) e 9 para utilização dos produtores rurais (produto formulado equivalente).

Liberação acelerada
Segundo o governo, a maior velocidade na liberação de agrotóxicos se deve a medidas de desburocratização que foram adotadas desde 2015 na fila de registros.
O objetivo, de acordo com o ministério, é aprovar novas moléculas, menos tóxicas e ambientalmente mais corretas para substituir produtos antigos.
A associação que representa as fabricantes de agrotóxicos (Andef) afirma que a fila do Brasil é mais lenta em comparação com a da União Europeia e dos Estados Unidos. Segundo as empresas, o desenvolvimento de um princípio ativo inédito para agrotóxico leva de 10 a 11 anos e custa em torno de US$ 286 milhões.
Agrônomos dizem que é melhor ter mais produtos registrados do que correr o risco de que os produtores recorram a agrotóxicos “piratas”, mas alertam que, quanto maior o uso, mais resistência as pragas têm ao veneno.
Para ambientalistas, no entanto, a aceleração do ritmo de aprovações é uma forma de o governo colocar em prática tópicos do polêmico projeto de lei 6.299/02, que ficou conhecido como “pacote do veneno”, que ainda está em discussão na Câmara dos Deputados.
Para produtores rurais, o registro de novos produtos, especialmente os genéricos, é uma forma de baixar os custos de produção. Em Mato Grosso, maior estado produtor, os agrotóxicos equivalem a 21% dos gastos nas lavouras de soja.
Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
Ibama, que analisa os perigos ambientais;
Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:
Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
Produto formulado equivalente: produto final “genérico”. (Com informações do G1)
Japão fabricará roupas a partir de garrafas de plástico recicladas
A partir da primavera do ano que vem, uma gigante japonesa do setor de roupas do Japão planeja vender produtos feitos com fibras provenientes da reciclagem de garrafas de plástico.
A operadora e uma empresa têxtil e química anunciaram que vão desenvolver conjuntamente tecidos que secam com facilidade de fibras de poliéster feitas a partir de garrafas PET.
O presidente da operadora, Tadashi Yanai, disse: “Nossa meta é ir além dos conceitos tradicionais de moda e vestuário. Queremos criar roupas completamente novas. Estamos trabalhando nisso há mais de 30 anos. Essa atitude não vai mudar.”
Funcionários da empresa dizem ter conseguido aperfeiçoar a tecnologia de remoção de impurezas das garrafas, permitindo a fabricação de fibras particularmente finas que, segundo eles, podem ser utilizadas em produtos altamente funcionais.
Experimento com o aedes transgênico tem consequências desconhecidas
A população do distrito Pedra Branca, em Jacobina (BA), sem saber, foi cobaia de um experimento realizado entre 2013 e 2015, com autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Durante esse período, os 1.144 moradores foram expostos a um tipo de Aedes aegypti geneticamente modificados (GM) pela empresa Oxitec.
Participaram a organização social Moscamed e a Secretaria Municipal de Saúde.
Aparentemente inofensivos, os machos transgênicos tinham a missão de copular com fêmeas do Aedes comum e transmitir aos descendentes uma proteína capaz de matá-los antes de chegar à idade reprodutiva.
Pela propaganda, os insetos transgênicos não se reproduzem com outras espécies e muito menos se perpetuam no ambiente.
O objetivo era reduzir a população de Aedes selvagem, responsável pela transmissão do vírus causador de mais de 1.800 casos de dengue no município em 2012.
Embora a Oxitec afirme que ao final do projeto tenha reduzido em 92% a população dos mosquitos da dengue, em 19 de agosto de 2014, o prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, decretou situação de emergência no município justamente em virtude da doença.
Fora o fracasso no combate ao mosquito “do mal”, a tecnologia do Aedes “do bem” pode ter causado alterações ecológicas ainda desconhecidas em Jacobina.
Isso porque os milhões de transgênicos OX513 liberados na pequena cidade do sudoeste baiano transferiram seus genes modificados em laboratório para a população natural de Aedes aegypti.
Ou seja, os transgênicos teriam se reproduzido e se perpetuado no ambiente. O dado, que desmente a Oxitec, foi revelado nesta terça-feira (10) em artigo publicado no boletim eletrônico Scientif Reports, do grupo Nature Research.
Pesquisadores da Universidade de Yale, nos Estados Unidos, da Universidade de São Paulo (USP), do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Entomologia Molecular e da Moscamed Brasil que assinam o estudo afirmam se tratar de uma “anomalia”.
Conforme a amostra e o critério utilizado para definir essa troca genética – tecnicamente chamada de introgressão – pode-se dizer que de 10% a 60% de mosquitos carregam pelo menos um gene do OX513A.
Ainda segundo o artigo, amostras de genes dos Aedes selvagens coletadas em períodos de seis, 12 e 27 a 30 meses após o início da soltura dos transgênicos trazem claras evidências de que porções do genoma GM foram incorporadas pela população de insetos naturais que deveria ter sido reduzida significativamente.
“Evidentemente, descendentes híbridos e raros são suficientemente robustos para poder se reproduzir na natureza”, dizem os cientistas. Por isso recomendam que haja programa de monitoramento genético durante a liberação de organismos transgênicos para detectar “consequências imprevistas”.
Troca de genes
“O estudo mostra que houve uma troca de genes, e que nessa troca os mosquitos comuns incorporaram genes de uma outra variedade, transgênica, resultando em insetos híbridos, que geralmente têm maior vigor, são mais potentes, sobre os quais ainda não há estudos. Muito menos quanto à sua eficiência na transmissão de vírus, que pode inclusive ser maior”, diz o biólogo José Maria Gusman Ferraz, pesquisador do Laboratório de Engenharia Ecológica da Unicamp e professor da pós-graduação do Centro Universitário da Fundação Hermínio Ometto (UniAraras).
“O que temos agora é um ‘super mosquito’, mais resistente, que pode se desenvolver em ambientes em que outros talvez não se desenvolveriam”, avalia o pesquisador.
Na qualidade de integrante da CTNBio, em 2013 Ferraz visitou a cidade de Juazeiro, na Bahia, que desde 2011 vinha sendo infestada com mosquitos da Oxitec.
O objetivo da visita técnica era conhecer o laboratório onde os insetos soltos ali e em Jacobina estavam sendo produzidos. Verificar, por exemplo, se não estavam vazando larvas pelo ralo ou outras situações semelhantes, indesejáveis, verificar como estavam sendo feitas as liberações no ambiente e como a população estava se relacionando com a novidade.
Em seu relatório, pedia à CTNBio a suspensão da soltura dos insetos transgênicos nas duas cidades até que fossem feitos mais estudos de impactos à saúde e ao meio ambiente.
E destacava o desprezo pela segurança da população, reduzida a cobaias. Primeiro porque a própria comissão de biossegurança, que deveria desempenhar o papel para o qual foi criada, enquadrou o inseto GM na classe do risco 1 (baixo risco individual e baixo risco para a coletividade) quando deveria ser classe 2 (moderado risco individual e baixo risco para a coletividade).
E depois porque os moradores afetados receberam apenas informações sobre o mosquito transmissor de vírus causadores da dengue e sobre a doença propriamente dita.
Nada foi falado sobre os riscos dos insetos transgênicos à sua saúde e ao ambiente.
Para completar, não assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, praxe em casos de participação em experimento científico. E sequer foram apresentados – e nem a CTNBio exigiu – pareceres de comitês de ética humana e animal das instituições responsáveis, uma vez que pessoas seriam picadas e teriam seu sangue em contato com os insetos, estando sujeitas a infecções entre outras intercorrências.
O pesquisador anotou ainda a omissão da Oxitec em informar a taxa de sobrevivência do mosquito desenvolvido em seus laboratórios, já que a técnica não garante 100% de esterilidade nos machos produzidos.
E questionou os níveis mínimos de contaminação da água pelo antibiótico tetraciclina necessários para a sobrevivência do seus insetos. O dado está diretamente associado à expectativa de aumento da população GM e aos consequentes desequilíbrios ambientais.
Desprezado pela CTNBio, o relatório de Ferraz questionava ainda a falta de estudos sobre o desempenho dos machos transgênicos quanto à cópula com fêmeas de Aedes. “A possibilidade desse mosquito permanecer no ambiente, bem como de cruzamento com GM, tudo isso foi alertado, mas desprezado pela maioria dos integrantes da comissão. Então foram direto a campo e despejaram os mosquitos no ambiente, onde vivem pessoas”, disse o pesquisador.
Vista grossa
A experiência em Jacobina foi autorizada pela CTNBio em dezembro de 2012.
No extrato do parecer 3.541/2012, publicado no Diário Oficial da União, o então presidente Flávio Finardi Filho declarou que “o processo (01200.002408/2012-74) descreve as condições de biossegurança propostas para a liberação, as condições gerais para a condução do experimento e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto”.
E que a “Comissão considerou que os protocolos experimentais e as demais medidas de biossegurança propostas atendem às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal”.
Mas a Oxitec, como lembrou Ferraz, omitiu uma série de informações. Chegou a arrancar páginas do dossiê, alegando sigilo, e a comissão de biossegurança fez vista grossa. Mesmo sem ter feito estudos a respeito, lembrou, a empresa negou a possibilidade de implicações ecológicas do cruzamento entre mosquitos transgênicos sobreviventes e fêmeas de Aedes selvagem.
E desprezou a capacidade da linhagem OX513A vir a cruzar com o Aedes albopictus, espécie que disputa espaço com o aegypti e que também é transmissor de diversos vírus.
Atropelando normas internas, a maioria dos componentes da CTNBio aprovou em abril de 2014 o pedido de liberação comercial do Aedes GM.
Até então não havia sido feita avaliação técnica do experimento em Jacobina, o que só veio a acontecer em 2018. E o relatório apresentado à comissão, segundo fontes, veio cheio de defeitos e imprecisões, espelhando toda a insegurança e irresponsabilidade que expôs a população a riscos desconhecidos e desnecessários.
O parecer sobre a liberação, expressa o entendimento da maioria do colegiado, de que um único estudo, realizado por um pesquisador da própria Oxitec – Renaud Lacroix – mais o dossiê apresentado pela empresa pleiteadora do registro configurem um “conjunto considerável” de informações.
Conforme destaca a ilustração, o parecer assinado pelo então presidente, Edivaldo Domingues Velini, argumenta que “embora ainda não exista uma experiência com a liberação comercial deste OGM, há um conjunto considerável de informações pertinentes advindas da liberação planejada deste mosquito em outros países”.
E cita Lacroix et al., 2012 como se a sua pesquisa não estivesse afinada com os interesses da empresa para a qual trabalha, segundo o site ResearchGate.com.
(Reportagem da RBA)
Prefeitura poda tipuanas na Gonçalo de Carvalho, patrimônio ambiental de Porto Alegre
Equipes de “manejo arbóreo”, da Secretaria de Serviços Urbanos, farão intervenções em árvores da rua Gonçalo de Carvalho, no bairro Independência, neste domingo, 15.
Mundialmente famosa pelo túnel verde formado por 96 tipuanas e que já lhe rendeu o título de “rua mais bonita do mundo”, a rua Gonçalo de Carvalho é patrimônio ambiental de Porto Alegre.
Três tipuanas, com aproximadamente 15 metros de altura, serão podadas, terão retiradas de galhos secos, serão afastadas de prédios e fiações elétricas.
Os trabalhos contam com liberação e terão o acompanhamento de agentes da EPTC.
Toda a vegetação da rua será vistoriada por técnicos da Prefeitura, ao longo do mês de setembro, já que muitos necessitam de ações das equipes de podas. Depois de feito o plano, será marcada uma audiência pública, visando debater as ações a serem realizadas.
Ainda neste final de semana serão realizadas pelo menos oito supressões e outras oito podas de grandes proporções, ao longo da Avenida Loureiro da Silva.
(Com informações da Assessoria de Imprensa)
Indigenista que defendia tribos isoladas na Amazônia foi assassinado
A Reuters informou que o indigenista Maxciel Pereira dos Santos foi assassinado na frente de seus familiares no município deTabatinga, próximo da fronteira da Amazônia brasileira com a Colômbia e o Peru.
O fato teria ocorrido domingo, segundo a Indigenistas Associados (INA), associação de servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai). Santos foi assassinado com um tiro na nuca, em uma rua movimentada da cidade.
O crime seria uma represália ao papel de indigenista no combate a invasões ilegais por caçadores, madeireiros e mineradores na reserva do Vale do Javari, região que abriga a maior concentração de tribos indígenas não contactadas do mundo.
Santos atuava há mais de 12 anos junto à Funai, sendo cinco deles como chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial do Vale do Javari.
A reserva abriga cerca de 6 mil pessoas de oito tribos indígenas e cerca de 16 tribos não contactadas.
A INA lamentou o assassinato de Maxciel e informou que o presidente da fundação vai a Manaus acompanhar o caso e se reunirá com autoridades de segurança pública.
A Funai ressalta ainda que repassou à Polícia Federal todas as informações que podem ajudar a solucionar o crime.
“A morte de Maxciel representa uma grande perda para a Fundação, deixando todos sensibilizados”, diz a nota.
A organização indígena União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) também informou que acionou o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.
“Queremos que as investigações sejam realizadas pela Polícia Federal e MPF, pois acreditamos que o ocorrido esteja relacionado aos trabalhos finalísticos da Funai, já que essa foi a atuação do servidor há mais de 12 anos consecutivos em nossa região”, declarou a Univaja, em nota.
Ambientalistas denunciam retrocesso nas leis de licenciamento
Por Márcia Turcato, de Brasília
A organização não governamental International Rivers- People, Water, Life entregou segunda-feira (09/09) uma nota técnica para a Comissão Geral sobre o Licenciamento Ambiental da Câmara Federal, em Brasília.
O documento salienta a importância do licenciamento ambiental como instrumento para garantir os fundamentos da Constituição Federal e da Política Nacional do Meio Ambiente, destacando os riscos de retrocesso nesse marco legal entre projetos de autoria do Legislativo e do Executivo que tramitam na Câmara, bem como sugestões sobre passos para evitá-los.
A nota técnica foi entregue pelo ambientalista Flávio Montiel ao relator do projeto de lei na Comissão Geral, deputado Kim Kataguiri.
Após avanços significativos na construção de um texto base, o deputado Kataguiri apresentou uma quarta versão do projeto de lei que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas.
Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981.
Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.
O licenciamento ambiental consta da Política Nacional do Meio Ambiente, uma lei de 1981, anterior à Constituição Federal. Mas desde 2004 a Câmara analisa uma série de projetos de lei, que agora tramitam em conjunto, para alterar essas regras. A versão mais recente (PL 3729/2004) tem sido alvo de polêmicas entre os próprios deputados.
Íntegra da Nota Técnica
1. Considerações Iniciais
É importante ressaltar que o artigo 225 da Constituição Federal estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações como um direito fundamental difuso, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como direito humano de terceira geração[1], e que o mesmo artigo estabelece o poder-dever do Estado de assegurar a efetividade desse direito em seu §1º. Acrescenta-se que como esse direito difuso é, inclusive, necessário para garantir o direito à vida, trata-se de cláusula pétrea protegida pelo artigo 60 § 4º IV de nossa constituição[2].
No âmbito do licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental se encontra preconizado no artigo 225 § 1º IV da Constituição Federal, e o procedimento do licenciamento ambiental como um todo trata-se de ferramenta que concretiza os princípios da precaução e precaução, implícitos na norma constitucional e cristalinos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou quanto à inviolabilidade deste direito, ao considerar inconstitucional, inclusive constituição estadual que se manifestasse em contrário[3].
Cabe salientar, também, que todos os atos da administração pública devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme o art. 37 da CF, e também da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público segundo a Lei 9784/99.
Ainda, o artigo 170 da Constituição Federal estabelece o meio ambiente como princípio orientador da atividade econômica. Sendo assim, fica evidente a flagrante inconstitucionalidade de atropelos do direito ambiental, baseadas numa falsa dicotomia que coloca o equilíbrio ecológico como obstáculo ao progresso econômico.
2. Retrocessos no Marco Legal sobre o Licenciamento Ambiental
Recentemente, observa-se uma série de projetos que têm tramitado no Congresso Nacional que constituem retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental, demonstrando incompatibilidades perante fundamentos da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981) e de outros instrumentos, como a Resolução no. 01/86 do CONAMA.
Dentre esses retrocessos, destacamos inicialmente a Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004). Com a criação pelo Presidente da Câmara de um Grupo de Trabalho sobre o Licenciamento Ambiental em junho de 2019,[4] esperava-se avanços significativos na análise do marco legal sobre o tema, com a construção de propostas quanto ao seu aperfeiçoamento, envolvendo o diálogo com diversos setores da sociedade brasileira. De fato, a realização de um conjunto de audiências públicas permitiu o levantamento de subsídios importantes, com a participação de representantes da academia, sociedade civil, autoridades e funcionários de órgãos públicos e o setor privado, o que foi complementado pelo acolhimento de uma série de manifestações por escrito.[5]
Entretanto, após avanços significativos na construção de um texto base, o Deputado Kim Kataguiri apresentou uma quarta versão da SSGP que desconsiderou entendimentos com os demais membros do GT de Licenciamento Ambiental e grande parte das contribuições recebidas nas Audiências Públicas e Notas Técnicas. Nesta versão, observa-se inúmeras violações aos direitos constitucionais referidos, com retrocessos, como a falta de abordagem de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos; retirada de critérios para a licença ambiental corretiva; dispensa de licenciamento para certas atividades de significativo impacto ambiental e retirada da responsabilidade solidária das entidades financeiras por danos ambientais, contrariando frontalmente a Lei 6938/1981. Essa guinada levou a uma manifestação de repúdio assinada por diversos representantes de movimentos sociais, entidades socioambientais, academia e setores empresariais.[6]
Além da Subemenda Substitutiva Geral de Plenário (SSGP) do Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), tem sugerido outros casos de retrocessos no marco legal sobre o licenciamento ambiental que tem recebido relativamente pouca atenção nos debates sobre o assunto. Nesse sentido, vale destacar:
● a MP 881/2019 que versa sobre a Liberdade Econômica, aprovada na Câmara e no Senado para conversão em lei, que cria um regime de exceção para “atividade econômica de baixo risco” e um prazo para aprovação tácita de todas as formas de autorização e outros procedimentos administrativos casuístico, violando os princípios da administração pública e colocando em risco a proteção ao meio ambiente;
● o PL 1962/15 que estabelece processo de exceção para o licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com dispensa de EIA para projetos considerados previamente como de baixo impacto, sem critérios claros e sem considerar impactos cumulativos e sinérgicos, conforme preconizado pela Resolução 01/86 do CONAMA;
● a Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019 da do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, que opina por submeter certas usinas hidrelétricas ao Presidente da República para prestar “apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização”, que a nosso ver exorbita o princípio da legalidade, por divergir do disposto na Lei 6938/1981 e na Lei Complementar 140.
3. Sugestões de passos para evitar retrocessos
Conforme o entendimento estabelecido em 28/08/2019, em reunião entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, sete ex-ministros de Meio Ambiente, parlamentares e representantes de organizações da sociedade civil, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), é necessário suspender a tramitação de projetos que apresentem grande riscos em termos de retrocessos na legislação ambiental e nos direitos indígenas.[7]
Nesse sentido, entendemos que é necessário um processo mais cauteloso e criterioso de elaboração de um texto base para o Projeto de Lei Geral sobre o Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004). Consideramos que a proposta alternativa apresentada pelos Deputados Nilto Tatto, Talíria Petrone e Rodrigo Justino é um excelente ponto-de-partida para esse processo de construção.[8]
Na tabela em anexo, apresentamos sugestões preliminares para o aperfeiçoamento do referido texto alternativo para o Projeto de Lei Geral , tratando que questões como: a) conceitos de impacto socioambiental, risco ambiental, viabilidade ambiental, impactos cumulativos e sinérgicos, o princípio da precaução, e hierarquia da mitigação, e b) questões relacionadas a transparência e participação.
No que se refere ao Projeto de Lei no. 1962/15, entendemos que o mesmo precisa ser objeto de um debate mais aprofundado no Congresso Nacional, no que se refere ao correto dimensionamento de impactos e riscos socioambientais, inclusive sinérgicos e cumulativos, no licenciamento ambiental de PCHs, com a devida atenção para os direitos d povos indígenas e outras populações tradicionais.
Por fim, entendemos que merecem ser revistos os pontos problemáticos identificados acima na Medida Provisória 881/2019 (por parte da Presidência da República, antes de sua conversão em lei) e na Resolução No 72, de 21 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
BrasÍlia, 09 de setembro de 2019
[1] O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexequibilidade. (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 30/10/1995, Pub: DJ de17-11-1995.)
Meio ambiente. Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225). Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade. Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade. Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais. Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III). Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente. Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei. Supressão de vegetação em área de preservação permanente. Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial. Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225). Colisão de direitos fundamentais. Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes. Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161). A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI). Decisão não referendada. Consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas.
(ADI 3.540 MC, rel. min. Celso de Mello, Julgamento: 1/9/2005, Pub: DJ de 3-2-2006.)
[2] Dessa forma, não poderia haver nem mesmo emenda constitucional “tendente a abolir” esse direito, enquanto vemos projetos de lei e normas infra legais fragilizando o mesmo. MILARÉ, Édis. MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 9ª Ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 1280
[3] AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da Constituição Federal. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob enfoque.
(STF – ADI: 1086 SC, rel. min: Ilmar Galvão, Julgamento: 10/08/2001, Tribunal Pleno, Pub: DJ 10-08-2001)
[4] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/conheca-a-comissao/criacao-e-constituicao/criacao-e-aditamento
[5] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental Veja a nota técnica da International Rivers – Brasil sobre a 3a versão da SSGP aqui: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/manifestacoes-recebidas/2019-08-08-international-rivers-nota-tecnica
[6] http://oglobo.globo.com/sociedade/sustentabilidade/ambientalistas-criticam-kataguiri-por-pl-que-muda-licenciamento-ambiental-23875133 Veja o texto da manifestação aqui: http://www.ascemanacional.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Nota-Licenciamento-Ambiental-Versão-final-com-100-assinaturas.pdf
[7] http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/em-meio-a-crise-amazonica-maia-promete-frear-projetos-contra-o-meio-ambiente-e-direitos-indigenas
[8] Veja: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/56a-legislatura/licenciamento-ambiental/documentos/outros-documentos/versao-dos-deputados-nilto-tatto-rodrigo-agostinho-e-taliria-petrone
Santa Catarina capta R$ 100 milhões do BNDES para expandir rede de gás natural
A Companhia de Gás de Santa Catarina esta captando R$ 100 milhões no BNDES para levar adiante a expansão da rede de distribuição de gás natural, visando novos consumidores no interior do Estado.
A primeira parcela, de R$ 35 milhões, foi liberada no mês passado com base em investimentos concretizados pela SCGÁS no período de março de 2016 a junho de 2018.
Nesta modalidade de financiamento, os recursos são liberados em forma de reembolso após a apresentação de documentos que indicam os investimentos realizados.
Um dos principais projetos da SCGÁS voltados à expansão de mercado é o Serra Catarinense, que iniciou em 2012 com a implantação de rede a partir de Indaial para avançar até Lages, percorrendo um total de 16 municípios.
O gasoduto, que chegou a Rio do Sul em 2016, atende indústrias e postos de GNV ao longo da BR-470 e possibilitará o fornecimento de gás natural a novos clientes de segmentos distintos. Atualmente, estão em curso as obras de implantação de rede nos municípios de Trombudo Central e Pouso Redondo.
Os recursos atenderão também ao Plano Plurianual de Negócios da SCGÁS com o objetivo de acelerar investimentos em novas redes de gás natural no planalto norte, ampliar o atendimento urbano nos municípios que já possuem infraestrutura e executar o remanejamento de rede nas rodovias BR-470 e BR-280, que estão em fase de duplicação.
O contrato com o BNDES vence em abril de 2021 e a SCGÁS poderá receber o pagamento dos encargos trimestralmente a partir da definição dos momentos ideais de captação. O prazo para amortização é de seis anos, encerrando em abril de 2027.
A SCGÁS é uma sociedade de economia mista e conta com sócios privados participando da maioria do seu capital (17% Celesc, 41% Gaspetro, 41% Mitsui e 1% Infragás), não recebe repasses do tesouro do Estado e paga todos seus compromissos por meio de receita própria gerada a partir das suas atividades comerciais;
Atualmente, as tarifas de gás natural pagas pelos consumidores catarinenses são as menores do país, gerando importante ganho de competitividade para diversos setores estratégicos da economia catarinense;
Operando há 19 anos, a SCGÁS atende 62 cidades catarinenses, fato que posiciona Santa Catarina como segundo Estado com o maior número de municípios atendidos por rede de distribuição de gás natural;
Bolsonaro sobre novo PGR: "Tem respeito ao produtor, não vai ser radical na questão ambiental"
Em evento no Ministério da Agricultura, o presidente Jair Bolsonaro surpreendeu ao anunciar, nesta quinta-feira, o nome de Augusto Aras, para a Procuradoria Geral da República, em substituição a Raquel Dodge.
Bolsonaro justificou a escolha dizendo que Aras “tem respeito ao produtor rural” e entende que tem que “haver um casamento entre a questão ambiental e o produtor”
Disse que Aras “é um homem que está, não digo do nosso lado, mas do lado do Brasil”. “Ele não vai ser um xiita na questão ambiental”
Escolhido fora da lista tríplice apresentada pelo Ministário Público, o novo Procurardor tem sua indicaçao contestada por promotores e procuradores
Na noite desta quinta-feira, Bolsonaro aproveitou a sua live semanal no Facebook, para defender a indicação do subprocurador-geral Augusto Aras para comandar a Procuradoria Geral da República (PGR).
Ao mencionar as críticas que tem recebido de parte de seus eleitores, por causa da escolha, Bolsonaro reforçou que o indicado tem compromissos em diferentes áreas de atuação. “Não basta apenas ter alguém lá que combata a corrupção. Tem que combater a corrupção? Tem. Mas tem também que ser sensível às outras questões”, disse.
O presidente disse que a questão ambiental teve um peso na escolha do nome. “Vamos supor que a gente bote alguém lá que não pode ver uma vara de bambu sendo cortada que já processa todo mundo. Como é que ficaria alguém que tivesse uma visão muito radical na questão ambiental? Como é que ficaria o agronegócio no Brasil?”, acrescentou Bolsonaro.
Para o presidente, alguém com uma visão, segundo ele, “radical” sobre o meio ambiente também poderia comprometer projetos de infraestrutura no país. “Quantas vezes você teve conhecimento, e ainda no momento, [quando] você quer rasgar uma estrada e entra o Ministério Público alegando as condições ambientais, dificulta e aquela estrada leva 5, 6, 10, 15 anos ou não sai?”, indagou.
Bolsonaro pediu que seus apoiadores deem uma chance e aguardem o desempenho do futuro PGR antes de fazerem juízo de valor sobre a escolha. “Dá uma chance para mim. Você acha que eu quero botar alguém lá para atrapalhar a vida do Brasil?”.
