Proposta de acordo pedia retirada do jornal das bancas

O advogado Elói José Thomas Filho, representante da viúva Julieta Vargas Rigotto, fez uma proposta de acordo para resolver o litígio com o jornal JÁ. Foi em novembro de 2009, quando o caso ganhou repercussão na internet e chegou aos jornais de São Paulo.
Ele diz em sua carta a ação judicial civel foi movida “unicamente pela sra. Julieta Diniz Vargas Rigotto” por causa da reportagem “que envolveu de forma caluniosa e difamatória a figura de seu falecido filho Lindomar Vargas Rigotto”.
Que a decisão do Tribunal de Justiça reconheceu que o jornal ao “misturar irresponsavelmente três fatos diversos que envolveram a figura do falecido, extrapolou os limites do seu direito de informação, adentrando na esfera dos direitos individuais da autora, devendo portanto a ser condenada a indenizá-la”.
E segue: “Não tendo haviado o cumprimento espontâneo da condenação, o valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos legais, monta aproximadamente R$ 55 mil (cincoenta e cinco mil reais), e está sendo buscado regularmente pelas vias ordinárias de expropriação, necessárias à satisfação do crédito”.
“A matéria veiculada na última edição do jornal JÁ (edição especial) induz os leitores à equivocada conclusão de que a FAMILIA RIGOTTO está tentando, há aproximadamente oito anos, fechar o referido periódico”.
Diz o advogado que já havia proposto um acordo 30 dias antes, oportunizando-lhes solver a dívida em 100 (cem) prestações, se necessário à sobrevivência do jornal”. “Nossa proposta foi recusada”.
Finaliza dizendo que “em nova demonstração de boa-fé formalizava a intenção de “compor amigavelmente o litígio acima indicado, bem como a possibilidade de nos abst ermos de ajuizar novas demandas judiciais”.
Exige a “retratação de Vossas Senhorias , pelas mesmas vias em que foram lançadas as ofensas, por meio de nota ou matéria a ser redigida de comum acordo entre as parte s, que deverá abordar os seguintes pontos:
1) Nunca houve, por parte da Sra. Julieta, intenção de fechar o jornal JÁ. O único objetivo da ação judicil é tutelar a honra e a imagem de seu falecido filho;
2)Estas últimas publicações envolveram, de forma genérica e indevida, a FAMILIA RIGOTTO, quando já foi dito, se trata de ação movida unicamente pela sra. Julieta, com o claro intuíto de tutelar a honra e a imagem de seu falecido filho;
3) Retirar o jornal de circulação (edição extra ), para estancar a propagação do dano.
Resposta do jornalista Elmar Bones:

Ao dizer que o jornal envolveu “de forma caluniosa e difamatória, a figura de seu falecido filho” querem restabelecer uma acusação que já foi derrubada pela justiça.
O mesmo se dá com a afirmação: “ao misturar irresponsavelmente três fatos diversos que envolveram a figura do falecido, extrapolando os limites de seu direito de informação…”. É só ler o parecer do MP, a sentença da juíza em primeira instância e do Tribunal no recurso.
Depois: “a matéria…na última edição induz os leitores a equivocada conclusão de que a FAMILIA RIGOTTO está há oito anos tentando fechar o referido periódico”.
Primeiro, foi o proprio Germano Rigotto que “ditou” (sic) ao jornalista Políbio Braga: “Minha mãe e meus irmãos buscaram reparo…”.
Segundo, quem disse que “há oito anos os rigotto tentam fechar o jornal” foi o Cláudio Humberto na sua coluna, não nós.
Adiante: “Prova disso ( de que dona Julieta não tinha intenção de fechar o jornal) foi a proposta de acordo feita por estes procuradores ao dr. Eduardo Aydos….há aproximadamente 30 dias…”
Primeiro: o dr. Aydos já não era mais nosso advogado. Segundo: essa proposta foi feita depois que comunicamos ao jornalista Luiz Cláudio Cunha (assessor do Senador Pedro Simon) que iríamos lançar uma edição sobre o assunto.
“Nossa proposta foi recusada”. Quem se recusou a acordo desde o início foi a outra parte, tanto que em vez do caminho de praxe – pedir a retratação do jornal – foi direto para a ação judicial.
Depois: (…) formalizamos nossa intenção de compor amigavelmente….bem como a possibilidade de nos abstermos de ajuizar novas demandas por conta da matéria acima veiculada, mediante retratação de … pelas mesmas vias em que foram lançadas as ofensas…” Isso é uma ameaça? Que ofensas?
Finalmente: “Retirar o jornal de circulação para estancar a propagação do dano”. Isso é piada. Como prova de boa vontade não vou distribuir essa informação, de que estão exigindo retirar o jornal das bancas, ameaçando com novos processos”.
“Enfim… vamos negociar, mas não nesses termos”.

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Comentários

  1. Avatar de nilo dias cabral

    Como todos os ditadores, e todos os que se consideram “autoridades” e que não o são e nunca foram, estes aí da família representam aquilo que há de mais representativo no cerceamento da liberdade de informação.

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