Por Paula Bianca Bianchi
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lô? Seu número de telefone é ainda do tempo da antiga CRT? Então você pode, sem saber, ter R$ 30 mil para receber de indenização de sua companhia telefônica. Isto acontece porque até 1996 o consumidor era obrigado a comprar ações da CRT para ter acesso a uma linha telefônica, o que o transformava num acionista minoritário. Mas, quando a empresa foi vendida pelo governo, os novos compradores “esqueceram” de recomprar as ações dos minoritários, hoje avaliadas em R$ 2.4 bi.
Estima-se que mais de 80 mil pessoas estão na Justiça lutando para resgatar os valores pagos à época – eles podem ser cobrados da empresa sucessora, a Brasil Telecom. Como cada lote de ações da CRT/Brasil Telecom (BT) vale 14 reais – e eram necessários 2 mil lotes para a compra de uma linha – o consumidor pode ter hoje ações avaliadas em até 30 mil reais por telefone antigo.
É óbvio que a BT não faz propaganda da recompra. E para complicar mais o caso, a própria BT já revendeu a companhia para a OI. Como há milhares de ações na Justiça, a BT conseguiu do Judiciário o privilégio de ter uma sala no 3ºandar do Forum Central de Porto Alegre, onde tenta fazer acordo com os interessados.
Por que não há uma ampla divulgação pelos jornais e TVs desta situação? Porque as grandes empresas de telefonia são fortes anunciantes – e nenhuma delas tem interesse em anunciar que está devendo dinheiro atrasado aos consumidores (a recompra das ações é um direito quando a companhia é negociada).
“A maior parte das pessoas nem sabe que tem ações”, diz o advogado Gabriel Garcia, especializado no assunto. “Todas as pessoas que compraram um telefone até o fim dos anos 90 por mais de R$ 50,00 tem direito a esses papéis”.
Como é que as coisas aconteceram?
A história começa em 1962, quando o então governador Leonel Brizola encampou a norte-americana ITTC e criou a Companhia Riograndense de Telecomunicações, a CRT. Como não havia capital para expandir a empresa, o governo criou uma sociedade mista em que toda pessoa que quisesse adquirir uma linha telefônica era obrigada a adquirir também um conjunto de ações. Assim, todo proprietário de linha telefônica era também acionista da empresa.
Tudo funcionou bem até meados dos anos 1980, apesar dos preços exorbitantes e da espera de até cinco anos por uma linha.
Um telefone custava quase o equivalente a um automóvel. Financiamentos para conseguir uma linha eram comuns. Muitas pessoas viviam desse comércio. Havia até empresas especializadas na compra e venda de telefones, como carros.
Desde que começou o sistema de subscrição, a CRT fechava o contrato com o usuário do telefone em uma data, mas só entregava as ações meses depois. Nesse meio tempo, os papéis valorizavam e a inflação dava saltos. Resultado. O dinheiro de quem comprava, por exemplo, 100 ações em março, podia ser suficiente para apenas 25 em dezembro, data real da subscrição.
No entanto, foi a partir de 88 que essa prática se agravou. “Hoje, devido à prescrição, só podem pleitear essa diferença aqueles que adquiriam o telefone após 03/01/1986”, explica o advogado Garcia.
Ainda assim, mais de 80 mil clientes estão na Justiça contra a CRT/Brasil Telecom com processos de ordem societária. O número só não é maior porque as pessoas desconhecem o assunto.
Na Justiça, começaram a sair sentenças reconhecendo que os usuários da antiga CRT tinham direito a um número maior de ações do que receberam até que 2003 houve uma trégua. As pessoas entravam contra a CRT para receber essa diferença e eram indenizadas.
O parâmetro era o preço das ações que constava no Balanço Patrimonial do ano anterior à última assembléia geral de acionistas na época da compra, conforme define a Lei das Sociedades Anônimas.
Entretanto, após cinco anos de decisões favoráveis aos clientes, em outubro de 2007 um caso menor, que não tratava especificamente da retratação do número de ações da CRT, mas de uma multa, chegou ao STF. Ele deu origem a um parecer do falecido ministro Hélio Quaglia Barbosa e mudou a forma como o valor dos papéis era calculado.
Ao invés de usar o Balanço Anual (conforme a lei), passou-se a usar o balancete mensal da empresa como referência. O argumento principal de ministro Barbosa foi o “fardo negativo do tempo”, o que tornaria mais razoável a definição do valor das ações através dos balancetes.
E lá se foram os clientes da CRT/Brasil Telecom à Justiça mais uma vez, agora para definir a forma correta de calcular o valor das ações.
Esse entendimento foi se consolidando e ganhou força com a súmula 371, editada no dia 12 de março pelo STF. Ela determina que “nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização” – acatando e tornando definitiva a sentença do ministro Barbosa.
O problema do uso do balancete mensal é que ele “não existe no mundo jurídico”, como define o professor de Direito da USP Modesto Carvalhosa. O balancete é um documento interno da empresa, basicamente a soma do ativo e do passivo. Além de não ser auditado, ele não segue nenhuma regra, é unilateral e de uso exclusivo da companhia. “Uma aberração”, nas palavras do professor.
“Ninguém nunca viu esses balancetes”, argumenta o advogado Mário Madureira, presidente da Associação Justiça e Legalidade (Juslegal), criada em agosto do ano passado por um grupo de cidadãos descontentes com os rumos da Justiça no país – e em especial com o caso CRT: “Até papel de pão vai valer daqui a pouco”, alfineta.
Madureira diz que “esse caso é uma afronta contra normalidade democrática”. A Juslegal considera a sentença de Barbosa e a súmula 371 um favorecimento claro à Brasil Telecom.
Para Madureira muitos magistrados julgam de forma preconceituosa causas referentes a CRT. “Eles argumentam que as pessoas queriam um telefone, não ações”, afirma.
O fato é que não é uma questão de calcular nada, apenas de verificar o valor da ação na época conforme o balanço patrimonial, não conforme o balancete. “Fazer diferente seria como querer mudar a data de nascimento de alguém”, exemplifica o presidente da Juslegal. Ele vai além e afirma que qualquer estudante de Direito que respondesse dessa forma a uma prova de concurso seria reprovado na hora.
Que fim levaram as ações
Você teve a sua linha de telefone instalada antes de 1986 e quer saber de suas ações? Ligar pra Brasil Telecom não funciona. É provável que você acabe sendo passado de atendente para atendente, fique um bom tempo na espera, receba ao menos umas quatro informações diferentes e neca. Também não tente ir a uma sede da empresa. Lá eles sabem tanto ou menos que os atendentes.
Para quem tem linhas de 1986 até 1997: ligar pra a Brasil Telecom também não funciona. Vai percorrer a mesma via crucis dos clientes de antes de 86.
Como na época da privatização as ações foram desassociadas das contas de telefone, a empresa alega não ter mais acesso a elas. “Por muitos anos foi preciso entrar com medidas cautelares para conseguir as informações”, diz o advogado Júlio Sá. Segundo ele, depois de tantas ações na Justiça, a Brasil Telecom resolveu terceirizar o serviço e permitir o acesso às informações.
Tudo se faz através do escritório Eduardo Fernandes Advogados. O cliente deve preencher um protocolo de “pedido de informações cadastrais de acionistas da CRT – incorporada a Brasil Telecom S/A” – 30 dias é o prazo prometido para uma resposta.
Claro que até chegar nesse ponto você já vai ter levado uma canseira.
Segundo Paulo Salami, um dos advogados da Brasil Telecom, em 2006 a empresa tinha em torno de 113 mil demandas no Estado, sendo 80 mil apenas sobre a questão societária. E a tendência é que esse número cresça cada vez mais.
As ações contra empresas telefônicas ocupam um espaço tão grande do Judiciário que no Fórum central de Porto Alegre foi criada uma área especial para Brasil Telecom. Antes de registrar queixa contra a empresa no Procon ou no Juizado Especial Cível, as pessoas são encaminhadas para a sala 321, carinhosamente chamada de “Solução Imediata”.
Sem identificação na porta além do apelido, a SI é um posto da empresa. Lá atendentes simpáticos tentam evitar que mais um processo contra a Brasil Telecom vá para os tribunais.
Ações hoje estão com a OI
1 – Com a privatização da CRT, quem tinha ações da companhia passou a ter ações da empresa compradora, um consórcio da Telefônica e a RBS.
2 – Pouco depois, a Telefônica vendeu tudo para a Brasil Telecom comprada em janeiro pela multinacional OI.