Oito meses depois de iniciado o processo para eleger o diretor técnico da Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam), o eleito para o cargo, Flávio Wiegand, ainda não foi empossado.
A demora levou à Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDeMA) a enviar ofício à Fepam, exigindo o comprimento da nomeação, de acordo com a lei.
A APEDeMA entende que “a eleição autônoma do diretor técnico pelos servidores é uma das principais conquistas democráticas da Política Ambiental em nosso Estado. O processo garante que o licenciamento ambiental e demais atividades da Fundação procedam de forma independente aos interesses políticos do governo, ao contrário do que vem ocorrendo na hipótese de ser ele indicado pela governadora. Por esses motivos, as entidades ambientais requerem a pronta nomeação de Flávio Wiegand”.
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Concessão de LPs sem EIA polariza debate entre ONGs e Fepam no Consema
Cláudia Viegas, AmbienteJÁ,
Embora não estivesse incluída na pauta da reunião ordinária mensal do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema/RS) realizada na última sexta-feira (17/10), mas constasse formalmente como pendência a ser esclarecida nessa mesma reunião, conforme decidido no encontro anterior, ocorrido em 18 de setembro, a concessão de licenças prévias (LPs) sem Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) para alguns projetos que tramitam na Fepam foi o assunto central debatido na 112ª reunião do Consema.
“Foi feita uma solicitação das ONGs para que esclarecessem as licenças sem EIAs. Este assunto foi colocado em pauta e acatado na reunião anterior, mas não o vimos contemplado na pauta de hoje”, afirmou Lúcia Ortiz, do Núcleo Amigos da Terra (NAT). “Encaminhamos e-mail imediatamente após vermos que não estava na pauta, mas não tivemos retorno”, complementou Paulo Brack, do Instituto Gaúcho de Etsudos Ambientais (Ingá).
O secretário-adjunto de Meio Ambiente, Francisco Luiz Simões Pires, na condição de presidente do Consema, explicou que “até o momento, não recebemos informações sobre este pedido”. Ele admitiu que “a Fepam não nos enviou informações” e sugeriu ao plenário o encaminhamento de ofício “manifestando inconformidade do Consema em relação a este assunto”.
Contrariada, a representante da Mira Serra, Lisiane Becker, assinalou que corroborava o pedido das outras ONGs e disse que, “no caso da Braskem [pedido de esclarecimentos sobre uma unidade de produção de eteno que teria recebido LP sem EIA], não vejo por que não discutirmos se está há três reuniões em pauta”.
“Fizemos uma reunião com o secretário Otaviano [Brenner de Moraes] pedindo que essas pendências fossem atendidas. No momento, a diretora-técnica da Fepam, Ana Pellini, está em férias”, explicou Simões Pires.
O representante do Ingá solicitou então inversão de pauta para contemplar a questão do licenciamento antes dos demais assuntos previstos na ordem do dia, “porque se trata de questões fundamentais”. “Se tiver quórum, sugiro colocar em pauta”, emendou o representante da Agapan, Flávio Lewgoy.
Enquanto se desenrolava a discussão sobre a inclusão ou não do assunto em pauta, a diretora-técnica da Fepam, Maria Elisa dos Santos Rosa, aguardava com um calhamaço de documentos em mãos, pronta para dar as explicações solicitadas. Contudo, ela deixou a sala, retornando minutos mais tarde, e nesse ínterim a reunião prosseguiu com a apresentação da situação ambiental dos municípios de Santo Antônio do Planalto e Severiano de Almeida , candidatos a tomarem para si a responsabilidade das respectivas atividades de licenciamento local.
Explicações
O clima prosseguiu tenso, até que, com o retorno da diretora-técnica, foi aberto espaço para os esclarecimentos. Maria Elisa deixou claro que não teve tempo de sistematizar os dados para uma apresentação detalhada. Em relação ao licenciamento do projeto da unidade de “plástico verde” da Braskem, ela citou a Lei 6.938 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), “que elege o EIA para atividades complexas, sendo que a Resolução 01/86 do Conama discrimina melhor”. “No caso da Braskem, já temos um pólo petroquímico e uma zona de amortecimento. Fui chefe regional do pólo e participei do EIA de implantação e ampliação do pólo”, afirmou. “O que se discute no EIA é a localização e a tecnologia. Para a Braskem, o que se tem é o plástico verde, a unidade está na área interna da Copesul, há uma zona de amortecimento. Os efluentes são perfeitamente adsorvidos. Dá um aumento de 0,44% de emissões de SOx [óxidos de enxofre], 1,5 de NOx [óxidos de nitrogênio e 1,9 de Co2 [dióxido de carbono]”, citou.
Conforme a diretora-técnica da Fepam, que está interinamente como presidente da Fundação, “a lei faculta que um parecer técnico possa dispensar EIA quando os impactos são bem conhecidos, por exemplo, temos casos de aterros industriais, para determinados tamanhos, em que se dispensa o EIA”.
Lisiane Becker pediu que as explicações fossem aprofundadas porque “no local existe uma bacia hidrográfica”, porque a respectiva licença levou “apenas 15 dias entre o pedido e a concessão pela Fepam, desde aberto o protocolo” e porque “a Braskem terá uma segunda fase desse projeto, e não temos informações sobre isto”.
O secretário-adjunto do Meio Ambiente pediu então que a diretora-técnica da Fepam preparasse um material para apresentação dos detalhes na próxima reunião do Consema, em novembro. O conselheiro Luiz Antônio Germano da Silva, da Sociedade de Engenharia do RS, chegou a pedir a suspensão da reunião “enquanto não estiverem vencidas essas pendências”, mas o conselheiro Paulo Brack, do Ingá, insistiu para que a diretora da Fepam se pronunciasse sobre as demais licenças sem EIA.
Diante do impasse, Maria Elisa passou à leitura de documentos sobre o processo da Ellocim Participações, referente a uma usina termelétrica com capacidade de 176 MW, a ser localizada em Osório, às margens da Rodovia RST 101, na localidade de Granja das Laranjeiras. “Para a emissão da licença ambiental, considerou-se imperiosa a exigência da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] de que o empreendimento tivesse LP do órgão ambiental em função de poder participar do leilão de energia”, informou a diretora da Fepam. “Não se trata de área crítica de poluição e está em local já antropizado, e também porque o Estado necessita de novas usinas, e a usina é de ponta, somente entrará em operação quando necessário, não vai operar continuamente”.
Estudo prévio
A condição prévia do EIA está expressa no artigo 225 da Constituição, cujo parágrafo 1º, inciso IV, remete detalhamento a legislação ordinária. A Resolução Conama 273/1997 – que trata do licenciamento ambiental e tem força de lei dada pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), a qual cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente e abriga suas resoluções – deixa claro, em seu artigo 8º, item I, que Licença Prévia é “concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação”. Assim, a LP deve atestar a viabilidade ambiental do projeto. É neste ponto que insistiu o advogado do Núcleo Amigos da Terra (NAT) Rogério Rammê, ao tomar a palavra num contraponto à representante da Fepam: “Se analisarmos a legislação, o objeto da LP é a análise da viabilidade ambiental do empreendimento pelo órgão ambiental. Se o órgão exigir a LP antes do EIA, como atestará essa viabilidade?”, questionou.
A representante da Fepam deixou claro que a concessão de LP não garante ao empreendedor que ele poderá executar o projeto, mas que se trata apenas de uma “autorização da área”. Rammê contrapôs que “em tendo a LP sem o EIA, e se, depois, o EIA atestar a não viabilidade ambiental do empreendimento, isto poderá gerar deveres de indenização do Estado ao empreendedor”.
Câmara para EIAs
A diretora da Fepam defendeu a necessidade de uma Câmara Técnica do Consema exclusivamente para a análise de EIAs “Nós tentamos garantir que esses itens fossem discutidos. E deixamos claro que as licenças podem ser cassadas em qualquer tempo”, observou. O conselheiro Germano destacou que “tramita hoje, na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos [do Consema] uma proposição segundo a qual assuntos desse tipo, relativos à interpretação e uso da lei, seriam remetidos para uma Câmara Técnica multidisciplinar, “vindo do Consema a recomendação para a Fepam quanto ao que fazer diante de empreendimentos como esses que estamos discutindo”. “Essa Câmara Técnica seria também um órgão supletivo ao órgão ambiental, de forma semelhante ao que acontece em outros Estados”, disse.
A conselheira Lúcia Ortiz disse que no documento de LP da Ellocim não consta sequer o tipo de combustível da termelétrica, e Flávio Lewgoy, da Agapan, observou que “se for carvão, temos um problema grave, porque se sabe que a queima do carvão é muito poluente”.
Barragens
Com relação à licença de uma unidade de abastecimento de água em Caxias do Sul, que também recebeu LP sem EIA, Maria Elisa informou que, no momento, não dispunha de detalhes para apresentar aos conselheiros. Já sobre as barragens dos arroios Jaguari e Taquarembó, que tiveram suspensão dos processos de licenciamento em abril de 2007, sendo depois objeto de acordo entre Ministério Público, Fepam e empreendedor, “foi entendido o caráter estratégico das obras, a pedido do Secretário de Irrigação do Estado”, explicou a diretora da Fepam. Ela acrescentou que “são obras listadas como prioritárias no PAC (Plano de Aceleração do Crescimento, do governo federal)”. Explicou ainda que “neste caso, a Fepam reforçou o princípio de precaução, pautando-se em análises ambientais e no cumprimento dos requisitos de audiências públicas, realizadas em julho de 2008”.
Paulo Brack, do Ingá, afirmou que os empreendimentos das barragens Jaguari e Taquarembó não consideraram a extinção de aproximadamente 1,5 milhão de árvores, que é “mais ou menos o número de árvores que temos em Porto Alegre”. “E isto não é pouco, pois nesses locais temos animais ameaçados de extinção, como o gato-do-mato”, acrescentou.
Posicionamento
Ao final da discussão, conselheiros das ONGs solicitaram cópias dos pareceres da Fepam sobre as emissões de LPs anteriores aos respectivos EIAs e exigiram que o Consema se posicione. “Estamos diante de dois problemas: em função da legislação existente, pode o órgão ambiental exigir LP sem EIA? Penso que isso deva ser respondido na próxima reunião”, declarou Luiz Antônio Germano, da Sociedade de Engenharia. “O segundo problema são os esclarecimentos técnicos”, disse.
“Reforço o que foi colocado pelo conselheiro Germano quanto a que o Consema se pronuncie sobre o EIA ser prévio ou não. O Consema deve responder a esta questão nebulosa”, pediu Lúcia Ortiz, do NAT. Ela destaca que “há uma mudança clara nos ritos processuais da Fepam”. “No caso da termelétrica a ser instalada em Candiota, queremos saber se há competência da Fepam para este licenciamento, pois se trata de uma área fronteiriça”, requereu, acrescentando que “já existe um déficit hídrico na região de Candiota/Bagé, e é importante lembrar que a termelétrica, em seu resfriamento, consome trinta vezes mais água que a população de Bagé”.
Terminais Hidroviários
Encerrada a discussão sobre as LPs, o Consema passou à análise da proposta de resolução para a regulamentação do licenciamento ambiental de terminais hidroviários quanto à movimentação e armazenagem de minérios. O assunto havia sido objeto de pedido de vistas na reunião anterior, e novamente encontrou objeções por parte de alguns conselheiros. Para Flávio Lewgoy, da Agapan, o texto da proposta não deixa claro quais são os tipos de minério. “Temos que levar em conta o transporte de carvão”, afirmou. O conselheiro Maurício Colombo concordou com Lewgoy e questionou se a minuta da proposta não deveria passar, antes, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Já Lisiane Becker, da Mira Serra, sugeriu que o texto passe pela Câmara Técnica de Gestão das Águas e indagou se o mesmo tramitou na Câmara Técnica de Biodiversidade. O secretário-adjunto e presidente em exercício do Consema colocou em votação a proposta para remeter a minuta do texto à Câmara Técnica de Biodiversidade e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a qual teve plena aprovação.
Fepam terá que explicar licenciamentos sem estudo ambiental
Cláudia Viegas, AmbienteJÁ
A 111ª reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema RS) realizada na tarde desta quinta-feira (18/09) estava pautada principalmente para três finalidades: decidir sobre a qualificação de mais quatro municípios ao licenciamento ambiental local; votar mudança na Resolução 167/2007, para permitir consórcio entre municípios que realizem licenciamento de atividades de impacto local; e deliberar sobre resolução para regulamentar o licenciamento ambiental de terminais hidroviários para movimentação e armazenagem de minérios. As duas primeiras finalidades foram cumpridas.
Os municípios de Tupanciretã, Miraguaí, Taquaruçu do Sul e Alto Alegre tiveram aprovadas suas candidaturas ao licenciamento local, com o que o Estado chega a 206 municipalidades aptas. A Resolução 167 teve acrescentado um parágrafo, permitindo que os municípios atuem em cooperação, por meio de convênios, contratos de programa ou consórcios públicos, para fins de qualificação ao licenciamento ambiental das atividades com impacto local. A terceira teve pedido de vistas solicitado pela Agapan. O representante da ONG na reunião, professor Fávio Lewgoy, argumentou a necessidade de melhor análise da matéria, especialmente em se tratando do minério carvão. “É extremamente poluente e, caindo no rio, vai acrescentar substâncias tóxicas das mais impactantes”, afirmou. O pedido de vistas foi corroborado pelos demais membros do Consema, que deixaram para decidir sobre o assunto na reunião de outubro.
Os fatos mais marcantes da tarde, no entanto, ocorreram logo na abertura dos trabalhos. Após a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, a mesa coordenadora dos trabalhos leu uma correspondência entregue pelas entidades Ingá, Núcleo Amigos da Terra, Mira Serra e Agapan na qual estas ONGs pedem ao Consema que solicite à Fepam e à Sema RS esclarecimentos sobre diversas licenças ambientais concedidas a empreendimentos sem a elaboração prévia de Estudo de Impacto Ambiental, o que fere o artigo 225 da Constituição Federal, bem como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual 11.520/2000) e o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Lei Estadual 10.330/94). Segundo o documento, cuja íntegra pode ser acessada, os seguintes empreendimentos obtiveram licença sem necessário EIA: usina termelétrica com capacidade máxima de 176 MW, no município de Osório; usina termelétrica de Candiota, com capacidade de 700 MW; barragens Taquarembó (Dom Pedrito) e Jaguari (Rosário do Sul); sistema de abastecimento de água do município de Caxias do Sul; unidade de eteno da empresa Braskem, que teria sido aprovada apenas 15 dias após a entrada do respectivo processo na Fepam.
Sem precaução
“O procedimento de Licença Prévia sem EIA é uma tremenda aberração. Queremos saber a posição do Consema a este respeito”, afirmou o conselheiro Paulo Brack, representante do Ingá. O advogado Marcelo Mosmann, também representante do Ingá e integrante da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Consema, destacou a fragilidade do licenciamento ambiental nestes termos invocando o princípio da precaução, que consta no artigo 225 da Constituição Federal, quando é invocado o estudo prévio de impacto ambiental: “Chamamos a atenção para o fato de que licenciamentos ambientais realizados sem a participação de funcionários de carreira do Estado serão contestados pelo Ministério Público e pela Justiça. E, havendo irregularidades, haverá responsabilização de todos os envolvidos”. Segundo ele, “o interesse da Sema é pela quantidade e não pela qualidade das licenças, o que vai contra o princípio da precaução.
No caso das barragens Jaguari e Taquarembó, Brack alertou quanto à perda, por alagamento, de 1.100 hectares de florestas com matas em galeria, que ficarão confinadas em cursos d’água e levarão à perda de biodiversidade, com riscos a espécies de fauna como gato-do-mato e veado, entre outras. De acordo com ele, as duas barragens, juntas, representarão perda de 1,5 milhão de árvores, o equivalente a toda a quantidade existente hoje na cidade de Porto Alegre. “A Resolução Conama 01/86 diz claramente que precisamos ter alternativas locacionais. Mas o que vemos é que esses empreendimentos são liberados rapidamente para a obtenção de recursos de bancos de fomento como BNDES. Essa correria condena o princípio de precaução e a biodiversidade”, assinalou. Brack reconheceu a necessidade de água para irrigação de lavouras de arroz e para consumo humano, mas destacou que as espécies vegetais a serem suprimidas são praticamente insubstituíveis porque “viveiros não produzem mudas como as que estão lá”.
No documento, as ONGs pedem que sejam disponibilizada, no site da Fepam, a lista de empreendimentos licenciados sem EIA. De acordo com elas, há cerca de dois meses, o site do órgão ambiental não possibilita mais o acesso a esses documentos. “A divulgação de informação pública sumiu do site da Fepam”, disse o conselheiro representante da Agapan Flávio Lewgoy. Ele questionou a transparência na divulgação de informações públicas. “Não acredito que foi falha técnica. Se isto ocorresse, o site deveria acusar claramente que houve falha técnica, e não simplesmente impedir o acesso”, observou. “Onde está o princípio da transparência na administração pública?”, indagou.
Após diversas manifestações sobre o ofício das ONGs, o Consema deliberou pela convocação de técnicos da Fepam envolvidos com os licenciamentos mencionados pelas ONGs para que, na próxima reunião do Conselho, compareçam a fim de prestar esclarecimentos.
Peixes em extinção
Marcelo Madeira, do Ibama, denunciou a retirada, por decreto estadual, de duas espécies de peixes – dourado e surubim – da lista de espécies ameaçadas de extinção, constantes no Livro Vermelho do Estado (2002). Conforme o analista, o fato está previsto no Decreto Estadual 45.480, de 14/02/2008, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual 45.768, de 16/07/2008. Ambos previam a composição de uma comissão para estudar a situação dessas espécies ameaçadas, encontradas no Rio Uruguai. “Isto é o inverso do princípio de precaução. Primeiro se retira da lista de espécies ameaçadas e depois se vai estudar. Não existe subsídio técnico para esta medida”, assinalou.
Defesa
Além do comunicado das ONGs, foi lido pelo secretário do Consema, Tiago Castagnetti, o ofício 877/2008, assinado pelo presidente do Conselho, Otaviano Brenner de Moraes – então em viagem ao Exterior – em que ele se defende de acusações de prática de deslealdade administrativa no processo do zoneamento da silvicultura no Estado. “Confio serenamente na Justiça. Não atentei contra a dignidade funcional ou aos ditames da administração pública, como provarei em Juízo”, escreveu Brenner.
A questão do zoneamento da silvicultura promete intensificar debates já no início da semana que vem. Segundo Castagnetti, está marcada para segunda-feira (22/09) uma reunião da Câmara Técnica da Biodiversidade e Política Florestal para a qual foram convidados representantes do Ministério Público do Estado e na qual serão discutidas, entre outras questões, mudanças sugeridas por especialistas da Fundação Zoobotânica do Estado (FZB) ao documento do zoneamento.
Empresa vai estudar impactos no Morro do Osso
Carlos Matsubara, Ambiente JA
A Aracruz Celulose recebeu na segunda-feira (25/08) ofício da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) com a queixa do Conselho de Meio Ambiente do Município de Porto Alegre (Comam).
O documento se refere a não inclusão do Parque do Morro do Osso no EIA-Rima da ampliação da fábrica em Guaíba.
Area de preservação permanente o parque, na orla do Guaiba em Porto Alegre, está a menos de dez quilômetros da indústria.
Conforme o gerente de Qualidade e Meio Ambiente da Aracruz, Clovis Zimmer, a empresa irá atender plenamente o que foi recomendado pelo ofício do Comam.
Isso significa que os estudos sobre os impactos diretos e indiretos no Parque do Morro do Osso serão iniciados em breve. “Recebemos o ofício e vamos cumpri-lo integralmente”, assegura.
O estudo será realizado pela própria empresa em conjunto com uma consultoria ainda a ser contratada. “Na realidade as recomendações do Comam não são muito diferentes do que já está no EIA-Rima, que não cita nominalmente o parque, mas abrange geograficamente a área definida pelo empreendimento”, justifica.
A Aracruz já havia anunciado que parte dos recursos de medida compensatória de R$ 18 milhões seria repassada ao parque. O valor do repasse deverá ser decidido pela administração do parque.
Suspensão da LP seria “medida extrema”
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre (Comam) pode pedir, em reunião hoje (28/08), a suspensão da Licença Prévia (LP) da ampliação da unidade de Guaíba da Aracruz Celulose e por conseqüência, a paralisação das obras.
Conforme a ambientalista Káthia Vasconcellos Monteiro, esta seria uma medida extrema, mas que pode ocorrer caso o conselho chegue a conclusão de que a ampliação da fábrica signifique uma ameaça ao Parque Natural do Morro do Osso, na zona sul de Porto Alegre.
Segundo a resolução 13/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) todo o empreendimento que causar impacto ambiental tem que necessariamente passar pela aprovação do órgão de gerenciamento da unidade de conservação num raio de 10 quilômetros. A área inclui o parque, mas a Secretaria do Meio Ambiente do Município (Smam) não foi consultada no processo de licenciamento por parte da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), nem pela Aracruz. “Vamos ouvir o que a Associação em Defesa do Morro do Osso tem a dizer para depois liberar sobre a questão”, diz a conselheira.
Juiz aceita ação de ONGs contra presidente da Fepam
Carlos Matsubara
O juiz Eugênio Couto Terra acatou a Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam), Ana Pelini.
A ação foi movida pelas ONGs Sociedade Amigos das Águas Limpas e do Verde (Saalve), Agapan, Igré, Instituto Biofilia e Mira-Serra na terça-feira (05/08).
Conforme despacho do juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a ação foi considerada cabível, inclusive em relação a sua legitimidade.
O magistrado considerou ainda que a matéria envolve questões de ordem técnica, e por isso postergou o exame do pedido de liminar, para depois da contestação, a ser ainda apresentada pela ré Ana Pelini. “Deixo de só solicitar esclarecimentos preliminares, como autoriza a lei do rito da ação proposta, por entender, pelo menos neste momento, que não é o caso de aprazar audiência prévia de justificação ou preliminar”, sentenciou o juiz.
Eugênio Couto Terra determinou também que a citação seja cumprida pelo plantão da Central de Mandados para que após a contestação da ré, voltem de imediato.
Fato inédito
A ação movida pelas ONGs é um fato inédito no Estado. Em nota divulgada a imprensa, salientam que, por meio dela, a Sociedade Civil organizada gaúcha pede que a presidente seja destituída do cargo em favor da gestão ambiental do Estado e do Meio Ambiente.
As entidades acusam Ana Pelini de subverter processos de licenciamento ambiental e impedir as restrições ambientais que deveriam ser impostas aos empreendimentos causadores de impacto ao meio ambiente.
Segundo as ONGs, há registros de que ela praticou assédio moral, ameaçando verbalmente e transferindo de postos, sem justificativa, técnicos da Fundação que se opuseram a mudar pareceres em favor de determinadas empresas.
Os fatos aconteceram durante o processo de elaboração e votação do Zoneamento Ambiental da Silvicultura, do licenciamento de barragens e da quadruplicação da fábrica de celulose da Aracruz.