A Justiça acatou a ação movida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANAQ) pedindo anulação do edital da licitação para as obras de “Revitalização do Cais da Mauá”.
As intimações ao governo do Estado e à Superintendência de Portos e Hidrovias foram expedidas no dia 28 de outubro, com 30 dias para que apresentem suas justificativas.
A decisão do juiz Gabriel Menna Barreto, da 5ª.Vara Federal, implica no reconhecimento preliminar de que a licitação não poderia ser efetivada sem a anuência da ANTAQ.
Ação judicial torna incerto o futuro do projeto grandioso, uma das peças de campanha da governadora Yeda Crusius, para ocupação do cais de Porto Alegre.
O projeto prevê a construção de grandes prédios para hotéis e comércio, marina, passeios e espaços de recreação – algo semelhante ao que foi feito em Buenos Aires com o Puerto Madero.
Dados da ação judicial:
> AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 5016114-68.2010.404.7100
> (Processo Eletrônico – RS)
> Data de autuação: 05/08/2010 16:15:35
> Tutela: Requerida
> Juiz: GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN
> Órgão Julgador: JUÍZO SUBS. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
> Localizador: P28
> Situação: MOVIMENTO
> Justiça gratuita: Não Requerida
> Valor da causa: 10000.00
> Intervenção MP: Sim
> Maior de 60 anos: Não
> Assuntos:
> 1. Edital
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> PARTES
> AUTOR: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ
>
> RÉU: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS
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> RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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> ADVOGADOS
> Nome: PRF4 – LÚCIA SAMPAIO ALHO (AUTOR)
> Nome: MILENA BORTONCELLO SCARTON (RÉU)
> Nome: PAULO MOURA JARDIM (RÉU)
> Nome: MILENA BORTONCELLO SCARTON (RÉU)
> Nome: PAULO MOURA JARDIM (RÉU)
>
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> FASES
> 28/10/2010 Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (RÉU –
> SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS) Prazo: 30 dias
> 28/10/2010 Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (RÉU – ESTADO DO
> RIO GRANDE DO SUL) Prazo: 30 dias
> 28/10/2010 Intimação Eletrônica – Expedida/Certificada (MPF –
> MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) Prazo: 30 dias
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Justiça Federal vai julgar ação de improbidade no Caso Detran
A Desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível da comarca de Porto Alegre, reconheceu a incompetência da Justiça do Rio Grande do Sul para julgar a ação civil de improbidade administrativa que foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado, em virtude das fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Com a decisão da Justiça gaúcha, os autos da ação de improbidade foram remetidos à 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria e deverão ser apensados à ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.
Em maio de 2008, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul denunciou criminalmente 44 pessoas à Justiça Federal de Santa Maria por fraudes cometidas no Detran gaúcho através de um convênio irregular assinado com a Universidade Federal de Santa Maria.
Em junho, o MPF/RS ajuizou ação de improbidade administrativa contra 51 pessoas físicas e jurídicas envolvidas na mesma fraude. Muitas dessas pessoas já eram réus no processo criminal aberto pelo MPF. As fraudes no Detran desviaram recursos da União da ordem de R$ 44 milhões.
Competência
A desembargadora citou em seu despacho uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que afirma “que compete à Justiça Federal o julgamento de servidor ou agente público estadual acusado da prática do delito de desvio de verbas públicas de origem federal, submetida à fiscalização pelo TCU, pelo interesse da União na aplicação de recursos públicos federais”.
De acordo com Matilde Maia, “as fundações de apoio às instituições de ensino superior, tais como a agravante, estão sujeitas ao prévio registro e credenciamento no Ministério da Educação, sujeitando-se ao controle da Instituição Federal de Ensino, bem como à fiscalização do Tribunal de Contas da União na execução de convênios, contratos, acordos e ou ajustes que envolvam a aplicação de recursos públicos”.
Disse ainda que “se a agravante, na execução do contrato com o Detran, em convênio com a UFSM, está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União, evidente a competência federal”. A desembargadora também fez lembrar uma decisão do STJ em relação ao chamado “conflito positivo de competência” em ações que tramitem nas justiças federal e estadual, o que ocorre quando duas ações de dois autores diferentes tramitam versando sobre fatos similares com identidade de algumas das partes, assim como causa de pedir e objeto comuns em boa parte de seus fundamentos. Neste caso, vemos na decisão da Magistrada, o “egrégio Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já decidiu que nestes casos prepondera a ação civil pública proposta perante à Justiça Federal, gerando atração daquela ajuizada na Justiça Estadual”.
A ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF/RS após as investigações da Operação Rodin pode ser acompanhada na Justiça Federal através do protocolo 2008.71.02.002546/RS.