Fepam terá que explicar licenciamentos sem estudo ambiental

Cláudia Viegas, AmbienteJÁ
A 111ª reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema RS) realizada na tarde desta quinta-feira (18/09) estava pautada principalmente para três finalidades: decidir sobre a qualificação de mais quatro municípios ao licenciamento ambiental local; votar mudança na Resolução 167/2007, para permitir consórcio entre municípios que realizem licenciamento de atividades de impacto local; e deliberar sobre resolução para regulamentar o licenciamento ambiental de terminais hidroviários para movimentação e armazenagem de minérios. As duas primeiras finalidades foram cumpridas.
Os municípios de Tupanciretã, Miraguaí, Taquaruçu do Sul e Alto Alegre tiveram aprovadas suas candidaturas ao licenciamento local, com o que o Estado chega a 206 municipalidades aptas. A Resolução 167 teve acrescentado um parágrafo, permitindo que os municípios atuem em cooperação, por meio de convênios, contratos de programa ou consórcios públicos, para fins de qualificação ao licenciamento ambiental das atividades com impacto local. A terceira teve pedido de vistas solicitado pela Agapan. O representante da ONG na reunião, professor Fávio Lewgoy, argumentou a necessidade de melhor análise da matéria, especialmente em se tratando do minério carvão. “É extremamente poluente e, caindo no rio, vai acrescentar substâncias tóxicas das mais impactantes”, afirmou. O pedido de vistas foi corroborado pelos demais membros do Consema, que deixaram para decidir sobre o assunto na reunião de outubro.
Os fatos mais marcantes da tarde, no entanto, ocorreram logo na abertura dos trabalhos. Após a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, a mesa coordenadora dos trabalhos leu uma correspondência entregue pelas entidades Ingá, Núcleo Amigos da Terra, Mira Serra e Agapan na qual estas ONGs pedem ao Consema que solicite à Fepam e à Sema RS esclarecimentos sobre diversas licenças ambientais concedidas a empreendimentos sem a elaboração prévia de Estudo de Impacto Ambiental, o que fere o artigo 225 da Constituição Federal, bem como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual 11.520/2000) e o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (Lei Estadual 10.330/94). Segundo o documento, cuja íntegra pode ser acessada, os seguintes empreendimentos obtiveram licença sem necessário EIA: usina termelétrica com capacidade máxima de 176 MW, no município de Osório; usina termelétrica de Candiota, com capacidade de 700 MW; barragens Taquarembó (Dom Pedrito) e Jaguari (Rosário do Sul); sistema de abastecimento de água do município de Caxias do Sul; unidade de eteno da empresa Braskem, que teria sido aprovada apenas 15 dias após a entrada do respectivo processo na Fepam.
Sem precaução
“O procedimento de Licença Prévia sem EIA é uma tremenda aberração. Queremos saber a posição do Consema a este respeito”, afirmou o conselheiro Paulo Brack, representante do Ingá. O advogado Marcelo Mosmann, também representante do Ingá e integrante da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Consema, destacou a fragilidade do licenciamento ambiental nestes termos invocando o princípio da precaução, que consta no artigo 225 da Constituição Federal, quando é invocado o estudo prévio de impacto ambiental: “Chamamos a atenção para o fato de que licenciamentos ambientais realizados sem a participação de funcionários de carreira do Estado serão contestados pelo Ministério Público e pela Justiça. E, havendo irregularidades, haverá responsabilização de todos os envolvidos”. Segundo ele, “o interesse da Sema é pela quantidade e não pela qualidade das licenças, o que vai contra o princípio da precaução.
No caso das barragens Jaguari e Taquarembó, Brack alertou quanto à perda, por alagamento, de 1.100 hectares de florestas com matas em galeria, que ficarão confinadas em cursos d’água e levarão à perda de biodiversidade, com riscos a espécies de fauna como gato-do-mato e veado, entre outras. De acordo com ele, as duas barragens, juntas, representarão perda de 1,5 milhão de árvores, o equivalente a toda a quantidade existente hoje na cidade de Porto Alegre. “A Resolução Conama 01/86 diz claramente que precisamos ter alternativas locacionais. Mas o que vemos é que esses empreendimentos são liberados rapidamente para a obtenção de recursos de bancos de fomento como BNDES. Essa correria condena o princípio de precaução e a biodiversidade”, assinalou. Brack reconheceu a necessidade de água para irrigação de lavouras de arroz e para consumo humano, mas destacou que as espécies vegetais a serem suprimidas são praticamente insubstituíveis porque “viveiros não produzem mudas como as que estão lá”.
No documento, as ONGs pedem que sejam disponibilizada, no site da Fepam, a lista de empreendimentos licenciados sem EIA. De acordo com elas, há cerca de dois meses, o site do órgão ambiental não possibilita mais o acesso a esses documentos. “A divulgação de informação pública sumiu do site da Fepam”, disse o conselheiro representante da Agapan Flávio Lewgoy. Ele questionou a transparência na divulgação de informações públicas. “Não acredito que foi falha técnica. Se isto ocorresse, o site deveria acusar claramente que houve falha técnica, e não simplesmente impedir o acesso”, observou. “Onde está o princípio da transparência na administração pública?”, indagou.
Após diversas manifestações sobre o ofício das ONGs, o Consema deliberou pela convocação de técnicos da Fepam envolvidos com os licenciamentos mencionados pelas ONGs para que, na próxima reunião do Conselho, compareçam a fim de prestar esclarecimentos.
Peixes em extinção
Marcelo Madeira, do Ibama, denunciou a retirada, por decreto estadual, de duas espécies de peixes – dourado e surubim – da lista de espécies ameaçadas de extinção, constantes no Livro Vermelho do Estado (2002). Conforme o analista, o fato está previsto no Decreto Estadual 45.480, de 14/02/2008, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual 45.768, de 16/07/2008. Ambos previam a composição de uma comissão para estudar a situação dessas espécies ameaçadas, encontradas no Rio Uruguai. “Isto é o inverso do princípio de precaução. Primeiro se retira da lista de espécies ameaçadas e depois se vai estudar. Não existe subsídio técnico para esta medida”, assinalou.
Defesa
Além do comunicado das ONGs, foi lido pelo secretário do Consema, Tiago Castagnetti, o ofício 877/2008, assinado pelo presidente do Conselho, Otaviano Brenner de Moraes – então em viagem ao Exterior – em que ele se defende de acusações de prática de deslealdade administrativa no processo do zoneamento da silvicultura no Estado. “Confio serenamente na Justiça. Não atentei contra a dignidade funcional ou aos ditames da administração pública, como provarei em Juízo”, escreveu Brenner.
A questão do zoneamento da silvicultura promete intensificar debates já no início da semana que vem. Segundo Castagnetti, está marcada para segunda-feira (22/09) uma reunião da Câmara Técnica da Biodiversidade e Política Florestal para a qual foram convidados representantes do Ministério Público do Estado e na qual serão discutidas, entre outras questões, mudanças sugeridas por especialistas da Fundação Zoobotânica do Estado (FZB) ao documento do zoneamento.

Quadruplicação da Aracruz: o que mostram estudos sobre dioxinas?

Cláudia Viegas, Ambiente JÁ
Na memória do morador da Região Metropolitana de Porto Alegre que já passou dos 30 anos de idade, especialmente os da orla da Capital, um dos fatos mais marcantes foi sem dúvida o odor exalado pela Borregaard. A antiga planta de celulose, fechada em dezembro de 1973 pelas autoridades da Saúde do Estado, reaberta alguns meses depois, fechada novamente no final de 1974, e só reativada depois de vários compromissos de melhorias tecnológicas para reduzir impactos ambientais, representou um dos marcos mais importantes da luta socioambiental pelo direito de respirar melhor em Porto Alegre e arredores.
Nos dias atuais, esta que é Aracruz, que já foi Riocell e Klabin, não apenas afugentou um nome estranho como também deixou de atormentar os porto-alegrenses com o velho conhecido cheiro. Porém, a contenda não parou por aí. A consciência ecológica atiçada dos gaúchos desviou seu olhar do próprio nariz para as caladas águas do Lago Guaíba e seu percurso no cotidiano coletivo, da bomba de captação às torneiras. Se água não tem gosto, pelo menos não deveria ter, isto não quer dizer que não possa trazer danos à saúde. Uma grande bandeira se levantou, desta vez apontada contra as chamadas dioxinas e furanos, compostos cancerígenos e mutagênicos que muito comumente se formam a partir de certos processos industriais que utilizam o cloro e seus compostos.
Ar e água
As emissões atmosféricas são a marca registrada da fábrica de celulose em sua trajetória de aproximadamente três décadas e meia em Guaíba. Mas as melhorias no processo de produção, a introdução de sistemas de filtros mais eficientes e, especialmente, a conversão do processo de branqueamento – que, em meados dos anos 90 passou a ser livre de cloro elementar para adotar compostos de cloro – levaram, aos poucos, a uma nova rotina de questionamentos populares sobre os efeitos ambientais das ações da fábrica, desta vez, em relação à água. O principal ponto de dúvidas voltou-se à emissão de organoclorados (dioxinas e furanos), considerados extremamente prejudiciais ao meio e à saúde humana por sua persistência no ambiente, baixa volatilidade e característica lipofílica, ou seja, de facilmente se acumular no tecido gorduroso, causando toxicidade aguda, com efeitos como o câncer e disfunções no sistema reprodutivo.
As dioxinas, na realidade, são o nome genérico de uma família de aproximadamente 210 compostos ente os quais se destacam 17 isômeros por sua toxicidade, em especial o grupo 2,3,7,8 tetraclorodibenzeno-para-dioxina (TCDD) e 2,3,5,7 tetraclorodibenzeno para-furano (TCDF).
No EIA da Aracruz, a abordagem da qualidade da água utilizou como parâmetros as resoluções Conama para qualidade da água, sendo analisados cerca de 120 parâmetros em 15 pontos de amostragem nas águas do Guaíba. Foi também utilizada como referência a Portaria 518/204 do Ministério da Saúde, que estabelece os padrões de potabilidade da água. A empresa, de acordo com o estudo, cumpriu todas as exigências da Fepam, atendendo a critérios de classificação existentes na literatura.
Sem limites
A questão é que, para emissões de dioxinas, não existe um parâmetro nacional de limite na legislação brasileira. Mesmo internacionalmente, os critérios para emissão deste tipo de poluente são bastante variáveis e chegam a ser controversos porque dependem de séries históricas de análises realizadas por laboratórios em níveis de detecção da ordem de nanogramas por tonelada equivalente por litro (parte por bilhão, 10-9) ou picogramas (parte por trilhão, 10-12).
O coordenador de Pesquisa Tecnológica, Qualidade e Processo e gerente de Qualidade e Meio Ambiente da Aracruz em Guaíba, engenheiro Clóvis Zimmer, confirma que “não há limites internacionais para emissões de dioxinas e furanos”. Segundo ele, pesquisadores da Universidade de Tübingen, Alemanha, realizaram uma pesquisa no Lago Guaíba sobre este assunto, em 1991, e este é um estudo de referência que está descrito no EIA. Para abordar a questão, afirma Zimmer, “a Aracruz segue padrões de potabilidade da água que são dados pela Portaria 518”. Ele explica que “pelos padrões de potabilidade da água da Agência Norte-americana de Proteção Ambiental (Environmental Protection Agency, EPA), é aceitável o índice de dioxinas e furanos de 30 ppq (partes por quatrilhão)”, o que significa 30x 10-12 picogramas por litro.
Zimmer destaca que a Aracruz trabalha de acordo com as diretivas do IPPC (International Plant Protection Convention), o qual resulta de uma Diretiva Européia de 1999. Esta diretiva visa a prevenir, ou, onde não for possível, reduzir a poluição de instalações industriais e outras, permitindo acesso às melhores tecnologias disponíveis. “Somos cobrados a operar dentro do conceito de Melhores Tecnologias Disponíveis (Best Available Technologies)”, diz o engenheiro.
A planta da Aracruz em Guaíba tem uma série histórica de avaliações dos teores de dioxinas emitidos há cerca de 10 anos. São realizadas duas coletas de amostras anualmente, e enviadas para análise de um laboratório canadense, pois, conforme o engenheiro, no Brasil não há instituições que realizem esses testes de detecção, que exigem rigoroso controle. “Os resultados das análises realizadas em 2 de julho de 2007 e 2 de janeiro de 2008 apontam zero emissões. O monitoramento dos efluentes vem sendo realizado desde 1998, e os valores ficaram sempre na média de 0,01 x 10-12 (ou seja, 0,01 picogramas por litro ou partes por quatrilhão). Para cada uma dessas análises, a Aracruz paga US$ 3 mil cada uma, o que implica uma média de US$ 50 mil por ano em análises.
EUA e Canadá
Em países onde há grande número de plantas de celulose, como Estados Unidos e Canadá, também se verificam parâmetros bem diferentes quanto a emissões de dioxinas. E muita controvérsia. Um estudo do governo australiano encomendado a um grupo de especialistas da consultoria Beca Amec Limited assinala que nos Estados Unidos o limite legal é de 10 picogramas tonelada equivalente (TEQ) por litro. Contudo, outro documento divulgado em 11 de julho de 2007 pelo professor Andrew W. Wadsley, consultor de riscos ligado aos meios ambientalistas australianos, que levanta dúvidas da ONG WWF sobre o relatório da Beca, defende que podem ser atingidas concentrações de 2 picogramas TEQ por litro lançando-se mão das chamadas “melhores tecnologias disponíveis” (Best Available Technologies/BAT). Em um documento de réplica, a Beca Amec atesta que a maioria das empresas de celulose em território canadense e norte-americano estão abaixo do limite legal, apresentando já índices de 2 a 3 picogramas TEQ pot litro. Incursionar por essas discussões técnicas leva a uma busca incansável por certezas, ou pelo menos a uma tentativa de reduzir cada vez mais as incertezas. Porém, isso é muito difícil quando se têm realidades diferentes entre os países e, principalmente, quando se está tratando de escalas de medida, por assim dizer infinitesimais. No final, a pergunta recorrente é: qual o limite aceitável para emissões de dioxinas que possa evitar danos à saúde?
Tira-teima
A reportagem do Ambiente JÁ consultou, além de documentos, técnicos e especialistas para verificar como funciona a detecção de emissões de dioxinas e o que é estabelecido como critério no caso da Aracruz. Foram ouvidos o engenheiro Renato das Chagas e Silva, chefe da Divisão de Controle da Poluição (Dicop) da Fepam; Josete Sanches, pesquisadora da Fundação de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (Cientec); Elba Calesso Teixeira, também pesquisadora da Fepam e do Centro de Ecologia da UFRGS, doutora e pós-doutora em Geoquímica, e Fernando Willrich, assistente técnico da Divisão de Pesquisa do Dmae.
A pesquisadora Josete Sanches confirmou que não há lei limitando emissões de dioxinas e furanos no Brasil. A doutora Elba Calesso Teixeira, afirmou que não acompanha atualmente este assunto porque está dedicada a pesquisas sobre hidrocarbonetos policíclicos aromáticos. O pesquisador Fernando Willrich afirmou que “as concentrações de dioxinas são muito baixas” e que esses compostos “podem ser gerados espontaneamente, por ação da luz solar, por exemplo”. De acordo com ele, “não há leis que limitem emissões de dioxinas, pois a detecção delas é algo tão preciso que até mesmo a vidraria de laboratório precisa ser muito bem controlada”. Ele concluiu que “as concentrações são tão ínfimas que não chegam a ser um problema em si, mas isto não quer dizer que não possam se acumular ao longo do tempo”.
Detecção e Restrição
Renato das Chagas e Silva, engenheiro da Divisão de Controle da Poluição da Fepam, assinalou que “o laboratório é quem determina limites para dioxinas”. Isto significa, segundo ele, que os padrões são estabelecidos pelos limites de detecção de laboratórios internacionais. “Ao avaliar que as detecções são, em uma média, 100% próximas de zero, eles estabelecem esse padrão”, observa. Segundo Chagas, que trabalhou na avaliação do EIA da quadruplicação da capacidade de produção da Aracruz, mesmo considerando os períodos em que a fábrica operou, no passado, com outras tecnologias, que possivelmente levaram a maiores níveis de emissões, “não foi encontrado nada gritante”. Ele garante que “a Fepam exigiu sempre um teste por semestre”, quando, em muitas situações, no exterior, são exigidas análises anuais. “Existe uma série histórica indicando a não-ocorrência de dioxinas, ou índice praticamente zero neste caso. A não-detecção não quer dizer zero, mas é insignificante, da ordem de picogramas”, diz.
Chagas destaca que a Fepam trabalha em uma linha restritiva, “quer dizer, busca a redução na geração”. O órgão “exige que o resultados sejam inferiores sempre aos limites de detecção”, o que, de acordo com ele, garante uma melhoria contínua. “A Aracruz tem mais ou menos 15 anos de monitoramento. Em 1991, o processo de branqueamento dela era com cloro elementar, e foi modificado para livre de cloro elementar (Elementar Chlorine Free, ECF). A fábrica fez outras mudanças em 2000, que ajudaram a diminuir ainda mais as emissões”, observa.
“Os resultados de AOX (compostos halogenados, de substâncias com Cloro, Iodo ou Bromo) e de dioxinas e furanos sempre ficaram abaixo dos limites de detecção do método de análise utilizado pelos laboratórios mais exigentes, os que dão as referências nesta área”, diz o engenheiro, acrescentando que “a possibilidade de toxicidade existe, mas há um padrão, e ele consiste em buscar a não-existência de dioxinas, o que só pode ser confirmado por monitoramento”. “Acredito que não exista, no Brasil, uma empresa com a série histórica de dados como a da Aracruz. É uma base de dados que serve para estudos”, constata.
Conforme dados do EIA, a carga de poluentes da Aracruz para a água, após realizado o tratamento de efluentes, resultará nos seguintes valores: demanda bioquímica de oxigênio (DBO): 600 Kg/dia; demanda química de oxigênio (DQO): 11.875 Kg/dia; sólidos suspensos totais: 1.690 Kg/dia; compostos halogenados (AOX): 0,09 Kg/tSa (tonelada seca de celulose) (a exigência legal para este último parâmetro é de 0,25 Kg/tSa).
Saúde
Cabe ressaltar que dioxinas são compostos cumulativos e não derivam apenas de processos de produção de celulose. Podem ser geradas a partir de incineração de resíduos, queimadas florestais, atividades em fornos de cimento, disposição de esgotos em aterros e até mesmo da queima de lenha para se aquecerem famílias em suas casas. Uma questão é o conhecimento e o controle de padrões de emissões para plantas industriais, a outra – tão ou mais relevante – é delimitar os níveis toleráveis pelo organismo humano a esses agentes. Em vários países, autoridades da área de saúde estabelecem limites para a ingestão diária considerando a massa corporal de um indivíduo. Assim, por exemplo, na Alemanha, tem-se o teto de 1 picograma por quilo; na Holanda, de 4 picogramas; no Canadá e nos EUA, 10 (picograma é a trilhonésima parte de um grama).
As dioxinas são armazenadas no fígado e no tecido adiposo e leva até dez anos, em media, para o corpo reduzir a metade da quantidade delas, uma vez armazenadas. Em dezembro de 1990, a Organização Mundial da Saúde estabeleceu limite de 10 picogramas por quilo de peso como o limite tolerável para a ingestão diária de dioxinas da família TCDD.
Mas como controlar esta ingestão podendo esses compostos estarem presentes em alimentos diversificados como leite, ovos, peixes e diversos outros tipos de carnes? Esta é uma questão que tem levado à insegurança e, ao mesmo tempo, à disseminação de práticas de alimentação vegetariana sem agrotóxicos.
Incerteza
A incerteza sobre a quantidade de ingestão de dioxinas aliada à certeza de sua cumulatividade no ambiente e nos organismos leva à necessidade de precaução. Por um lado, apresenta-se, em geral, um vácuo legal ou uma grande variabilidade para o estabelecimento de limites. Por outro, no que diz respeito à questão da água, por exemplo, tem-se, no Brasil, uma significativa precariedade institucional. Boa parte das companhias de abastecimento de água, no país, não consegue nem fechar, na prática, o checklist relativo aos padrões de potabilidade. Segundo o técnico do Dmae Fernando Willrich, “os órgãos que trabalham com qualidade de água para abastecimento não estão conseguindo sequer trilhar todas as exigências da Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde sobre potabilidade da água. Talvez três ou quatro companhias o façam no Brasil – Sabesp, Sanepar, Dmae, entre elas. Faltam recursos, investimentos, pessoas, a aplicação da metodologia é cara”, diz.
Um exemplo disto foi constatado nesta segunda-feira (08/09), quando o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ordenou a apuração da presença de índices de alumínio acima do permitido na água consumida em Florianópolis (SC). Segundo o MP-SC, exames realizados no ano passado por um laboratório privado e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), a pedido do síndico de um condomínio do bairro Agronômica, mostraram que a água apresentava entre 0,5% e 1% de alumínio, quando o índice máximo previsto por legislação federal é de 0,2%.
Vigilância
Ações isoladas para a vigilância da qualidade da água, ao invés de coletivas e organizadas, são o mais comum. Há um generalizado desconhecimento de leis e de recursos dos quais o cidadão pode lançar mão para obter mais informações e evitar abusos. No Rio Grande do Sul, por exemplo, há uma lei recente sancionada pela governadora do Estado em junho deste ano, para garantir o acesso de qualquer pessoa a informações sobre atividades potencialmente poluidoras (produção, armazenagem, transporte) que utilizem os chamados POPs – Poluentes Orgânicos Persistentes, entre os quais se incluem compostos empregados na produção de PVC, na geração e composição de herbicidas, inseticidas e fungicidas, na incineração de lixo e nos processos industriais que empregam cloro e derivados do petróleo. Para isto, a lei, de iniciativa do deputado Elvino Bohn Gass, prevê que o interessado faça uma requisição por escrito aos órgãos ambientais responsáveis pelo controle do uso dessas substâncias.

Vice-presidente diz que Stora Enso "veio para ficar"

Carlos Matsubara, Ambiente JÁ
O vice-presidente da Stora Enso na América Latina, Otávio Pontes, disse que são infundadas as informações de que a empresa poderia desistir do projeto no Rio Grande do Sul.
“Estamos no Brasil para ficar por muitas décadas e, por isso, temos que pensar em fontes de fibra sustentável, nas mudanças climáticas, no desempenho social em novas áreas de atuação e no relacionamento pró-ativo com a sociedade”, destacou durante o 10º Congresso Florestal Estadual e 1º Seminário Mercosul da Cadeira Madeira, que se encerra hoje (22/08) em Nova Prata, na Serra Gaúcha.
A Stora Enso tem base na Europa e é líder mundial na produção de papel e celulose, gerando o dobro de tudo o que é produzido no Brasil. Apesar do atraso no cronograma inicial, a empresa já tem 12.800 hectares de florestas plantas no Rio Grande do Sul, com previsão de chegar a 20 mil hectares até o final deste ano.
A Constituição Federal diz que empresas estrangeiras devem obter assentimento do Conselho de Defesa Nacional para adquirir terras em faixa de fronteira. Na tentativa de regularizar a situação a Stora Enso abriu duas empresas nacionais para adquirir terras no Estado. A polêmica se a solução encontrada é legal ou não está na Justiça.
A empresa ainda reclama de uma suposta má-fé do Incra, responsável por encaminhar as análises das compras de terras ao Conselho de Defesa Nacional.
Por sua vez, a superintendência do Incra no Estado alega que a Stora Enso se comprometeu em 2005, a solicitar o assentimento antes da compra de terras, mas que até abril do ano passado havia apresentado 36 processos referentes a 17 mil hectares, enquanto na imprensa divulgava-se 96 imóveis em 46 mil hectares.
Madeira Certificada
Segundo Pontes, 61% da madeira global utilizada pela Stora Enso possui certificação e o aumento do percentual é um esforço contínuo da empresa. “Só não é cem por cento certificada, pois na Europa boa parte da aquisição da madeira é de pequenas propriedades que não investem na certificação”, disse o consultor ambiental.
Conforme o executivo, todo projeto analisado pela empresa prevê aspectos econômicos sim, mas também aspectos sociais e ambientais. “O licenciamento nos exige um exemplar desempenho ambiental, conduta ética dos negócios, bem-estar dos funcionários. E também saber enfrentar os conflitos de uma atividade ligada à terra”, completou Pontes.