Zero Hora foi condenada a pagar uma indenização ao expresidente do Tribunal de Justiça, Marco Antonio Barbosa Leal, por uma nota publicada na coluna da Rosane de
Oliveira. Ultrapassa os 100 mil reais o valor atualizado.
Não conheço detalhes do processo, mas estou triplamente assustado.
Primeiro: sou testemunha ocular dos fatos que deram origem ao processo. Eu e mais uns 20 repórteres e colunistas que compareceram à entrevista coletiva que o dr. Marcão convocou, no dia 17 de outubro de 2007, para manifestar sua inconformidade com o corte de 75 milhões de reais no orçamento do Poder Judiciário, feito pela govenadora Yeda Crusius.
Posso assegurar e acho que os colegas que estavam presentes podem confirmar que a nota da Rosane foi moderada, diante do que o então presidente do Tribunal de Justiça declarou.
Os repórteres presentes, talvez por conhecerem o temperamento do dr. Marcão, que se exacerba com facilidade, evitaram reproduzir a íntegra das expressões, mas todos registraram o tom agressivo com que o magistrado se manifestou.
Quero dizer: a jornalista Rosane de Oliveira publicou uma informação verdadeira, mesmo assim foi condenada por “dano moral”.
Segundo susto: o jornal em que ela publicou a informação verdadeira, decidiu acatar a decisão, sem recorrer. Vai pagar os cento e poucos mil reais e até agora sequer registrou sua inconformidade.
Punir um veículo de comunicação por publicar uma informação verdadeira só tem um nome: censura.
Meu terceiro susto: a sentença do Tribunal de Justiça, confirmando a decisão anterior de primeira instância, é de 23 de maio e até agora, já em julho, nenhuma entidade de defesa da liberdade de expressão ou de imprensa se manifestou sobre o assunto.
A única voz discordante está nos autos. É do revisor Paulo Roberto Lessa Franz, que foi voto vencido no julgamento. Entendeu ele que “a nota jornalística não destoou da realidade fática, não se vislumbrando qualquer intenção da redatora de denegrir a imagem do autor – com o que a pretensão indenizatória deve ser rechaçada”.
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Justiça julga recurso de ex-agente do DOPs contra jornalista
Hoje, a partir da 14 horas, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julga o recurso do inspetor aposentado do Dops gaúcho, João Augusto da Rosa, que move ação por danos morais contra o jornalista Luiz Cláudio Cunha, autor do livro Operação Condor: o Sequestro dos Uruguaios — uma reportagem dos tempos da ditadura.
Participam da sessão as desembargadoras Marilena Bonzanini, relatora do processo, Íris Helena Medeiros Nogueira e o desembargador Leonel Pires Ohlweiler.
Envolvido no sequestro dos militantes uruguaios Universindo Díaz, Lílian Celiberti e seus dois filhos ainda crianças, Camilo e Francesca, ocorrido em 1978, o ex-agente da repressão que usava o condinome Irno se considera injuriado em duas linhas, pinçadas num texto de 450 páginas: “Nem parecia um policial. Tinha a cara e o focinho de um burocrata medíocre e exótico de algum escritório infecto de contabilidade da periferia”.
No julgamento de primeira instância, em que perdeu, o ex-policial alegou que fora tratado como um animal.
Banco é condenado a indenizar cliente que teve conta invadida por "Hackers"
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Banco Itaú a indenizar a administradora de empresas A. M. A. S. no valor de R$ 12.450,00 por danos morais e ainda a restituir os R$ 3.000,00 que foram sacados de sua conta bancária por ação de “hackers”. As informações são do advogado Artur Garrastazu que defendeu a correntista no caso.
Segundo o Desembargador Relator José Francisco Pellegrini, “cumpre à instituição financeira demonstrar a regularidade dos saques de valores da conta-corrente dos clientes realizados pela internet”. A decisão do Tribunal de Justiça ainda salientou que a falta de segurança na guarda dos
valores de propriedade da correntista gerou abalo psicológico suficiente para a caracterização do dano moral.
O advogado Artur Garrastazu entende que o valor da indenização arbitrada pelo tribunal foi adequada, reparando de forma justa o trauma sofrido pela autora, ao receber do banco a negativa de restituir-lhe os valores retirados indevidamente de sua conta pela internet.