O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele fosse novamente interrogado, agora perante o tribunal.
A defesa do ex-presidente ingressou com petição no último dia 3 alegando violação, por parte do juízo de primeiro grau, de garantias fundamentais do peticionário, impedindo-o de manifestar-se e de exercer sua autodefesa. Alega que ao jurisdicionado é assegurado o direito de ser ouvido perante órgão imparcial, isento e que possua, por decorrência, posição de equidistância em relação às partes, o que não teria ocorrido.
Ao analisar o pedido, o desembargador Gebran entendeu que a questão não comporta exame de forma monocrática. “Ainda que permitido ao tribunal socorrer-se da prerrogativa contida no art. 616 da Lei Processual Penal, a questão, nos moldes propostos na apelação defensiva, tem natureza de preliminar de mérito, cuja apreciação – seja pela ótica da violação ao princípio da autodefesa, seja em razão da alegada quebra de imparcialidade do juízo condutor da causa -, se dará quando do julgamento do recurso pela 8ª Turma”, escreveu o magistrado em sua decisão.

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