Juiz trava extinção da Zoobotânica e exige "plano de ação"

Cleber Dioni Tentardini
O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, expediu mandados nessa segunda-feira, 09 de abril, para notificar o governador José Ivo Sartori, a secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), Ana Pellini, e o presidente da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB), Luiz Fernando Branco, de um possível descumprimento de decisão judicial, em caráter liminar, que protege o Jardim Botânico e o Museu de Ciências Naturais, duas das três instituições vinculadas à Fundação.
“Os elementos trazidos pela parte autora, apontam para um provável descumprimento material da decisão antecipatória proferida”, anotou o magistrado, diante dos novos fatos apresentados na Ação Civil Pública pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.
Os promotores de Justiça denunciam que o governo do Estado vem praticando atos que são contrários à medida cautelar.
Citam, por exemplo, a demissão de pesquisador/especialista integrado ao trabalho ou com curadoria de coleção, antes que tenha sido apresentado e aprovado o Plano de Ações determinado na decisão liminar, o fechamento do serpentário e a transferência gratuita ou onerosa de qualquer bem, móvel, imóvel, semovente, integrante do patrimônio do JB ou do MCN”.
O juiz ressaltou que o processo encontra-se na fase de cumprimento da medida liminar, por ele deferida, visando a preservação do patrimônio ambiental do Estado, e vedou o cancelamento do CNPJ da Fundação Zoobotânica até a apresentação e aprovação do plano de ações que justifiquem a transferência das atividades da FZB par a SEMA. “(…) É intuitivo que não pode haver o encerramento legal das atividades da instituição guarda-chuva (FZB). E a consequência lógica e óbvia disso é que a extinção do CNPJ utilizado para contratação de tais pesquisas não poderá ocorrer”.
O magistrado reiterou sua decisão que condiciona a transferência da gestão da FZB para a SEMA, “desde que o governo apresente, de forma minudente, clara e com indicação objetiva dos meios e modos de efetivação da alteração da administração, plano de ação que atenda os seguintes requisitos:
1) manutenção da classificação A do Jardim Botânico de Porto Alegre, com o atendimento de todas as exigências estabelecidas no art. 6º e respectivos incisos da Resolução CONAMA nº 339, de 25.09.2003;  
2) mantenha todas as atividades e serviços de relevância ambiental, paisagística, cultural e científica, detentores de proteção legal decorrentes de sua caracterização como bens coletivos típicos e que são de interesse público, conforme exposto na fundamentação do corpo desta decisão;
3) em relação aos projetos e programas de pesquisa científica, em especial, o plano de ações deverá prever a asseguração da conclusão e atingimento de suas finalidades, no que concerne aos que se encontram em andamento e possuem prazo definido de duração, quer tenham sido contratados ou conveniados sob o guarda-chuva da FZB/MCN/JBPA ou tenham origem em projetos apresentados diretamente por iniciativa pessoal dos pesquisadores a órgãos ou agências de fomento; em relação aos projetos e programas científicos de caráter permanente ou sem prazo de duração definida, a garantia de continuidade, salvo se demonstrado de forma cabal que os resultados já obtidos representam ganho ambiental suficiente e que não haverá maior prejuízo com a interrupção”.
Sobre as demissões, o magistrado lembra que não cabe a ele decidir sobre a permanência, ou não, de vínculo empregatício, “mas isso não autoriza o afastamento de técnicos e outros trabalhadores das funções que sejam essenciais para a manutenção das atividades do JBPA e MCN, até que o plano de ações seja apresentado e aprovado“.

Juiz reuniu os biólogos curadores das coleções antes da segunda inspeção na Zoobotânica

E reforça: “Proceder o afastamento de técnicos e pessoal especializado do JBPA e MCN de suas atividades e funções, como tudo indica estar a ocorrer, desrespeita a ordem judicial e sujeita o Estado do Rio Grande do Sul a penalidade imposta. (…) Existem fortes indícios de que o réu está promovendo a relotação de trabalhadores (para o Zoológico e para a Secretaria de Meio Ambiente), anunciando demissões futuras, trocando curadores de coleções, revogando designação da função de Chefe de coleções, tudo depois da intimação da decisão liminarmente proferida. Observa-se, ainda, que servidores com expertise em áreas essenciais do JBPA e MCN são transferidos para o Jardim Zoológico, para a Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem qualquer especificação de onde vão exercer suas atividades; quando o lógico, em demonstração do atendimento à ordem judicial, deveria ser explicitado que continuariam exercendo suas atividades no JBPA e/ou MCN, dependendo do caso. A ausência disso e as inúmeras denúncias trazidas pelo autor, permite aferir com muito razoável dose de certeza, que, na prática, o réu está é desmobilizando as atividades do JBPA/MCN sem atendimento da liminar proferida. Considerando tal circunstância, nos termos da decisão liminar, qualquer alteração de seu modo de gestão depende da aprovação do plano de ações a ser apresentado. Logo, todo o acervo patrimonial material e imaterial do JBPA e MCN não pode sofrer qualquer transferência, seja a que título for, até que seja aprovado o plano de ação determinado na decisão liminar”.
A assessoria de comunicação da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável não conseguiu contato com a secretária Ana Pellini, que está em viagem a Bento Gonçalves para participar  da Fiema Brasil 2018 – Feira de Negócios e Tecnologia em Resíduos, Águas, Efluentes e Energia.

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