Autor: da Redação

  • Justiça manda bancos esclarecerem “propaganda enganosa” sobre prorrogação de dívidas

    Justiça manda bancos esclarecerem “propaganda enganosa” sobre prorrogação de dívidas

    Os bancos terão que informar aos clientes “de forma clara e precisa” as condições que estão oferecendo para a prorrogação e renegociação de dívidas de seus clientes em decorrência da pandemia.

    A decisão é do juiz Sérgio Caldas Fernandes da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, nesta terça-feira, 12. Ele considerou que os bancos praticaram propaganda enganosa.

    O juiz atendeu parcialmente ao pedido do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) em uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú e o Santander.

    Segundo o IDC, os bancos não estão cumprindo o que prometeram para prorrogação e renegociação de dívidas de seus clientes.

    Em março deste ano, os bancos anunciaram a prorrogação de dívidas de clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas por até 60 dias.

    Entretanto, empresas e pessoas físicas relataram dificuldades para ter acesso à pausa de 60 dias no pagamento de parcelas de crédito.

    Na ação, o IDC citou casos de clientes que não conseguiram renegociar  e receberam diversas justificativas dos bancos, de modo a dificultar as operações.

    O juiz analisou o caso e considerou incompletas ou pouco claras, tanto a nota emitida pela Febraban, como as ” informações/publicidade realizadas pelas instituições bancárias”. Ele deu 48 horas para os bancos reverem o procedimento.

    Na despacho, o juiz lembra que na oferta de crédito pelas instituições financeiras, a informação deve conter, no mínimo, sua natureza, prazo de carência, provisão de juros, incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e demais encargos como as tarifas.

    “Caso se trate de uma renegociação, é essencial que se esclareça de antemão se se trata de prorrogação, novação, refinanciamento, diferimento ou qualquer outro negócio jurídico que implique alteração nos prazos de vencimento ou das condições de pagamento originalmente pactuadas”, destaca o juiz.

    O juiz lembra que ao divulgar a prorrogação de dívidas, os bancos disseram estar “sensíveis ao momento de preocupação dos brasileiros com a doença provocada pelo novo coronavírus”, tendo a medida o objetivo de “amenizar os efeitos negativos dessa pandemia no emprego e na renda”.

    “A referida publicidade tem o condão de criar legítima expectativa nos consumidores de que novas modalidades de operação de crédito mais favoráveis seriam oferecidas, distintas das já existentes, ou que o pagamento seria diferido sem aumento dos encargos pelo período aventado. Em suma, os consumidores foram atraídos para os seus bancos com a expectativa de que seria postergada a data do pagamento dos seus compromissos ou que lhes seriam oferecidas condições especiais para ultrapassarem este difícil momento”, diz o juiz.

    Entretanto, acrescenta o juiz, a publicidade das medidas pode ser classificada como enganosa. “As indicações trazidas levam a crer que, na prática, estão as instituições bancárias praticando alongamentos das parcelas, com o acréscimo proporcional dos juros remuneratórios no patamar contratado e IOF sobre a carência adicional no saldo devedor, retirando a confiança despertada pela publicidade original, esta que deve ser considerada como enganosa”.

    O advogado Márcio Casado, que representa do IDC na ação, diz que agora é preciso que os bancos cumpram a determinação judicial. “O primeiro passo é fazer cumprir a liminar.

    A Febraban e bancos devem editar contrapropaganda – um recall contra fake news, basicamente – deixando claras as condições para a concessão dos créditos, bem como explicando se são prorrogações ou novas operações de crédito”, disse.

    Na ação, o IDC lembra que os bancos receberam ajuda para ter recursos disponíveis (liquidez) e assim dar fluidez ao crédito.

    Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1,217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

    “A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta Casado.

    Na ação, o IDC também pediu que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam à prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito.

    Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.

    A ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término.

    Outro pedido foi para que todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados também possam ter prorrogação de dívida.

    Entretanto, o juiz só aceitou o pedido de correção na publicidade feita pelos bancos. “Em relação aos demais pedidos liminares, tenho que não devam ser acolhidos neste momento em sede de processo coletivo”, disse o juiz.

    Posicionamento dos bancos
    A Febraban disse, em nota, que “a renegociação e concessão de carência de dívidas foi uma medida de caráter voluntário adotada pelos cinco maiores bancos, no intuito de conferir fôlego financeiro aos consumidores, micro e pequenas empresas como primeira iniciativa após o anúncio oficial da pandemia decorrente da covid-19.

    Por esse motivo, a Febraban, na qualidade de entidade representativa do setor, divulgou a iniciativa de forma setorial e genérica”.

    “As informações tornadas públicas pela Febraban tiveram por objetivo oferecer orientações mínimas ao consumidor sobre como solicitar a renegociação de dívidas perante os bancos; os destinatários da medida; a desnecessidade de comparecimento às agências; para quais bancos ela valia; para quais tipos de dívidas a medida era aplicável. A Febraban desde o início orientou os consumidores a buscarem os canais de atendimento dos bancos para detalhamento das medidas e regras aplicáveis”, acrescentou.

    Desde o início da pandemia do coronavírus, a Febraban disse que o setor já renegociou 7,4 milhões de contratos com operações em dia, que têm um saldo devedor total de R$ 424,9 bilhões. A soma das parcelas já suspensas dessas operações repactuadas totaliza R$ 40,7 bilhões.

    Procurados, o Banco do Brasil disse que não irá se pronunciar e o Bradesco afirmou que “o assunto está sendo conduzido pela Febraban”.

    Já o Itaú Unibanco disse que “mantém seu compromisso de prorrogar, por 60 dias, os vencimentos das dívidas de clientes pessoa física adimplentes referentes a empréstimo pessoal, crédito imobiliário, crédito com garantia de imóveis e financiamento de veículos”.

    “Os clientes foram e estão sendo devidamente informados de que sobre as parcelas prorrogadas há incidência da mesma taxa de juros originalmente contratada. O Itaú reforça seu compromisso de apoiar seu público e a sociedade neste momento desafiador e informa que recorrerá da decisão”, acrescentou o Itaú Unibanco.

    O Santander disse que ainda não foi intimado sobre a decisão. “Mas esclarece que todas as informações sobre a oferta de prorrogação de parcelas de empréstimos foram devidamente prestadas, inclusive em nosso site www.santander.com.br/cuidar, e que em algumas linhas de crédito, mediante as condições descritas no site, existe a possibilidade de postergação automática dos vencimentos e a manutenção do valor das parcelas, com a consequente redução da taxa de juros originalmente contratada.”

    (Com informações da Agência Brasil)

  • Mortes de enfermeiras na pandemia triplicam e chegam a 98 em um mês

    Mortes de enfermeiras na pandemia triplicam e chegam a 98 em um mês

    Entre 5 de abril e 5 de maio, o número de enfermeiros afastados do trabalho pelo novo coronavírus aumentou 48 vezes – saltando de 230 casos suspeitos e confirmados para 11 mil, segundo levantamento divulgado nesta terça-feira,12, pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

    O relatório aponta ainda que as mortes triplicaram no período, passando de 30 para 98 óbitos em um mês. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro lideram o ranking.

    A categoria somava 12 mil afastamentos até o último domingo, 10 de maio. Mulheres são as mais afetadas: elas totalizam 10 mil afastamentos e respondem por 60 das 98 mortes notificadas.

    A rápida progressão da covid-19 entre os enfermeiros fez o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do Instituto Penido Burnier, buscar mais recursos para a campanha que distribui óculos de proteção aos profissionais de saúde que atuem em hospitais e a entidades de classe.

    A falta de proteção ocular representa um risco para a saúde pública, afirma o oftalmologista.

    Um estudo da Academia Americana de Oftalmologia (AAO) alerta que os olhos e o nariz estão interligados pelo ducto lacrimal que pode levar o coronavírus a todo sistema respiratório.

    Além disso, outro recente estudo italiano, divulgado pelo Instituto Spallanzani, revela que o Sar-Cov-2 é ativo na lágrima de uma pessoa contaminada que apresente conjuntivite.

    Queiroz Neto ressalta que a conjuntivite não é comum na covid-19, mas o resultado desses estudos explica o motivo de a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendar o uso de óculos de proteção durante o atendimento de casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus.

    Recentemente, os patrocinadores da campanha (Fundação Abióptica, Essilor Brasil e Allprot) aumentaram de 5 mil para 12 mil o total de óculos proteção doados.

    Com isso, foram distribuídos 8,35 mil equipamentos de proteção individual (EPIs) aos enfermeiros – inicialmente eram 1,35 mil.

    (Com informações da EBC)

     

  • Exames de Bolsonaro: processo já está no STF, Lewandowski será o relator

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator do processo que envolve a publicação dos exames que o presidente Jair Bolsonaro fez para o novo coronavirus.

    Segundo o presidente, os resultados foram negativos, mas ele até agora resiste em divulgar os laudos.

    O jornal O Estado de São Paulo ganhou na Justiça o direito de divulgar os exames, mas recursos dos advogados do presidente embargam a autorização.

    O STF, agora em última instância,  vai julgar a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que na sexta-feira  desobrigou Bolsonaro de apresentar  os exames feitos.

    O jornal recorreu da decisão argumentando que a medida “interrompeu a livre circulação de ideias e versões dos fatos, bloqueou a fiscalização dos atos dos agentes públicos pela imprensa e asfixiou a liberdade informativa”.

     

  • EUA restringem presença de jornalistas chineses no país

    O governo chinês manifestou “forte insatisfação” e “oposição resoluta” à decisão dos EUA de restringir os vistos para jornalistas chineses por um período não maior que 90 dias.

    Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 11 , o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da China, Zhao Lijian,  “exigiu que os Estados Unidos corrijam seus erros imediatamente”,  caso contrário, “a China terá de adotar contramedidas”, segundo a agência oficial de notícias.

    Esse atrito em torno da movimentação de jornalistas, em ambos os países, vem se avolumando no contexto da “Nova Guerra Fria”, entre as duas potências.

    Em fevereiro, os EUA impuseram restrições à imprensa estatal da China no país, descrevendo o trabalho dos jornalistas chineses como “propaganda”.

    Em março, Pequim expulsou 13 jornalistas americanos, correspondentes  do New York Times, do Washington Post e do Wall Street Journal.

    Zhao disse agora que “os EUA estão tão arraigados na mentalidade da Guerra Fria e preconceito ideológico que têm lançado rodadas sucessivas de supressão contra as mídias chinesas”.

    Lembrou que desde dezembro de 2018, os americanos  já rejeitaram o pedido de visto de mais de 20 jornalistas chineses sem explicar as razões.

    “Os EUA continuam falando sobre reciprocidade, mas a maioria dos jornalistas americanos na China recebem visto de imprensa e residência com validade de um ano”.

    Sob a nova regra emitida pelos EUA, os jornalistas chineses só podem obter vistos por uma estadia máxima de 90 dias.

    “Há alguma reciprocidade nisso?”, perguntou o porta-voz.

    “Os Estados Unidos se orgulham da liberdade de imprensa e da transparência da mídia, mas por que temem tanto os relatos da mídia chinesa?”  provocou?

    Os jornalistas americanos na China também reclamam constantemente das restrições ao seu trabalho no país.

     

     

  • BMW investe 620 milhões de dólares em centro global na China

    BMW investe 620 milhões de dólares em centro global na China

    O BMW Group planeja investir 4,4 bilhões de yuans (US$ 620 milhões) este ano na construção de sua nova fábrica em Shenyang, capital da Província de Liaoning, nordeste da China, informou o governo local.

    O investimento será usado para concluir o edifício principal da nova fábrica da BMW Brilliance Automotive (BBA), uma joint venture entre o BMW Group e a Brilliance China Automotive Holdings Ltd., de acordo com a comissão provincial de desenvolvimento e reforma.

    Com um investimento total de 28,3 bilhões de yuans, a nova fábrica deverá ser concluída em 2022, tornando a cidade num centro de fabricação global da BMW.

    A BBA produziu o seu carro número 3 milhões na linha de produção em Shenyang em 27 de fevereiro, depois de retomar a produção nas fábricas de Tiexi e Dadong da cidade em 17 de fevereiro. O carro era um híbrido plug-in.

    A China se tornou o maior mercado de vendas do mundo para a BMW, que vendeu mais de 720 mil carros em 2019.

    Desde o lançamento do BBA em 2003, a BMW investiu mais de 52 bilhões de yuans em Shenyang e concluiu a construção de duas fábricas de veículos, uma fábrica de powertrain e um centro de pesquisa e desenvolvimento.
    (Com informações da Xinhua)

  • ONU pede proteção a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica

    O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU) lançou um apelo global para que se protejam mulheres e crianças “em casa”, desprotegidas pelo confinamento provocado pela pandemia da covid-19 que exacerba a violência doméstica.

    António Guterres pediu o estabelecimento de “sistemas de alerta de emergência em farmácias e lojas de alimentos”, os únicos locais que permanecem abertos em muitos países.

    “Devemos garantir que as mulheres possam pedir ajuda de maneira segura, sem que os que as maltratam percebam”, afirmou.

    “A violência não se limita ao campo de batalha”, disse Guterres num vídeo em inglês, com legendas em francês, árabe, espanhol, chinês ou russo. Ele elmbrou o apelo recente para um cessar-fogo em todos os teatros de guerra para melhor combater a doença.

    “Infelizmente, muitas mulheres e crianças estão particularmente em risco de violência exatamente onde deveriam ser protegidas. Nas suas próprias casas. É por isso que hoje apelo por uma nova paz em casa, nas casas, em todo o mundo”, afirmou o secretário.

    “Nas últimas semanas, à medida que as pressões econômicas e sociais pioraram e o medo aumenta, o mundo vive um surto horrível de violência doméstica”, disse.

    “Peço a todos os governos que tomem medidas para prevenir a violência contra as mulheres e forneçam soluções para as vítimas, como parte dos seus planos de ação nacional contra a covid-19”, acrescentou António Guterres.

    O novo coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, já infectou mais de 1,2 milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 68 mil.

    Dos casos de infecção, mais de 283 mil são considerados curados.

    Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar situação de pandemia.

  • Instituições mantêm canais para denúncia de violência contra mulher

    Instituições mantêm canais para denúncia de violência contra mulher

    Recomendada como a melhor forma de conter a propagação da covid-19, a permanência em casa pode potencializar fatores que contribuem para o aumento da violência contra as mulheres. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), nos últimos meses, o número de assassinatos, agressões e abusos aumentaram em vários países. O que motivou a organização a recomendar que os governos nacionais adotassem medidas para conter a violência de gênero e para garantir a continuidade dos serviços de assistência às meninas e mulheres.

    Devido à subnotificação, os números de denúncias registradas no Brasil não são fiéis à real dimensão do problema. Ainda assim, levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que, desde que o novo coronavírus chegou ao Brasil, policiais passaram a atender a um maior número de chamados de emergências feitos por mulheres vítimas da violência doméstica em diversos estados.

    Em São Paulo, os atendimentos da Polícia Militar aumentaram praticamente 45%, saltando de 6.775 chamados, em março de 2019, para 9.817, no mesmo mês deste ano. A quantidade de feminicídios subiu 46% no estado paulista, passando de 13 para 19 casos, na comparação dos dois meses. No Rio Grande do Norte, os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção de ferir) aumentaram 34%, enquanto as ameaças contra mulheres cresceram 54,3%.

    Órgãos dos poderes Judiciário e Executivo (no âmbito federal, estadual e municipal) têm procurado manter o funcionamento das instituições às quais as mulheres vítimas de violência devem recorrer para obter ajuda. Vão de aplicativos como o SOS Mulher, desenvolvido para smartphones pelo Ministério Público do Amapá e pela Prefeitura de Macapá, à plataforma de mesmo nome, que o governo de São Paulo criou e que também inclui um aplicativo que permite às vítimas de violência doméstica pedir ajuda à polícia apenas apertando um botão do celular por cinco segundos. Conheça abaixo alguns dos principais serviços e saiba como acessá-los.

    Outra ferramenta para ajudar mulheres a se defenderem e denunciarem as agressões que estejam sofrendo, sem despertar a atenção do agressor é o assistente virtual que, por meio de um chatbot, que é programa de computador que tenta simular um ser humano na conversa com as pessoas, oferece uma forma silenciosa de as mulheres pedirem ajuda e de receberem orientações dentro de suas próprias casas.

    O número disponibilizado para ajudar mulheres de todo o país é o Whatsapp 11 – 944942415. O serviço é gratuito e válido para todo o país. Ali, após responder a algumas perguntas que identifiquem o grau de risco que ela corre, a vítima recebe o suporte apropriado.

    A ferramenta resulta de parceria entre o Instituto Avon, a Uber e a agência de publicidade Wieden+Kennedy. De acordo com Mariana Borga, diretora de criação da agência, a assistente virtual foi criada com a ideia de ter uma identidade que pudesse “se camuflar entre os contatos da vítima e, ao mesmo tempo, transmitisse o papel acolhedor da iniciativa”.

    Segundo os parceiros, se houver necessidade de a pessoa agredida ir até um hospital, unidade de saúde, delegacia ou um centro de assistência social e psicológica e orientação jurídica em situação de violência, ela receberá um código que dará direito a uma viagem gratuita no aplicativo da Uber para esse deslocamento.

    Ligue 180 e disque 100

    A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, é responsável por receber e analisar violações de direitos humanos de todo o Brasil. O órgão recebe também as denúncias de violência contra a mulher. Discando gratuitamente para os telefones 180 ou 100, a denunciante também pode receber orientações sobre seus direitos e outros serviços próximos. O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias. A Ouvidoria Nacional também pode ser acionada por mensagem eletrônica, enviada para: ligue180@mdh.gov.br.

    Aplicativo Proteja Brasil

    Produzido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pela então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (atual Ministério dos Direitos Humanos), o aplicativo para smartphones e tablets continua disponível para sistemas Android e IOS.

    Gratuito, ele permite à usuária fazer denúncias direto pelo aplicativo, localizar órgãos de proteção nas principais capitais e se informar sobre seus direitos e diferentes tipos de violações. O aplicativo também recebe denúncias de locais sem acessibilidade, de crimes na internet e de violações relacionadas a outras populações em situação vulnerável. As denúncias são encaminhadas diretamente para o serviço de atendimento do governo federal.

    Centros de referência especializados

    São espaços públicos que prestam acolhimento, atendimento psicológico e social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência. O atendimento não depende de encaminhamento de outro serviço, bastando à pessoa comparecer para ser atendida. Para saber o endereço e o telefone do serviço em uma determinada região, basta ligar, grátis e confidencialmente, para o Ligue 180.

    Casas-abrigo

    As casas-abrigo são locais destinados a abrigar, temporariamente e com segurança, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte iminente, bem como seus filhos (crianças e adolescentes – a idade máxima é variável conforme a Casa). O acesso ao serviço depende de encaminhamento por parte de outro serviço da rede de atendimento à mulher em situação de violência, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher; Defensoria Pública; centros de Referência/ Especializados de Atendimento à Mulher e Centros de Referência de Assistência Social (Creas).

    Em alguns casos, o encaminhamento também pode ser feito por juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e promotorias especializadas

    Levantamento do IBGE apontou que, em 2018, apenas 2,4% das cidades brasileiras contavam com este tipo de serviço – concentrado sobretudo nas cidades com mais de 500 mil habitantes, que detém 58,7% dos abrigos existentes à época. É possível se informar sobre o serviço telefonando para o Ligue 180. Como a localização das casas-abrigo é sigilosa, só com o encaminhamento de um outro órgão a pessoa é informada para onde se dirigir.

    Casas de acolhimento provisório

    Trata-se de um serviço de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigiloso, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Atendem não só às vítimas de violência doméstica e familiar, mas também as que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres. O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários. Ligue 180 para se informar sobre as formas de acesso ao serviço na sua região.

    Delegacias especializadas

    Unidades especializadas das polícias civis dos estados, as delegacias da mulher realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres. Nelas, é possível registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas de urgência, entre outros serviços. Infelizmente, a maioria das cidades brasileiras ainda não conta com este tipo de atendimento especializado.

    Levantamento divulgado pelo IBGE no ano passado apontou que, até o fim de 2018, em 91,7% dos municípios não tinha delegacia especializada. Para saber se sua cidade ou região conta com o serviço, ligue gratuitamente para o telefone 180, ou para o 197, da Polícia Civil, que também pode informar os horários de funcionamento. Em muitas localidades, na falta de delegacias especializadas, há, nas delegacias comuns, núcleos ou postos de atendimento que contam com equipe para atender mulheres em situação de violência.

    Violência sexual

    Há, no Sistema Único de Saúde (SUS), serviços de saúde especializados no atendimento às mulheres de qualquer idade, vítimas de violência sexual. Segundo normas técnicas, devem contar com equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e médicos) aptas a lidar com estas situações. Além do apoio psicossocial, estas unidades oferecem assistência à prevenção de infecções sexualmente transmissíveis – incluindo o HIV. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) pode informar o telefone e o endereço do serviço médico em cada localidade.

    Patrulhas e rondas Maria da Penha

    Trata-se de serviço de patrulhamento especializado que, em geral, funciona 24 horas por dia, atuando para coibir a violência contra as mulheres, fiscalizando especialmente o cumprimento de medidas protetivas. Em algumas unidades da federação, o serviço é realizado pelas guardas municipais. Normalmente, a inclusão no serviço acontece por meio de decisão judicial, mas muitas patrulhas já atuam a partir de acionamento via rádio e aplicativos – mesmo que a mulher não tenha medida protetiva em vigor. Na ausência do serviço, contudo, a Polícia Militar deve ser imediatamente acionada pelo telefone 190 – sobretudo em caso de urgência.

    Defensorias especializadas

    As defensorias públicas são órgãos do Poder Judiciário encarregadas de atender pessoas que não possuem condições financeiras para pagar pelo serviço de um advogado. Entre elas, há estruturas voltadas exclusivamente à prestação de assistência jurídica gratuita às mulheres em situação de violência, garantindo orientação jurídica adequada e acesso à Justiça. São os Núcleos Especializados no Acolhimento e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar (Nudems). Nas localidades onde não há Defensoria Pública Especializada, o caso é atendido pela equipe não especializada disponível. O modo mais fácil de se informar sobre endereços e telefones do serviço, além do horário de funcionamento, também é telefonar para o Ligue 180.

    Promotorias especializadas

    As promotorias especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher são as unidades especializadas do Ministério Público (MP), encarregado de atender à população nos casos previstos em lei. Nas promotorias é possível solicitar o início ou o prosseguimento de investigações e a concessão, pela Justiça, de medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher.

    As promotorias também podem fiscalizar a prestação de serviços e o estabelecimentos públicos e privados que integram a rede de atendimento à mulher em situação de violência. O atendimento não depende de encaminhamento de outro serviço, bastando à pessoa interessada comparecer ao órgão – cujo endereço e horário de funcionamento também pode ser consultado por meio do telefone 180 ou ligando para o Ministério Público em sua cidade ou região.

    Juizados especializados

    Os juizados ou varas especializadas são órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Para ter acesso ao Juizado/Vara, é necessário que o caso de violência seja judicializado – ou seja, depende de registro de Boletim de Ocorrência ou de alguma ação do Ministério Público ou da Defensoria Pública (ver item anterior). A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) poderá informar o telefone e o endereço do serviço.

    (Com informações de Alex Rodrigues e Alana Gandra, da Agência Brasil)

     

  • SC teve mais de 4 mil casos de violência doméstica no mês da mulher

    SC teve mais de 4 mil casos de violência doméstica no mês da mulher

    Em apenas 22 dias, 4.124 denúncias de violência doméstica foram comunicadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública em Santa Catarina. Isso quer dizer que todos os dias, em média, 188 pessoas podem ter sofrido algum tipo de abuso dentro do contexto do próprio lar. A grande maioria das vítimas é mulher, e os principais algozes, seus maridos, companheiros ou pais de família.

    Este retrato ainda é superficial, pois nem todos as situações são relatadas e, segundo a própria SSP, este mês teria sido atípico por conta da quarentena imposta pelo combate ao coronavírus. Se ficar em casa protege da covid-19, ao mesmo tempo expõe muitas mulheres ao risco da violência. Foi durante a quarentena que mais um bárbaro assassinato vitimou uma médica de 60 anos em Itapema, norte do estado, no último dia 20 de março. A médica foi estrangulada pelo próprio marido na casa onde ambos se resguardavam.

    No Paraná, a Polícia Militar (PM) identificou um aumento dos casos de violência doméstica no primeiro fim de semana após o início do período de confinamento. 217 registros foram realizados entre os dia 20 e 21 de março. No final de semana anterior, este número foi 189.

    No estado do Rio de Janeiro, o número de casos saltou para 50%.

    Já em Santa Catarina, o mais recente boletim divulgado pela Secretaria de Segurança pública fala em queda de 35,6% nos registros de violência doméstica, mas compara apenas dois dias: o dia 16 de março, quando 154 boletins teriam sido registrados, e o dia 22.

    Para a coordenadora da Câmara Temática Mulheres na Arquitetura, Juliana Dreher, a falta de privacidade das vítimas pode inibir o registro de ocorrências. “Confinadas em casa, na maioria das vezes junto com o agressor, há uma subnotificação pois a vítima não vai conseguir fazer a denúncia sem que ele fique sabendo”, observa.

    Antes mesmo da pandemia e a despeito das campanhas em evidência país afora, os números deste tipo de violência vem mostrando crescimento. O feminicídio fez 1.310 vítimas fatais no Brasil no ano passado, segundo apurou a Folha de São Paulo. Em 2018, este número foi de 1.222.

    A coordenadora da Câmara Temática Mulheres na Arquitetura do CAU/SC, Juliana Dreher, faz um alerta: a violência não escolhe classe social. “Existe uma negação que a violência doméstica ocorra em algumas classes sociais, mas todas as mulheres podem passar por situações como esta”, afirma a arquiteta, que integra o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM-Fpolis).

    Acompanhamento na capital

    O Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Cremv), da Prefeitura de Florianópolis está oferecendo atendimento online por telefone, e-mail e WhatsApp. Todas as mensagens são respondidas por profissionais do Centro, como psicólogas e assistentes sociais. O atendimento é oferecido pelo telefone e WhatsApp 48 99957 2148 das 10h às 16h. Quem preferir também pode entra em contato através do e-mail cremv@pmf.sc.gov.br e da fanpage www.facebook.com/cremv.cremvfloripa.1

    Tipos de violência contra a mulher

    Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

    Veja os tipos de violência previstos no artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

    Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

    Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

    Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

    Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

    Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

    Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

    Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

    Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

    Violência sexual – acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

    Como registrar boletim de ocorrência

    1-    Acessar o site da Polícia Civil www.pc.sc.gov.br

    2-  Busque a Delegacia Virtual e verifique na listagem que fica no centro da página qual é o crime.

    3-    A partir daí é só responder com alguns cliques como ocorreu o fato.

    Se não encontrar o crime:

    Registre a sua ocorrência na opção “Outras Ocorrências”. O registro então será encaminhado pelo operador e despachado por um delegado de polícia.

  • Denúncias de violência contra a mulher cresceram com isolamento, diz ministra

    Denúncias de violência contra a mulher cresceram com isolamento, diz ministra

    A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, associa o isolamento social, recomendado pelo Ministério da Saúde e determinado pelos governos estaduais, para conter o avanço do novo coronavírus, ao aumento dos casos de violência doméstica contra a mulher no país.

    “Nos preocupa muito a expectativa do aumento da violência contra a mulher, o que já aconteceu em outros países, especialmente os países da Europa”, disse.

    Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a média diária entre na primeira quinzena de março foi de 3.045 ligações recebidas e 829 denúncias registradas, contra 3.303 ligações recebidas e 978 denúncias registradas na segunda quinzena, um aumento percentual de 8,47%.

  • Mundo tem 3,8 milhões de casos de covid-19; Brasil é 6º em mortes

    Mundo tem 3,8 milhões de casos de covid-19; Brasil é 6º em mortes

    O acumulado de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus em todo o mundo chegou a 3,8 milhões. O balanço foi divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na manhã de sábado (9). Há uma semana eram 3,2 milhões de casos, o que representa um aumento de 20%. Há um mês, havia 1,43 milhão de casos. Em 30 dias, o acréscimo foi de 265%.

    As mortes chegaram a 265,8 mil em todo o planeta. Há uma semana, eram registrados 230,1 mil óbitos. Em sete dias, o crescimento foi de 15%. Há um mês, a OMS anunciava 85,7 mil mortes. De lá até agora, o índice mais do que triplicou.

    A pandemia está concentrada sobretudo na Europa e nas Américas. O primeiro continente concentra 1,68 milhão de casos confirmados. Já a segunda região reúne 1,63 milhão de pessoas infectadas. Em seguida vêm a área definida como Mediterrâneo, com 246 mil, o Pacífico do Oeste, com 158 mil, o Sudeste Asiático, com 90,8 mil, e a África, com 40,5 mil.

    Brasil

    O Brasil assumiu a sexta colocação em número de mortes, com 9,14 mil. O país só fica atrás da França (26,18 mil), Espanha (26,25 mil), Itália (30,2 mil), Reino Unido (31,24 mil) e Estados Unidos (69,88 mil).

    Em relação ao número de casos confirmados, o Brasil ocupa a nona posição no ranking mundial da OMS, com 135,1 mil. Acima do país estão Turquia (135,56 mil), França (136,57 mil), Alemanha (168,55 mil), Rússia (198,67 mil), Reino Unido (211,36 mil), Itália (217,18 mil), Espanha (222,85 mil) e Estados Unidos (1,24 milhão).

    (Com informações da Agência Brasil e do site da OMS)