Categoria: Geral-NOTAS

  • Juiza decide que cães e gatos não podem figurar como autores de ação judicial

    A Juíza de Direto Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, negou que dois cachorros e oito gatos figurassem como autores de um processo. A decisão é do dia 24/7.

    Caso

    A Associação Cão da Guarda ingressou na justiça com ação de destituição de tutela de dois cachorros e oito gatos que estavam em uma casa onde sofreriam maus-tratos. O procedimento comum cível teria os animais também como autores.

    A situação de abandono dos animais teria sido descoberta após uma denúncia e a realização de operação da Brigada Militar na casa onde estariam sob a guarda de uma mulher, ré nesta ação.

    Segundo a autora da ação, Associação Cão da Guarda, que resgatou os cães e gatos, eles eram acorrentados há anos, em péssimas condições de bem-estar, sanitárias e ambientais.

    Haveria necessidade de esterilização e outros procedimentos cirúrgicos para encaminhá-los à adoção.

    Houve também o pedido de custeio mensal de R$ 800,00 por um período mínimo de três meses.

    Decisão

    A Juíza de Direito Jane Vidal discordou sobre a inclusão dos cães e gatos como autores do processo, conforme alegava ser permitido o Advogado da parte autora. Ele teria baseado o pedido na Lei Estadual nº 15.434/2020, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

    O texto classifica os animais domésticos de estimação como sujeitos de direitos despersonificados, que devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa.

    De acordo com a magistrada, o referido dispositivo legal, apesar de estabelecer a natureza sui generis dos animais domésticos, não prevê a capacidade processual dessa categoria, sob pena de inconstitucionalidade formal e material.

    Na decisão, ela afirmou que esta é uma competência da União, de legislar sobre Direito Processual, assim como sobre Direito Civil, conforme desposto no art. 22, I, da Constituição da República.

    Segundo a julgadora, a proteção ambiental não se confunde com questões relacionadas à personalidade judiciária ou à capacidade processual dos seres não humanos.

    Por fim, foi julgado extinto, sem resolução do mérito, o feito em relação aos animais por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

    A ação seguirá apenas com relação à Associação Cão da Guarda, que atua na proteção dos animais domésticos.

    A magistrada designou à Associação a posse provisória dos animais e negou o pagamento de verbas de custeio de tratamentos por parte da ré.

    Cabe recurso.

    Proc. nº 5048149-79.2020.8.21.0001

    Caso semelhante

    No dia 11/8, o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, da 9ª Câmara Cível do TJRS, determinou a suspensão de um processo onde os tutores de um cão também pediam que ele configurasse como autor da ação.

    O Desembargador, relator do Agravo de Instrumento, decidiu pela suspensão até o pronunciamento do Colegiado. (Agravo de Instrumento nº 5041295-24.2020.8.21.7000)

    Os donos do cão Boss recorreram ao Tribunal de Justiça após o Juiz de Direito Vanderlei Deolindo, do 2º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, negar o pedido para que o cachorro configurasse como parte autora de um processo de indenização por dano moral.

    Boss teria sofrido uma fratura no maxilar enquanto tomava banho, sob os cuidados de uma petshop, ré na ação. (Proc. nº 5002248-33.2020.8.21.6001)

    (Com informações do Tribunal de Justiça)

  • Mudança na lei dos portos facilita contratos

    Considerada uma “minirreforma” pelo Ministério da Infraestrutura, a Medida Provisória 955/2020 foi sancionada hoje pelo governo federal, nesta terça-feira, 25.

    O dispositivo altera a Lei dos Portos e torna a atividade portuária mais aberta para a realização de negócios.

    A lei também cria regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, além de definir normas de afastamento e de indenização de trabalhadores em grupos de risco.

    Segundo nota divulgada pela pasta, a flexibilização de contratos de arrendamento é uma das principais mudanças trazidas pela lei. Não há mais necessidade de licitação quando apenas um interessado em arrendamento portuário for inscrito no processo, e a contratação será feita por chamamento público.

    De acordo com o ministério, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passa a ter competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Atualmente, a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.

    Em relação a trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento em decorrência de covid-19, a lei define escalação por meio eletrônico para descarga nos portos. Isso significa que o trabalhador será notificado via aplicativo de celular sobre sua demanda, ao contrário do processo atual, que é presencial.

    Em caso de greve ou indisponibilidade de TPAs, a nova lei define que o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de carga.

  • TSE aprova divisão proporcional de verba de campanha entre candidatos negros e brancos, mas para 2022

    A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral, decidiu na noite desta terça-feira (25) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A decisão, no entanto, só valerá a partir das Eleições Gerais de 2022, e a divisão igualitária deverá ser regulamentada por resolução do Tribunal.

    O entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ela perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra. Indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.

    A deputada questionou também sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade.

    Por 6 votos a 1, o Colegiado respondeu afirmativamente, em parte, ao primeiro quesito, e propôs que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.

    Quanto ao segundo questionamento, o Plenário respondeu negativamente, por entender que cabe ao Congresso Nacional, pela via legislativa, criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta.

    O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ficou vencido ao responder negativamente a todos os quesitos. Ele entendeu que cabe ao Poder Legislativo deliberar sobre todas as questões.

    Por 4 votos a 3, porém, os ministros entenderam que a distribuição igualitária não poderia valer para as eleições deste ano em razão do princípio da anualidade eleitoral – previsto no artigo 16 da Constituição Federal e segundo o qual as regras que alteram o processo eleitoral precisam estar em vigor um ano antes do pleito.

    Adiamento dos efeitos da decisão

    O julgamento foi retomado e concluído na noite desta terça-feira (25) após a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes, que na semana passada pediu mais prazo para analisar o caso.

    O magistrado abriu divergência quanto à aplicação do entendimento para as Eleições Municipais deste ano, tendo sido acompanhado pelos ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

    Voto vencedor em relação ao adiamento dos efeitos da decisão, Og Fernandes afirmou que, por conta da proximidade do pleito municipal, a aplicação imediata da decisão causaria surpresa ao ambiente partidário e atrapalharia o processo de registro de candidaturas.

    O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela aplicação do entendimento a partir das Eleições Municipais de 2020 e pelo acolhimento de uma regra de transição, proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs que, em 2020, os partidos aplicassem pelo menos o mesmo percentual de candidatos negros registrados em 2016. Nesta questão, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

    Ao encerrar a análise da consulta, o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse é um momento muito importante na história do Tribunal e do país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou.

  • STF proíbe elaboração de dossiês sobre antifascistas pelo Governo Federal

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (20), medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, além de professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade.

    A decisão, por maioria, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, ajuizada pela Rede Sustentabilidade para questionar investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do “movimento antifascismo”. A iniciativa do partido foi motivada por notícia veiculada na imprensa informando que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro, e distribuído um relatório às administrações públicas federal e estaduais.

    Prevaleceu o entendimento da relatora da ADPF 722, ministra Cármen Lúcia, proferido na sessão de ontem (19), de que a coleta de informações para mapear as posições políticas de determinado grupo ou identificar opositores ao governo configura desvio de finalidade das atividades de inteligência.

    Confira, abaixo, como votaram os demais ministros

    Ministro Alexandre de Moraes
    Primeiro a votar na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes observou que, embora os dados enviados ao STF mostrem um relatório precário, em sua grande maioria, com informações de acesso público retiradas da internet, é preocupante que os dados referentes à posição política de policiais tenham sido remetidos aos comandos das polícias estaduais. “Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos”, afirmou. “Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado”.

    Ministro Edson Fachin
    No entendimento do ministro, os documentos anexados à ADPF mostram um aparente desvio de finalidade na elaboração dos relatórios, pois o direito à livre manifestação e à liberdade de expressão e o direito ao protesto não estão na órbita da infração penal ou de investigação criminal. “A administração pública não tem, nem pode ter, o pretenso direito de listar inimigos do regime. Só em governos autoritários é que se pode cogitar dessas circunstâncias”, disse.

    Ministro Luís Roberto Barroso
    O ministro observou que, no passado recente do país, foram registrados diversos episódios da utilização indevida de órgãos de inteligência para encobrir crimes cometidos no âmbito do governo e que a simples possibilidade da volta dessa prática no estado democrático brasileiro é preocupante. “Esse tipo de monitoramento para saber o que fazem eventuais adversários é completamente incompatível com a democracia, a menos que se tivesse qualquer elemento para supor que eles tramavam contra o Estado ou contra as instituições democráticas”, frisou.

    Ministra Rosa Weber
    No entendimento da ministra, apesar do seu caráter essencial, para que a atuação dos órgãos de inteligência seja considerada lícita, é necessário que esteja vinculada a fato ou evento relevante para a segurança do Estado. Para a Rosa Weber, configura grave desvio de finalidade da administração pública a utilização do aparato institucional de inteligência com a finalidade de dissimular a produção de material viciado tanto no conteúdo, por violar direitos e garantias fundamentais, quanto na motivação, incorrendo em confusão entre interesses públicos do Estado e interesses políticos. “O poder arbitrário, sem o freio das leis, exercido no interesse do governante e contra os interesses dos governados, o medo como princípio da ação, traduzem as marcas registradas da tirania”, afirmou.

    Ministro Luiz Fux
    O ministro destacou que o Supremo tem dado exemplos significativos de que liberdade de expressão é algo inerente à democracia. “Uma investigação enviesada, que escolhe pessoas para investigar, revela uma inegável finalidade intimidadora do órgão de investigação, inibe servidores públicos e professores e difunde a cultura do medo”, afirmou.

    Ministro Ricardo Lewandowski

    Na avaliação do ministro, o Estado pode, legitimamente, exercer atividades de inteligência, para garantir a segurança nacional e a estabilidade das instituições republicanas. Essas ações, de acordo com a Constituição, estão acobertadas por sigilo, salvo para o Judiciário. “O que não se admite, num Estado Democrático de Direito, é a elaboração de dossiês sobre cidadãos dos quais constem informações sobre suas preferências ideológicas, políticas, religiosas, culturais, artísticas ou, inclusive e especialmente, de caráter afetivo, desde que licitamente manifestadas”, afirmou.

    Ministro Gilmar Mendes
    O ministro também ressaltou que a utilização dos instrumentos de inteligência é prerrogativa de Estado e não deve servir para monitorar adversários políticos. Com base em informações sobre o “pedido de busca” em que foi solicitada a produção de informações sobre agentes antifascistas no Rio de Janeiro e em outras unidades da federação, ele considera possível concluir que esses relatórios tenham sido produzidos durante grande parte do tempo de instalação do atual governo. “Além da violação à liberdade de expressão e informação das pessoas monitoradas, os atos são incompatíveis com o princípio fundamental do pluralismo político”, disse Mendes.

    Ministro Dias Toffoli
    O presidente do STF salientou a necessidade de impor parâmetros à atuação dos órgãos de inteligência para que se dê sempre dentro dos limites da Constituição e das leis e observou que a produção do relatório questionado na ADPF ocorreu antes que o atual ministro da Justiça assumisse o cargo. De acordo com Toffoli, o ministro André Mendonça atuou de forma transparente na tramitação da ação, fornecendo todas as informações solicitadas.

    Ministro Marco Aurélio
    Único a divergir, o ministro, preliminarmente, considerou inadequada a ação impetrada pela Rede. Segundo ele, a questão poderia ser objeto de um habeas data, caso o Ministério da Justiça não fornecesse as informações requisitadas. No mérito, o ministro votou pelo indeferimento da medida acauteladora, pois considera que o alegado risco de que se mantenha a produção de relatórios semelhantes não é relevante para justificar a concessão da cautelar, pois o documento está mantido em sigilo. Ele argumentou, ainda, que a matéria é estritamente política e que o controle sobre a atuação do Estado nesse campo deve ser feito pelo Congresso Nacional, que tem poderes para convocar ministros da área para que expliquem eventual desvio.

  • PRESSÃO DAS EMPRESAS: Polícia Federal proibe Uber dos ônibus no Rios

    A Justiça Federal no Rio de Janeiro proibiu a operação do aplicativo Buser, de fretamento de ônibus.

    A decisão, do juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal, foi tomada ontem (18) a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio.

    A decisão judicial determina “a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de serviço de transporte por fretamento que sejam realizados apenas na modalidade de ida, considerando as exigências normativas para a modalidade, para a prática por circuito fechado”.

    A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro já havia revogado, nesta semana, uma liminar concedida anteriormente à empresa.

    Na decisão da 1ª Vara, o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga declarou que a Buser “deverá observar seu dever de impedir o uso da plataforma para oferta de serviços irregulares, sob pena de sua responsabilização”.

    A Justiça considerou o aplicativo uma plataforma para o exercício clandestino de transporte interestadual de passageiros, na modalidade regular, “sob a falsa alegação de o realizar na modalidade de fretamento”.

    A Buser tem sido alvo de ações de representantes de empresas de transportes rodoviários em outros estados, como o Rio Grande do Sul e Pernambuco. Em resposta a uma dessas ações, em que conseguiram autorização judicial para operar em Pernambuco, a Buser informou, em suas redes sociais, que opera de forma legal e que contribui economicamente para o estado. E que também beneficia os cidadãos ao oferecer uma opção de transporte de maior qualidade e com preço justo.

  • Receita prorroga suspensão de ações de cobrança até 31 de agosto

    A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

    Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

    O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogados até o dia 31 de agosto.

    A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação, que estavam suspensas até hoje, retomam à normalidade. Entretanto, diz a Receita, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos está suspenso até o dia 31 de agosto.

    A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, para os seguintes serviços: regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração RFB.

    Também haverá atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

    Segundo a Receita, caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

    “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, concluiu a Receita.

    (da Agência Brasil )

  • Governo gaúcho anuncia R$ 55,1 milhões para poços e açudes

    O governo do Estado anunciou, nesta quarta-feira (15/7), recursos para o enfrentamento à estiagem e para mitigação dos danos causados pelos meses de seca no Rio Grande do Sul, entre o final do ano passado e o começo de 2020. No total, serão R$ 55,1 milhões destinados a perfuração de poços, construção de açudes e pagamento de horas-máquina para recuperação de estradas.

    São R$ 29,1 milhões oriundos de emendas parlamentares da bancada federal gaúcha, por meio da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), R$ 6 milhões do Ministério do Desenvolvimento Regional e R$ 10 milhões do próprio governo do Estado. Outros R$ 10 milhões foram direcionados a partir do orçamento da Assembleia Legislativa na semana passada.

    O governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, agradeceu os esforços de todos os agentes envolvidos neste processo. “Há uma ação coordenada, desde janeiro, por parte do governo do Estado, para minimizar os danos e os prejuízos da estiagem. Além disso, estamos trabalhando juntos para viabilizar meios de prevenção e de antecipação de cuidados em relação a futuras estiagens”, detalhou.

    Dos R$ 55,1 milhões, R$ 10 milhões serão destinados à construção de 1.025 açudes, cuja execução ficará a cargo da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, em 102 municípios – cada um receberá dez. Esse valor, oriundo da Assembleia Legislativa, também será destinado à perfuração de 55 poços.

    Os R$ 10 milhões do governo do Estado servirão para a perfuração de 50 poços e para a contratação de horas-máquinas em 53 municípios.
    O secretário de Obras e Habitação, José Stédile, explicou que os R$ 6 milhões provenientes do Ministério do Desenvolvimento Regional serão destinados também à perfuração de poços. A Funasa perfurará o restante dos poços.

    Confira a lista de municípios e de ações a serem executadas.

  • Ondas de até cinco metros entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina

    Ventos de até 75 km  são previstos no comunicado da Marinha do Brasil, por meio do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).

    “A frente fria poderá provocar ventos de direção Oeste a Sudoeste, com intensidade de até 75 km/h (40 nós), na faixa litorânea compreendida entre os estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, ao sul de Laguna, entre a manhã do dia 12 de julho e a tarde do dia 14 de julho”.

    Os ventos associados a esse sistema meteorológico poderão ocasionar agitação marítima com ondas, em alto-mar, com até 5,0 metros de altura, entre os estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, ao sul de Laguna, entre a manhã do dia 12 de julho e a noite do dia 14 de julho.

    Há condições favoráveis à ocorrência de ressaca com ondas de direção Sudoeste a Sudeste, com até 3,0 metros de altura, na faixa litorânea compreendida entre os estados do Rio Grande do Sul e de Santa
    Catarina, ao sul de Laguna, entre a tarde do dia 13 de julho e a manhã do dia 15 de julho.

    A Marinha do Brasil mantém todos os avisos de mau tempo em vigor no endereço eletrônico
    http://www.marinha.mil.br/chm/dados-do-smm-avisos-de-mau-tempo/avisos-de-mau-tempo.

  • Nova pesquisa aponta que mais de 30% de bares e restaurantes podem fechar as portas em definitivo no RS

    A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Rio Grande do Sul (Abrasel-RS), realizou uma pesquisa junto aos associados para identificar os reflexos econômicos e sociais das medidas restritivas estabelecidas ao setor de alimentação no Estado.

    Dos entrevistados, 33,1% apontam que podem fechar em definitivo em 60 dias e 31% avaliam como real a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho como empregado e deixar de empreender.

    Ainda, conforme a pesquisa, a estimativa é que mais de 19 mil pessoas percam o emprego. Até o momento 72,3% dos associados já demitiram, mesmo que 83,4% tenha utilizado a MP 936 para suspender ou reduzir a carga horária. E 54,8% precisará prorrogar as suspensões ou reduções.

    A Abrasel-RS já tinha divulgado no começo do mês uma pesquisa sobre a situação em Porto Alegre, onde até 50% dos entrevistados apontaram que poderiam não abrir mais seus estabelecimentos.

    “O resultado desta pesquisa confirma o que já prevíamos para o futuro do setor, uma segunda onda de fechamentos em definitivo e mais demissões. Um reflexo da instabilidade na tomada de decisões do Executivo Municipal e Estadual. Estamos em meio a uma grande crise, uma situação que piora a cada dia e os números que levantamos demonstram o quanto nós precisamos que os governantes tenham um maior diálogo conosco para que possamos encontrar uma solução para manter o setor vivo”, conta Maria Fernanda Tartoni, Presidente da Abrasel no RS.

    Além dos números sobre o funcionamento das operações e o cenário de empregos, a pesquisa levantou dados sobre linhas de crédito, investimento em insumos, tributos, negociações de contratos de aluguéis, faturamento e as expectativas futuras para o setor.

    Confira o resultado completo da pesquisa:

    Levantamento feito no dia 08.07.20, sendo 53,5% dos respondentes de Porto Alegre.

    FUNCIONAMENTO:
    Dos estabelecimentos pesquisados, 69,4% está funcionando com delivery, sendo que 54,8% também opera com pague e leve. Com o salão em funcionamento apenas 19,7% do setor está operando no Rio Grande do Sul.

    Com a operação suspensa estão 14% e 3,8% estão se preparando para suspender.

    Na atual pesquisa, no Estado todo, 33,1% apontam que ainda podem fechar em definitivo nos próximos 60 dias.

    Alguns empresários já pensam em deixar de empreender, sendo que 31% avaliam como real a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho como empregado.

    EMPREGOS:
    Estimamos, com base nas pesquisas e nos dados do Atlas Econômico de 2017, que o setor possua em torno de 100 mil trabalhadores no Rio Grande do Sul. Destes, em torno de 30 mil já foram demitidos e nos próximos meses, não havendo mudança na situação atual e não prorrogando a MP936, mais 19,5 mil devem perder o emprego.

    Das empresas pesquisadas, 72,3% já demitiram mesmo que 83,4% tenha utilizado a MP936 para suspender ou reduzir a carga horária. Dos entrevistados, 54,8% precisará prorrogar as suspensões ou reduções.
    Dado importante é que 26,1% possui receio de utilizar a MP936, pois caso precisem fechar não poderão demitir, em virtude da estabilidade exigida na, agora, lei.

    O que está pesquisa demonstrou, comparada a pesquisa de junho feita exclusivamente na capital, é que a situação está mais crítica em Porto Alegre, onde se concentra o maior número de trabalhadores da área e 21,7% dos estabelecimentos do setor.

    CRÉDITO:
    Sobre as linhas de crédito 79,4% buscaram algum tipo, sendo que destes 81,3% não conseguiram o crédito ou tudo o que necessitavam.

    Dentre os que buscaram, 73,5% tiveram dificuldade de acesso, sendo os motivos mais comuns: linhas do governo que não chegaram ou demoraram a chegar nas agências bancárias; banco solicitou garantias reais, banco pediu contrapartidas adicionais (reciprocidade, venda casada, etc), os juros altos, dificuldade de informação com os bancos e bancos que não retornavam as solicitações.

    ECONOMIA
    Dos entrevistados, 39,6% passaram a comprar entre 51 a 75% menos insumos comparado a período anterior aos decretos de calamidade.

    Uma fatia um pouco menor, 29,9%, passou a comprar entre 76 a 100% menos insumos. Estável apenas 6,5%, sendo o restante também em queda no nível de compra.

    Com relação aos tributos, não houve aumento para nenhum dos entrevistados. Sendo que 38,3% estão recolhendo entre 76 a 100% menos tributos do que recolhia normalmente e 7,1% mantém o patamar.

    As negociações nos contratos de aluguel foram buscadas por 83,4% dos entrevistados, sendo que 69,4% chegou num acordo.

    Comparando com a média de faturamento anterior aos decretos de calamidade pública (em março), 21,2% teve mais de 90% de queda no faturamento e 39,7% teve queda entre 70 a 89%. Apenas 3,8% aumentou o faturamento e o 5,8% se manteve estável. Nos dois casos é possível inferir que foram amparados pelo Delivery e o pague leve.

  • MST doa 15 toneladas de alimentos na região Metropolitana de Porto Alegre

    MST doa 15 toneladas de alimentos na região Metropolitana de Porto Alegre

    O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra realizou a doação de alimentos agroecológicos, nesta sexta-feira, 10/07. Foram entregues mais de 15 toneladas de produtos produzidos por assentados do Rio Grande do Sul.

    “Hoje entregamos essas cestas em nome de todos os camponeses e camponesas que estão em seus territórios produzindo alimentos saudáveis, cuidando da natureza, dos filhos dos outros, para que a gente possa enfrentar esse momento de pandemia que tem atingido todos no mundo inteiro, mas principalmente os trabalhadores e trabalhadoras” declara Daniele Cazarotto, dirigente estadual do MST/RS.

    As doações ocorreram na região Metropolitana de Porto Alegre. Em Viamão, foram doadas cinco toneladas de alimentos a 127 famílias. Já em Porto Alegre, os assentados distribuíram 10 toneladas, mais mil cestas de produtos da Reforma Agrária a moradores das comunidades do Morro da Cruz, da Lomba do Pinheiro, da Grande Cruzeiro e indígenas Caingangues e Guaranis.

    Luana Faria, moradora da comunidade Pedreira agradeceu a ajuda que vem recebendo do movimento. “Se não fosse essa doação do MST, eu não teria alimento na minha casa. Eu vim agradecer pela comunidade”, afirma.