A juíza federal Clarides Rahmeier deu dez dias à prefeitura de Porto Alegre para se manifestar na Ação Civil Pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo e que aponta ilegalidades no projeto de revisão do Plano Diretor, aprovado em abril. A decisão, em grau de recurso, foi assinada na sexta-feira e divulgada nesta segunda, 1/6.
A ação foi ajuizada em agosto do ano passado, antes do projeto do plano ser encaminhado pelo prefeito Sebastião Melo para votaçao naà Câmara.
Alegava violações à gestão democrática, por descumprir normas do Estatuto da cidade, irregularidade na composição do Conselho do Plano Diretor e falta de participação social no processo de revisão.
Foi inicialmente indeferida: o CAU, entidade federal, não teria legitimidade para propor a ação e a Justiça Federal não seria a instância competente o caso.
A decisão de agora reforma a sentença inicial e reabre o processo que pode levar a anulação do plano aprovado pela Câmara. Os “vícios estruturais” apontados na ação civil estão no texto do Executivo encaminhado à Câmara, sendo anterior, portanto, ao processo legislativo.
Diz o texto: “O recurso é provido para anular a sentença, rejeitando-se as preliminares de incompetência da Justiça Federal, ilegitimidade ativa do CAU/RS e inadequação da via eleita, com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento e julgamento do mérito, inclusive com a apreciação dos pedidos de tutela de urgência. Cite-se a parte ré para contestar, observando o teor da inicial da Ação Civil Pública e intime-se para que se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 10 (dez) dias”.

