O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou o novo Plano Diretor em meio a uma disputa jurídica e uma nova manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pede a suspensão do que foi aprovado.
O processo tramita na Justiça Federal e foi originalmente movido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
A ação em primeira instância havia sido encerrada sob o argumento de que o conselho não tinha legitimidade e de que o Judiciário não deveria interferir no Legislativo.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reverteu a decisão por unanimidade, reconhecendo a legitimidade do CAU/RS para contestar o plano, fazendo com que o processo voltasse a tramitar com força total na primeira instância.
O parecer assinado pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas reforçou nesta terça-feira, 14/07, o pedido de liminar com urgência. O documento apontou graves falhas jurídicas e técnicas na revisão do plano:
Déficit de Participação Popular: Falta de sistematização clara e justificativas sobre quais propostas enviadas pela população foram aceitas ou descartadas.
Ausência de Diretrizes Climáticas: Omissão de mapas de risco atualizados e falha em integrar as lições urbanísticas decorrentes da enchente histórica que atingiu a capital.
Alterações Suspeitas nos Mapas: Denúncias de vereadores de oposição de que mapas das Zonas de Ordenamento Territorial (ZOTs) sofreram modificações na redação final sem terem sido deliberados em plenário.
O prefeito optou por sancionar o projeto antes de uma decisão liminar da Justiça Federal, mas o processo não perde o objeto. A ação segue em andamento, mas o foco agora muda do impedimento da sanção para o questionamento da validade jurídica e a possível anulação ou suspensão dos efeitos da lei já sancionada. O novo regramento prevê um prazo de 180 dias de transição para regulamentação, período no qual novas decisões judiciais podem travar as medidas de forma definitiva.

