STF adia julgamento sobre incentivos fiscais aos agrotóxicos

A posse da ministra Cristina Peduzzi na presidência do Tribunal Superior do Trabalho, na tarde de quarta-feira (19) foi o pretexto que serviu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para adiar a decisão sobre os incentivos tributários concedidos aos agrotóxicos, a chamada “bolsa-veneno”.
A agenda previa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo PSOL em 2016. O relator é o ministro Edson Fachin. Não foi definida nova data para a votação.
A ação questiona artigos do Convênio Confaz 100 ICMS/1997, que reduzem em 60% a base de cálculo das alíquotas nas vendas de agrotóxicos para outros Estados. E de 60% até 100% em vendas no âmbito estadual.
Isso equivale no caso do ICMS a uma alíquota de 2,8% nas vendas destinadas aos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 4,8% nas operações destinadas aos estados do Sul e Sudeste. No caso de IPI, Pis e Cofins, a isenção é de 100%.
O Convênio, firmado na esteira da Lei Kandir  vem sendo renovado desde 1997. A Lei Kandir isenta as exportações agrícolas de ICMS e o convenio estende benefícios aos insumos utilizados na cadeia produtiva.
O Conselho Nacional de Saúde vem recomendando aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem a inconstitucionalidade de duas cláusulas do Convênio Confaz 100/1997 e 24 dispositivos apontados na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que concedem benefícios fiscais às indústrias dos agrotóxicos.

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