Da Camino vai pedir esclarecimentos sobre empresa que Fortunati criou

Os vereadores da bancada do do PT em Porto Alegre, entraram com uma representação no Ministério Público de Contas (MPC), contra a criação de uma empresa pública para gerir os ativos do município, a Invest POA.
O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado pelas bancadas  que apoiam o prefeito José Fortunati na última sessão plenária de 2015.
A representação foi entregue ao procurador Geraldo Costa da Camino na quinta-feira, 11.
Da Camino afirmou que já nesta sexta-feira (12/2) irá oficiar o prefeito, solicitando informações sobre o projeto de lei.
Presentes no encontro, os vereadores Alberto Kopittke, Engenheiro Comassetto, Marcelo Sgarbossa e Sofia Cavedon, líder da Bancada.
Abaixo, a Nota Técnica elaborada pela Bancada petista.
Nota Técnica
1.         Em 21 de dezembro de 2015 foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que cria a Empresa de Gestão de Ativos – Investe POA. Sancionada em 30 de dezembro de 2015, a Lei No. 11.991/15 autoriza o Executivo Municipal a “constituir pessoa jurídica sob a forma de sociedade por ações, na modalidade sociedade de economia mista, denominada Empresa de Gestão de Ativos do Município de Porto Alegre S.A. – Investe POA -, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda”.
2.         A Investe POA vai administrar e explorar ativos, bens e direitos municipais a ela transferidos ou adquiridos; emitir títulos e negociá-los no mercado; realizar operações de captação de recursos no mercado de capitais ou no mercado financeiro; auxiliar o Tesouro Municipal na administração da dívida pública; auxiliar e colaborar com o Município de Porto Alegre nas políticas de desenvolvimento econômico; prestar garantias; e apoiar e estruturar operações comerciais.
3.         Outras capitais no Brasil já aprovaram leis criando empresas semelhantes. Exemplos importantes são a PBH Ativos S.A., de Belo Horizonte, e a Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – RECDA.
4.         Análises realizadas dessas empresas apontam que se trata da transferência de patrimônio público do município para uma S.A. sem atender os princípios norteadores da administração pública, em particular, moralidade, publicidade e transparência[1].
5.         Segundo analistas, manifestação do TCU (na ata 01/2015) permite concluir que a emissão de Debêntures por Empresas Estatais com lastro em cessão de direitos dos parcelamentos dos contribuintes pelas Prefeituras também é operação de crédito por ARO – Antecipação de Receitas Orçamentárias, claramente tipificada na Lei de Responsabilidade Fiscal e não poderiam ser realizadas sem autorização da Receita Federal e do Senado Federal[2].
6.         Para a coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli, não cabe comparar a atividade da gestora de ativos municipais com estatais como Petrobrás ou Banrisul, já que as últimas detêm capital e produção que lastreia os ativos negociados, enquanto que as empresas de economia mista municipais estão lastreando os títulos emitidos em dívidas públicas[3].
7.         Portanto, a emissão de debêntures tributárias, que é uma das atividades da gestora de ativos municipais, deve ser considerada ilegal, contrária ao Código Tributário Nacional e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2016.

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