Entrou em vigor neste domingo, 27/08, o decreto 19.803, do prefeito Nelson Marchezan Júnior, que institui as novas regras para a segunda passagem nas integrações com o cartão de bilhetagem eletrônica TRI/SIM em Porto Alegre.
Desde às 0h, a gratuidade na segunda passagem vale somente para estudantes. Os demais passageiros passam a pagar o valor de R$ 2,02 na segunda viagem, desde que ela aconteça em menos de 30 minutos da primeira; com mais do que 30 minutos a viagem custa o preço normal, de R$ 4,05.
Segundo o Executivo municipal, a medida é adotada com o objetivo de buscar um menor impacto nos futuros reajustes da passagem de ônibus. O decreto entra em vigor em 30 dias após a sua publicação.
A EPTC diz que a isenção que mais pesa na hora do reajuste é a segunda passagem gratuita, que representa R$ 0,51 na tarifa, ou seja, 13%. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) estima que, de cada cem usuários, 13 utilizam a segunda passagem grátis.
Fim da gratuidade é analisado pelo TCE
Na última semana o Ministério Público de Contas (MPC) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que analise o impacto do decreto. Para o procurador-geral do MPC, Geraldo Da Camino, é necessário um exame dos impactos concretos da medida no valor final da tarifa do transporte público.
Desde março passado já existe uma representação no tribunal que também analisa possíveis irregularidades na tarifa de ônibus na cidade. Segundo o TCE, não há prazo para uma decisão sobre as representações.
O fim da gratuidade na passagem faz parte de um pacotaço de mudanças propostas por Marchezan. Seis projetos chegaram à Câmara Municipal no final de julho, antes mesmo que terminasse o recesso dos vereadores. Eles cortam benefícios dos usuários e aliviam custos das empresas, como o aumento da vida útil dos ônibus e o fim da obrigatoriedade do cobrador.
As novas regras para a segunda passagem
Vale-transporte: 50% de isenção (R$ 2,02)
Passe antecipado: 50% de isenção (R$ 2,02)
Passagem escolar: 100% de isenção (Gratuito)
Para a utilização do benefício da isenção tarifária da segunda viagem deverão ser observados:
– Pagamento de tarifa na primeira linha
– Passagem pela roleta na segunda linha em até 30 minutos, contados do desembarque do primeiro ônibus
– Integração realizada em linha diferente da utilizada na primeira viagem
– Integração visando, unicamente, à complementação do deslocamento a um destino final único
– Limitação do uso do beneficio em três integrações diárias. Caso necessite ultrapassar o descrito, poderá solicitar alteração para o seu caso específico, mediante comprovação e autorização da EPTC

Deixe uma resposta