Uma sentença da juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a lei complementar que aumentava o índice construtivo na área da antiga Fazenda do Arado, no bairro Belém Novo.
A decisão foi publicada na segunda-feira, 3.
A lei 780/15, de iniciativa do ex-prefeito José Fortinati, foi aprovada em outubro de 2015 com o fim específico de viabilizar o projeto imobiliário que prevê construção de três condomínios fechados, num total de 2.300 casas na área de 426 hectares, metade dos quais enquadrada como área de preservação ambiental.
A decisão da juíza decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), em fevereiro deste ano.
O MP alega que a lei foi aprovada sem audiência pública, para debate com a comunidade, conforme determina o art. 177 da Constituição Federal. Não houve também, segundo o MP, a devida avaliação dos danos ambientais que podem ser causados pelo empreendimento.
O projeto de três condomínios fechados é da Arado Empreendimentos Imobiliários Ltda, dos empresários Iboty e Eduardo Iochpe.
Até 2015 as terras da Fazenda do Arado obedeciam ao regime urbanístico da Zona Rural e Área de Proteção do Ambiente Natural, suportando no máximo 276 economias (casas, edificações etc).
A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores em 5 de outubro de 2015 e sancionada pelo prefeito José Fortunti duas semanas depois, alterou o Plano Diretor, retirando a área do Arado da Zona Rural.
Um forte movimento dos moradores do bairro Belém Novo estimulou a iniciativa do Ministério Público.

Deixe uma resposta